APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA A INDICAÇÃO DO ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DO REQUERIDO E, JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER A DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). PRECEDENTE DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 267, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução de mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. 2. Em se tratando de petição inicial não emendada no prazo concedido, é desnecessária a dupla intimação (da parte e do seu procurador). 3. A intimação pessoal da parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para dar andamento ao processo, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090810-8, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA A INDICAÇÃO DO ESTADO CIVIL E PROFISSÃO DO REQUERIDO E, JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER A DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). PRECEDENTE DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 267, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. CONSEQUÊNCIA NATURAL DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO OU DE QUAL TIPO DE PROVA PRETENDIA PRODUZIR. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CÓDIOG DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008369-5, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os mot...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015257-1, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. CRITÉRIO DISTINTO QUE FOI ADOTADO NA SENTENÇA E QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DA ACIONISTA, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087308-7, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA T...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DEBATE SOBRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL POR SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1.º, INCISO II C/C § 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, E DO INCISO I, ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044974-2, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE DEBATE SOBRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL POR SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1.º, INCISO II C/C § 3.º, DO...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEQUESTRO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE EM DESISTIR DO RECURSO - EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 501, do Código de Processo Civil, é facultada ao recorrente, a qualquer tempo, a desistência do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, fato este, que impede o direito de recorrer, gerando o não reconhecimento do procedimento recursal. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - 11ª ed. rev. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001540-0, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEQUESTRO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE EM DESISTIR DO RECURSO - EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 501, do Código de Processo Civil, é facultada ao recorrente, a qualquer tempo, a desistência do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, fato este, que impede o direito de recorrer, gerando o não reconhecimento do procedimento recursal. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUALIDADE DE ACESSÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. VALIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/9. PRETENSÃO AFASTADA. - "Como ocorre nos casos de benfeitorias, a existência de cláusula renunciando ao direito de indenização é válida também para as hipóteses de acessão no terreno locado, prestigiando o princípio da autonomia das vontades" (STJ, relator Min. Paulo Gallotti, Resp n. 439.797/SP, DJ de 26.05.2003)." (TJSC, AC n. 2010.074652-3, rel. Des. RONEI DANIELLI, j. em 11-04-2013 - grifei). (2) FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. INVIABILIDADE. - Não tendo sido proposta ação renovatória no prazo legal, não é possível a pretensão de recebimento de indenização pelo fundo de comércio, ainda que a locação tenha sido firmada por prazo determinado, o que se assenta a partir do disposto nos artigos 51 e 52, p. 3º, da Lei n. 8.245/91. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088751-2, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUALIDADE DE ACESSÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. VALIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/9. PRETENSÃO AFASTADA. - "Como ocorre nos casos de benfeitorias, a existência de cláusula renunciando ao direito de indenização é válida também para as hipóteses de acessão no terreno locado, prestigiando o princípio da autonomia das vontades" (STJ, relator Min. Paulo Gallotti, Resp n. 439.797/SP, DJ de 26.05.2003)." (TJSC, AC n. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PELO INSS. EXAME E ATESTADOS MÉDICOS NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PRESCINDÍVEL. PROEMIAL RECHAÇADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sintonia à posição adotada pela autarquia federal, fornecida por médicos que atenderam a segurada. - Adicione-se a ausência de elementos, ainda que mínimos, a fragilizar o que decorre do ato de aposentação (in casu, precedida de outro benefício previdenciário), ônus da seguradora, e a justificar dilação probatória. MÉRITO. (2) COBERTURA. EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO AFETADA. MOLÉSTIA NÃO SUBSUMIDA AO ROL DE DOENÇAS PREVISTAS. EXPRESSA EXCLUSÃO DOS MALES OCUPACIONAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, CDC. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula as cláusulas que restringem exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, AC n. 2012.005726-4, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 12.04.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001913-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PELO INSS. EXAME E ATESTADOS MÉDICOS NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PRESCINDÍVEL. PROEMIAL RECHAÇADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). Prescreve em cinco anos "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (Ap. Cív. n. 2012.092421-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060048-4, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO RELATIVO À MENSALIDADE ESCOLAR (CREDUNISUL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). Prescreve em cinco anos "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (Ap. Cív. n. 2012.092421-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060048-4, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro importaria em flagrante locupletamento indevido da administração, notadamente se o período aquisitivo é anterior à lei vedatória, que não pode ter efeito retrospectivo" (Ap. Civ. n. 98.007070-8, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077282-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO EXISTENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO "Esta Corte de Justiça tem reiterados pronunciamentos, entendendo devida a conversão em dinheiro da licença prêmio na inatividade, seguindo a orientação do STJ, ao fundamento de que deve o Estado propiciar aos seus servidores o gozo de férias ou de licença prêmio nos períodos legais ou naqueles da conveniência da Administração, sob pena de ter que indenizar na aposentadoria. A não conversão em dinheiro im...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. PRÁTICA IMPUTADA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, QUE PRESTA SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014543-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. PRÁTICA IMPUTADA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, QUE PRESTA SEUS SERVIÇOS POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014543-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invalidades processuais, vige a regra que proíbe o comportamento contraditório (vedação ao venire contra factum proprium). Considera-se ilícito o comportamento contraditório, por ofender os princípios da lealdade processual (princípio da confiança ou proteção) e da boa-fé objetiva." DUPLICATAS. SENTENÇA QUE DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA EMBASADORA DAS CAMBIAIS. TENCIONADA REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE EMITE DUPLICATAS EM AFRONTA AO ARTIGO 2°, §2°, DA LEI N. 5.474/68. DUPLICATA LASTREADA EM MAIS DE UMA NOTA FISCAL-FATURA. EMISSÃO IRREGULAR DO TÍTULO. DOCUMENTAÇÃO QUE, EM PARTE, REVELA A INEXISTÊNCIA DA COMPRA E VENDA MERCANTIL ENSEJADORA DA CAMBIARIFORME. PROVIMENTO DO APELO TOCANTE A DOIS TÍTULOS REGULARMENTE EMITIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "'Dentre as características legais das duplicatas, disciplinadas na Lei n. 5.474/68, está a necessidade de que cada cambial corresponda a somente uma fatura, conforme preceito do art. 2º, § 2º, do referido diploma. A inobservância desse requisito, traduzida na emissão de duplicata única, mas concernente a faturas diversas, retira a certeza do título, tornando-o nulo de pleno direito (art. 618, I, do CPC) e afastando, por conseguinte, a sua eficácia executiva.' (AI n. n. 2003.003919-8, de Lages, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.05.03)."(AC n. 1999.017504-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 26.08.2004). "A duplicata é título de crédito causal, sendo imprescindível à sua emissão a prévia existência de compra e venda mercantil. Assim, 'negada pela sacada de duplicata mercantil não aceita a existência de relação negocial que emprestasse respaldo à sua emissão, o ônus da prova acerca da existência da causa válida e eficaz a autorizar o saque do título transfere-se à pretensa credora. E, não produzida a respectiva prova pela emitente, impõe-se declarado inexistente o débito representado na cártula, com a sua conseqüente anulação' (TJSC, Apelação Cível n. 2005.029709-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos)" (AC n. 2007.034504-6, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16.06.2011). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAI EM MÍNIMA PARCELA. PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM À RÉ, VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. DAS AÇÕES DE FALÊNCIA: SENTENÇA QUE PROCLAMOU O DESVIRTUAMENTO DOS FINS FALIMENTARES DAS DEMANDAS. ARGUMENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTUITO EM PROMOVER COBRANÇA PELA VIA DA QUEBRA. FALTA DE PROVAS DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. MANIFESTA INTENÇÃO DE EXIGIR O DÉBITO POR FORÇA DO PLEITO FALENCIAL. TESE REPELIDA. "O pedido de decretação de falência, pela gravidade de que se reveste, deve ser cuidadosamente analisado, a fim de impedir que os credores utilizando-se dessa forma extraordinária de execução optem por tal medida apenas para cobrar seus créditos, desvirtuando o instituto" (AC n. 2005.004070-0, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 31.03.2005). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.007099-1, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE FALÊNCIA CONEXAS COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇAS GUERREADAS QUE NESTA DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA, E NOS PLEITOS FALIMENTARES, ALÉM DA NULIDADE DOS TÍTULOS, O DESVIRTUAMENTO DOS RESPECTIVOS FINS. RECURSO DA SUPOSTA CREDORA. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ EM AUDIÊNCIA. CERCEIO INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. Anota a doutrina de Fredie Didier Júnior: "No sistema das invali...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO QUE DEVERIA PAUTAR-SE EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA A FIM DE EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO E PEDE AUTORIZAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A EXIGÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE, POIS NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. DECISUM QUE NÃO MERECE REPARO NESSE PONTO. AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE INVIABILIZA A CONSTATAÇÃO DA PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ACOLHIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NECESSÁRIO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. MORA CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090207-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO QUE DEVERIA PAUTAR-SE EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO CONFORME DISPOSTO NA SENTENÇA A FIM DE EVITAR O REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. CAPITALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postulantes e seus respectivos contratos. Da insurgência da parte autora concernente a Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Pretenso afastamento da prescrição atinentes as ações de telefonia móvel. Viabilidade. Contagem do prazo prescricional da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, relativamente às avenças dos três postulantes, não escoado. Prescrição afastada. Apelo dos demandantes, nesse ponto, acolhido. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Dos recursos de ambas as partes relacionados a Valmor Rubichi, Darci Assi, Isabel Cristina Hillebrandt Soares Bueno, Isabel Rudolf Witkowsky, Ivo Klann, Pedro Paulo Decker, Paulo Pereira Ribeiro, Maurício Aires Rebelo. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Pleito rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso dos autores e apelo da ré providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084395-4, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postul...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE A SEGURADA APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO PÉ DIREITO, DE REPERCUSSÃO MÉDIA. ENQUADRAMENTO EM UM DOS SEGMENTOS CORPORAIS ELENCADOS NA TABELA CORRESPONDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA NO VALOR JÁ ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO EXORDIAL APENAS EM PARTE ACOLHIDO. ART. 21, CAPUT, DA LEI Nº 5.869/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085168-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09, QUE INSTITUIU TABELA PARA AFERIÇÃO QUANTITATIVA DO GRAU DE INVALIDEZ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI. INVIABILIDADE. SEDIMENTADO ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE TAL NORMA LEGAL NÃO VAI DE ENCONTRO AOS PRECEITOS DA CF/88. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA INDICANDO QUE A SEGURADA APRESENTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA NO PÉ DIREITO, DE REPERCUSSÃO MÉ...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente (modalidade cheque especial). Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Alegado pleito exordial genérico e indeterminado. Cláusulas reputadas abusivas descritas de forma satisfatória e bem delimitadas na inicial. Preliminar de carência da ação afastada. Suscitada impossibilidade de revisão da avença. Prefacial que se confunde com o mérito. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Multa contratual. Exigência vedada, diante da inexistência de previsão do referido encargo no ajuste. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Alegada litigância de má-fé da autora. Situação não configurada. Pleito rejeitado. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042068-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de conta corrente (modalidade cheque especial). Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Alegado pleito exordial genérico e indeterminado. Cláusulas reputadas abusivas descritas de forma satisfatória e bem delimitadas na inicial. Preliminar de carência da ação afastada. Suscitada impossibilidade de revisão da avença. Prefacial que se confunde com o mérito. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado mantido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de revogação da tutela antecipada. Ausência de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Ajuste preservado. Mora, em princípio, caracterizada. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001265-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA, AINDA QUE NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089889-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA, AINDA QUE NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano, com fulcro no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional. Percentual avençado que supera essa margem. Fato que não indica abusividade. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial desta Corte. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência composta, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, por juros remuneratórios não superiores à taxa ajustada, limitada à média de mercado, por juros de mora de até 12% ao ano e por multa de no máximo 2%. Vedada, contudo, a incidência conjunta de outros juros de mora, de outra multa e de correção monetária. Súmula 472 do STJ. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central, diante da peculiaridade do caso. Possibilidade de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075436-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da requerente. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano, com fulcro no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional. Percentual avençado que supera essa margem. Fato que não indica abusividade. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limita...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIAS ADVINDAS DO PACTO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA FRANQUEADA CONSTATADA. DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE TERIAM ADVINDO DO CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO EM FAVORECIMENTO DA FRANQUEADORA E EM PREJUÍZO DA FRANQUEADA, DIFICULTANDO O SEU ACESSO À JUSTIÇA E O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075800-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIAS ADVINDAS DO PACTO. CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA FRANQUEADA CONSTATADA. DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE TERIAM ADVINDO DO CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO EM FAVORECIMENTO DA FRANQUEADORA E EM PREJUÍZO DA FRANQUEADA, DIFICULTANDO O SEU ACESSO À JUSTIÇA E O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. EXEGES...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial