PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp.
1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.9.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97.
2. O INSS pugna pela correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, contudo não aponta qual seria o dispositivo legal maculado. Portanto, está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1658251/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp.
1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.9.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97.
2. O INSS pugna pe...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA CONTRA ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
COBRANÇA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO A QUE PERTENCE A CORTE DE CONTAS. 1. O STJ, por meio do EAg 1.138.822/RS, firmou o entendimento de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Procuradoria.
2. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o regular processamento do feito.
(REsp 1658236/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA CONTRA ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
COBRANÇA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO A QUE PERTENCE A CORTE DE CONTAS. 1. O STJ, por meio do EAg 1.138.822/RS, firmou o entendimento de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Procuradoria.
2. Recurso Especial provido, det...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT). ANTIGO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
PRECEDENTES. ENQUADRAMENTO DO RISCO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO.
1. Consoante o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/07/2013). 2. Ademais, é assente o entendimento no STJ de que "não cabe ao Poder Judiciário corrigir eventuais distorções na distribuição da carga tributária, redefinindo alíquotas destinadas pelo legislador a determinados segmentos econômicos, à guisa do resguardo do princípio da isonomia. Tal postura implicaria na indevida assunção, pelo Judiciário, do papel de legislador positivo, contrariamente à repartição das competências estabelecida na Constituição Federal" (AgRg no REsp 1.418.442/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 2.10.2014).
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1657475/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT). ANTIGO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
PRECEDENTES. ENQUADRAMENTO DO RISCO. DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO.
1. Consoante o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal, o Recurso Especial não serve à pretensão da recorrente, pois ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça f...
TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual.
3. Hipótese em que o acórdão a quo não pode ser mantido, porquanto a conclusão pela existência da responsabilidade tributária solidária se apoia no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo os autos retornarem para novo julgamento, com observância do que dispuser a lei estadual a respeito da solidariedade.
4. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento pelo Tribunal de origem.
(REsp 1543304/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária...
TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual.
3. Hipótese em que o acórdão a quo deve ser mantido, pois, embora o Tribunal de origem, na solução da controvérsia, tenha citado como fundamento o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, também mencionou o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária por meio de lei estadual.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1640978/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJA ALIENAÇÃO NÃO FORA COMUNICADA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA.
1. O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF.
1. Na hipótese dos autos, a parte ora recorrente deixou de se pronunciar sobre a impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, pela via do Recurso Especial, bem como não impugnou o fundamento principal do acórdão vergastado, qual seja a impossibilidade de aproveitamento da conversão, em tempo comum, de tempo em atividade especial, para fins de totalização da carência, fazendo incidir, in casu, o óbice das Súmulas 182/STJ e 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008352/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF.
1. Na hipótese dos autos, a parte ora recorrente deixou de se pronunciar sobre a impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, pela via do Recurso Especial, bem como não impugnou o fundamento principal do acórdão vergastado, qual seja a impossibilidade de aproveitamento da conversão, em tempo comum, de tempo em atividade especial, para fins de to...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo interposto de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. A Presidente do STJ não conheceu do Agravo, por considerar deserto o Recurso Especial. Dessa decisão, a recorrente interpôs o presente Agravo Interno.
3. Dispõe o decisum agravado: "Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Veja-se que, apesar de a parte Recorrente estar representada pela Defensoria Pública, "a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei", ou seja, "o deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente" (AgRg no AREsp 772.756/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016.) Ante o exposto, com base no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso." (fls. 235-236, grifo acrescentado).
4. In casu, a Defensoria Pública da União está atuando como Curadora Especial.
5. Esclareça-se que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "o deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente." (AgInt no AREsp 986.631/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 02/02/2017, grifo acrescentado). Nesse sentido: AgInt no AREsp 986.631/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 2/2/2017, AgRg no AREsp 288.811/MG, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 14/03/2017, e AgInt no REsp 1607617/AC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 03/02/2017.
6. Assim, não merece reforma a decisão agravada que não conheceu do Agravo, por considerar deserto o Recurso Especial.
7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 982.334/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo interposto de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. A Presidente do STJ não conheceu d...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS (ILL). OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "quedou constatado nos autos que, a despeito de a ora agravada ter a natureza jurídica de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os lucros líquidos verificados em cada balanço terão o destino que for deliberado por cotistas que representem a maioria do capital social (Estatuto Social - f. 121)" (fls. 816-817, e-STJ). 2.
Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
3. Para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando os argumentos da parte insurgente, seria necessário examinar as cláusulas contratuais bem como o acervo fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 988.634/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS (ILL). OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "quedou constatado nos autos que, a despeito de a ora agravada ter a natureza jurídica de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os lucros líquidos verificados em cada balanço terão o destino que for deliberado por cotistas que representem a maioria do capital social (Estatuto Social...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova de autoria e materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório.
3. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo. 4.
Segundo informações do Tribunal de origem, foi interposto recurso especial pela defesa, que restou inadmitido na origem. Dessa forma, a restrição da liberdade do paciente decorre, agora, do esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.191/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudenc...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. NULIDADE. INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Evidenciado que a Corte estadual, ao julgar o writ originário, não apreciou a questão relacionada à competência da vara especializada em crimes praticados por organização criminosa, resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise da referida alegação, a qual deve ser previamente submetida ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A ação penal instaurada em desfavor do paciente teve a instrução encerrada, estando os autos aguardando a apresentação das alegações finais da defesa. Dessa forma, resta superada a alegação de excesso de prazo, incidindo ao caso o disposto na Súmula n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela pela possibilidade de reiteração criminosa, na medida em que possui outras passagens por crime da mesma natureza, além de haver indícios da participação em organização criminosa. Destacou-se, ainda, o modus operandi do grupo criminoso, que praticou o delito de roubo com extrema violência, em concurso de agentes e com emprego de arma contra senhora de 69 anos de idade.
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
(HC 353.087/AL, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. NULIDADE. INEXISTENTE. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEFICÁCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus sub...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
EXISTÊNCIA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E COMO REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À SÚMULA 241/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REINCIDÊNCIA.
AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que uma mesma condenação, com trânsito em julgado, não pode ser utilizada na primeira etapa da dosimetria da pena e, também, na segunda fase, a título de reincidência, sob pena de bis in idem. Súmula 241/STJ.
No caso, observa-se que o paciente possui apenas uma anotação com trânsito em julgado, a qual foi utilizada como fundamento para valorar negativamente circunstância judicial (personalidade) e, também, para fazer incidir a agravante da reincidência. Desse modo, as penas-base dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06, devem ser fixadas nos seus mínimos legais, quais sejam, 5 e 3 anos de reclusão, respectivamente.
3. "Desacompanhado de qualquer outra fundamentação, o aumento da pena pela reincidência, em patamar de 1/3 (um terço), em razão de apenas uma anotação de reincidência deve ser reduzido para 1/6 (um sexto). Precedentes." (HC 303.841/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015) Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar as penas do paciente, tornando-as definitivas em 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 1.496 dias-multa.
(HC 365.162/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
EXISTÊNCIA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E COMO REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À SÚMULA 241/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REINCIDÊNCIA.
AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM PREFEITO.
DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS POR PREFEITO. INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. 2. A exordial acusatória e o acórdão que recebeu a denúncia descrevem, ao menos em tese, a conduta clara e individualizada do paciente e dos corréus e em que consistiria os delitos de desvio de rendas públicas e inexigência de licitação para contratação de escritório de advocacia fora das hipóteses legais.
Ao contrário do que sustenta a defesa, não se verifica de plano a aventada atipicidade das condutas, supostamente embasada: a) na possibilidade de contratação direta de escritório de advocacia; b) na ausência de dolo em fraudar licitação; c) na ausência de prejuízo ao erário e d) na legalidade do recebimento das remunerações ad exitum em relação às compesações tributárias feitas.
3. As conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a existência de justa causa suficiente para a persecução penal somente poderão ser porventura afastadas após profunda incursão fático-probatória, procedimento inadmissível na via estreita do habeas corpus e que somente será efetuado no bojo da instrução criminal.
Ordem denegada.
(HC 377.313/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM PREFEITO.
DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS POR PREFEITO. INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
UTILIZAÇÃO DE PROVA OBTIDA DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A alegada nulidade da sentença condenatória proferida em desfavor do paciente não foi alvo de deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na extinção do mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis e à revisão criminal.
Precedentes.
3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, não é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente com o recurso de apelação Precedente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 392.092/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
UTILIZAÇÃO DE PROVA OBTIDA DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A alegada nulidade da sentença condenatória proferida em desfavor do paciente não foi alvo de deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO ANTECIPADA BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS CRIMINOSOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA À LUZ DO ART. 312 DO CPP. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Há constrangimento ilegal quando a preventiva se encontra baseada na gravidade genérica típica da conduta denunciada, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do art. 312 do CPP.
3. Mostra-se necessária, devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito.
4. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para substituir a cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 391.058/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO ANTECIPADA BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS CRIMINOSOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA À LUZ DO ART. 312 DO CPP. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade.
Precedentes do STJ e do STF.
2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram reagendadas dada a ausência de tempo hábil para a defesa analisá-los, tendo, assim, pleno acesso e oportunidade de se manifestar sobre o seu conteúdo, de modo a poder rebatê-lo na fase instrutória, o que revela a inexistência de qualquer mácula apta a contaminar a ação penal.
3. Recurso desprovido.
(RHC 66.981/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Conquanto não encontre previsão legal, a manifestação do Ministério Público acerca do conteúdo da resposta à acusação não implica a nulidade do processo, caracterizando mera irregularidade.
Precedentes do STJ e do STF.
2. No caso em apreço, diante dos documentos juntados aos autos pela acusação, as audiências foram rea...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
AMEAÇA. CONDENAÇÃO DO PACIENTE POR FATOS DEVIDAMENTE DESCRITOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal.
2. No caso dos autos, a Corte de origem, em momento algum, alterou o contexto fático descrito na denúncia para condenar o paciente pelo crime de ameaça, tendo apenas consignado que, embora a vítima não tenha reproduzido judicialmente as exatas expressões que afirmou, em sede policial, terem sido proferidas pelo réu, suas declarações em ambas as fases da persecução criminal comprovaram que ele, de fato, ameaçou matá-la, o que afasta a ocorrência de violação ao princípio da congruência. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 394.337/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO SUMULAR Nº 691/STF. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA DO RÉU. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem.
2. Vislumbrando-se a existência de flagrante ilegalidade na segregação do paciente, deve ser mitigado o óbice inserto no Enunciado Sumular 691 do STF.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 350 DO CPP. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, a teor do art. 350 do Código de Processo Penal, notadamente quando se tratar de acusado que se declara pobre, tendo sido assistido pela Defensoria Pública.
2. Habeas corpus conhecido para, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, conceder a ordem, revogando-se a custódia preventiva do paciente, mediante a imposição das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que outras sejam impostas pelo Juízo processante.
(HC 390.599/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO SUMULAR Nº 691/STF. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA DO RÉU. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DIFERENCIADA DOS DELITOS PERPETRADOS. NECESSIDADE DE DE INTERROMPER A PRÁTICA REITERADA DE ILÍCITOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E DEVIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. O andamento do processo encontra-se dentro dos limites da razoabilidade não havendo que se falar em ilegalidade da custódia por excesso de prazo, mormente em se considerando que a instrução criminal já foi encerrada, circunstância que atrai a incidência do enunciado 52 da Súmula do STJ.
3. Caso em que o recorrente é acusado de integrar quadrilha armada, especializada na prática reiterada de crimes patrimôniais, notadamente roubos a instituições financeiras, sendo certo que os integrantes possuíam tarefas previamente definidas e concorriam para o fim comum, tendo o acusado sido apontado, inclusive, como o líder da organização criminosa, circunstâncias que, somadas, denotam a gravidade extrema do delito denunciado, autorizando a preventiva.
4. A necessidade de diminuir ou interromper a atuação de integrantes de quadrilha armada é suficiente para justificar a segregação cautelar, quando há sérios riscos de as atividades ilícitas serem retomadas com a soltura.
5. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
6. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, da tese de desproporcionalidade da medida extrema, quando a questão não foi analisada no aresto combatido.
7. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
(RHC 71.649/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DIFERENCIADA DOS DELITOS PERPETRADOS. NECESSIDADE DE DE INTERROMPER A PRÁTICA REITERADA DE ILÍCITOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E DEVIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. D...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou, a ausência de comprovação do cerceamento de defesa e do vínculo empregatício, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É incabível o exame do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1381071/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento ju...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual, a aplicação da teoria da encampação, que mitiga a indicação errônea da autoridade coatora em mandado de segurança, tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (i) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato; (ii) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, e; (iii) ausência de modificação na competência constitucionalmente estabelecida.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 39.158/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica...