EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
- Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
- Com relação à correção monetária, cabe pontuar que o artigo 1º-F,
da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, foi declarado
inconstitucional por arrastamento pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar
as ADIs nos 4.357 e 4.425, mas apenas em relação à incidência da TR no
período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o
efetivo pagamento.
- Isso porque a norma constitucional impugnada nas ADIs (art. 100, §12,
da CRFB, incluído pela EC nº 62/09) referia-se apenas à atualização do
precatório e não à atualização da condenação, que se realiza após
a conclusão da fase de conhecimento.
- Vislumbrando a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a Consolidação
Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região (Provimento
COGE nº 64, de 28 de abril 2005) é expressa ao determinar que, no tocante
aos consectários da condenação, devem ser observados os critérios previstos
no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal.
- A respeito do tema, insta considerar que, no dia 20/09/2017, no julgamento
do RE nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR,
também para a atualização da condenação.
No mesmo julgamento, em relação aos juros de mora incidentes sobre débitos
de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) em causa, o STF manteve a aplicação
do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
11.960/2009.
- "In casu", como se trata da fase anterior à expedição do precatório,
e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir
que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da
execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril
2005 (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 -
OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016), observado o entendimento
firmado pelo STF no RE 870.947.
- Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
- Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
- Com relação à correção monetária, cabe pontuar que o artigo 1º-F,
da Lei 9.494/97, com a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RENDA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
3. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
4. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
5. No caso dos autos, o acórdão embargado é claro ao analisar a
miserabilidade da família da autora e afastá-la com base na renda familiar
(que chegou a R$2.536,43) somada aos elementos aferidos no estudo social
(casa em bom estado de conservação, em região urbanizada, com móveis em
boas condições).
6. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter
o acórdão embargado.
7. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RENDA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
3. São cabíveis emba...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC, ATUAL ART. 1022
DO CPC DE 2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe
o artigo 535, I e II, do CPC, atual. O Código de Processo Civil de 2015,
em seu art. 1022, reproduzindo tais hipóteses de cabimento, acrescenta o
cabimento dos embargos de declaração para correção de erro material.
- No caso vertente, o embargante impugna a aplicação do INPC, como índice de
correção monetária, tratando-se, contudo, de insurgência que não guarda
correlação com as razões do acórdão embargado, o qual foi expresso ao
pontuar que, entre a data da elaboração da conta homologada e a data em
que foi expedido o precatório, os juros de mora são devidos. Para fins de
sua apuração, o acórdão embargado foi expresso ao pontuar que devem ser
aplicadas as disposições do título judicial, observadas as alterações do
Manual em vigor por ocasião da feitura dos cálculos. O referido Manual, no
tocante aos juros de mora, prevê a adoção das disposições do art. 1º-F
da Lei 11.960/2009, caracterizando-se, portanto, a prejudicialidade da
insurgência autárquica.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC, ATUAL ART. 1022
DO CPC DE 2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
- São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe
o artigo 535, I e II, do CPC, atual. O Código de Processo Civil de 2015,
em seu art. 1022, reproduzindo tais hipóteses de cabimento, acrescenta o
cabimento dos embargos de declaração para correção de erro material.
- No caso ver...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL EM RECURSO
DE APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDADEZ. ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
3. Quanto à aposentadoria por invalidez, observo que a autora contribuiu
apenas nos períodos de 01/08/1978 a 09/11/1978, 03/04/2000 a 11/2002,
com empregada, e depois disso, apenas em 01/02/2010 a 31/05/2010, como
facultativa.
4. Não há nos autos indicação de que a incapacidade da autora teria
surgido justamente no breve período de quatro meses em que contribuiu para a
Previdência Social, havendo, ao contrário, indicação de que sua doença é
bastante anterior a seu reingresso no sistema, como se observa da afirmação
da própria autora (fl. 142), reproduzida na decisão monocrática agravada
(fl. 225), de que há 10 anos teve complicações decorrentes de cirurgia
e que, em 2008, após nova cirurgia, passou a não conseguir ficar sentada.
