APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. LEI N. 11.343/06, ART. 28. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. A existência de denúncias da prática do tráfico de drogas no estabelecimento comercial do réu, somadas à apreensão de porções de maconha e de cocaína em sua posse e em seus imóveis, bem como de uma balança de precisão, de diversos aparelhos de telefone celular e de quantia significativa em dinheiro, constituem acervo probatório suficiente para a condenação pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Além disso, considerando todas essas circunstâncias, a mera alegação do acusado de que era usuário de drogas e de que as substâncias ilícitas apreendidas se destinavam ao seu consumo próprio, divorciada de qualquer outra prova nesse sentido, não basta para a caracterização da conduta prevista no art. 28 da lei supracitada. BENEFÍCIO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. O § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 determina que o benefício nele contido será concedido ao réu que ostente a condição de primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Constatado nos autos que o réu é primário e que não ficou suficientemente demonstrada a dedicação às atividades criminosas, faz jus ao benefício. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.098358-8, de Gaspar, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (CP, ART. 157, CAPUT E § 2.º, I, C/C ART. 14, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO ELENCO PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DIRIMIR A DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS FURANDI DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de crime de roubo, a palavra da vítima, isolada e sem amparo nos demais indícios e/ou provas que compõem o elenco probatório, revelam-se insuficientes para ensejar o decreto condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029605-1, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (CP, ART. 157, CAPUT E § 2.º, I, C/C ART. 14, II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO ELENCO PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DIRIMIR A DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS FURANDI DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de crime de roubo, a palavra da vítima, isolada e sem amparo nos demais indícios e/ou provas que compõem o elenco probatório, revelam-se insuficient...
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDE AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 329 E 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E NOS ARTS. 15 E 16, DO ESTATUTO DE DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO TÃO SOMENTE DE MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO DA ACTIO, ESPECIALMENTE QUANTO À SUPOSTA "PERSEGUIÇÃO POLICIAL". PEDIDO ÚNICO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM A PROLAÇÃO DE VEREDICTO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, II e VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DA VIA ESTREITA DO WRIT. É incabível o conhecimento da ordem de habeas corpus quando, além de apenas discutir temas tipicamente de mérito, como atipicidade da conduta e a falta de provas para a condenação, o impetrante requer a absolvição do paciente, de sorte a impossibilitar a cognição da matéria impugnada. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.057423-0, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDE AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 329 E 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E NOS ARTS. 15 E 16, DO ESTATUTO DE DESARMAMENTO. ALEGAÇÃO TÃO SOMENTE DE MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO DA ACTIO, ESPECIALMENTE QUANTO À SUPOSTA "PERSEGUIÇÃO POLICIAL". PEDIDO ÚNICO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM A PROLAÇÃO DE VEREDICTO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, II e VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DA VIA ESTREITA DO WRIT. É incabível o conhecimento da ordem de habeas corpus quando, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, C/C SEU § 2.º, I, II E V. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. Nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência de defesa só acarreta a anulação do processo quando demonstrado o prejuízo. No caso dos autos, não há prova de prejuízo à defesa por deficiência nas razões recursais apresentadas pela anterior defensora do acusado, tendo em vista a pertinência das teses invocadas e o efeito devolutivo do recurso de apelação. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DOS AGENTES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante das palavras da vítima, de testemunha e de policiais militares, aliadas ao reconhecimento dos acusados como os autores do delito, inviável o afastamento das suas responsabilidades criminais, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. ROUBO. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBTRAÇÃO PARA SI OU PARA OUTREM. ROUBO DE USO. INVIABILIDADE. VEÍCULO UTILIZADO COMO FACILITADOR DA PRÁTICA DE FURTO. FUGA. IRRELEVÂNCIA. CRIME CARACTERIZADO. "1. O crime de roubo é um delito complexo que possui como objeto jurídico tanto o patrimônio como também a integridade física e a liberdade do indivíduo. O art. 157 do Código Penal exige para a caracterização do crime, que exista a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou reduzindo à impossibilidade de resistência. 2. O ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela. 3. O agente que, mediante grave ameaça ou violência, subtrai coisa alheia para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, incide no tipo previsto no art. 157 do Código Penal" (STJ, Recurso Especial n. 1.323.275/GO, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 24.4.2014). ROUBO E FURTO. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO, DAS RES. DELITOS CONSUMADOS. Consoante entendimento consolidado nas cortes superiores, tem-se que a consumação do crime de roubo, assim como o de furto, ocorre quando o agente detém a posse do bem subtraído, ainda que por breve período, mesmo que não a possua de forma pacífica e mansa. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RISCO DE MORTE DA VÍTIMA. Configura antecedente criminal a condenação definitiva que escapa da hipótese prevista no art. 63 do Código Penal (reincidência). Excede a normalidade do roubo o fato de a vítima correr risco de morte com a conduta delituosa, possibilitando, assim, a sua valoração como consequência desfavorável do crime. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ROUBO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU QUE NÃO ADMITE OS FATOS IMPUTADOS. O condenado somente deve ser agraciado com a atenuante da confissão espontânea nos casos em que esta for efetuada de forma plena e denote sincera intenção em colaborar para a elucidação dos fatos. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO MANTIDO. Incidem as causas especiais de aumento de pena previstas nos incisos I e V do § 2.º do art. 157 do Código Penal quando o conjunto probatório amealhado aos autos - notadamente pelas palavras da vítima - mostra-se suficiente para demonstrá-las no caso concreto. Se o aumento, na terceira fase de aplicação da pena, teve fundamentação concreta, não se vinculando à mera indicação do número de majorantes, não há ofensa à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. UM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E OUTRO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080680-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, C/C SEU § 2.º, I, II E V. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. Nos termos da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência de defesa só acarreta a anulação do processo quando demonstrado o prejuízo. No caso dos autos, não há prova d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL. ART. 155, § 4.º, IV, COMBINADO COM O ART. 14, II. FALSA IDENTIDADE. CÓDIGO PENAL, ART. 307. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Flagrado o réu por policiais miltares no momento da subtração, não há falar em falta de provas para a condenação. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE ATRIBUI A SI NOME FALSO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DOLO EVIDENCIADO. A atribuição de falsa identidade não pode ser entendida como exercício da autodefesa, pois o direito de o réu mentir ou calar-se está adstrito aos fatos que lhe são imputados e não acerca de sua verdadeira identidade. Assim, quando as provas revelam que o réu, durante a prisão em flagrante, se apresenta com nome diverso, a fim de ludibriar a autoridade policial, consumado está o crime previsto no art. 307 do Código Penal. A ausência de vantagem ou dano a outrem não impede a caracterização do delito em questão, uma vez que o crime previsto no art. 307 do Código Penal independe do seu resultado naturalístico. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. TEMPO SUFICIENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Eventual pedido de progressão de regime deve ser apreciado pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o art. 66, III, "b", da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal). QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. FALSA IDENTIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. A atenuante da confissão espontânea, que, inclusive, contribuiu para o convencimento da magistrada e para a fundamentação da condenação, deve ser reconhecida para atenuar a pena imposta. RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PARA A PENA DE DETENÇÃO. REPRIMENDAS DE NATUREZAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO SUCESSIVO. APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA PENA. Penas de reclusão e de detenção, possuindo natureza diversa, não são cumuláveis. Cumpre ao tribunal, deparando-se com equivocado somatório, proceder à devida adequação ex officio. Sabe-se que penas de natureza distintas devem ser cumpridas sucessivamente: primeiro a mais grave, depois a mais branda (CP, art. 76). Por esse motivo, também o regime de cumprimento deve ser apreciado individualmente. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA E ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087500-5, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL. ART. 155, § 4.º, IV, COMBINADO COM O ART. 14, II. FALSA IDENTIDADE. CÓDIGO PENAL, ART. 307. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Flagrado o réu por policiais miltares no momento da subtração, não há falar em falta de provas para a condenação. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU QUE ATRIBUI A SI NOME FALSO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DOLO EVIDENCIADO....
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSESSÓRIA EXTINTA. ENTREGA EXPONTÂNEA DA MERCADORIA APREENDIDA ANTES MESMO DA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA COM RELAÇÃO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS. FRETAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O mero inadimplemento contratual não traduz dano moral sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. AUTORA QUE DEU CAUSA AO IMBRÓGLIO NÃO ADIMPLIR O FRETE APÓS O NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS PELO DESTINATÁRIO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE EXECUÇÃO JUDICIAL TRAMITANDO CONTRA A APELANTE PARA COBRAR DÉBITOS REFERENTES A OUTROS CONTRATO DE TRANSPORTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044957-3, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSESSÓRIA EXTINTA. ENTREGA EXPONTÂNEA DA MERCADORIA APREENDIDA ANTES MESMO DA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA COM RELAÇÃO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS. FRETAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. O mero inadimplemento contratual não traduz dano moral sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. CUSTAS E HONORÁ...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, II. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1 "II - Mostra-se despicienda a existência de representação ministerial ou do agente policial para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, devendo o Juiz, mesmo sem provocação, manter a segregação cautelar sempre que a medida mostrar-se necessária, nos termos do art. 312 do CPP, não se vislumbrando qualquer nulidade no decisum de 1º grau, já que o Julgador agiu em estrito cumprimento do disposto na lei adjetiva penal" (STJ, Habeas Corpus 226937-MG, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17.4.12). 2 Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial os indícios concretos de que o réu, solto, possa praticar novos delitos, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058023-3, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, II. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1 "II - Mostra-se despicienda a existência de representação ministerial ou do agente policial para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, devendo o Juiz...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva pela conveniência da instrução criminal e com vistas a garantir a ordem pública em razão da real possibilidade de reiteração criminosa. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054979-4, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a pri...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO QUE O ADOLESCENTE FOI O AUTOR DOS DISPAROS QUE MATOU A VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DECISUM MANTIDO. Se a prova testemunhal aponta ter sido o adolescente o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, em consonância com o restante do acerbo probatório, e o álibi invocado não foi comprovado, não há falar em insuficiência de provas da participação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.035569-2, de Itapema, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO QUE O ADOLESCENTE FOI O AUTOR DOS DISPAROS QUE MATOU A VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DECISUM MANTIDO. Se a prova testemunhal aponta ter sido o adolescente o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima,...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. AGRAVO EXCEPCIONALMENTE ADMITIDO. EXECUÇÃO QUE PROSSEGUE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. In casu, o feito prosseguiu em relação aos demais executados, não havendo falar em término da fase processual, a qual justificaria o uso do recurso de apelação cível. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD NÃO ACEITOS PORQUE UNILATERALMENTE PRODUZIDOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA DESCARTADO DE PLANO. O relatório de vistoria e os termos de verificação elaborados pelos agentes do ECAD são os documentos passíveis de produção pelo agravante, de modo que resultou cumprida a sua atribuição probatória, nos moldes do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo falar em extinção do feito por esse motivo. Além disso, o ECAD, instituição privada sem fins lucrativos cujo objetivo é centralizar a distribuição e a arrecadação dos direitos autorais de execução pública musical, possui, sim, legitimidade para fiscalizar a regularidade da produção de obras artísticas no interior dos estabelecimentos que vistoria, de modo que, embora desprovida de presunção absoluta de veracidade, a documentação apresentada, por uma questão de razoabilidade com o fim útil do ECAD, não merece ser descartada de pronto, cabendo à parte adversa desconstituir a prova acostada pelo agravante. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CAPÍTULO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA REFERENTE AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS DE REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRAS MUSICAIS ATÉ JULHO DE 1995, CUJO VALOR SERIA APURADO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE FAZEM REFERÊNCIA A PERÍODO POSTERIOR AO DELIMITADO NA CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. O capítulo do dispositivo da sentença referente à condenação do restaurante agravado ao pagamento de perdas e danos a ser apurado em liquidação de sentença, restringe-se ao período lesivo indicado na inicial. Confrontando os documentos apresentados e averiguado que nenhum deles, seja relatório de vistoria, seja termo de verificação, datam do período delimitado pelo magistrado ao proferir a sentença condenatória na ação de interdito proibitório, merece ser mantida a extinção sobre o pagamento de perdas e danos. CAPÍTULO DA SETENÇA CONDENATÓRIA REFERENTE À MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE APONTAM DESOBEDIÊNCIA À ORDEM IMPOSTA NA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O capítulo da sentença que impôs uma obrigação de não fazer acrescida de multa no valor de 30% do salário mínimo por transgressão efetivada, conforme o comando normativo proferido, deve ser averiguado por infração cometida, a qual se perpetua no tempo, até mesmo após o trânsito em julgado, afinal, a obrigação negativa imposta vincula as partes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081583-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. AGRAVO EXCEPCIONALMENTE ADMITIDO. EXECUÇÃO QUE PROSSEGUE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. In casu, o feito prosseguiu em relação aos demais executados, não havendo falar em término da fase processual, a qual justificaria o uso do recurso de apelação cível. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD NÃO ACEITOS PORQUE UNILATERALMENTE PRODUZIDOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA DESCARTADO DE PLANO. O relatório de vistoria e os termos d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA, QUALIFICADO PELA PRÁTICA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME. DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ESTADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. FASE DA PRONÚNCIA. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO MODIFICADORA DA COMPETÊNCIA, DESLOCADA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA VISANDO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 415, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA REFORMA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA A SER ASSEGURADA EM RELAÇÃO À NOVA IMPUTAÇÃO, PELO JUÍZO COMPETENTE. Carece de interesse recursal o pleito que visa à absolvição sumária quando houve desclassificação para outra conduta, diversa de crime doloso contra a vida. Não há prejuízo para a defesa quando, após a decisão desclassificatória, modificadora da competência, o juízo competente, em decorrência do devido processo legal, assegurar a possibilidade de dedução da tese de negativa de autoria em relação à nova imputação. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.005838-9, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA, QUALIFICADO PELA PRÁTICA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME. DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DO ESTADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. FASE DA PRONÚNCIA. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO MODIFICADORA DA COMPETÊNCIA, DESLOCADA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA VISANDO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 415, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA REFORMA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA A SER ASSE...
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 95, CPC. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO NÃO REALIZADO DIANTE DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA INTERDITAL ANTECIPATÓRIA NÃO ANALISADO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE PASSARIA A FLUIR APENAS APÓS A INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO OU NÃO DA MEDIDA LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). DECRETAÇÃO DA REVELIA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO. EXEGESE DO ART. 485, V, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. I - Em demandas possessórias, é competente para apreciar e julgar a causa o juiz do foro da situação da coisa, consoante prescreve o art. 95 do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de competência absoluta, os atos decisórios anteriormente proferidos não podem ser aproveitados pelo juízo competente, pois a nulidade opera-se de pleno direito com a declaração de incompetência, a teor do disposto no art. 113, § 2º, da Lei Instrumental Civil. II - Caberia ao juízo competente, após a não realização da audiência de justificação designada, diante da ausência das testemunhas arroladas, marcar nova data para a concretização do ato, possibilitando, assim, a análise do pedido de concessão de tutela interdital antecipatória, e, por conseguinte, a intimação da ré para oferecer contestação (art. 930, parágrafo único, CPC). Todavia, o aproveitamento dos atos decisórios praticados no juízo incompetente, contrariamente ao disposto em lei, culminando com a decretação da revelia e o julgamento de procedência dos pedidos formulados na ação possessória, antes mesmo de iniciada a segunda fase procedimental, cercearam o direito de defesa da requerida. Assim, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como pela violação ao disposto nos arts. 113, § 2º, e 930, parágrafo único, ambos da Lei Instrumental Civil, o pedido de rescisão da sentença deve ser julgado procedente, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.022287-5, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 95, CPC. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO NÃO REALIZADO DIANTE DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA INTERDITAL ANTECIPATÓRIA NÃO ANALISADO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE PASSARIA A FLUIR APENAS APÓS A INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO OU NÃO DA MEDIDA LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). DECRETAÇÃO DA REVELIA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NENHUM ELEMENTO DE PROVA JUDICIALIZADO CAPAZ DE SUSTENTAR OS INDÍCIOS PRODUZIDOS NA ETAPA ADMINISTRATIVA. VÍTIMA QUE AFIRMA VEEMENTEMENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, TER MENTIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PORQUE ESTAVA CONTRARIADA PELA RECIDIVA DO RÉU EM RELAÇÃO AO USO DE DROGAS E ÁLCOOL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE PROVA EM JUÍZO APTO A SUSTENTAR A PRIMEIRA VERSÃO, OFERTADA DE MODO UNILATERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Se, da análise dos elementos probatórios contidos nos autos, não for possível extrair a certeza necessária da intenção do agente, a fim de sustentar a sentença condenatória prolatada no primeiro grau, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, que prestigia o princípio consubstanciado na parêmia romana do in dubio pro reo. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030792-1, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NENHUM ELEMENTO DE PROVA JUDICIALIZADO CAPAZ DE SUSTENTAR OS INDÍCIOS PRODUZIDOS NA ETAPA ADMINISTRATIVA. VÍTIMA QUE AFIRMA VEEMENTEMENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, TER MENTIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PORQUE ESTAVA CONTRARIADA PELA RECIDIVA DO RÉU EM RELAÇÃO AO USO DE DROGAS E ÁLCOOL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE PROVA EM JUÍZO APTO A SUSTENTAR A...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTOS RITUXIMABE A PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN- ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014757-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTOS RITUXIMABE A PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN- ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for so...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE CÂNCER DO PULMÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048277-9, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE CÂNCER DO PULMÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSO...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR RELATIVAMENTE À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J. LITIGANTE QUE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, NÃO SE INSURGIU COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS MATÉRIAS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Conformando-se o Recorrente com as conclusões lançadas pelo Perito, não se insurgindo quanto ao laudo pericial, nada mais há para ser discutido a respeito, pois operada a preclusão quanto a essa matéria, nos termos dos arts. 183 e 473 do CPC, sendo irretocável a decisão levada a efeito pelo Juízo de Primeiro Grau, que só pode ser atacada por outros motivos, que não aqueles. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. VALORAÇÃO DAS AÇÕES. UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ ABORDADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido." (CPC, art. 474). BONIFICAÇÕES. VALORES NÃO APONTADOS NO CÁLCULO PERICIAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES NA FORMA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo condenação ao pagamento de bonificações deve o perito reformular seu cálculo, incluindo em seu demonstrativo tais valores. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Quando aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). DIVIDENDOS. PLEITO PELA INCLUSÃO DAS VERBAS NO CÁLCULO DO PERITO. PLANILHA QUE CONFERE COM O REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044116-5, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR RELATIVAMENTE À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J. LITIGANTE QUE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, NÃO SE INSURGIU COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS MATÉRIAS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Conformando-se o Recorrente c...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de dois postulantes reconhecida de ofício. Ajustes cedidos pelos referidos autores a terceiros anteriormente às emissões acionárias, com as transferências de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome dos cessionários. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom - Análise quanto aos demais requerentes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976) e, sucessivamente, prescrição vintenária (CC/1916). Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Inclusão na parte dispositiva da sentença. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores. Pretenso afastamento desse critério não acolhido. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044275-1, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de dois postulantes reconhecida de ofício. Ajustes cedidos pelos referidos autores a terceiros anteriormente às emissões acionárias, com as transferências de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome dos cessionários. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE PERTENCES NO INTERIOR DE UM VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUANDO DO RECEBIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO EMBASADO NO FATO DO ACUSADO TER, SUPOSTAMENTE, COMETIDO OUTROS DELITOS. INVIABILIDADE. RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NAQUELES AUTOS COM A CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CÁRCERE CAUTELAR COMO MEDIDA DE ULTIMA RATIO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA A PRISÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO. Em razão da absolvição do réu pelo crime de roubo, inexistência de sentença condenatória com trânsito em julgado pelo delito de receptação, bem como da concessão de liberdade provisória nos autos relativos à lesão corporal decorrente de violência doméstica, com a concordância do agente ministerial, em observância ao princípio da presunção de inocência, não é possível, no caso concreto, a segregação cautelar fulcro na garantia ordem pública. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.087638-2, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE PERTENCES NO INTERIOR DE UM VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUANDO DO RECEBIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO EMBASADO NO FATO DO ACUSADO TER, SUPOSTAMENTE, COMETIDO OUTROS DELITOS. INVIABILIDADE. RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ESGOTAMENTO DO PERÍODO DE PROVA INICIALMENTE ESTIPULADO. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO NORMATIVO DIFERENCIADO RELATIVAMENTE AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PENDÊNCIA DE REQUERIMENTO COM VISTAS À OBTENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO) EXIGIDA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. PERÍODO DE VALIDADE DESTE ATO ADMINISTRATIVO QUE SE REVELA DETERMINANTE PARA A AFERIÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. TRÂMITE QUE COMPETE AOS BENEFICIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 28, INCISO II, DA LEI N. 9.605/98. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA E DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS ATÉ A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO ILÍCITO AMBIENTAL. DISPENSA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS II, III E IV DO § 1° DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. "Se o laudo concluir que não houve reparação o juiz deve revogar a suspensão e determinar o prosseguimento do processo. Se o laudo disser que a reparação não foi completa o juiz deverá prorrogar a suspensão do processo por mais cinco anos, ou seja, até o período máximo de 4 anos previsto no art. 89, caput, da Lei 9.099/95, acrescido de um ano, ficando também suspensa a prescrição (art. 28, II). Durante essa prorrogação de cinco anos o acusado não ficará mais sujeito às condições previstas no art. 89, § 1.º, I a IV, e § 2.º, da Lei n. 9.099/95" (GOMES, Luiz Flávio. Crimes ambientais: comentários à Lei 9.605/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, pp. 108-109). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.049184-0, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ESGOTAMENTO DO PERÍODO DE PROVA INICIALMENTE ESTIPULADO. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO NORMATIVO DIFERENCIADO RELATIVAMENTE AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PENDÊNCIA DE REQUERIMENTO COM VISTAS À OBTENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO) EXIGIDA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. PERÍODO DE VALIDADE DESTE ATO ADMINISTRATIVO QUE SE REVELA DETERMINANTE PARA A AFERIÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DA D...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - AGRAVO RETIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - PROVIMENTO PARCIAL - CARÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL - MEDICAMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - RECURSO DO AUTOR - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVIMENTO PARCIAL. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento da obrigação de prestar tratamento médico necessário ao paciente deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte. Ao conceder tutela antecipada para fornecimento de medicamento, salvo nos casos excepcionais, o Juízo deve estabelecer prazo razoável para o cumprimento, a fim de que o ente público possa vencer a necessária burocracia interna.. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, porém, sem aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010628-8, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - AGRAVO RETIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - PROVIMENTO PARCIAL - CARÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL - MEDICAMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA...