AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL PARA O CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso dos autos, não se mostra presente a excepcionalidade em questão, pois o arbitramento do valor total da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente aos 235 dias de descumprimento de decisão judicial de apresentação de cópias dos extratos bancários da agravada, mormente considerando que o valor discutido na ação primeva, cujo objeto foi a revisão de contrato de conta-corrente/cheque especial, correspondia a aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1644572/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL PARA O CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso dos autos, não se mostra presente a excepciona...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO CONSUMADO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição do recorrente seria necessário novo exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Quanto à suposta inobservância das formalidades previstas no art.
226 do Código de Processo Penal, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que, "estando a sentença condenatória, quanto à autoria delitiva, respaldada em outros elementos probatórios e não somente no reconhecimento por parte da vítima na delegacia, não há que se falar em nulidade por desobediência às formalidades insculpidas no art. 226, II, do CPP" (AgRg no REsp n. 1.314.685/SP, Rel. o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 14/9/2012).
3. De acordo com o entendimento desta Corte, "o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal"(HC 267.025/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 22/05/2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1011751/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO CONSUMADO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição do recorrente seria necessário novo exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Quanto à suposta inobservância das formalidades previstas no art....
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO O DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ATENUANTE DO ARTIGO 72, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição ou desclassificação da conduta do recorrente para o crime do artigo 319 do CPM, bem como para definir se o agravante possuía méritos para fazer jus à atenuante do artigo 72, II, do Código Penal Militar, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 941.955/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO O DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ATENUANTE DO ARTIGO 72, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição ou desclassificação da conduta do recorrente para o crime do artigo 319 do CPM, bem como para definir se o agravante possuía méritos...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, a qual reconheceu a existência de condenação anterior por uso de entorpecentes.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que não houve a descriminalização do porte de drogas para uso próprio com a entrada em vigor da Lei n. 11.343/2006, mas mera despenalização, tendo em vista a previsão de penas alternativas para o infrator. Desse modo, a condenação definitiva anterior pela prática da conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas é circunstância apta a impedir a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da referida Lei.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 971.203/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a aplicação da minorante foi afastada, em decisão suficientemente motivada, a qual reconheceu a existência de condenação anterior por uso de entorpecentes.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que não houve a descriminalização do porte de drogas para...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). DOSIMETRIA.
ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É possível o acréscimo da pena, na terceira fase da dosimetria, em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2.º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
2. Há constrangimento ilegal quando a sanção é aumentada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado n.º 443 da Súmula deste Sodalício). 3. Ademais, "não cabe às instâncias superiores, em sede de habeas corpus, adicionar novos fundamentos à decisão de primeiro grau, visando a suprir eventual vício de fundamentação" (HC n.º 113.945/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 12/11/2013). 4. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 388.766/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). DOSIMETRIA.
ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É possível o acréscimo da pena, na terceira fase da dosimetria, em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2.º do artigo 157 do Có...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, autoriza o Relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Assim, não há ilegalidade no julgamento monocrático do mandamus, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, exatamente como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando o vício suscitado pelo agravante.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou as questões relativas às supostas ilegalidades na dosimetria da pena, na fixação do regime inicial e na vedação à conversão da reprimenda no acórdão de habeas corpus, ato apontado como coator, inviável a análise dessas matérias diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ademais, o habeas corpus não é a via adequada para a discussão dos temas suscitados, pois demandam o reexame fático-probatório, mormente por se tratar de questões relacionadas ao mérito da lide, as quais serão analisadas quando da apreciação do recurso de apelação, ainda pendente de julgamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 388.805/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, autoriza o Relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Assim, não há ilegalidade no julgamento monocrático do mandamus, sendo certo que a possib...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação. 3. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico.
3. O simples fato de possuir ilegalmente munição de uso restrito caracteriza a conduta descrita no artigo 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, motivo pelo qual também é impossível a aplicação do princípio da insignificância em tal espécie de delito, que tem por objetivo proteger a segurança pública e a paz coletiva.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 393.363/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Os crimes de perigo abstr...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. CRIME MILITAR.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2.
A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 3. No caso dos autos, a Corte Estadual apreciou, motivadamente, os recurso de apelação interpostos pela acusação e pela defesa, o que afasta a eiva suscitada na impetração. 4. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, desde que, pela fundamentação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas, exatamente como se deu na espécie.
Precedentes. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE O RELATOR INDEFERIR LIMINARMENTE HABEAS CORPUS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 210 DO REGIMENTO INTERNO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Recurso desprovido.
(AgRg no HC 394.142/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. CRIME MILITAR.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2.
