CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO APOS A PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. Ainda mais quando realizada a perícia médica que, aliada aos documentos juntados pelas partes, oferece importante subsídio ao julgamento da causa. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039789-6, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO APOS A PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fa...
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Conexão com ação revisional arguida por meio de exceção de incompetência. Inadequação da via eleita. Matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, consoante o artigo 301, VII, do Código de Processo Civil. Decisum que não conheceu o incidente mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081786-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Conexão com ação revisional arguida por meio de exceção de incompetência. Inadequação da via eleita. Matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, consoante o artigo 301, VII, do Código de Processo Civil. Decisum que não conheceu o incidente mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081786-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016285-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrôn...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Execução. Cédulas de crédito bancário. Embargos. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Reclamos desprovidos. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084350-7, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelações cíveis. Execução. Cédulas de crédito bancário. Embargos. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portant...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por nota promissória. Determinada a apresentação do título de crédito original. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Nota promissória. Vinculação ao ajuste que retira a sua autonomia e abstração. Apresentação da cártula que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade. Precedentes. Cópia simples da avença juntada pelo autor que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041706-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por nota promissória. Determinada a apresentação do título de crédito original. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Nota promissória. Vinculação ao ajuste que retira a sua autonomia e abstração. Apresentação da cártula que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade. Precedentes. Cópia simples da avença juntada pelo autor que possibilita o exame das condições pactuadas en...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de reconhecimento de ilegalidade das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê não apreciados no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Impossibilidade de aferição de pactuação. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Pleito da financeira para cumulação com mais encargos. Avença não exibida. Verificação de eventual estipulação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088289-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de reconhecimento de ilegalidade das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê não apreciados no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Impossibilidade de aferição de pactuação. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Pleito da financeira para cumulação com mais encargos. Avença não exi...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO RÉU QUE TERIA PERDIDO O CONTROLE EM UMA CURVA E INVADIDO A PISTA CONTRÁRIA. REALIZAÇÃO DO TESTE DE "BAFÔMETRO". POSSIBILIDADE DO ACUSADO ESTAR EMBRIAGADO. COLISÃO EM UM CARRO E UMA MOTO. FALECIMENTO DO MOTOCICLISTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE AQUAPLANAGEM. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIDENTES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade; certa a existência do crime, toda e qualquer discussão que se distancie dos indícios da autoria (CPP, art. 413), deve ser feita perante o Tribunal do Júri. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, PARA O ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CULPA. DOLO EVENTUAL. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Na hipótese de homicídio na condução de veículo automotor cabe aos jurados definir, com base nas circunstâncias do caso concreto o elemento subjetivo da conduta realizada pelo agente, não sendo possível a desclassificação neste momento, sob pena de subtração da competência constitucional do Tribunal do Júri. Mesmo em crimes de trânsito, definir se os fatos, as provas e as circunstâncias do caso autorizam a condenação do paciente por homicídio doloso ou se, em realidade, trata-se de hipótese de homicídio culposo ou mesmo de inocorrência de crime é questão que cabe ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (RHC 116950, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/12/2013). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.016051-2, de Ibirama, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO RÉU QUE TERIA PERDIDO O CONTROLE EM UMA CURVA E INVADIDO A PISTA CONTRÁRIA. REALIZAÇÃO DO TESTE DE "BAFÔMETRO". POSSIBILIDADE DO ACUSADO ESTAR EMBRIAGADO. COLISÃO EM UM CARRO E UMA MOTO. FALECIMENTO DO MOTOCICLISTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE AQUAPLANAGEM. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIDENTES QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. A pronúncia é mer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO COMPROVADA POR AVISO DE RECEBIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADA. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056804-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO COMPROVADA POR AVISO DE RECEBIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADA. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056804-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA E DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL FIXADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA O ESTADO ANTE A PERDA DO OBJETO - TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA E FÁRMACO JÁ FORNECIDO AO PACIENTE - DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES - MEDIDA EFICAZ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002151-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA E DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL FIXADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA O ESTADO ANTE A PERDA DO OBJETO - TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA E FÁRMACO JÁ FORNECIDO AO PACIENTE - DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES - MEDIDA EFICAZ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO IN...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO APÓS A PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. Ainda mais quando a sentença é proferida após a coleta da prova pericial importante, a par dos documentos juntados pelas partes, ao deslinde da causa. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026961-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO APÓS A PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXE...
Apelação cível. Ação de revisão contratual e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de cobrança de dívida, de forma vexatória, por meio de ligações ao local de trabalho da demandante. Contestação. Ausência de impugnação específica a fatos determinantes à composição da lide. Conjunto da defesa que não está em contradição com a causa petendi. Aplicação do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081815-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de revisão contratual e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de cobrança de dívida, de forma vexatória, por meio de ligações ao local de trabalho da demandante. Contestação. Ausência de impugnação específica a fatos determinantes à composição da lide. Conjunto da defesa que não está em contradição com a causa petendi. Aplicação do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Quantum reparatório. Critérios...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Contrarrazões. Alegação da financeira de ausência de ataque da autora à fundamentação da sentença. Impugnação específica verificada. Argumento rejeitado. Declaração de nulidade da Tarifa de Avaliação de Bens. Ausência de pedido na exordial. Julgamento extra petita configurado. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos seus limites. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Ajuste do decisum. Pleito de indenização por danos morais. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Apólice de seguro prestamista. Pedido da autora para devolução do valor supostamente pago. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito deduzido na exordial. Contratação de serviço descartada. Pretensão negada. Juros remuneratórios. Pleito da autora para declaração de abusividade da taxa avençada. Ausência de interesse recursal. Excessividade já declarada no decisum. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Reclamo da demandada desprovido no ponto, como já esclarecido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Cadastro". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Provimento judicial mantido. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida na avença. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Manutenção do decisum. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora desconstituída, consoante estabelecido no provimento judicial impugnado. Pleito de revogação da tutela antecipada, portanto, não acolhido. Pedido de cancelamento do benefício da justiça gratuita concedido à requerente. Tema que deve ser arguido em sede de impugnação específica, nos termos da Lei n. 1.060/1950. Inadequação da via eleita. Pretensão rejeitada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Reclamo da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034073-9, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Contrarrazões. Alegação da financeira de ausência de ataque da autora à fundamentação da sentença. Impugnação específica verificada. Argumento rejeitado. Declaração de nulidade da Tarifa de Avaliação de Bens. Ausência de pedido na exordial. Julgamento extra petita configurado. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos seus limites. Artigos 128 e...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (artigo 267, IV, do Código de Processo Civil), à consideração de que o requerido não foi devidamente constituído em mora. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039380-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (artigo 267, IV, do Código de Processo Civil), à consideração de que o requerido não foi devidamente constituído em mora. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039380-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terc...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Decisum divergente da jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. Julgamento que, in casu, compromete a celeridade e a economia processuais que a aludida norma pretendeu alcançar. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072783-2, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Decisum divergente da jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores. Julgamento que, in casu, compromete a celeridade e a economia processuais que a aludida norma pretendeu alcançar. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072783-2, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara d...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ENFOQUE DO RECURSO OBSTADO. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. TOGADO DE PISO QUE INCIDIU EM MANIFESTO JULGAMENTO EXTRA PETITA, DELIBERANDO SOBRE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE FOI OBJETO DO PEDIDO, INCLUSIVE DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034413-6, de Indaial, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ENFOQUE DO RECURSO OBSTADO. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. TOGADO DE PISO QUE INCIDIU EM MANIFESTO JULGAMENTO EXTRA PETITA, DELIBERANDO SOBRE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE FOI OBJETO DO PEDIDO, INCLUSIVE DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira ré. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021122-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira ré. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) a...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PODE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025364-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PODE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025364-9, de Tubarão, r...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA INDENIZÁVEL. TESE ARREDADA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO, MESMO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO E INFORMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR PARTE DE PREPOSTO DO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATOS COMPROVADOS PELO AUTOR E NÃO ILIDIDOS PELO RÉU. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE EM QUE OS DANOS SÃO PRESUMIDOS DISPENSANDO-SE A SUA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA EXCESSIVO DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECLAMO PROVIDO. MINORAÇÃO DEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA COM INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056592-5, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA INDENIZÁVEL. TESE ARREDADA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO, MESMO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO E INFORMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR PARTE DE PREPOSTO DO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATOS COMPROVADOS PELO AUTOR E NÃO ILIDIDOS PELO RÉU. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE E POSTERIORMENTE DESTA PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. COMANDO COM CARÁTER DECISÓRIO, QUE DEVE SER PROFERIDO POR MAGISTRADO. ART. 162, §§ 2º E 4º DO CPC E ART. 93, XIV, DA CF. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057148-5, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE E POSTERIORMENTE DESTA PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. COMANDO COM CARÁTER DECISÓRIO, QUE DEVE SER PROFERIDO POR MAGISTRADO. ART. 162, §§ 2º E 4º DO CPC E ART. 93, XIV, DA CF. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial