, do Recurso de Apelação Crime em razão da sua flagrantenão conheçointempestividade, com fulcro no ar
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004515-17.2011.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Luiz Osório Moraes Panza - J. 31.10.2017)
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, do Recurso de Apelação Crime em razão da sua flagrantenão conheçointempestividade, com fulcro no ar
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004515-17.2011.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Luiz Osório Moraes Panza - J. 31.10.2017)
APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -
SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES DE
DETENÇÃO – TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO
ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA
VERIFICADA DE OFÍCIO – DECLARAÇÃO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE –
MÉRITO PREJUDICADO – HONORÁRIOS AO
DEFENSOR DATIVO PELOS TRABALHOS PRESTADOS
NO SEGUNDO GRAU – FIXAÇÃO – RECURSO
CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA
PRESCRIÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO
DEFENSOR DATIVO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0022250-16.2013.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 31.10.2017)
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APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -
SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES DE
DETENÇÃO – TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO
ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA
VERIFICADA DE OFÍCIO – DECLARAÇÃO DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE –
MÉRITO PREJUDICADO – HONORÁRIOS AO
DEFENSOR DATIVO PELOS TRABALHOS PRESTADOS
NO SEGUNDO GRAU – FIXAÇÃO – RECURSO
CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA
PRESCRIÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO
DEFENSOR DATIVO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0022250-16.2013.8.16.0013 - Curitiba - Rel...
PACIENTE: MAURICIO FERNANDES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. PLEITOSHABEAS CORPUS
DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º,
DA LEI Nº 11.343/2006, REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PACIENTE
CONDENADO POR SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PEDIDOS DESTE FORMULADOS EM APELAÇÃO CRIMEWRIT
JÁ INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOHABEAS CORPUS
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO
DE PODER OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, seguindo o entendimento da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, passou a
inadmitir substitutivo de recurso próprio, ressalvando,habeas corpus
porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de
flagrante ilegalidade. (STJ, HC 324512/AC)
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0037738-74.2018.8.16.0000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Celso Jair Mainardi - J. 12.09.2018)
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PACIENTE: MAURICIO FERNANDES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME. PLEITOSHABEAS CORPUS
DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º,
DA LEI Nº 11.343/2006, REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PACIENTE
CONDENADO POR SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PEDIDOS DESTE FORMULADOS EM APELAÇÃO CRIMEWRIT
JÁ INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOHABEAS CORPUS
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO
DE PODER OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
1...
APELAÇÃO CRIME Nº 0010 07 008569_0 – COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
APELANTES: EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA
ADVOGADO: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Apelação interposta por EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA (qualificados na exordial), por meio do Defensor Público JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, em face da sentença de fls. 170/175, proferida pelo Juízo da Comarca de São Luiz do Anauá, que os condenou como incursos nas penas do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, a cumprirem 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias multa, pena substituída por Prestação de Serviço à Comunidade.
Em suas razões (fls. 177/187), pleiteiam o reconhecimento do furto privilegiado, do instituto do arrependimento posterior, bem como, a inexistência do concurso de pessoas. Ao final pugnam pela extinção da punibilidade em face da ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa.
Em sede de contra-razões o Ministério Público de primeiro grau (fls. 192/199) defende o acerto da decisão guerreada, pugnando, contudo, pelo provimento parcial do recurso para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Com vista nesta instância recursal, a Procuradora Dra. Cleonice Andrigo Vieira, opinou pelo provimento parcial do recurso para reconhecer, em preliminar, a prescrição com a conseqüente declaração de extinção da punibilidade. No mérito, caso ultrapassada a preliminar, pela manutenção da condenação em seus exatos termos.
É o breve relato.
À revisão regimental.
Boa Vista, 26 de outubro de 2007.
Des. CARLOS HENRIQUES
Relator
APELAÇÃO CRIME Nº 0010 07 008569_0 – COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
APELANTES: EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA
ADVOGADO: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES
V O T O
O recurso deve ser parcialmente provido e de logo, em preliminar, reconhecida a extinção da punibilidade dos apelantes por ocorrência do fenômeno da prescrição retroativa.
O fato delituoso consistente no furto de objetos de uma residência no município de São Luiz ocorreu em 03 de setembro de 1999. O recebimento da denúncia se deu em 09 de dezembro de 2002. Entre esses dois marcos temporais tem-se um lapso de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias.
A sentença, prolatada em 19 de dezembro de 2006, condenou os apelantes a cumprirem 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias multa, sanção substituída por Prestação de Serviço à Comunidade.
O Ministério Público foi intimado da sentença em 15 de janeiro de 2007. Como não houve recurso da acusação, ocorreu o transito em julgado para o Órgão ministerial em 21 de janeiro de 2007, fazendo incidir, como vislumbrado pela defesa, com o que concordou o Órgão ministerial nos dois graus de jurisdição, a hipótese prevista no art. 110, § 1º, do CP:
“Art. 110, § 1º: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.”
Ou seja, a partir da data da publicação da sentença começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, calculado sobre a pena concretizada.
A chamada prescrição intercorrente ou retroativa refere-se aos prazos anteriores à própria sentença (podendo operar-se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou ainda, entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória).
Como a pena in concreto no caso vertente não excedeu a 2 (dois) anos, verificando-se os prazos fixados no artigo 109, caput, do CPP, tem-se que a prescrição ocorrerá em 4 (quatro) anos.
Entretanto, este prazo será reduzido de metade, nos termos do art. 115 CP, em face dos apelantes serem ao tempo do crime, menores de vinte e um anos de idade, considerada a data da conduta criminosa. Edjaques da Silva Souza possuía 18 (dezoito) anos de idade e Elizeu Antero Viana, 19 (dezenove) anos de idade.
A prescrição ocorreria então, em 02 (dois) anos. Tendo o fato delituoso ocorrido em 03 de setembro de 1999 e a denúncia recebida somente em 09 de dezembro de 2002, verifica-se que entre esses dois marcos temporais há um lapso de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias.
Se, decorridos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, um lapso temporal superior a 02 (dois) anos, forçoso concluir que incidiu o fenômeno da preclusão para a pretensão punitiva estatal.
Neste sentido:
TJRR: HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO - ALEGADO CUMPRIMENTO DA PENA NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA - CERTIDÃO DA CASA DO ALBERGADO DATADA DE 14/04/05 (PÓS IMPETRAÇÃO) - CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - RÉU CONDENADO A 03 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO - MENORIDADE DO RÉU À ÉPOCA DO FATO - DENÚNCIA - RECEBIDA EM 09/05/1995 - PRONÚNCIA - OFERTADA EM 30/08/2002 - LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE DÁ EM 04 ANOS (ART. 109, IV C/C ART. 115 AMBOS CP) - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE - WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO.
O crime ocorreu em 23.02.1995, sendo o réu menor de 21 anos de idade à época do fato, situação capaz de reduzir pela metade o prazo prescricional da pena imposta (03 (três) anos e 11 (onze) meses de reclusão).
A denúncia foi recebida em 09.05.1995, e, a pronúncia, ofertada somente em 30.08.2002, tendo decorrido mais de 07 (sete) anos entre a denúncia e a pronúncia.
Ordem Parcialmente Concedida.
(HC n.º 0010.05.003989-9 - Boa Vista/RR, Relator Designado: Des. Lupercino Nogueira, T.Crim., unânime, j. 10.05.05 - DPJ nº 3133 de 26.05.05, pg. 02).
TJAL: RESULTA PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, SE ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA DA QUAL SOMENTE O RÉU RECORREU E O DEFINITIVO TRANSITO EM JULGADO DESSA SENTENÇA JÁ DECORREU PRAZO SUFICIENTE DENTRE AQUELES PREVISTOS PARA A PRESCRIÇÃO, TOMANDO-SE POR BASE A PENA CONCRETA APLICADA. A TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. 115 CP, O PRAZO PRESCRICIONAL É REDUZIDO À METADE SE O RÉU AO TEMPO DO DELITO ERA MENOR DE 21 ANOS DE IDADE.” (RT 736/660)
Vale observar que a prescrição para as penas restritivas de direitos, no caso, a prestação de serviço à comunidade prescreve nos mesmos prazos da pena principal substituída. De igual modo a pena de multa (art. 114,II, do CP).
Assim posto, em harmonia com o parecer ministerial, dou parcial provimento ao recurso para, em preliminar, reconhecer em favor dos apelantes a prescrição retroativa e conseqüentemente, declarar extinta a punibilidade dos réus EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA.
É como voto.
Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2007
Des. CARLOS HENRIQUES
Relator
APELAÇÃO CRIME Nº 0010 07 008569_0 – COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
APELANTES: EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA
ADVOGADO: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES
E M E N T A
APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – OCORRÊNCIA - RÉUS CONDENADOS A 02 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA – SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO EM 04 ANOS (ART. 109 CP) - MENORIDADE À ÉPOCA DO COMETIMENTO DO DELITO – REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 115 CP) - FATO OCORRIDO EM 03.09.1999 - DENÚNCIA RECEBIDA EM 09.12.2002 - LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE DÁ EM 02 ANOS (ART. 109, IV C/C ART. 115 AMBOS CP) - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIME Nº 0010 07 008569_0, da Comarca de Boa Vista, em que são partes as acima identificadas.
ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmara Única, Turma Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer Ministerial, em conhecer do apelo por tempestivo e dar parcial provimento para, em preliminar, reconhecer em favor dos apelantes a prescrição retroativa e conseqüentemente, declarar extinta a punibilidade dos réus EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA, condenados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, a cumprirem 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias multa, pena substituída por Prestação de Serviço à Comunidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (06.11.2007).
Des. CARLOS HENRIQUES
Presidente e Relator
Des. RICARDO OLIVEIRA
Revisor e Julgador
Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTER
Julgador
Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS
Procurador de Justiça
Publicado no Diário do Poder Judiciário, ANO X - EDIÇÃO 3732, Boa Vista-RR, 23 de Novembro de 2007, p. 02.
( : 06/11/2007 ,
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APELAÇÃO CRIME Nº 0010 07 008569_0 – COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
APELANTES: EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA
ADVOGADO: JOSÉ ROCELITON VITO JOCA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Apelação interposta por EDJACQUES DA SILVA SOUZA e ELIZEU ANTERO VIANA (qualificados na exordial), por meio do Defensor Público JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, em face da sentença de fls. 170/175, proferida pelo Juízo da Comarca de São Luiz do Anauá, que os condenou como incursos nas penas do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do...
MANDADO DE SEGURANÇA. No caso, a autoridade judicial impetrada imputou ao Estado do Rio Grande do Sul, corretamente, o ônus
de arcar com os honorários devidos ao Defensor dativo atuante no processo-crime de origem, todavia com a equivocada determinação
de que o pagamento...
Ver íntegra da ementa seja preferencialmente efetuado pelo FADEP - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. Nos termos do art. 2º da Lei nº
10.298/1994, que criou o FADEP, os recursos desse Fundo de Aparelhamento são estritamente destinados a apoiar, em caráter
supletivo, os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Defensoria Pública. Neste contexto, não há previsão legal para imputar,
direta ou indiretamente, ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, a satisfação de honorários devidos ao advogado dativo
que atuou no processo-crime de origem. Nesta toada, o mandamus procede de plano, impondo-se conceder a segurança, para declarar
a nulidade absoluta do preceito impugnado e, em consequência, desconstituí-lo de pleno direito. Precedentes do STJ e desta
Corte. SEGURANÇA CONCEDIDA DE PLANO. DV/M 721 JM 05.10.2018 (Mandado de Segurança Nº 70079203584, Sexta Câmara Criminal,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 06/10/2018)...
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MANDADO DE SEGURANÇA. No caso, a autoridade judicial impetrada imputou ao Estado do Rio Grande do Sul, corretamente, o ônus
de arcar com os honorários devidos ao Defensor dativo atuante no processo-crime de origem, todavia com a equivocada determinação
de que o pagamento...
Ver íntegra da ementa seja preferencialmente efetuado pelo FADEP - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. Nos termos do art. 2º da Lei nº
10.298/1994, que criou o FADEP, os recursos desse Fundo de Aparelhament...
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 180, CAPUT. RECEPTAÇÃO. LEI Nº 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ART. 244-B. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. Fatos ocorridos em 2009. Caso onde, após denúncia
anônima, o...
Ver íntegra da ementa adolescente E., irmão do acusado, foi encontrado em um matagal junto de uma motocicleta com registro de furto. Questionado,
informou que a guardava a pedido do irmão. CORRUPÇÃO DE MENORES. Trata-se de crime formal, conforme Súmula n. 500 do e. STJ,
logo, dispensável prova da efetiva corrupção. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Basilar no mínimo legal, um ano para cada crime.
AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. Réu que registra três condenações transitadas em julgado. Todavia, ao tempo dos fatos, nem mesmo
havia tais sentenças condenatórias. Agravante afastada. Simples leitura do art. 63 do CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
Em caso de concurso de crimes, a pena de cada um deles é levada em conta para análise da prescrição art. 119, CP. Ao tempo
dos fatos, ainda em vigor a regra a admitir a contagem do prazo entre o fato e o recebimento da denúncia. Prazo prescricional
de quatro anos. Período decorrido entre o marco inicial data dos fatos e a primeira causa interruptiva recebimento da
denúncia , impondo a... declaração de extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição, conforme art. 107, V, e 109, VI, ambos do CP. DFECISÃO
MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. (Apelação Crime
Nº 70076925692, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 180, CAPUT. RECEPTAÇÃO. LEI Nº 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ART. 244-B. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. Fatos ocorridos em 2009. Caso onde, após denúncia
anônima, o...
Ver íntegra da ementa adolescente E., irmão do acusado, foi encontrado em um matagal junto de uma motocicleta com registro de furto. Questionado,
informou que a guardava a pedido do irmão. CORRUPÇÃO DE MENORES. Trata-se de cr...
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI N° 10.826/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Transitada
em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada, na forma do art. 110, § 1º,
do CP. Prazo...
Ver íntegra da ementa prescricional excedido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, restando
extinta a punibilidade. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (Apelação Crime Nº 70078873650, Quarta Câmara Criminal, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 05/10/2018)...
Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI N° 10.826/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Transitada
em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada, na forma do art. 110, § 1º,
do CP. Prazo...
Ver íntegra da ementa prescricional excedido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, restando
extinta a punibilidade. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (Apelação Cr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. O acórdão
embargado analisou os elementos presentes nos autos, decidindo pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe. Não há que
se falar em omissão,...
Ver íntegra da ementa visto que devidamente fundamentado o aresto embargado, embasado, inclusive, em precedente do Superior Tribunal de Justiça
no sentido da inviabilidade de pronúncia baseada somente em prova de ouvir dizer . 2. Não há omissão a ser suprida de ponto
ou questão sobre a qual houvesse que se pronunciar o Colegiado (art. 619, caput, in fine , do CPP combinado com o art. 1022,
I, do CPC), tendo o acórdão enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo hábeis, ainda que em tese, a alterar a decisão
(art. 1022, parágrafo único, inciso II, combinado com o inciso IV do § 1º do art. 489, ambos do CPC). 3. Inexistindo obscuridade,
omissão, ambiguidade ou contradição, é vedada a reapreciação do mérito da causa pelo Tribunal. Impossível, assim, atribuir-se
efeitos modificativos ao presente recurso de embargos declaratórios. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70078154549,
Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. O acórdão
embargado analisou os elementos presentes nos autos, decidindo pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe. Não há que
se falar em omissão,...
Ver íntegra da ementa visto que devidamente fundamentado o aresto embargado, embasado, inclusive, em precedente do Superior Tribunal de Justiça
no sentido da inviabilidade de pronúncia baseada somente em prova de ouvi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO. REGIME CARCERÁRIO ABERTO. IMPOSSBILIDADE. É inviável conceder a remição da
pena por período laborado durante cumprimento em regime carcerário aberto, segundo se depreende da Lei de Execução Penal.
No caso concreto, parte do...
Ver íntegra da ementa período que a Defesa pretende ter remido é referente a labor exercido durante o cumprimento de pena em regime aberto, denotando
que o apenado não faz jus à benesse em data posterior à progressão ao regime aberto. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Agravo Nº 70078743630, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes,
Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO. REGIME CARCERÁRIO ABERTO. IMPOSSBILIDADE. É inviável conceder a remição da
pena por período laborado durante cumprimento em regime carcerário aberto, segundo se depreende da Lei de Execução Penal.
No caso concreto, parte do...
Ver íntegra da ementa período que a Defesa pretende ter remido é referente a labor exercido durante o cumprimento de pena em regime aberto, denotando
que o apenado não faz jus à benesse em data posterior à progressão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Extrai-se das razões que o embargante
busca rediscutir o mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração. As questões referentes a autoria do
delito e da nulidade das...
Ver íntegra da ementa interceptações foi devidamente enfrentada pela Câmara. Eventual descontentamento da defesa com a decisão deste Tribunal enseja
a interposição de recurso às instâncias superiores. Ausente contradição a ser sanada. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de
Declaração Nº 70079091997, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em
03/10/2018)...
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Extrai-se das razões que o embargante
busca rediscutir o mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração. As questões referentes a autoria do
delito e da nulidade das...
Ver íntegra da ementa interceptações foi devidamente enfrentada pela Câmara. Eventual descontentamento da defesa com a decisão deste Tribunal enseja
a interposição de recurso às instâncias superiores. Ausente contradi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE AFASTADA. Está uniformizado
o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores no viés de que é imprescindível a instauração de procedimento administrativo...
Ver íntegra da ementa disciplinar para apuração de falta grave. Na hipótese dos autos, não há, a partir da guia de execução penal e dos demais
elementos carreados autos, qualquer informação da instauração de PAD para apuração da falta grave imputada ao apenado, muito
menos menção de que a Defesa tenha declinado de tal encargo. Em decorrência do reconhecimento do caráter imprescindível do
PAD, afigura-se inviável até mesmo a designação de audiência de justificação sem a prévia instauração do referido procedimento.
Falta grave e consectários legais afastados. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70078654779, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE AFASTADA. Está uniformizado
o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores no viés de que é imprescindível a instauração de procedimento administrativo...
Ver íntegra da ementa disciplinar para apuração de falta grave. Na hipótese dos autos, não há, a partir da guia de execução penal e dos demais
elementos carreados autos, qualquer informação da instauração de PAD para apuração da falta grave imputada...
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. A prova coligida
confirma a materialidade e a autoria. Acusado que agride fisicamente sua ex-companheira. Condenação impositiva. O relato da
vítima como meio...
Ver íntegra da ementa probatório revela-se de especial importância, principalmente porque o depoimento da ofendida mostrou-se coerente e consistente,
além de amparado pelo exame de corpo de delito. Prova suficiente para a condenação. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº
70078616802, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
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APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. A prova coligida
confirma a materialidade e a autoria. Acusado que agride fisicamente sua ex-companheira. Condenação impositiva. O relato da
vítima como meio...
Ver íntegra da ementa probatório revela-se de especial importância, principalmente porque o depoimento da ofendida mostrou-se coerente e consistente,
além de amparado pelo exame de corpo de delito. Prova suficiente para a c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 9.246/2017. NECESSIDADE DE 2/3 DOS DELITOS HEIDONDOS. 1/3 DOS DELITOS COMUNS. CALCULO
DESDE O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. O Decreto Presidencial refere a necessidade do cumprimento da
fração de 2/3 (dois...
Ver íntegra da ementa terços) do total de pena correspondente aos delitos impeditivos, mais 1/3 (um terço) da pena dos delitos comuns. Ainda, destaco
que a alteração da data-base não interfere na contagem de prazo para fins de indulto ou comutação da pena, devendo ser realizado
o cálculo da benesse com base na data do início do cumprimento da reprimenda. O apenado preencheu os requisitos exigidos em
20/08/2014, importando decretar a comutação da pena com base no art. 7°, inciso I, do Decreto nº 9.246/2017. AGRAVO DEFENSIVO
PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (Agravo Nº 70078362456, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da
Trindade, Julgado em 03/10/2018)...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 9.246/2017. NECESSIDADE DE 2/3 DOS DELITOS HEIDONDOS. 1/3 DOS DELITOS COMUNS. CALCULO
DESDE O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. O Decreto Presidencial refere a necessidade do cumprimento da
fração de 2/3 (dois...
Ver íntegra da ementa terços) do total de pena correspondente aos delitos impeditivos, mais 1/3 (um terço) da pena dos delitos comuns. Ainda, destaco
que a alteração da data-base não interfere na contagem de prazo pa...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Conforme dispõe
o artigo 83, inciso V, do Código Penal, nos delitos de natureza hedionda, é vedada a concessão de livramento condicional a
apenado reincidente...
Ver íntegra da ementa específico. Nem mesmo a falta de menção expressa a respeito da reincidência específica na sentença não obsta o seu reconhecimento,
sendo suficiente o reconhecimento da reincidência. Por outro lado, não se vislumbra inconstitucionalidade da vedação constante
no referido dispositivo. Precedentes. Decisão recorrida mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078724762, Terceira Câmara
Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Conforme dispõe
o artigo 83, inciso V, do Código Penal, nos delitos de natureza hedionda, é vedada a concessão de livramento condicional a
apenado reincidente...
Ver íntegra da ementa específico. Nem mesmo a falta de menção expressa a respeito da reincidência específica na sentença não obsta o seu reconhecimento,
sendo suficiente o reconhecimento da reincidência. Por outro lado,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FALTA GRAVE PRETÉRITA. Os requisitos para o livramento
condicional estão estabelecidos no artigo 83 do Código Penal. O requisito objetivo diz respeito ao lapso temporal a ser observado,
enquanto...
Ver íntegra da ementa o subjetivo, alinhado ao disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal, guarda relação com a conduta carcerária do apenado.
A existência de falta grave, por si só, não impede o benefício, notadamente quando já sancionada, sob pena de indevido bis
in idem. Adimplidos ambos os requisitos, impositiva a concessão do benefício. Precedentes da Câmara. Decisão reformada. AGRAVO
PROVIDO. (Agravo Nº 70078427978, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes,
Julgado em 03/10/2018)...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FALTA GRAVE PRETÉRITA. Os requisitos para o livramento
condicional estão estabelecidos no artigo 83 do Código Penal. O requisito objetivo diz respeito ao lapso temporal a ser observado,
enquanto...
Ver íntegra da ementa o subjetivo, alinhado ao disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal, guarda relação com a conduta carcerária do apenado.
A existência de falta grave, por si só, não impede o benefício, nota...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, a unificação das penas não enseja a alteração da data-base, que poderá ocorrer apenas quando
a unificação...
Ver íntegra da ementa enseja a regressão de regime, o que não se afigura na espécie. Precedentes do STJ. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078437589,
Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 03/10/2018)...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, a unificação das penas não enseja a alteração da data-base, que poderá ocorrer apenas quando
a unificação...
Ver íntegra da ementa enseja a regressão de regime, o que não se afigura na espécie. Precedentes do STJ. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70078437589,
Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaym...
CORREIÇÃO PARCIAL. INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS. 1. O caput do artigo 195 do Código de
Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (COJE/RS) prevê os casos de cabimento de correição parcial. 2. No caso
concreto, não se...
Ver íntegra da ementa identifica que a decisão objeto de inconformidade contenha erro ou abuso que importassem em inversão tumultuária de atos
e fórmulas legais; tampouco na paralisação injustificada do feito ou dilação abusiva de prazos. 3. Isso porque, o Ministério
Público pretendeu a realização de diligências investigatórias (ofício ao Juizado da Infância e da Juventude, para que remetesse
cópia dos feitos em que apurada a responsabilidade dos adolescentes infratores que teriam concorrido ao delito), para fins
de formação de opinio delicti e oferecimento de nova denúncia. Nessas circunstâncias, não é necessário prévio deferimento
da Autoridade Judicial, sendo função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias, nos termos
do artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, e do artigo 26, IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público). 4. Parecer da Procuradoria de Justiça pela improcedência da presente correição parcial. CORREIÇÃO IMPROCEDENTE.
(Correição Parcial Nº 70078609013,... Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 03/10/2018)...
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CORREIÇÃO PARCIAL. INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS. 1. O caput do artigo 195 do Código de
Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (COJE/RS) prevê os casos de cabimento de correição parcial. 2. No caso
concreto, não se...
Ver íntegra da ementa identifica que a decisão objeto de inconformidade contenha erro ou abuso que importassem em inversão tumultuária de atos
e fórmulas legais; tampouco na paralisação injustificada do feito ou dilação ab...
Data do Julgamento:Diário da Justiça do dia
05/10/2018
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. QUESITO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE E CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. O
Judiciário só pode intervir...
Ver íntegra da ementa na soberania do Tribunal Popular quando a decisão se mostrar manifestamente dissociada do conjunto probatório. Ou seja, não
é possível cassar o veredicto proferido pelo Júri apenas sob o fundamento de que interpretação ou decisão diversas seriam
melhores à hipótese. Jurados que decidiram pela absolvição, ao responderem afirmativamente ao quesito genérico, o qual dispensa
fundamentação. Logo, é inviável que se considere que tal decisão seja contrária à prova do expediente. Obscuridade, omissão,
ambiguidade e contrariedade não verificados. Acórdão mantido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. (Embargos
de Declaração Nº 70078609484, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes,
Julgado em 03/10/2018)...
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS. QUESITO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE E CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. O
Judiciário só pode intervir...
Ver íntegra da ementa na soberania do Tribunal Popular quando a decisão se mostrar manifestamente dissociada do conjunto probatório. Ou seja, não
é possível cassar o veredicto proferido pelo Júri apenas sob o fundam...
Data do Julgamento:Diário da Justiça do dia
08/10/2018
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE ISSO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. LAUDO PERICIAL DE EFICÁCIA
DA ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1.Conforme entendimento jurisprudencial, o porte da arma de fogo, aliado à
palavra dos policiais...
Ver íntegra da ementa militares é prova suficiente para tipificação à prática do delito de crime de perigo abstrato, independentemente da efetiva
ocorrência de perigo ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Precedente do STF. 2.Nos termos do art. 59 do Código Penal,
e diante da apreciação das circunstâncias judiciais, verifica-se que o apenamento foi fixado devidamente individualizado à
conduta do réu no caso concreto. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70077228013, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 03/10/2018)...
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APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE ISSO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. LAUDO PERICIAL DE EFICÁCIA
DA ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1.Conforme entendimento jurisprudencial, o porte da arma de fogo, aliado à
palavra dos policiais...
Ver íntegra da ementa militares é prova suficiente para tipificação à prática do delito de crime de perigo abstrato, independentemente da efetiva
ocorrência de perigo ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Prece...
HABEAS CORPUS. APENADO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INCOMPATÍVEL AO REGIME CARCERÁRIO FIXADO EM SENTENÇA. Inexiste
ilegalidade praticada pela autoridade apontada como coatora. Com efeito, sobressai dos autos que a manutenção do paciente
em estabelecimento penal...
Ver íntegra da ementa de regime carcerário mais gravoso (fechado) daquele que foi fixado em apelo (semiaberto) decorre única e exclusivamente do
título cautelar advindo do novo processo distribuído em seu desfavor. Isto é, o paciente não foi transferido para o regime
semiaberto em face de inobservância, pelo juízo da execução, do regime carcerário fixado na apelação, mas sim porquanto existe
segregação preventiva decretada nos autos de outro processo ao qual responde. Destarte, havendo prisão por motivos diversos
à condenação, resta obstaculizada a remoção do apenado ao regime semiaberto. Liminar revogada. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA.
(Habeas Corpus Nº 70078881752, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes,
Julgado em 03/10/2018)...
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HABEAS CORPUS. APENADO RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INCOMPATÍVEL AO REGIME CARCERÁRIO FIXADO EM SENTENÇA. Inexiste
ilegalidade praticada pela autoridade apontada como coatora. Com efeito, sobressai dos autos que a manutenção do paciente
em estabelecimento penal...
Ver íntegra da ementa de regime carcerário mais gravoso (fechado) daquele que foi fixado em apelo (semiaberto) decorre única e exclusivamente do
título cautelar advindo do novo processo distribuído em seu desfavor. I...
Data do Julgamento:Diário da Justiça do dia
05/10/2018