APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO EFETIVA DA VERBA. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA DEVIDAMENTE CREDITADA PELO BANCO NA CONTA-CORRENTE DOS EMBARGANTES. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA COBRIR EVENTUAL SALDO NEGATIVO QUE NÃO RETIRA O DIREITO DO CREDOR EM REAVER SEU CRÉDITO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO HÁBIL A DESCONSTITUIR O TÍTULO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AOS EMBARGANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. AVENTADA NULIDADE DO CONTRATO DE CÂMBIO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO CORRETOR. ATUAÇÃO FACULTATIVA. PREVISÃO DO ARTIGO 23, DA LEI N. 4.131/62 C/C ARTIGO 27, DA CIRCULAR N. 3.691/13, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTRATO, OUTROSSIM, QUE PREVÊ A ATUAÇÃO DO CORRETOR NA OPERAÇÃO. ALEGAÇÕES AFASTADAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL E HIPÓTESE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO PACTO. DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DA COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE MONTANTE A SER RESTITUÍDO AOS APELANTES. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042558-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO EFETIVA DA VERBA. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA DEVIDAMENTE CREDITADA PELO BANCO NA CONTA-CORRENTE DOS EMBARGANTES. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA COBRIR EVENTUAL SALDO NEGATIVO QUE NÃO RETIRA O DIREITO DO CREDOR EM REAVER SEU CRÉDITO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO HÁBIL A DESCONSTITUIR O TÍTULO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AOS EMBARGANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. AVENTADA NULIDADE DO CONT...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO EM ANÁLISE. PLEITO QUE JÁ FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. APELO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELANTE QUE PUGNA PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. VIABILIDADE, TODAVIA, NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043840-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE COINCIDEM COM O DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PREQUESTI...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044905-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009323-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196,...
ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - FRATURA AO NÍVEL DO PUNHO E DA MÃO ESQUERDA E FRATURA DO PÉ ESQUERDO COM FLEXÃO INCOMPLETA DE 3º, 4º E 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA E DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO, ALÉM DE EXTENSÃO INCOMPLETA DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho, fratura ao nível do punho e da mão esquerda e fratura do pé esquerdo, com flexão incompleta de três dedos da mão esquerda e dos dedos do pé esquerdo, bem como extensão incompleta do 4º dedo da mão esquerda, teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046095-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - FRATURA AO NÍVEL DO PUNHO E DA MÃO ESQUERDA E FRATURA DO PÉ ESQUERDO COM FLEXÃO INCOMPLETA DE 3º, 4º E 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA E DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO, ALÉM DE EXTENSÃO INCOMPLETA DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho, fratura ao nível do punho e da mão esquerda e fratura do pé esquerdo, com flexão...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028576-0, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença, em tese, permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo provid...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS. JUÍZA A QUO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE INSTRUIU A EXPROPRIATÓRIA COM DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL, INSTRUMENTO DE PROTESTOS E COMPROVANTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOGADA DE PISO QUE REPUTOU IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO DAS DUPLICATAS OU O SAQUE DAS RESPECTIVAS TRIPLICATAS. INSUBSISTÊNCIA. DUPLICATAS ESCRITURAIS, ELETRÔNICAS OU VIRTUAIS. EXECUTIVIDADE INCENSURÁVEL. A problemática aqui debatida, não raras vezes, por suposta ausência de parametrização legal, é mal compreendida. Sem embargo, adianto, e isto tem elementar importância para a causa, o Superior Tribunal de Justiça, que é uma Corte de uniformização federal, por sua Segunda Seção (competente para julgamento das matérias de direito privado), pacificou o entendimento ora devolvido a este Tribunal. Com efeito, firmou-se a plena validade do protesto por indicação da denominada duplicata escritural, eletrônica ou, ainda, virtual, representada por boleto bancário, isso por inúmeras razões. Primeiro, porque a tônica do direito comercial, hodiernamente, é a desmaterialização dos títulos de crédito, passando, cada vez menos, a circular papéis e mais papéis na praxe mercantil. Essa é a realidade do mercado de hoje. Segundo, porque, embora não esteja prevista na Lei n. 5.474/1968 (Lei das Duplicatas), por razões óbvias, o fato é que o foi, sem sombra de dúvidas, quando a informatização progressivamente foi grassando espaço, sendo albergada pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997 (Leis dos Protestos) e, posteriormente, pelo art. 889, § 3º, do Código Civil. Essa discussão, portanto, é ultrapassada. Terceiro, e por último, porque a situação ora enfocada é idêntica àquela do protesto por indicação na hipótese de retenção da duplicata, prevista no art. 21, § 3º, da Lei dos Protestos, na qual a apresentação física do título é dispensada, bastando que o credor indique os elementos da cártula alegadamente subtraída. Isso, aliás, é sintomático para realçar o que geralmente é equivocado: o protesto não é do boleto bancário, mas, sim, da duplicata que ele representa (por isso frisei o termo linhas atrás). Vale salientar, ao fim e ao cabo, que também não se justifica alguma resistência por receio de fraudes, pois isso não é de hoje. A circulação de duplicatas frias não é nenhuma novidade. São ilícitos tipificados no art. 172 do Código Penal desde 1940. SAQUE DAS RESPECTIVAS TRIPLICATAS. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO EXIGIDO NA HIPÓTESE DE PERDA OU EXTRAVIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI DE DUPLICATAS. FATTISPECIE, ENTRETANTO, EM QUE UMA DAS DUAS DUPLICATAS QUE APARELHARAM A DEMANDA ENCONTRA-SE MACULADA. RECORRENTE QUE SACOU O TÍTULO COM BASE EM MAIS DE UM CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DA LEI DE DUPLICATAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOMENTE QUANTO À DUPLICATA REMANESCENTE. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078618-3, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DUPLICATAS. JUÍZA A QUO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE INSTRUIU A EXPROPRIATÓRIA COM DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL, INSTRUMENTO DE PROTESTOS E COMPROVANTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOGADA DE PISO QUE REPUTOU IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO DAS DUPLICATAS OU O SAQUE DAS RESPECTIVAS TRIPLICATAS. INSUBSISTÊNCIA. DUPLICATAS ESCRITURAIS, ELETRÔNICAS OU VIRTUAIS. EXECUTIVIDADE INCENSURÁVEL. A prob...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido intentado contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a abstenção de inscrição/preservação do nome do autor em órgão de proteção de crédito. Provimento judicial revogado. Perda de objeto. Reclamo prejudicado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensão do autor de limitação à média de mercado divulgada pelo Bacen. Provimento judicial que mantém a taxa contratada. Encargo, na espécie, abaixo do informado pelo Bacen. Ausência de interesse recursal. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Avaliação do Bem". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Registro de Contrato". Taxa pactuada. Exigibilidade permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Apelo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo da requerida conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041577-8, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido intentado contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a abstenção de inscrição/preservação do nome do autor em órgão de proteção de crédito. Provimento judicial revogado. Perda de objeto. Reclamo prejudicado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização d...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. PEDIDO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046288-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. PEDIDO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046288-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO - REVISÃO DO ACORDÃO DETERMINADA POR FORÇA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO EM FACE DE JULGAMENTO, PELO STF, DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL, EM QUE NÃO FOI ADMITIDA INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIA POR QUEM NÃO É SEU CONTRIBUINTE HABITUAL DESDE QUE OS FATOS GERADORES SEJAM ANTERIORES À EC N. 33/2001 E À LC N. 116/2003 - FATOS GERADORES ANTERIORES E POSTERIORES A ESSAS NORMAS - ACÓRDÃO ANTERIOR QUE JÁ ESTÁ CONFORME O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO REANALISADO. "1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da EC 33/2001. "2. A incidência do ICMS sobre operação de importação de bem não viola, em princípio, a regra da vedação à cumulatividade (art. 155, § 2º, I da Constituição), pois se não houver acumulação da carga tributária, nada haveria a ser compensado. "3. Divergência entre as expressões 'bem' e 'mercadoria' (arts. 155, II e 155, §2, IX, a da Constituição). É constitucional a tributação das operações de circulação jurídica de bens amparadas pela importação. A operação de importação não descacteriza, tão-somente por si, a classificação do bem importado como mercadoria. Em sentido semelhante, a circunstância de o destinatário do bem não ser contribuinte habitual do tributo também não afeta a caracterização da operação de circulação de mercadoria. Ademais, a exoneração das operações de importação pode desequilibrar as relações pertinentes às operações internas com o mesmo tipo de bem, de modo a afetar os princípios da isonomia e da livre concorrência. "CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA TRIBUTAÇÃO "4. Existência e suficiência de legislação infraconstitucional para instituição do tributo (violação dos arts. 146, II e 155, XII, § 2º, i da Constituição). A validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (LC 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária, contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar. "5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à EC 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da 'constitucionalização superveniente' no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidência, da base de cálculo e da sujeição passiva da regra-matriz de incidência tributária realizada por lei anterior à EC 33/2001 e à LC 114/2002 não serve de fundamento de validade à tributação das operações de importação realizadas por empresas que não sejam comerciais ou prestadoras de serviços de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual. "6. A tributação somente será admissível se também respeitadas as regras da anterioridade e da anterioridade, cuja observância se afere com base em cada legislação local que tenha modificado adequadamente a regra-matriz e que seja posterior à LC 114/2002. Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul conhecido e ao qual se nega provimento. Recurso extraordinário interposto por FF. Claudino ao qual se dá provimento" (STF, RE 439796/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. em 06.11.13, DJe 14.03.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027015-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO - REVISÃO DO ACORDÃO DETERMINADA POR FORÇA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO EM FACE DE JULGAMENTO, PELO STF, DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL, EM QUE NÃO FOI ADMITIDA INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIA POR QUEM NÃO É SEU CONTRIBUINTE HABITUAL DESDE QUE OS FATOS GERADORES SEJAM ANTERIORES À EC N. 33/2001 E À LC N. 116/2003 - FATOS GERADORES ANTERIORES E POSTERIORES A ESSAS NORMAS - ACÓRDÃO ANTERIOR QUE JÁ ESTÁ CONFORME O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - C...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado, que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na sentença para o caso de não cumprimento da decisão deve ser expressivo pois "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041968-0, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO. Possui legitim...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DO APENADO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA DEFENSORIA PÚBLICA DE QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO ESTÁ CORRETA. NÃO JUNTADA DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DE POSSÍVEL ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em não tendo o agravante instruído a irresignação com todos os documentos necessários para a análise de eventual ilegalidade, além de ausência de pedido, bem como da manifestação da própria Defensoria Pública de que a decisão do magistrado de Primeiro Grau está correta, o recurso não deve ser conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.043688-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DO APENADO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA DEFENSORIA PÚBLICA DE QUE A DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO ESTÁ CORRETA. NÃO JUNTADA DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DE POSSÍVEL ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em não tendo o agravante instruído a irresignação com todos os documentos necessários para a análise de eventual ilegalidade, além de ausência...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condenação da requerente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016182-7, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020999-3, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020999-3, de São João B...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA CARÊNCIA DE AÇÃO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE FOI NEGATIVADA POR OSTENTAR A CONDIÇÃO DE SÓCIA DE SOCIEDADE FALIDA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REVELAM QUE A ANOTAÇÃO NÃO PARTIU DA APELADA DIRETAMENTE, MAS, SIM, DA PRÓPRIA SENTENÇA QUE DECRETOU A FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA. QUESTÕES TRAZIDAS À LUME, ACERCA DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA, QUE SÃO TÍPICAS DO JUÍZO FALIMENTAR, NELE, PORTANTO, DEVENDO SER DIRIMIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE EXSURGE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). QUANTIA QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA. ATUAÇÃO IRREPREENSÍVEL DOS CAUSÍDICOS DA APELADA. ESSENCIALIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA DE QUE SE REVESTE A ADVOCACIA QUE NÃO PODE SER MENOSCABADA. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023252-1, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA CARÊNCIA DE AÇÃO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO CONCRETO EM QUE A APELANTE FOI NEGATIVADA POR OSTENTAR A CONDIÇÃO DE SÓCIA DE SOCIEDADE FALIDA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REVELAM QUE A ANOTAÇÃO NÃO PARTIU DA APELADA DIRETAMENTE, MAS, SIM, DA PRÓPRIA SENTENÇA QUE DECRETOU A FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA. QUESTÕES TRAZIDAS À LUME, ACERCA DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA, QUE...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELOS DEVEDORES E POR DUAS TESTEMUNHAS, MESMO QUE FIRMADO PARA QUITAR DÉBITOS ANTERIORES, ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, II, DO CPC. ADEMAIS, APRESENTA VALOR LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 300 DO STJ. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DEMONSTRATIVO QUE INDICA OS PERCENTUAIS APLICADOS NO CÁLCULO DO DÉBITO E, ASSIM, SUFICIENTE PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA DO DEVEDOR. REQUISITOS DO ART. 614, II, DO CPC SATISFEITOS. PRETENSÃO DE ANULAR A GARANTIA PRESTADA PELOS EMBARGANTES EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, SOB ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. EXECUTADOS QUE SUBSCREVERAM O TÍTULO SOB O TERMO "AVALISTA". INSTITUTO DO AVAL QUE SÓ É CABÍVEL EM TÍTULOS DE CRÉDITO. INTENÇÃO DE GARANTIR A DÍVIDA SOLIDARIAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA EXIGÊNCIA DO PREVISTO NO ARTIGO 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA VALIDADE DA GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO SERVE DE RESIDÊNCIA AO EMBARGANTE E SUA ESPOSA. PROTEÇÃO DA LEI N. 8.009/90 AO BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO QUE PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE É O ÚNICO IMÓVEL PERTENCENTE AO NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO DISPOSTO NA SENTENÇA. MÍNIMA ALTERAÇÃO DO JULGADO POR ESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021108-4, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELOS DEVEDORES E POR DUAS TESTEMUNHAS, MESMO QUE FIRMADO PARA QUITAR DÉBITOS ANTERIORES, ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, II, DO CPC. ADEMAIS, APRESENTA VALOR LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 300 DO STJ. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA DEFICIÊ...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA SER NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, OU SEJA, DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS LEGAIS. MONTANTE DEPOSITADO EM JUÍZO EM CONFORMIDADE COM O VALOR DO DÉBITO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029581-5, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA SER NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, OU SEJA, DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. ART. 3º, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/04. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR E O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO P...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado, que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Estado. O chamamento de terceiro ao processo, em face da solidariedade da obrigação (CPC, art. 77, III), como ação secundária cumulativa que é, pressupõe a continuidade da tramitação do feito perante o mesmo órgão jurisdicional competente, não se podendo incluir pessoa que, pelo privilégio de foro, faça deslocar a jurisdição. Assim, proposta a ação contra o Estado de Santa Catarina, perante a Justiça Estadual, não cabe o chamamento da União ao processo, diante da impossibilidade de deslocamento da jurisdição. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031839-5, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBIL...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntár...
Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento de conexão com demanda revisional e suspensão da actio para a recuperação do bem. Insurgência do estabelecimento bancário. Pedido de antecipação de tutela formulado na ação cognitiva indeferido. Efeitos da mora, portanto, não descaracterizados. Busca e apreensão que deve tramitar regularmente. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081010-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento de conexão com demanda revisional e suspensão da actio para a recuperação do bem. Insurgência do estabelecimento bancário. Pedido de antecipação de tutela formulado na ação cognitiva indeferido. Efeitos da mora, portanto, não descaracterizados. Busca e apreensão que deve tramitar regularmente. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081010-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial