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Jurisprudência

TJPR 0044782-81.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0044782-81.2017.8.16.0000, DE TOLEDO – VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO IMPETRANTE : MICHEL MOURA DA SILVA PACIENTE : CARLOS ANTONIO RAUBER RELATOR : DES. GAMALIEL SEME SCAFF Vistos, etc. 1. Após apreciado o pedido liminar, como bem apontado pela douta Procuradoria de Justiça “... a autoridade impetrada noticiou, ao prestar informações, ter concedido ao paciente CARLOS ANTONIO RAUBER a ‘harmonização de regime semiaberto’ com monitoração eletrônica, até que sobrevenha vaga em estabelecimento prisional adequado (mov. 17.1). ” O Juiz de primeiro g...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Toledo
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TJPR 0000377-23.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. SENTENÇAHABEAS CORPUSCONDENATÓRIA QUE FIXOU REGIME SEMIABERTO. PACIENTESQUE PERMANECERAM PRESOS NO REGIME MAIS GRAVOSO.REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO CONCEDIDO PELO JUÍZODA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.EXTINÇÃO DO FEITO CONFORME ART. 659, DO CPP E 200, XXIV, DORITJ/PR. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0000377-23.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 06.02.2018)
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044225-94.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Trata-se de 1. habeas corpus, com pedido de concessão liminar, impetradopelos advogados emMARCOS MENEZES PROCHET FILHO e THIAGO MOTA ROMEROfavor do paciente , preso preventivamente desdeJACKSON JOSÉ SENRA SILVA09/12/2017 pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, § 4º, III e IV (furtoqualificado), e artigo 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0044225-94.2017.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Fernando Wolff Bodziak - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Londrina
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TJPR 0044997-57.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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É o relatório inicial. Decido. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0044997-57.2017.8.16.0000 - Castro - Rel.: Luiz Osório Moraes Panza - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Castro
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TJPR 0045366-51.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Considerando que a autoridade impetrada determinou o retorno do paciente ao regime aberto, houve a perda deobjeto da presente impetração.Assim, tendo em vista o acima noticiado, nada mais existe a ser apreciado nesta insurgência, razão pela qual deveser julgado prejudicado o presente feito, porque sem objeto.Diante do exposto, consoante o disposto no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, bemcomo preceito contido no art. 659 do CPP, o pedido, em razão da perda de seu objeto.julgo prejudicadoComunique-se o digno Juiz de Direito e arquive-se o feito, na oportunidade devid...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Curitiba
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TJPR 0045012-26.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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GOMES HABEAS CORPUS. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. ADULTERAÇÃO DE SINAL INDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 311, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE RECOLHIDO EM DELEGACIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA OU REDUÇÃO DA ANTERIORMENTE ARBITRADA. LIMINAR INDEFERIDA. CONSULTA AO SISTEMA PROJUDI. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE. WRIT PREJUDICADO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0045012-26.2017.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Re...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0002416-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de habeas corpus preventivo com pedido liminar impetrado pelo advogado Hamilton PereiraZanella em favor de TIAGO AUGUSTO VEDAN DE MELLO, no qual busca a expedição de salvoconduto, sob a alegação de que encontra-se na iminência de ser decretada a sua prisão preventiva, eis quefoi instaurado contra ele Inquérito Policial para apurar o cometimento do crime de tentativa de homicídioou lesão corporal grave em face da vítima Edergil Dos Santos. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002416-90.2018.8.16.0000 - Rel.: Macedo Pacheco - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
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TJPR 0044741-17.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Os impetrantes Heitor Luiz Bender e Alberto Fernandes requereram a desistência do presente remédio constitucional ao mov. 10.1, sem resolução de mérito. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0044741-17.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca - J. 02.02.2018)
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001878-12.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Wilson André Neres em favor do paciente Alisson Brittes, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Foz do Iguaçu /PR (autos nº 1962-54.2016.0009). Narrou o impetrante que o paciente foi preso preventivamente em 29 de junho de 2015 e posteriormente adveio condenação por infração ao art. 33 da Lei nº 11.343/2006, nos autos nº 7158-85.2015.8.16.0026 à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado. Asseverou que o paciente evadiu-se da Colônia Penal Agrícola em 06...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0043185-77.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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‘HABEAS CORPUS’ – TRÁFICO ILÍCITO DEENTORPECENTES – IMPETRAÇÃO FORMULADAPOR UMA ADVOGADA, MAS ASSINADADIGITALMENTE POR OUTRA – INOBSERVÂNCIA DOARTIGO 654, § 1º, ‘C’ DO CPP - EXTINÇÃO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0043185-77.2017.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 02.02.2018)
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0002168-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL COM SINAIS QUE INDIQUEM ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA (ART. 306, § 1º, INCISO II, DO CTB – LEI Nº 12.760/2012). ROGO LIMINAR DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. Habeas Corpus nº 0002168-27.2018.8.16.0000 2 AUDIÊNCIA QUE JÁ TRANSCORREU. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0002168-27.2018.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 02.02.2018)
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0000592-96.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de habeas corpus, impetrado pelo ilustre Defensor Público Carlos Augusto Silva Moreira Limaem favor de Thalisson Bruno dos Santos da Silva, no qual é buscada a concessão da ordem para que possao paciente responder em liberdade ao processo que responde pela prática do delito de lesão corporalpraticada contra sua ex-companheira, sob alegação de que a decisão que converteu a prisão em flagranteem preventiva apresenta fundamentação inidônea, porquanto se refere ao delito do art. 157, § 2º, inc. I, doCódigo Penal, diverso portanto da infração pela qual foi preso em flagrante (art. 129,...
Data do Julgamento : 30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0001861-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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RelatorDes. Luís Carlos Xavier – (TJPR - 2ª C.Criminal - 0001861-73.2018.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 30.01.2018)
Data do Julgamento : 30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : Araucária
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TJPR 0000066-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0000066-32.2018.8.16.0000 HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT – ORDEM PREJUDICADA. I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Patrícia dos Remédios de Carvalho Moreira em favor de Itacir Fernandes Fortes, indiciado pela prática do delito de furto, ante a ausência de justa causa para a ação penal. Em suma, a impetrante alega que há constrangimento ilegal, posto que restou configurada a atipicidade material do fato, motivo pelo qua...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0000904-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Maxwell Willian Cogo em favor do paciente Geovane Charello dos Santos, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba /PR (autos nº 924-07.2016.8.16.0009). Narrou o impetrante que o paciente foi condenado à pena privativa de liberdade total de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão – 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão por infração ao art. 33, §4º, Lei nº 11.343/2006, 1 (um) ano de reclusão po...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001740-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Vitória Regina Chueire Carvalho em favor do paciente Marco Antônio da Silva, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Tomazina/PR (autos nº 0000488-47.2016.8.16.0171). Narrou a impetrante que o paciente foi condenado à pena de 11 (onze) anos de reclusão pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, sendo que até o momento da impetração do presente writ já havia cumprido 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em regime f...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Tomazina
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TJPR 0000362-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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É o relatório inicial. Decido. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0000362-54.2018.8.16.0000 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: Luiz Osório Moraes Panza - J. 26.01.2018)
Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Bela Vista do Paraíso
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TJPR 0001085-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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‘HABEAS CORPUS’ – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA SEARA ELEITA - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS (1 KG DE COCAÍNA, 1KG DE CRACK E 37,970 KG DE MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS- IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO – INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJPR...
Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : São Miguel do Iguaçu
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TJPR 0013875-81.2008.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃOMINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITOPELA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O DIA DOTRÂNSITO EM JULGADO, PARA A ACUSAÇÃO, DAÚLTIMA CONDENAÇÃO – DECISÃO POSTERIOR QUECONCEDEU A PROGRESSÃO AO REGIMESEMIABERTO AO APENADO – ALTERAÇÃO DASITUAÇÃO EXECUTÓRIA - RECURSOPREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0013875-81.2008.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 25.01.2018)
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0010362-93.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – ARGUIÇÃODE NULIDADE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU AFALTA GRAVE CONSISTENTE EMDESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIMESEMIABERTO HARMONIZADO POR AFRONTA AOCOROLÁRIO DA AMPLA DEFESA E DOCONTRADITÓRIO - DECISÃO SUPERVENIENTE DOJUÍZO DA EXECUÇÃO - EXTINTA A PUNIBILIDADE DAREEDUCANDA EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTOINTEGRAL DA PENA – PLEITO RECURSALPREJUDICADO - PERDA SUPERVENIENTE DOOBJETO - RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0010362-93.2013.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 25.01.2018)
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Guarapuava
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