APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS, QUE REQUEREM O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS REFERENTES À INDENIZAÇÃO E AO AVISO PRÉVIO PREVISTOS NO ART. 27, ALÍNEA "J", E ART. 34, AMBOS DA LEI N. 4.886/65. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM DISTRATO, EM QUE RESTOU FORMALIZADA A RENÚNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS VERBAS. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060055-6, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS, QUE REQUEREM O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS REFERENTES À INDENIZAÇÃO E AO AVISO PRÉVIO PREVISTOS NO ART. 27, ALÍNEA "J", E ART. 34, AMBOS DA LEI N. 4.886/65. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM DISTRATO, EM QUE RESTOU FORMALIZADA A RENÚNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS VERBAS. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, I...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A. SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N.41/2000 E 50/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007973-0, de Chapecó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DE FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A. SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N.41/2000 E 50/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007973-0, de Chapecó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "PANTOPRAZOL 40MG E VENLAFAXINA 75MG" A IDOSO, PORTADOR DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E QUE SE RECUPERA DE CIRURGIA DE COLECTOMIA TOTAL E ESCARA SACRAL". PRELIMINARES AFASTADAS (ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR). DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004280-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "PANTOPRAZOL 40MG E VENLAFAXINA 75MG" A IDOSO, PORTADOR DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E QUE SE RECUPERA DE CIRURGIA DE COLECTOMIA TOTAL E ESCARA SACRAL". PRELIMINARES AFASTADAS (ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR). DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004280-2, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE". FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "pramipexol 1mg e levodopa 250mg" À CIDADÃ PORTADORA DA "DOENÇA DE PARKINSON". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DETERMINAR A FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA E ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS A VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008034-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE". FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "pramipexol 1mg e levodopa 250mg" À CIDADÃ PORTADORA DA "DOENÇA DE PARKINSON". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DETERMINAR A FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA E ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS A VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008034-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. PERDA DO DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MELHOR EXEGESE DO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL. FALTA PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045445-4, de Imbituba, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. PERDA DO DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. MELHOR EXEGESE DO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL. FALTA PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045445-4, de Imbituba, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DECRÉSCIMO VENCIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CRFB/88). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A Administração pode e deve rever seus atos. Contudo, vislumbrada a possibilidade de afetação de direitos de terceiros, imprescindível seja observado o devido processo legal." (Mandado de Segurança n. 2002.009533-3, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13.11.2002). (Mandado de Segurança n. 2002.013306-5, da Capital, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 9.6.2004) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.084672-6, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DECRÉSCIMO VENCIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA (ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CRFB/88). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A Administração pode e deve rever seus atos. Contudo, vislumbrada a possibilidade de afetação de direitos de terceiros, imprescindível seja observado o devido processo legal." (Mandado de Segurança n....
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA QUE SE QUEIXA DE DORES NA COLUNA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS "É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065282-3, de Campos Novos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA QUE SE QUEIXA DE DORES NA COLUNA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS "É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quant...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DO CONSUMIDOR. TIM CELULAR S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INADIMPLÊNCIA REITERADA NO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA RENEGOCIADA E ADIMPLIDA APÓS O VENCIMENTO. COMPENSAÇÃO MORAL FIXADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. Todavia, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, a natureza sancionatória da indenização não pode se sobrepor ao caráter compensatório, que é parte essencial e precípua dos danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023066-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TIM CELULAR S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INADIMPLÊNCIA REITERADA NO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA RENEGOCIADA E ADIMPLIDA APÓS O VENCIMENTO. COMPENSAÇÃO MORAL FIXADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indeniz...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO CANCELADO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO A MAIOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. Não se justifica a aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que preceitua no parágrafo único: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", porquanto, na hipótese dos autos, apesar do lançamento indevido de valores quando já cancelado o serviço, inexistiu o pagamento daquela cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089037-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO CANCELADO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO A MAIOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR D...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL INTERINA DE CARTÓRIO DE IMÓVEIS AFASTADA EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO OFERTADO PERANTE O CONSELHO DA MAGISTRATURA. INADMISSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO EFETUADA EM OBSERVÂNCIA AO INTERESSE DO PODER PÚBLICO E COM CARÁTER TRANSITÓRIO E PRECÁRIO. PERDA DE CONFIANÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041117-9, de Cunha Porã, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL INTERINA DE CARTÓRIO DE IMÓVEIS AFASTADA EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO OFERTADO PERANTE O CONSELHO DA MAGISTRATURA. INADMISSIBILIDADE. DESIGNAÇÃO EFETUADA EM OBSERVÂNCIA AO INTERESSE DO PODER PÚBLICO E COM CARÁTER TRANSITÓRIO E PRECÁRIO. PERDA DE CONFIANÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041117-9, de Cunha Por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria totalmente a argumentação de hipossuficiência. (Apelação Cível n. 2013.010051-3, de Blumenau, relator Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 12.03.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001467-9, de Videira, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recolhimento do preparo recursal juntamente com o pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria totalmente a argumentação de hipossuficiência. (Apelação Cível n. 2013.010051-3, de Blumenau, relator Des. Fernando Carioni, Terceira...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE, MEDIANTE DETERMINAÇÃO, NÃO APRESENTOU O PROTOCOLO REFERENTE À ATIVAÇÃO DO PLANO EM DEBATE. ART. 333, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi) (AC n. 2013.071909-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.12.2013) "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (Resp n. 271.584, Min. José Delgado)" (AC n. 2010.006246-5, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2013.056322-7, de Campos Novos, rel. Des.Newton Trisotto, j. 01.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055861-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE, MEDIANTE DETERMINAÇÃO, NÃO APRESENTOU O PROTOCOLO REFERENTE À ATIVAÇÃO DO PLANO EM DEBATE. ART. 333, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano j...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE, MEDIANTE DETERMINAÇÃO, NÃO APRESENTOU O PROTOCOLO REFERENTE À ATIVAÇÃO DO PLANO EM DEBATE. ART. 333, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2013.014207-8, Des. João Henrique Blasi) (AC n. 2013.071909-9, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.12.2013) "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (Resp n. 271.584, Min. José Delgado)" (AC n. 2010.006246-5, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2013.056322-7, de Campos Novos, rel. Des.Newton Trisotto, j. 01.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055893-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE, MEDIANTE DETERMINAÇÃO, NÃO APRESENTOU O PROTOCOLO REFERENTE À ATIVAÇÃO DO PLANO EM DEBATE. ART. 333, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA REFERENTE A CURSO OFERECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. HISTÓRICO ESCOLAR. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ASSAZ PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. DEVER DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da freqüência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055499-9, de Chapecó, Rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2008). (Apelação Cível 2010.023813-6, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Porto Belo, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 22/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069711-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA REFERENTE A CURSO OFERECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. HISTÓRICO ESCOLAR. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ASSAZ PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. DEVER DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da freqüência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de pres...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006366-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006366-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edson Luiz de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NÃO VERIFICAÇÃO. AUTORA QUE PROTOCOLOU O RECURSO UM DIA ANTES DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PROCURADOR QUE TINHA ANTERIOR CIÊNCIA DE QUE A DECISÃO ESTAVA SENDO ENCAMINHADA À PUBLICAÇÃO. 1. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO PROLATADA PELO TOGADO SINGULAR. LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUE EXIGE DO MAGISTRADO A ANÁLISE DA PROVA E FUNDAMENTAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO TAL QUAL OCORREU NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA INEXISTENTE. 2. ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AMBOS PEDIDOS JÁ VERIFICADOS E CONCEDIDOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.A jurisprudência é pacificada quanto aplicabilidade da Lei n. 8.078/1990 aos contratos bancários, sendo tema, inclusive, da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e, desse modo, torna-se, portanto, possível a revisão das cláusulas contratuais abusivas e não compatíveis às normas estabelecidas pelo CDC no presente caso. por votação unânime, conhecer e desprover o recurso. 3. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NÃO VERIFICADA. [...] é cediço o entendimento do STJ, bem como desta egrégia Câmara de Direito Comercial, que, desde que adequadamente prevista nos contratos entabulados em data posterior à edição da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, é lícita a cláusula que estipula a capitalização de juros, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 4. ILEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. [...] não se vislumbra abusividade em relação aos juros remuneratórios pactuados, porquanto não superaram em mais de 50% (cinquenta por cento) a taxa média de mercado que é de 2,27% ao mês. 5. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DESTE ENCARGO ENTRE AS PARTES. COBRANÇA NÃO VERIFICADA. 6. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE, AINDA MAIS SE INEXISTE A PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. [...] no presente caso é perfeitamente possível a exigência dos juros de mora e da multa contratual, sendo que aqueles devem ser limitados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto na Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, e, a multa em 2% (dois por cento). 7. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE RETORNO, TAXA DE ABERTURA DE CARNÊ E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFAS NÃO CONVENCIONADAS EXPRESSAMENTE. POR OUTRO LADO, ACASO CONSTATADA A POSTERIOR INCIDÊNCIA DESTAS É DE SE VERIFICAR A ILEGALIDADE DESTAS, TENDO EM QUE VISTA QUE O CONTRATO ENTABULADO É POSTERIOR A DATA DE 30.04.08. 8. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE SE VERIFICADO VALORES PAGOS A MAIS. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. 9. PEDIDO PARA A EXCLUSÃO DA MORA E SUA INSCRIÇÃO NO ROL DE CADASTRO DOS INADIMPLENTES COM A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS NÃO VERIFICADA. MORA CARACTERIZADA. INSCRIÇÃO NO ROL DE CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDO SE O DEVIDO PAGAMENTO NÃO OCORREU, ASSIM COMO INCABÍVEL A MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. 10. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE ALTEROU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023203-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. NÃO VERIFICAÇÃO. AUTORA QUE PROTOCOLOU O RECURSO UM DIA ANTES DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PROCURADOR QUE TINHA ANTERIOR CIÊNCIA DE QUE A DECISÃO ESTAVA SENDO ENCAMINHADA À PUBLICAÇÃO. 1. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO PROLATADA PELO TOGADO SINGULAR. LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUE EXIGE DO MAGISTRADO A ANÁLISE DA PROVA E FUNDAMENTAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO TAL QUAL OCOR...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VINCULADO À CONTRATO DE CONSÓRCIO FIRMADO PARA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO A SER UTILIZADO EM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE ALIENAR O IMÓVEL DA PARTE AUTORA. ACERTO. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE DE RECUSA DE COBERTURA POR INADIMPLEMENTO DOS PRÊMIOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO QUE NÃO IMPLICAM AUTOMÁTICA RESCISÃO DO CONTRATO E IMEDIATA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE PURGAR A MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003211-7, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VINCULADO À CONTRATO DE CONSÓRCIO FIRMADO PARA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO A SER UTILIZADO EM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE ALIENAR O IMÓVEL DA PARTE AUTORA. ACERTO. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE DE RECUSA DE COBERTURA POR INADIMPLEMENTO DOS PRÊMIOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO QUE NÃO IMPLICAM AUTOMÁTICA RESCISÃO DO CONTRATO E IMEDIATA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IN...
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO ESTABELECIDO NO INCISO II DO ART. 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A apelação deverá conter, dentro de outros requisitos, 'os fundamentos de fato e de direito' com os quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual." (AC n. 2004.011597-0, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021447-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO ESTABELECIDO NO INCISO II DO ART. 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A apelação deverá conter, dentro de outros requisitos, 'os fundamentos de fato e de direito' com os quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual." (AC...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, em que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. MINORAÇÃO DA BASE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APELO, NO PONTO, PROVIDO. O quantum a ser pago pela seguradora corresponde a 24 vezes o salário do segurado no mês da cobertura, nos termos das condições especiais da apólice. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS QUE CORREM DA CITAÇÃO E CORREÇÃO QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. Em se tratando de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. Os juros de mora, por sua vez, fluem da citação. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC E BALIZADORAS. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. MAJORAÇÃO. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO DA DEMANDADA E APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012197-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, em que o demandante encontra-se totalmente impossibilita...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO QUE ESTIPULA A LIBERAÇÃO DE QUANTIA PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL A SER REGISTRADO EM NOME DOS FILHOS MENORES DO CASAL LITIGANTE, COM USUFRUTO À APELADA. LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Muito embora inexista obstáculo jurídico à concessão de alvará judicial para a liberação de valores para que a genitora-apelada cumpra a sua parte no acordo, constata-se que ela pretende utilizar apenas o valor principal para a aquisição do bem, por entender que os acessórios representam "compensação" pela demora no cumprimento dom pacto pelo apelante-genitor. Diante da necessidade de reverter integralmente a quantia depositada em favor dos menores (principal + acessórios), imperiosa é a restrição pretendida pelo genitor-apelante, com a determinação de apresentação de proposta de compra de bem imóvel a ser analisada pelo representante do Ministério Público e pelo Juízo de origem. Indenização pela demora, ademais, que a genitora-apelada deve pleitear pela via processual adequada. APELO A QUE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075863-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO DE FAMÍLIA. ACORDO QUE ESTIPULA A LIBERAÇÃO DE QUANTIA PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL A SER REGISTRADO EM NOME DOS FILHOS MENORES DO CASAL LITIGANTE, COM USUFRUTO À APELADA. LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Muito embora inexista obstáculo jurídico à concessão de alvará judicial para a liberação de valores para que a genitora-apelada cumpra a sua parte no acordo, constata-se que ela pretende utilizar apenas o valor principal para a aquisição do bem, por entender que os acessórios representam "compensaçã...