5. Quanto ao benefício assistencial, o estudo social atesta que, em
2012, quando foi realizado, moravam no mesmo imóvel apenas a autora e seu
marido. Dessa forma, excluída a renda mensal familiar do marido da autora
do cálculo da renda mensal familiar, deve ser considerado que os R$200,00
que o casal auferia por aluguel de cômodo era renda apenas da autora.
6. Isto é, para efeitos de aferição de miserabilidade, sua renda mensal
familiar per capita era precisamente de R$200,00, superior a ¼ do salário
mínimo então vigente, equivalente a R$155,50. Isso, somado aos outros
elementos colhidos no estudo social - já analisados no acórdão embargado e
na decisão monocrática agravada - afasta a possibilidade de que se conclua
pela configuração de miserabilidade.
7. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter
o acórdão embargado.
8. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL EM RECURSO
DE APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDADEZ. ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
3...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
2. Dada a natureza de sociedade anônima da RFFSA, vinha entendendo que sua
atividade ostentava cunho econômico e, portanto, visada ao lucro, o que, por
conseguinte, impedia que a empresa se beneficiasse da imunidade tributária
recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a", §§ 2º e 3º).
3. O STF, mais precisamente em 12/08/2016, em sede de exame de repercussão
geral no RE 959.489, por meio de seu Plenário, decidiu que o tema envolvendo
a suposta imunidade recíproca da RFFSA não é de índole constitucional e,
por tal motivo, não é dotado de repercussão geral.
4. Não mais aplicável como razão de decidir a posição antes explicitada
pelo STF no RE nº 943.885, justamente porque suas bases repousam na questão
constitucional, tendo a Excelsa Corte frisado, repita-se, por seu órgão
Plenário, que a solução do tema não requer o emprego das normas da mais
alta hierarquia do sistema jurídico.
5. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços
prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e
finalidade lucrativa.
6. Caberá a União, na qualidade de sucessora da obrigação tributária,
a responsabilidade pelo pagamento dos débitos em cobro na execução fiscal.
7. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
8. Apelação a que se nega provimento.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2224736 0014763-42.2014.4.03.6128, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010)....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
- Não se conhece dos segundos aclaratórios apresentados às fls. 111/116,
em razão da ocorrência da preclusão consumativa quando da apresentação
dos primeiros (fls. 103/108).
- O acórdão embargado analisou a questão referente à necessidade de
inscrição dos músicos perante a autarquia (OMB) como condição para o
exercício da profissão e assinalou que foi objeto de apreciação pelo
STF no julgamento do RE n.º 795.467, representativo da controvérsia, em
15/06/2014, ao entendimento de que a atividade de músico é manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão e a inscrição
em conselho de fiscalização profissional somente pode ser exigida quando
houver potencial lesivo na atividade. Nesse contexto, afigura-se descabido o
requerimento apresentado nos presentes aclaratórios, até porque a simples
existência da ADPF nº 183/DF em curso não implica, necessariamente, o
sobrestamento dos feitos em trâmite sobre a mesma matéria. Frise-se ainda
que o julgamento do recurso extraordinário representativo da controvérsia
ocorreu após o início da citada arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF n.º 183), protocolada em 14/07/2009.
- Inexiste, portanto, qualquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC.
- Demonstrado o caráter manifestamente protelatório dos embargos,
consoante apontado, deve ser aplicada multa, nos termos do artigo 1.026,
§ 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
- Não se conhece dos segundos aclaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
- Não se conhece dos segundos aclaratórios apresentados às fls. 111/116,
em razão da ocorrência da preclusão consumativa quando da apresentação
dos primeiros (fls. 103/108).
- O acórdão embargado analisou a questão referente à necessidade de
inscrição dos músicos perante a autarquia (OMB) como condição para o
exercício da profissão e assinalou que foi objeto de apreciação pelo
STF no julgamento do RE n.º 795.467, representativo da controvérsia, em
15/06/2014...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- O acórdão embargado analisou toda a matéria suscitada pelo
apelante/embargante por ocasião do julgamento do apelo interposto e concluiu
que, conforme seu contrato constitutivo, o objeto social da empresa/embargada
é o comércio e manutenção de equipamentos contra incêndio em geral,
além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes (artigos 7º,
59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade desenvolvida não
guarda relação com as atribuições referentes a Engenharia, estabelecidas
pela norma, bem como que se mostra descabida no caso a aplicação
das Resoluções n.º 218/73 e 417/98, dado que as normas infralegais
extrapolaram o conteúdo da lei com a extensão das atividades sujeitas
à obrigatoriedade de registro. Foram afastadas ainda as argumentações
relativas ao artigo 8º, parágrafo único, da Lei n.º 5.194/66 e artigo
1º da Lei n.º 6.839/80. Nesse contexto, não há se falar em qualquer
omissão quanto a esses aspectos.
- Inexiste também qualquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC em
relação ao Decreto n.º 90.922/1985 e Lei n.º 5.524/1968, visto que tal
matéria sequer constou do apelo apresentado.
- Verifica-se, ademais, que a embargante deduz argumentos pelos quais pretende
obter a reforma do julgado. No entanto, o efeito modificativo buscado não
encontra respaldo na jurisprudência.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- O acórdão embargado analisou toda a matéria suscitada pelo
apelante/embargante por ocasião do julgamento do apelo interposto e concluiu
que, conforme seu contrato constitutivo, o objeto social da empresa/embargada
é o comércio e manutenção de equipamentos contra incêndio em geral,
além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes (artigos 7º,
59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade desenvolvida não
guarda relação com as atribuições referentes a Engenharia, es...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Não prosperam os aclaratórios, porquanto inexiste o vício apontado. No
que concerne aos honorários advocatícios, o juízo a quo, ao prolatar a
sentença, consignou à fl. 100 que: "Indevidos honorários advocatícios,
nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009" e o agravante não recorreu.
- Cediço, aliás, que não é possível haver condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, uma vez que se cuida de mandado de segurança,
conforme as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 25 da Lei
nº 12.016/2009.
- Não há que se falar na incidência do artigo 85 do Código de Processo
Civil, dado que não se encontrava em vigor por ocasião da publicação da
sentença (31.07.2014) (fl. 103) o atual CPC. (Precedentes).
- Ainda que assim não fosse, à falta de condenação em primeiro grau,
obviamente seria inviável aplicar a majoração prevista no § 1º do artigo
85 do CPC vigente.
- Os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição
de efeito modificativo, com a finalidade de adequação da decisão à tese
defendida pelo embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma
vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil
(EDcl no REsp 1269048/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
j. 01.12.2011, v.u., DJe 09.12.2011).
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Não prosperam os aclaratórios, porquanto inexiste o vício apontado. No
que concerne aos honorários advocatícios, o juízo a quo, ao prolatar a
sentença, consignou à fl. 100 que: "Indevidos honorários advocatícios,
nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009" e o agravante não recorreu.
- Cediço, aliás, que não é possível haver condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, uma vez que se cuida de mandado de segurança,
conforme as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
- O acórdão embargado, por consequência da remessa oficial, analisou a
questão apresentada e concluiu que, conforme seu contrato constitutivo, o
objeto social da empresa é a indústria, comércio e torrefação de café,
além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes (artigos 7º,
59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade desenvolvida pela
apelada/embargada não guarda relação com as atribuições referentes à
engenharia, estabelecidas pela norma, bem como que se mostra descabida no
caso a aplicação das Resoluções n.º 218/73 e 417/98, dado que as normas
infralegais extrapolaram o conteúdo da lei com a extensão das atividades
sujeitas à obrigatoriedade de registro. Nesse contexto, não há se falar
em qualquer omissão quanto a esses aspectos, até porque, contrariamente
ao alegado, sequer houve a interposição de recurso de apelação pelo ora
embargante.
- Inexiste, portanto, qualquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do
CPC também em relação ao artigo 1º da Lei n.º 6.839/80, Decreto n.º
90.922/1985 e Lei n.º 5.524/1968 tampouco quanto ao reconhecimento da
atividade fiscalizatória da autarquia federal e do seu regular exercício
do poder de polícia.
- Demonstrado o caráter manifestamente protelatório dos embargos,
consoante apontado, deve ser aplicada multa, nos termos do artigo 1.026,
§ 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
- O acórdão embargado, por consequência da remessa oficial, analisou a
questão apresentada e concluiu que, conforme seu contrato constitutivo, o
objeto social da empresa é a indústria, comércio e torrefação de café,
além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes (artigos 7º,
59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade desenvolvida pela
apelada/embargada não guarda relação com as atribuições referentes à
engenharia, estabeleci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- O acórdão embargado analisou toda a matéria suscitada pelo
apelante/embargante por ocasião do julgamento do apelo interposto e concluiu
que, conforme seu contrato constitutivo, o objeto social da empresa/embargada
é a exploração por conta própria do ramo de Atividades de Radiodifusão
Sonora em geral, além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes
(artigos 7º, 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade
desenvolvida não guarda relação com as atribuições referentes à
Engenharia, estabelecidas pela norma, bem como que se mostra descabida no
caso a aplicação da Resolução n.º 218/73, dado que as normas infralegais
extrapolaram o conteúdo da lei com a extensão das atividades sujeitas à
obrigatoriedade de registro. Foram afastadas ainda as argumentações relativas
aos arts. 1º e 8º da Lei n.º 5.194/66 e Lei n.º 6.496/77. Nesse contexto,
inexiste qualquer omissão quanto a esses aspectos.
- Ademais, reconhecido que a atividade desenvolvida pela parte embargada não
guarda relação com as atribuições referentes à Engenharia, nos termos
explicitados, descabe falar-se também em qualquer dos vícios descritos no
artigo 1.022 do CPC quanto ao artigo 1º da Lei n.º 6.839/80.
- Verifica-se, ademais, que a embargante deduz argumentos pelos quais pretende
obter a reforma do julgado. No entanto, o efeito modificativo buscado não
encontra respaldo na jurisprudência.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- O acórdão embargado analisou toda a matéria suscitada pelo
apelante/embargante por ocasião do julgamento do apelo interposto e concluiu
que, conforme seu contrato constitutivo, o objeto social da empresa/embargada
é a exploração por conta própria do ramo de Atividades de Radiodifusão
Sonora em geral, além de que, da leitura dos dispositivos legais pertinentes
(artigos 7º, 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66), observa-se que a atividade
desenvolvida não guarda relação com as atribuições referen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO
TÉCNICO EM NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes efeitos infringentes.
3. Os embargos de declaração do autor reiteram argumentos já apresentados em
sua petição inicial e em seu recurso de apelação, devidamente enfrentados
e afastados na sentença apelada e no acórdão embargado.
4. Com efeito, conforme se lê do acórdão embargado "Transitada em julgado a
decisão que negou o referido reconhecimento, não é possível que, agora,
sob o fundamento de obtenção de 'documento novo' o autor venha, em nova
ação, pleitear o que já lhe fora negado em ação diversa."
5. O acórdão traz, ainda, jurisprudência nesse sentido (e.g., AC
00019388420154036143, DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, TRF3 - DÉCIMA
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2017).
6. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter
o acórdão embargado.
7. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. COISA JULGADA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO
TÉCNICO EM NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem
provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível
conceder-lhes...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
2. Dada a natureza de sociedade anônima da RFFSA, vinha entendendo que sua
atividade ostentava cunho econômico e, portanto, visada ao lucro, o que, por
conseguinte, impedia que a empresa se beneficiasse da imunidade tributária
recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a", §§ 2º e 3º).
3. O STF, mais precisamente em 12/08/2016, em sede de exame de repercussão
geral no RE 959.489, por meio de seu Plenário, decidiu que o tema envolvendo
a suposta imunidade recíproca da RFFSA não é de índole constitucional e,
por tal motivo, não é dotado de repercussão geral.
4. Não mais aplicável como razão de decidir a posição antes explicitada
pelo STF no RE nº 943.885, justamente porque suas bases repousam na questão
constitucional, tendo a Excelsa Corte frisado, repita-se, por seu órgão
Plenário, que a solução do tema não requer o emprego das normas da mais
alta hierarquia do sistema jurídico.
5. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços
prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e
finalidade lucrativa.
6. Caberá a União, na qualidade de sucessora da obrigação tributária,
a responsabilidade pelo pagamento dos débitos em cobro na execução fiscal.
7. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
8. Apelação a que se nega provimento.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2224736 0014763-42.2014.4.03.6128, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010)....
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
2. Dada a natureza de sociedade anônima da RFFSA, vinha entendendo que sua
atividade ostentava cunho econômico e, portanto, visada ao lucro, o que, por
conseguinte, impedia que a empresa se beneficiasse da imunidade tributária
recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a", §§ 2º e 3º).
3. O STF, mais precisamente em 12/08/2016, em sede de exame de repercussão
geral no RE 959.489, por meio de seu Plenário, decidiu que o tema envolvendo
a suposta imunidade recíproca da RFFSA não é de índole constitucional e,
por tal motivo, não é dotado de repercussão geral.
4. Não mais aplicável como razão de decidir a posição antes explicitada
pelo STF no RE nº 943.885, justamente porque suas bases repousam na questão
constitucional, tendo a Excelsa Corte frisado, repita-se, por seu órgão
Plenário, que a solução do tema não requer o emprego das normas da mais
alta hierarquia do sistema jurídico.
5. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços
prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e
finalidade lucrativa.
6. Caberá a União, na qualidade de sucessora da obrigação tributária,
a responsabilidade pelo pagamento dos débitos em cobro na execução fiscal.
7. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
8. Apelação a que se nega provimento.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2224736 0014763-42.2014.4.03.6128, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010)....
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
2. Dada a natureza de sociedade anônima da RFFSA, vinha entendendo que sua
atividade ostentava cunho econômico e, portanto, visada ao lucro, o que, por
conseguinte, impedia que a empresa se beneficiasse da imunidade tributária
recíproca (CF/88, art. 150, VI, "a", §§ 2º e 3º).
3. O STF, mais precisamente em 12/08/2016, em sede de exame de repercussão
geral no RE 959.489, por meio de seu Plenário, decidiu que o tema envolvendo
a suposta imunidade recíproca da RFFSA não é de índole constitucional e,
por tal motivo, não é dotado de repercussão geral.
4. Não mais aplicável como razão de decidir a posição antes explicitada
pelo STF no RE nº 943.885, justamente porque suas bases repousam na questão
constitucional, tendo a Excelsa Corte frisado, repita-se, por seu órgão
Plenário, que a solução do tema não requer o emprego das normas da mais
alta hierarquia do sistema jurídico.
5. Possibilidade de tributação do patrimônio, da renda e dos serviços
prestados pela extinta RFFSA, ante a existência de caráter econômico e
finalidade lucrativa.
6. Caberá a União, na qualidade de sucessora da obrigação tributária,
a responsabilidade pelo pagamento dos débitos em cobro na execução fiscal.
7. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010).
8. Apelação a que se nega provimento.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2224736 0014763-42.2014.4.03.6128, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO MENDIANTE ENTREGA
DO CARNÊ. POSSIBILIDADE. IPTU. RFFSA. EXISTÊNCIA DE CARÁTER ECONÔMICO
E FINALIDADE LUCRATIVA. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em regime de julgamento de recursos
repetitivos, à luz do artigo 543-C, da lei processual, já pacificou o
entendimento de que o ônus da prova do não-recebimento da cobrança das
guias de cobrança das taxas e tarifas municipais recai exatamente sobre o
contribuinte (Precedente: AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/09/2010)....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO.
COMPROVAÇÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CONCOMITANTE COM O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE LABORAL. CULPABILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA.
O acusado foi denunciado pela prática do crime definido no artigo 171,
§3º do Código Penal.
A materialidade delitiva, a autoria e o dolo foram demonstrados pela vasta
prova documental e testemunhal acostada aos autos.
Os elementos probatórios apontam que o auxílio doença recebido pelo réu,
durante um período, era indevido porquanto o réu estava reabilitado em
outra atividade profissional e, dolosamente, omitiu essa informação do INSS
para que, induzindo a autarquia previdenciária em erro, pudesse continuar
recebendo o benefício previdenciário.
O réu, recebendo auxílio doença, atuou em processos como advogado das
partes, figurou em procurações e compareceu a audiências.
O auxílio doença é devido quando o segurado é acometido por incapacidade
temporária e/ou parcial (artigos 59 a 62, todos da Lei nº 8.213/1991). A
percepção da vantagem perdurará enquanto se mantiver o quadro incapacitante
ou até que o segurado seja reabilitado para exercer outra atividade
profissional.
Mantido o regime inicial aberto. Art. 33, §2º alínea "c" do Código Penal.
Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas
de direito.
Execução provisória da pena. Possibilidade. Entendimento do STF.
Apelação do réu a que se nega provimento.
De ofício, reduzida a pena base, o valor do dia-multa e a pena pecuniária,
destinada para o INSS.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO.
COMPROVAÇÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CONCOMITANTE COM O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE LABORAL. CULPABILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA.
O acusado foi denunciado pela prática do crime definido no artigo 171,
§3º do Código Penal.
A materialidade delitiva, a autoria e o dolo foram demonstrados pela vasta
prova documental e testemunhal acostada aos autos.
Os elementos probatórios apontam que o auxílio doença recebido pelo réu,
durante um período, era indevido porquanto o réu estava reabilitado em
outra ativi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. PRISÃO OCORRIDA NO ASSIM
DENOMINADO "PERÍODO DE GRAÇA". CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA AFERIÇÃO DA
RENDA. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. TEMA 896 DO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a
1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento
ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão os elementos
que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal
superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade").
- No Tema 896 (julgamento em 22/11/2017), o STJ fixou a tese de que o recluso
em período de graça tem renda zero, com o que devido o benefício, no caso
concreto.
- Conforme o entendimento dominante do STJ, quando o recluso mantém a
qualidade de segurado e comprova o desemprego na data do encarceramento,
fica assegurado o recebimento do benefício aos dependentes, pelo princípio
in dubio pro misero.
- Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. PRISÃO OCORRIDA NO ASSIM
DENOMINADO "PERÍODO DE GRAÇA". CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA AFERIÇÃO DA
RENDA. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. TEMA 896 DO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE INEXISTENTES.
- Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm
cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado
embargado.
- Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a
1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento
ficto pelo art....
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. TERMO
INICIAL, CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Na decisão impugnada restou consignado como termo inicial da revisão 03
de abril de 2008, data do protocolo do primeiro requerimento administrativo.
- Conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil 1973
(atual art. 240 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os juros
de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento)
ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1%
ao mês, consonante com o art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência
da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), calculados nos termos
deste diploma legal.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre
o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme
entendimento da Nona Turma desta Corte e em consonância com a Súmula/STJ nº
111, em razão de a apelação ter sido interposta na vigência do CPC/1973.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. TERMO
INICIAL, CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Na decisão impugnada restou consignado como t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS AJUSTADOS À LUZ DA REPERCUSSÃO
GERAL NO RE N. 870.947. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém omissão, obscuridade ou
contradição, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao
julgamento, ou seja, todas as questões suscitadas pelas partes.
- No tocante ao vício apontado na atualização monetária, cumpre adequá-la
ao entendimento recentemente firmado pelo C. STF, no sentido que deve
ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente,
bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na
Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E (Repercussão Geral no RE n. 870.947,
em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux).
- Com relação aos juros moratórios, estes são fixados em 0,5% (meio
por cento) ao mês, contados da citação, por força dos artigos 1.062 do
CC/1916 e 240 do CPC/2015, até a vigência do CC/2002 (11/1/2003), quando
esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos
artigos 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN, devendo, a partir de julho
de 2009, ser utilizada a taxa de juros aplicável à remuneração da
caderneta de poupança, consoante alterações introduzidas no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09 (Repercussão Geral no
RE n. 870.947, em 20/9/2017, Rel. Min. Luiz Fux).
- Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS AJUSTADOS À LUZ DA REPERCUSSÃO
GERAL NO RE N. 870.947. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença
ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre
o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de
declaração para correção de erro material, em seu inciso III.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém omissão, obscuridade ou
contradição, porquanto analisou as...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO
CPC). PENSÃO POR MORTE) (SEM BENEFÍCIO ANTECEDENTE). SENTENÇA TRABALHISTA
TRANSITADA EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. INTEGRAÇÃO DO INSS À LIDE PREVIDENCIÁRIA. CABIMENTO. EXISTÊNCIA
DE PROVA PLENA. EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM À DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO
RELATOR. CABIMENTO.
- A teor dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela
Lei nº 8.620/93, é de se considerar que o INSS tem participação, ainda
que indireta, nas reclamações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes
do STJ.
- O INSS foi incluído no polo ativo da Reclamação Trabalhista.
- A sentença trabalhista constitui início de prova material, para a
contagem do tempo de serviço prescrito no artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91,
ainda que o Instituto Previdenciário não tenha integrado a respectiva
lide. Precedentes do STJ.
- Encontram-se, anexados, nos presentes autos, cópias da CTPS do de cujus,
com a anotação do contrato de trabalho com o empregador (reclamada),
da Rescisão Contratual, bem como ofício do Juízo do Trabalho da 15ª
Região, ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, solicitando
a reserva, do montante apurado no processo falimentar contra a Reclamada,
numerário suficiente para o pagamento das verbas referentes aos recolhimentos
previdenciários, os quais constituem prova plena.
-A teor do entendimento jurisprudencial do Colendo STJ, os efeitos financeiros
decorrentes do reconhecimento das verbas que compõe o salário de benefício,
em reclamatória trabalhista, retroagem à data da concessão do benefício.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
- Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
- Agravo Interno do INSS improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO
CPC). PENSÃO POR MORTE) (SEM BENEFÍCIO ANTECEDENTE). SENTENÇA TRABALHISTA
TRANSITADA EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. INTEGRAÇÃO DO INSS À LIDE PREVIDENCIÁRIA. CABIMENTO. EXISTÊNCIA
DE PROVA PLENA. EFEITOS FINANCEIROS RETROAGEM À DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO
RELATOR. CABIMENTO.
- A teor dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela
Lei nº 8.620/93, é de se considerar que o INSS tem participação, ainda
que indireta,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. INEXISTÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA INTERNA DA
SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA. REDUÇÃO DE PENA-BASE
DE OFÍCIO.
1. Inexistência de vício interno na sentença, na medida em que, ao fixar
a pena-base, o juízo valorou negativamente a culpabilidade do agente (CP,
art. 59) e também considerou a qualidade da droga, enquanto que a fração
de diminuição de pena em terceira fase baseou-se na quantidade da droga
apreendida.
2. A qualidade e quantidade de droga apreendida não justificam o aumento
da pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase, deve ser mantida
a atenuante da confissão e, por fim, na terceira etapa da dosimetria,
incide a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006,
na fração de um sexto, bem como a causa de diminuição do art. 33, §
4º, da Lei nº 11.343/2006, a qual deve ser mantida no patamar de metade,
sob pena de reformatio in pejus. Redução proporcional da pena de multa
3. Fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena (CP,
art. 33, § 2º, c). Correta a substituição da pena corporal por reprimendas
restritivas de direito, nos termos da sentença.
4. Negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu. De ofício,
reduzida a pena-base.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. INEXISTÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA INTERNA DA
SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA. REDUÇÃO DE PENA-BASE
DE OFÍCIO.
1. Inexistência de vício interno na sentença, na medida em que, ao fixar
a pena-base, o juízo valorou negativamente a culpabilidade do agente (CP,
art. 59) e também considerou a qualidade da droga, enquanto que a fração
de diminuição de pena em terceira fase baseou-se na quantidade da droga
apreendida.
2. A qualidade e quantidade de droga apreendida não justificam o aumento
da pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase, deve ser manti...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64760
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS