APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. RAZÕES DO BANCO QUE, EM PARTE, NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, ALÉM DE QUE DEDUZEM PRETENSÃO QUE SEQUER FORAM DEBATIDAS NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL NO TOCANTE A TAIS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO NESTES PONTOS. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA CONTRATUALIDADE, DO PERCENTUAL DESSA INCUMBÊNCIA. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sentença alterada. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CONSUMIDOR QUE ALMEJA O IMPEDIMENTO DESSA FORMA DE CÁLCULO. PLEITO EXORDIAL QUE LIMITOU-SE NA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, O QUAL FOI ALBERGADO NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE ASPECTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE RESTOU VENCEDOR EM SEUS PEDIDOS. BANCO QUE DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FORAM ESTIPULADOS NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). INSTITUIÇÃO QUE, EM SEDE RECURSAL, ALMEJA A REDUÇÃO DESSE QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. PROCESSO QUE, APESAR DE TRAMITAR HÁ QUASE 4 (QUATRO) ANOS, REDUNDA EM ANÁLISE DE TEMA AMPLAMENTE DEBATIDO NA SEARA JURÍDICA. ESTIPÊNDIO MANTIDO CONSOANTE BALIZADO NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E APELO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045043-2, de Itapema, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. RAZÕES DO BANCO QUE, EM PARTE, NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, ALÉM DE QUE DEDUZEM PRETENSÃO QUE SEQUER FORAM DEBATIDAS NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL NO TOCANTE A TAIS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INEFICÁCIA PARA O FIM DE COMPROVAR A PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. ATO INVÁLIDO. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade da Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da mora autorizadora da deflagração de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é imprescindível prévia notificação pessoal do devedor, mediante comunicação via postal expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, só se legitimando a via editalícia, a se efetivar por Tabelião competente, quando devidamente demonstrado ter sido aquela inexitosa. Assim, incabível e ineficaz para aquele fim notificação extrajudical encaminhada pelo escritório de advocacia que representa o credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054887-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INEFICÁCIA PARA O FIM DE COMPROVAR A PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. ATO INVÁLIDO. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade da Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da mora autorizadora da deflagração de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária é imprescindível prévia notificação pessoal do devedor, mediante comunicação via...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Aquisição de veículo. Sentença que admite e reconhece a purgação da mora diante da quitação das parcelas em atraso e mantém a decisão que determinou a devolução do bem apreendido liminarmente. Recurso do demandante. Sustentado vencimento antecipado de todo o ajuste e necessidade de pagamento integral do débito. Pagamento das parcelas apontadas na exordial como não recebidas realizado por meio de boleto bancário gerado espontaneamente pelo banco no curso da ação e na data de vencimento. Mora descartada. Pleito da autora/apelante, de vencimento antecipado de todo o débito, em desacordo com a realidade do processo. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085110-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Aquisição de veículo. Sentença que admite e reconhece a purgação da mora diante da quitação das parcelas em atraso e mantém a decisão que determinou a devolução do bem apreendido liminarmente. Recurso do demandante. Sustentado vencimento antecipado de todo o ajuste e necessidade de pagamento integral do débito. Pagamento das parcelas apontadas na exordial como não recebidas realizado por meio de boleto bancário gerado espontaneamente pelo banco no curso da ação e na data de vencimento. Mora descartada. Pleito da autora...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INSURREIÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. TESE INCONSISTENTE. CONSTATAÇÃO DE COMPORTAMENTO INADEQUADO NO RESGATE DA REPRIMENDA. ART. 123, INCISO I, DA LEI N. 7.210/84. FUGA PRETÉRITA SOMADA A CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES À DECISÃO OBJURGADA. ATESTADO DE VIDA CARCERÁRIA QUE INDICOU COMPORTAMENTO APENAS REGULAR. DOCUMENTO QUE EVIDENCIA RECENTE ENVOLVIMENTO EM INÍCIO DE MOTIM, COM A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE GALERIA, ALÉM DE HAVER SOFRIDO IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR POR ABALO À ORDEM E A SEGURANÇA DO ERGÁSTULO PÚBLICO (XINGAMENTOS, AMEAÇAS DE MORTE, ATEAMENTO DE FOGO EM COLCHÕES). CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA POR TRINTA DIAS À PENITENCIÁRIA DIVERSA. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONCLUSÃO PELA NEGATIVA DO BENEFÍCIO. PARECER PSICOLÓGICO NO MESMO SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.010658-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INSURREIÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. TESE INCONSISTENTE. CONSTATAÇÃO DE COMPORTAMENTO INADEQUADO NO RESGATE DA REPRIMENDA. ART. 123, INCISO I, DA LEI N. 7.210/84. FUGA PRETÉRITA SOMADA A CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES À DECISÃO OBJURGADA. ATESTADO DE VIDA CARCERÁRIA QUE INDICOU COMPORTAMENTO APENAS REGULAR. DOCUMENTO QUE EVIDENCIA RECENTE ENVOLVIMENTO EM INÍCIO DE MOTIM, COM A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE GALERIA, ALÉM DE HAVER SOFRIDO IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR POR ABALO À ORDEM E A SE...
ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NA ATIVA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - PRESCRIÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32 - REEXAME - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é uníssona no sentido de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público". (STJ - REsp n. 1254456/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056831-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NA ATIVA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - PRESCRIÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32 - REEXAME - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é uníssona no sentido de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como te...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONEXÃO OU CONTINÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO COM BASE NAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS DURANTE A JORNADA MENSAL E NÃO SOBRE O VALOR DO PISO MÍNIMO DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO - CÁLCULO INCORRETO - EQUIVALÊNCIA DO PISO AO SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE INDEXAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA DECISÃO JUDICIAL - RECURSO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDOS. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Nos termos do art. 104, do Código de Processo Civil, "dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". Na espécie não há a alegada continência porque não há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Nos termos da lei municipal, os servidores efetivos e aqueles contratados por prazo determinado, que trabalharam o mês todo em atividade insalubre, fazem jus ao pagamento da gratificação/adicional de insalubridade no percentual estipulado na lei, calculado sobre a totalidade do piso mínimo municipal, independente do número de horas realmente trabalhadas durante a jornada mensal. Prevendo a lei municipal que o adicional de insalubridade será pago utilizando-se como fator de indexação o salário-mínimo a que corresponde o piso mínimo municipal, não poderá o Poder Judiciário modificar tal parâmetro sob pena de imiscuir-se da esfera do Poder Legislativo. É verdade que a Súmula Vinculante n. 4, do STF veda a utilização do salário mínimo como indexador de vantagens pecuniárias de servidores públicos, porém, "apesar de reconhecer a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não seria possível julgar procedente o pedido dos servidores em razão da impossibilidade de atuar como legislador positivo" (STF, RE n. 541.915/SP, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 11.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034113-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA FÁTICA INDEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONEXÃO OU CONTINÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO COM BASE NAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS DURANTE A JORNADA MENSAL E NÃO SOBRE O VALOR DO PISO MÍNIMO DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO - CÁLCULO INCORRETO - EQUIVALÊNCIA DO PISO AO SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE INDEXAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA DECIS...
ACIDENTE DE TRABALHO - LOMBALGIA POSTURAL APÓS CIRURGIA DA COLUNA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E REDUÇÃO APENAS TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - AFIRMAÇÃO EXPRESSA DO PERITO DE QUE O CASO NÃO É DE AUXÍLIO-DOENÇA NEM DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ENQUANTO A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA FOR REVERSÍVEL - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Se o perito judicial atesta que, embora o segurado possua redução temporária da capacidade de trabalho, não é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque ele está trabalhando normalmente em serviços compatíveis com sua sequela, e que esta pode ser integralmente revertida com sucesso, não estando consolidadas as lesões, também não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038679-7, de Ascurra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - LOMBALGIA POSTURAL APÓS CIRURGIA DA COLUNA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E REDUÇÃO APENAS TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO - AFIRMAÇÃO EXPRESSA DO PERITO DE QUE O CASO NÃO É DE AUXÍLIO-DOENÇA NEM DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ENQUANTO A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA FOR REVERSÍVEL - LESÃO NÃO CONSOLIDADA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Se o perito judicial atesta que, embora o segurado possua redução temporária da capacidade de trabalho, não é caso de auxílio-doença ou aposent...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA E NÃO USUFRUÍDA ATÉ A APOSENTADORIA - DIREITO RECONHECIDO - VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO DO LABOR ALHEIO PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026329-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA E NÃO USUFRUÍDA ATÉ A APOSENTADORIA - DIREITO RECONHECIDO - VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO DO LABOR ALHEIO PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO - COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR E NÃO MERA FACULDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - PAGAMENTO VEDADO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o auxílio-alimentação tenha natureza indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento ao servidor durante o prazo estabelecido na lei municipal que o instituiu, de sorte que não sendo a concessão mera faculdade do Poder Executivo, o valor do benefício não pode ser suprimido dos contracheques dos servidores no período de vigência da lei, exceto nos afastamentos para usufruir períodos de férias e/ou de licença-prêmio, porque assim determina a lei municipal instituidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031357-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO - COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR E NÃO MERA FACULDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - PAGAMENTO VEDADO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o auxílio-alimentação tenha natureza indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento ao servidor durante o prazo estabelecido na lei municipal que o instituiu, de sorte que não sendo a concessão mera faculdade do Poder Executivo, o...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE TEVE DE PAGAR - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.028678-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE TEVE DE PAGAR - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.028678-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Tabela Price. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da aludida matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Método Hamburguês. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito deduzido na exordial. Inexistência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa redução à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Encargo, na espécie, abaixo do percentual informado. Falta de interesse processual. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Possibilidade, em princípio, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada pagamento indevido, e de juros de mora a partir da citação, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017720-1, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Tabela Price. Inexistência de pedido exordial e de apreciação da aludida matéria no decisum a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse ponto. Método Hamburguês. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito deduzido na exordial. Inexistência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa redução à taxa mé...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Desnecessária a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, I, do CPC, haja vista que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige tal providência nas hipóteses dos incisos II e III. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054504-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ARTIGO 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida, com acréscimo de fundamento. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028763-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA QUE ATINGE A ARTICULAÇÃO COXOFEMURAL DECORRENTE DE FRATURA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura no membro inferior esquerdo) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.038949-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA QUE ATINGE A ARTICULAÇÃO COXOFEMURAL DECORRENTE DE FRATURA NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura no membro inferior esquerdo) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/9...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI Nº 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042067-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI Nº 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)....
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSA PORTADORA DE CARDIOPATIA E HIPERTENSÃO - AGRAVO RETIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - PROVIMENTO PARCIAL - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - MEDICAMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento da obrigação de prestar tratamento médico necessário ao paciente deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte. Ao conceder tutela antecipada para fornecimento de medicamento, salvo nos casos excepcionais, o Juízo deve estabelecer prazo razoável para o cumprimento, a fim de que o ente público possa vencer a necessária burocracia interna.. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044657-7, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSA PORTADORA DE CARDIOPATIA E HIPERTENSÃO - AGRAVO RETIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - PROVIMENTO PARCIAL - CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - MEDICAMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OF...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072423-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades ha...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062529-7, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062529-7, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. PROVA INEQUÍVOCA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS À CONCESSÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006508-5, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. PROVA INEQUÍVOCA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS À CONCESSÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006508-5, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA ORTOPÉDICA DE CAUSA NÃO OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA ORTOPÉDICA DE CAUSA NÃO OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de...