HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO EM FASE DE COLETA DA PROVA ORAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054956-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA COM PIORA DA DISPNÉIA E DISTÚRBIO VENTILATÓRIO OBSTRUTIVO GRAU GRAVE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 54 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Confirmado por laudo médico judicial que a segurada, em razão da lesão agravada pelo desempenho de suas funções como oleira, exposta a poeiras, apresenta grave moléstia pulmonar, que a tornou totalmente incapaz para a sua atividade habitual, não sendo possível a reabilitação para outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência, em face da idade e do baixo grau de escolaridade, bem como por ter exercido, em grande parte de sua vida, função que a expõe a poeira e a produtos químicos, não tendo sido possível a reabilitação para essas atividades, devido é o benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, conforme autorizam o art. 42 e seguintes, da Lei n. 8.213/91, modificados pelas Leis n. 9.032/95, 9.528/97 e 9.876/99. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028384-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA COM PIORA DA DISPNÉIA E DISTÚRBIO VENTILATÓRIO OBSTRUTIVO GRAU GRAVE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 54 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Confirmado por laudo médico judicial que a segurada,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. AÇÃO TRUCULENTA. FURTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. CONDUÇÃO COERCITIVA EM VIATURA POLICIAL À DELEGACIA. FATOS OCORRIDOS EM PÚBLICO. HUMILHAÇÃO DESCABIDA. ILICITUDE DO ATO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vigendo o princípio constitucional da presunção de inocência, importa em violação aos direitos e garantias fundamentais assegurados a qualquer pessoa, sua condução coercitiva e escandalosa em viatura policial até as dependências de delegacia de polícia fundada, tão somente, em meras suspeitas, derruídas tão logo colhidos os depoimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088295-6, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. AÇÃO TRUCULENTA. FURTO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. CONDUÇÃO COERCITIVA EM VIATURA POLICIAL À DELEGACIA. FATOS OCORRIDOS EM PÚBLICO. HUMILHAÇÃO DESCABIDA. ILICITUDE DO ATO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vigendo o princípio constitucional da presunção de inocência, importa em violação aos direitos e garantias fundamentais assegurados a qualquer pessoa, sua condução coercitiva e escandalosa em viatura policial até as dependências de delegacia...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM JULHO DE 1971 - APLICAÇÃO DA LEI N. 5.316/67 E NÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL AO NÍVEL DA FALANGE MÉDIA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - DIREITO A PECÚLIO DE PRESTAÇÃO ÚNICA - AÇÃO AJUIZADA EM 19.12.2007 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - APLICAÇÃO DO ART 17 DA LEI Nº 5.316/67 - RECURSO DESPROVIDO. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. Se o benefício acidentário não é de prestação continuada e sim um pecúlio de único pagamento, como previsto na Lei n. 5.316/67, o prazo de prescrição quinquenal não se renova a cada mês, devendo ser contado a partir do dia em que o segurado adquiriu o direito ao benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050177-0, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM JULHO DE 1971 - APLICAÇÃO DA LEI N. 5.316/67 E NÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL AO NÍVEL DA FALANGE MÉDIA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - DIREITO A PECÚLIO DE PRESTAÇÃO ÚNICA - AÇÃO AJUIZADA EM 19.12.2007 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - APLICAÇÃO DO ART 17 DA LEI Nº 5.316/67 - RECURSO DESPROVIDO. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE PÚBLICO. CONCESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. MAUS TRATOS DO MOTORISTA PARA COM PASSAGEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ONUS PROBANDI DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviço de transporte coletivo" (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável." (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.081526-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008183-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE PÚBLICO. CONCESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. MAUS TRATOS DO MOTORISTA PARA COM PASSAGEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ONUS PROBANDI DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviço de transporte coletivo" (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), cir...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTARTIVO - AGRAVO RETIDO NÃO RATIFICADO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS ESPECIAIS A PORTADOR DE FENILCETONÚRIA CLÁSSICA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 196, DA CF/88 E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - APELAÇÃO DO AUTOR PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPROVIMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever do Estado, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de alimentos especiais necessários à conservação da saúde de quem não tiver condições de adquiri-los para a dieta prescrita pelo médico. Havendo sucumbência recíproca em proporções iguais é cabível a compensação integral dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, conforme orienta a Súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073120-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTARTIVO - AGRAVO RETIDO NÃO RATIFICADO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS ESPECIAIS A PORTADOR DE FENILCETONÚRIA CLÁSSICA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 196, DA CF/88 E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - APELAÇÃO DO AUTOR PARA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPROVIMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever do Estado, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segu...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente Des. Newton Trisotto, que "02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que 'os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento' (Min. Luiz Fux)" (TJSC, AI n. 2014.000702-1, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 08/04/2014). "Conta de liquidação" ou "conta definitiva de liquidação" é aquela determinada pelo juízo, após julgamento de embargos do devedor ou qualquer outra impugnação do cálculo ou quando esgotados os meios impugnatórios, para atualização do valor da condenação e expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Haveria enriquecimento injusto, de parte da Fazenda Pública devedora, se a requisição do pagamento fosse baseada no cálculo inicialmente apresentado pelo credor apresentado meses, e até anos, antes daquela. Portanto, a correção monetária incide até o pagamento definitivo e a contagem dos juros de mora fica suspensa no período entre a conta definitiva de liquidação e o término do prazo constitucional para pagamento. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015578-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente D...
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada a fundação pública detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032968-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMAR...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045033-2, de Itaiópolis, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEV...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. "Histórico" juntado pela ré que se refere a outro terminal telefônico objeto desta demanda. Aplicação, in casu, do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados na inicial reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042559-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. "Histórico" juntado pela ré que se refere a outro terminal telefôni...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Decisão agravada que determinou a juntada de cópia originária da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original, de fato, indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Precedentes. Pleito de dilação de prazo para observância da medida. Indeferimento. Lapso suficiente fixado pelo Juízo a quo, para cumprimento de simples determinação. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002608-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Decisão agravada que determinou a juntada de cópia originária da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original, de fato, indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Precedentes. Pleito de dilação de prazo para observância da medida. Indeferimento. Lapso suficiente fixado pelo Juízo a quo, para cumprimento de simples determinação. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agra...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO REGIME INICIAL DE RESGATE DA PENA E PEDIDO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS APTAS A INVIABILIZAR A MEDIDA. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC n. 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena, viabiliza-se a adoção de regime mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. MULTA. PRETENSA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO QUE GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO. Não há ensejo à revisão do quantum da pena de multa quando ela guarda estreita proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA PENA DE MULTA EM FUNÇÃO DAS PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. CASO DE ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011276-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO REGIME INICIAL DE RESGATE DA PENA E PEDIDO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS APTAS A INVIABILIZAR A MEDIDA. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribuna...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANTO AO PONTO. No que diz respeito aos pressupostos da prisão cautelar, houve a necessária incursão pelos elementos reunidos pela Autoridade Policial, entre os quais, destaca-se a própria assunção dos fatos pelo paciente por ocasião de sua abordagem, assim como a notícia de seu envolvimento anterior com o comércio ilícito de entorpecentes. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4 º DA LEI 11.343/2003. ANÁLISE OBSTADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. A possibilidade de desclassificação para uso não pode ser enfrentada na via estreita dos habeas corpus, uma vez que demanda de análise aprofundada do conjunto probatório, o que, por ora, não se admite. Do mesmo modo, a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2003 não pode ser aquilatada em sede de habeas corpus, pelo que a simples possibilidade hipotética de sua aplicação não impede a decretação da medida extrema. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. NOTÍCIA DE SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO ACUSADO COM A NARCOTRAFICÂNCIA. FUNDAMENTO COM BASE EM FATOS CONCRETOS. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.052533-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANTO AO PONTO. No que diz respeito aos pressupostos da prisão cautelar, houve a necessária incursão pelos elementos reunidos pela Autoridade Policial, entre os quais, destaca-se a própria assunção dos fatos pelo paciente por ocasião de sua abordagem, assim como a notícia de seu envolvimento anterior com o comércio ilícito de entorpecentes. DESCLASSIFICAÇ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO VERIFICADA NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO. A mera alusão à necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal sem o apontamento de elementos concretos capazes de justificar tal fundamento, implica em ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Verificada a carência de fundamentação, mostra-se necessária a cassação do decreto prisional na parte que violou o texto da Magna Carta. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DISTRITO DA CULPA. RESIDÊNCIA DO PACIENTE. LOCALIZAÇÃO EM COMARCA DIVERSA. PARTICULARIDADES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ENSEJADORA DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUBSISTÊNCIA. "O fato de a paciente não residir no distrito da culpa, isoladamente e no caso concreto, é suprível com a aplicação da medida cautelar de comparecimento da acusada periodicamente em juízo" (Habeas Corpus n. 2013.050057-9, de Araranguá, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 22 de agosto de 2013). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTIDADE. NATUREZA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA NESSE PARTICULAR. NECESSIDADE, CONTUDO, DE OUTRAS CONSIDERAÇÕES. PASSADO CRIMINAL DO PACIENTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. VÍNCULO COM COMARCA PRÓXIMA AO JUÍZO DE ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. ABORDAGEM EM PROCEDIMENTO DE ROTINA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. INDICATIVOS DE SE TRATAR DE EPISÓDIO ISOLADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS À SOLTURA. CUSTÓDIA CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EFEITOS DA PRESENTE DECISÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU. Respeitadas as particularidades de cada caso concreto, a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias do flagrante, têm sido admitidas como elementos hábeis à decretação da custódia cautelar pela garantia da ordem pública. Não obstante, na hipótese, houve a localização de quantidade intermediária de entorpecentes, circunstância que, no caso em enfoque, cotejada aos predicados pessoais do paciente, autoriza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, preconizadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.056016-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO VERIFICADA NESSE PARTICULAR. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO. A mera alusão à necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal sem o apontamento de elementos concretos capazes de justificar tal fundamento, implica...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. DETERMINAÇÃO COM BASE EM ABSTRAÇÕES. REFERÊNCIA AO ALTO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE NA COMARCA E À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. Considerações sobre os índices de criminalidade da Comarca de origem, assim como acerca da gravidade da conduta possivelmente praticada pelos pacientes, sem o apontamento de elementos concretos capazes de demonstrar a presença dos requisitos necessários à custódia cautelar, não se mostram suficientes para a manutenção do encarceramento. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.057424-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. DETERMINAÇÃO COM BASE EM ABSTRAÇÕES. REFERÊNCIA AO ALTO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE NA COMARCA E À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. Considerações sobre os índices de criminalidade da Comarca de origem, assim como acerca da gravidade da conduta possivelmente praticada pelos pacientes, sem o apontamento de elementos concretos capazes de demonstrar a presença dos requisitos necessários à custódia cautelar, não se mostram suficientes para a manutenção do encarceramento....
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050435-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - RECURSO NÃO...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADA A ATRIBUIÇÃO DE REFLEXOS DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS E SEU TERÇO - SENTENÇA QUE INADVERTIDAMENTE TOMA ESSE PEDIDO COMO AUTÔNOMO E O DEFERE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - REFORMA DO "DECISUM" NESSA PARTE. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051536-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULG...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO COM REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO, NO ENTANTO, POR FORÇA DE LEI, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. Se o motivo do indeferimento administrativo do pedido de afastamento remunerado para frequentar o curso de pós-graduação não foi o disposto na Portaria n. 13/2006, que suspendeu temporariamente a concessão do afastamento; e se a Administração Pública, com base no seu poder discricionário, também não disse que era inoportuna e inconveniente a concessão, deve-se conceder o afastamento porque a norma do art. 1º, do Decreto Estadual n. 235/2007, ao contrário do que entende a Administração Pública, também se aplica aos membros do Magistério Público Estadual, mormente porque eles estão vinculados à Secretaria de Estado da Educação que, por sua vez, integra a Administração Pública Direta do Estado de Santa Catarina. Embora o afastamento seja concedido com direito à remuneração, não são devidos ao servidor enquanto perdurar a licença remunerada, por força do que determina a legislação estadual pertinente, os valores relativos ao auxílio-alimentação (art. 1º, § 8º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.647/2000), e à gratificação de incentivo à regência de classe (arts. 10 e 13, da Lei Estadual n. 1.139/1992). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041585-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO - AFASTAMENTO COM REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO, NO ENTANTO, POR FORÇA DE LEI, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE. Se o motivo do indeferim...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil, de sanção pecuniária e de pena concernente à litigância de má-fe. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor da postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in casu, de multa diária e de penalidade por litigância de má-fé. Precedentes desta Corte. Reforma nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070576-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil, de sanção pecuniária e de pena concernente à litigância de má-fe. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa suced...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MENOR IMPÚBERE - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030320-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MENOR IMPÚBERE - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando...