ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 142 DA LEI 1.069/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE PREVÊ QUE TAL DIREITO É IMPRORROGÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Se há previsão expressa de ser improrrogável a licença para tratamento de saúde em pessoa da família (art. 142 da Lei Municipal n. 1.069/91) não há como ser concedida a pretensão de prorrogação do prazo, por força do princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da CRFB/88. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050218-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 142 DA LEI 1.069/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE PREVÊ QUE TAL DIREITO É IMPRORROGÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Se há previsão expressa de ser improrrogável a licença para tratamento de saúde em pessoa da família (art. 142 da Lei Municipal n. 1.069/91) não há como ser...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio do apelante não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente às suas próprias manutenção e de suas família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para aconcessão do benefício, mas tão-somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA SÓCIO EDUCATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HORAS EXTRAS. LC N. 137/95, COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 254/03. SUPOSTA LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PATAMAR DE 40 (QUARENTA) MENSAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA REGULAMENTAÇÃO DO MÁXIMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A SER PRESTADO MENSALMENTE. EXISTÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO EXCEDENTE. PAGAMENTO DEVIDO. A LC n. 137/95, alterado pela LC n. 254/03, ao disciplinar o pagamento em até 40 (quarenta) horas extras mensais, não limitou a retribuição pecuniária neste patamar, apenas regulamentou a quantidade de serviço extraordinário a ser realizado pelos servidores. Se o trabalho foi efetivamente prestado, merece ser retribuído pecuniariamente, a fim de observar as premissas gerais do direito de que a ninguém é dado se locupletar do trabalho alheio, bem como da vedação ao enriquecimento sem causa. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, e não o prazo trienal que se referente à pretensão de reparação civil prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA OMISSA NO PONTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). Desse modo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO PROVIDO PARA CONCEDER AO AUTOR A JUSTIÇA GRATUITA. REMESSA DESPROVIDA. DE OFÍCIO, CORREÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA E DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064549-2, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio do apelante não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de...
PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. SEGURADO QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FATO QUE NÃO OBSTA AO DIREITO DO TRABALHADOR DE POSTULAR JUDICIALMENTE O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE RECEBIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030885-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. SEGURADO QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FATO QUE NÃO OBSTA AO DIREITO DO TRABALHADOR DE POSTULAR JUDICIALMENTE O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE RECEBIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030885-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DEVEDOR DE QUE NÃO HOUVE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES PARA EM SEGUIDA AFIRMAR QUE FOI REALIZADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, RESTANDO SALDO DEVEDOR. TESES CONTRADITÓRIAS QUE TANGENCIAM A MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO, PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO, DE QUE OS DÉBITOS CONSTANTES DOS TÍTULOS PROTESTADOS SÃO DEVIDOS. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR. "02. A afirmação do réu de que 'nada deve ao requerente, sendo que todos os pagamentos foram efetuados', é absolutamente incompatível com o argumento de que as mercadorias não foram entregues. Tangencia ele a litigância de má-fé. No expressivo dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, por força dos 'cânones da lealdade e boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos'". (AC n. 2012.062440-5, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045989-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DEVEDOR DE QUE NÃO HOUVE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES PARA EM SEGUIDA AFIRMAR QUE FOI REALIZADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, RESTANDO SALDO DEVEDOR. TESES CONTRADITÓRIAS QUE TANGENCIAM A MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO, PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO, DE QUE OS DÉBITOS CONSTANTES DOS TÍTULOS PROTESTADOS SÃO DEVIDOS. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR. "02. A afirmação do réu de que 'nada deve ao requerente, sendo que todos os pagamentos foram efetuados', é absolutamente incompatível com o argumento de que as mercado...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL IMPORTADA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO REFERIDA NECESSIDADE E SUPERIOR QUALIDADE. DEFERIMENTO DE PLEITO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA CONTRATUAL PARA PRÓTESES IMPORTADAS NACIONALIZADAS, BEM COMO AS LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA ATESTADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO LIMITATIVA DE COBERTURA CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES EDITADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) ESTABELECENDO TÃO-SOMENTE COBERTURAS MÍNIMAS DE OBSERVÂNCIA DAS OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL CAPAZ DE VINCULAR O CONSUMIDOR AO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS NORMAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012979-2, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL IMPORTADA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO REFERIDA NECESSIDADE E SUPERIOR QUALIDADE. DEFERIMENTO DE PLEITO ANTECIPATÓRIO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA CONTRATUAL PARA PRÓTESES IMPORTADAS NACIONALIZADAS, BEM COMO AS LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. IMPR...
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033739-2, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034106-1, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO PREFEITO EM FORNECER CÓPIAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DETERMINARAM A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. ILEGALIDADE. DOCUMENTAÇÃO NÃO SIGILOSA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.048422-0, de Imaruí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO PREFEITO EM FORNECER CÓPIAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DETERMINARAM A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. ILEGALIDADE. DOCUMENTAÇÃO NÃO SIGILOSA. EXEGESE DO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.048422-0, de Imaruí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA. PROVA NÃO REALIZADA PELA RÉ. INÉRCIA QUE GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026778-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR EVIDENCIADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA. PROVA NÃO REALIZADA PELA RÉ. INÉRCIA QUE GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026778-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028466-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028466-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LESÃO NO BRAÇO DIREITO. EQUIPE E INSTRUMENTOS DE TRABALHO FORNECIDOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA QUE NÃO OBSTA A NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071416-5, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LESÃO NO BRAÇO DIREITO. EQUIPE E INSTRUMENTOS DE TRABALHO FORNECIDOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA QUE NÃO OBSTA A NEGATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071416-5, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "VASOGARD/VASATIV 100MG, SINVASTATINA 20MG, SOLMAGIN CARDIO 200MG, CARDIZEN 90MG, LOSARTAN 50MG, OMEPRAZOL 20MG E PLAMET OU BROMOPRINA GOTAS" A IDOSO PORTADOR DE "DOENÇA VASCULAR PERIFÉRICA NÃO ESPECIFICADA - CID 173.9 E Hipertensão Arterial Sistêmica - CID I.10". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015991-1, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "VASOGARD/VASATIV 100MG, SINVASTATINA 20MG, SOLMAGIN CARDIO 200MG, CARDIZEN 90MG, LOSARTAN 50MG, OMEPRAZOL 20MG E PLAMET OU BROMOPRINA GOTAS" A IDOSO PORTADOR DE "DOENÇA VASCULAR PERIFÉRICA NÃO ESPECIFICADA - CID 173.9 E Hipertensão Arterial Sistêmica - CID I.10". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015991-1, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028383-4, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO DO SEGURADO E A SUA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade laboral do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028383-4, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. (LEI N. 8.213/1991, ART. 11, INC. V, H). RECURSO PROVIDO. São beneficiários do auxílio-acidente apenas "os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei" (Lei n. 8.213/1991, art. 18, § 1º). Não tem direito ao benefício o "contribuinte individual" - "pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não" (art. 11, inc. V, h). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029018-3, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. (LEI N. 8.213/1991, ART. 11, INC. V, H). RECURSO PROVIDO. São beneficiários do auxílio-acidente apenas "os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei" (Lei n. 8.213/1991, art. 18, § 1º). Não tem direito ao benefício o "contribuinte individual" - "pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não" (art. 11, inc. V, h). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029018-3, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGADA FALTA DE CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ EM HORÁRIO DETERMINADO E CONSEQUENTE ATRASO NA CHEGADA AO LOCAL DE TRABALHO - ausÊncia de provas nesse sentido - fatos que, ainda que tivessem sido efetivamente demonstrados, não iriam caracterizar ato ilícito passível de reparação, mas sim, quando muito, mero aborrecimento suportado pela parte autora - dever de indenizar inexistente - sentença mantida - recurso desprovido. O ordenamento jurídico pátrio, nas hipóteses de ação em que se objetiva indenização por prejuízo envolvendo pessoa jurídica de direito público, albergou a responsabilização objetiva da Administração Pública, lastreada na teoria do risco administrativo, consagrada no art. 37, § 6º da Carta Magna. Se a causa de pedir está assentada na falta de circulação de ônibus da empresa requerida no bairro Enseada, na cidade de São Francisco do Sul, em horário determinado, e no consequente atraso na chegada ao local de trabalho, cabia à parte autora essa específica demonstração, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004533-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGADA FALTA DE CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ EM HORÁRIO DETERMINADO E CONSEQUENTE ATRASO NA CHEGADA AO LOCAL DE TRABALHO - ausÊncia de provas nesse sentido - fatos que, ainda que tivessem sido efetivamente demonstrados, não iriam caracterizar ato ilícito passível de reparação, mas sim, quando muito, mero aborrecimento suportado pela parte autora - dever de indenizar inexistente - sentença mantida - recurso desprovido. O ordenamento jurídico pátrio, nas hipóteses de ação em que se objetiva indenização por prejuízo envolvendo pess...
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037890-3, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PACIENTE PORTADOR DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021994-9, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PACIENTE PORTADOR DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021994-9, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038046-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016913-2, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023019-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Agravo de instrumento. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023019-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público