A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL. CRITÉRIO DA CONGENERIDADE OBEDECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática, publicada em 28/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento à Apelação, interposta pela recorrente, de sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em ação na qual o recorrido, militar, em razão de transferência ex officio, postula sua matrícula no curso de graduação em Administração de instituição pública de ensino superior.
III. No caso, não obstante o recorrido tenha, em um primeiro momento, ingressado no ensino superior em universidade particular, o fato é que, quando formulado o pedido para transferência para a recorrente, estava cursando a graduação em universidade pública.
Assim, obedecido o critério da congeneridade. Nesse sentido, os seguintes julgados, proferidos em casos idênticos ao dos autos: STJ, REsp 877.060/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2008; REsp 1.303.480/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/08/2012; EDcl no AgRg no REsp 995.264/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/06/2009.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1212389/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL. CRITÉRIO DA CONGENERIDADE OBEDECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática, publicada em 28/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento à Apelação, interposta pela recorrente, de sentença que, por sua vez, julgara procedente...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NO ART. 192 DA LEI 8.112/90. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a vantagem prevista no artigo 192 da Lei 8.112/1990 corresponde à diferença entre o valor básico atribuído ao padrão em que se encontra o servidor no ato da aposentação e o valor básico atribuído ao padrão imediatamente superior, ou à diferença entre o valor básico referente ao último padrão e o valor básico do padrão imediatamente anterior, se o servidor tiver alcançado o último estágio da carreira" (STJ, AgRg no REsp 1.514.094/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 89.800/AL, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal Convocado do TRF/1ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/12/2015; AgRg no REsp 1.473.435/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2015.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1270523/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NO ART. 192 DA LEI 8.112/90. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a vantagem prevista no artigo 192 da Lei 8.112/1990 corresponde à diferença entre o valor básico a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA, PELO TCU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de demanda na qual servidora aposentada, após decisão do TCU, objetiva a validade de sua aposentadoria, nos termos em que inicialmente concedida.
III. Em relação aos tópicos relativos à inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito administrativo e pelo TCU, aos limites da revisão dos atos praticados pela Administração Pública (princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé) e à ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores e ao direito adquirido, observa-se que, nas razões do apelo nobre, foram tais teses vinculadas a dispositivos constitucionais, motivo pelo qual, quanto a cada ponto, o Recurso Especial não ultrapassa a admissibilidade, porquanto refoge à competência desta Corte a apreciação de violação a dispositivo constitucional. Nesse sentido: STJ, REsp 1.411.713/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/03/2017.
IV. Ademais, "o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao principio constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (STJ, RMS 52.648/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2017).
V. O acórdão recorrido decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "a Gratificação de Atividade Especial - GAE, instituída pela Lei Delegada n.º 13/92, incide apenas sobre o vencimento básico do servidor, devendo ser excluída da base cálculo qualquer outra vantagem" (STJ, AgRg no REsp 638.707/MT, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 17/11/2008). No mesmo sentido: STJ, REsp 509.866/DF, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJU de 02/08/2004; REsp 422.426/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJU de 15/12/2003.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1372739/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA, PELO TCU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de demanda...
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 9.343/96. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF.
1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de lei local, o que determina a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF" (Ag 793725/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 20/02/2008).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 836.434/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 9.343/96. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 280/STF.
1. Em hipóteses semelhantes, esta Corte firmou entendimento de que "não é cabível o exame, em recurso especial, da legitimidade da agravante para figurar no pólo passivo de ação que cuida da complementação de aposentadoria de servidores da FEPASA. Com efeito, trata-se de questão que envolve a interpretação de cláusula contratual, bem como o exame de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO DIREITO DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL.
INVIABILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE PRUDENCIAL. FATOR A SER CONSIDERADO PELO GESTOR PÚBLICO.
1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não detêm direito líquido e certo à nomeação, mas apenas expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF.
2. O direito à nomeação para titularizar cargo público não é automaticamente transmitido a terceiros, razão pela qual a desistência de candidato melhor classificado, só por si, não transfere, necessariamente, esse direito aos demais concorrentes, preservando-se, com isso, o legítimo poder discricionário da Administração Pública, a quem cabe, com exclusividade, avaliar a conveniência e melhor oportunidade de prover seus cargos, considerando critérios que são, em princípio, imunes à revisão judicial. Precedentes. 3. Não se desconhece, contudo, a existência de julgados do STF no sentido de que "o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior" (ARE 956.521 - AgR/ES, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 16/11/2016). Nesse mesmo sentido também ARE 734.049-AgR/PB, Rel.
Ministro TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJ-e de 14/11/2013 e RE 643.674-AgR/AL, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJ-e de 28/08/2013.
4. Todavia, o caso presente não se amolda a tais decisões do STF, porquanto a situação fática do ora recorrente se revela substancialmente diversa. Com efeito, os aludidos precedentes pressupõem a desistência ou o impedimento de candidato melhor classificado, em favor de candidato subsequente. Na hipótese em mesa, porém, foram ofertadas 9 (nove) vagas para o cargo de Analista Executivo de Defesa Social, na localidade de Lavras-MG. O recorrente, classificado em 13.º lugar, demonstrou a nomeação da candidata classificada na 12.ª posição, convocada para suprir a desistência da 7.ª colocada. Logo, a única desistência documentada foi suprida com a convocação de candidata melhor posicionada, segundo a ordem de classificação, o que, só por si, não transforma em direito líquido e certo a mera expectativa do candidato agravante.
5. A impossibilidade de dilação probatória em sede mandamental, é cediço, torna inviável a pretensão do impetrante em produzir novas provas quando já em processamento seu recurso ordinário.
6. A ultrapassagem do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é fator que se presta a legitimar a omissão do Gestor Público na convocação de candidatos classificados para além das vagas ofertadas no edital do certame, ou de aprovados para formação de cadastro reserva. Precedentes.
7. Agravo interno do impetrante a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no RMS 52.350/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO DIREITO DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL.
INVIABILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE PRUDENCIAL. FATOR A SER CONSIDERADO PELO GESTOR PÚBLICO.
1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vaga...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA.
1. Definitivamente fixado na demanda anterior o número de ações a complementar, com base nesse número será calculada a parcela de juros sobre capital próprio, pleiteada no presente feito e correspondente a tais ações, por força da coisa julgada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1599313/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA.
1. Definitivamente fixado na demanda anterior o número de ações a complementar, com base nesse número será calculada a parcela de juros sobre capital próprio, pleiteada no presente feito e correspondente a tais ações, por força da coisa julgada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1599313/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ALIMENTOS. RETROAÇÃO À CITAÇÃO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ.
1. Alegação de ausência de prequestionamento improcedente, eis que o acórdão recorrido se pronunciou expressamente sobre a matéria debatida e impugnada no recurso especial.
2. Não incidem os verbetes nº 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 do Superior Tribunal de Justiça se os recursos fazem impugnação suficiente aos fundamentos dos atos decisórios atacados.
3. Sedimentado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos retroagem à citação e que os juros de mora incidem desde os respectivos vencimentos das prestações.
4. Razões de agravo interno que, ademais, não demonstram a não aplicação de precedente desta Corte Superior ao caso concreto (Súmula 182/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 711.844/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ALIMENTOS. RETROAÇÃO À CITAÇÃO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ.
1. Alegação de ausência de prequestionamento improcedente, eis que o acórdão recorrido se pronunciou expressamente sobre a matéria debatida e impugnada no recurso especial.
2. Não incidem os verbetes nº 283 do Supremo Tribunal Fe...
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. ART.
1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.
3. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1566454/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. ART.
1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.
QUESTÃO ACESSÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 207/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. O cabimento dos embargos infringentes se restringe às hipóteses em que o acórdão não unânime tenha reformado a sentença de mérito, não havendo previsão quanto às situações em que se discute, em agravo de instrumento, questão acessória. Nesse sentido: EREsp.
1.234.323/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 15.6.2016. Inaplicabilidade da Súmula 207/STJ.
3. No caso concreto, o mérito da demanda não foi analisado em Agravo de Instrumento, uma vez que apenas decidiu sobre a penhorabilidade do bem de família, em ação movida no juízo falimentar. Assim, não há que se falar na incidência da Súmula 207 do STJ.
4. É omisso o acórdão que deixa de examinar questão de fato relevante para o julgamento da causa, violando o art 535 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1131917/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.
QUESTÃO ACESSÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 207/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N.
283/STF. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PERIODICIDADE. SÚMULA N. 283/STF. UTILIZAÇÃO DA TR COMO INDEXADOR MONETÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
3. "Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei nº 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico" (REsp 969.129/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 15.12.2009) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1281031/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N.
283/STF. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PERIODICIDADE. SÚMULA N. 283/STF. UTILIZAÇÃO DA TR COMO INDEXADOR MONETÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. AQUIESCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ADQUIRENTE ORIGINÁRIO.
TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ). 3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1585695/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. AQUIESCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ADQUIRENTE ORIGINÁRIO.
TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FECHAMENTO DE SACADA. NÃO AUTORIZAÇÃO. FACHADA. ALTERAÇÃO PERCEPTÍVEL. JULGAMENTO NA ORIGEM. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 987.426/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FECHAMENTO DE SACADA. NÃO AUTORIZAÇÃO. FACHADA. ALTERAÇÃO PERCEPTÍVEL. JULGAMENTO NA ORIGEM. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da...