APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS NEGATIVAÇÕES AO TEMPO DA INSCRIÇÃO EM QUESTÃO, CUJA LEGITIMIDADE NÃO FOI IMPUGNADA NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A LESIVIDADE DO ATO. DEVEDORA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUANTO À NÃO SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO QUE IMPLICA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055660-3, de Ascurra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS NEGATIVAÇÕES AO TEMPO DA INSCRIÇÃO EM QUESTÃO, CUJA LEGITIMIDADE NÃO FOI IMPUGNADA NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A LESIVIDADE DO ATO. DEVEDORA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE QUE LIT...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança desse serviço estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não evidenciada. Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tema não contemplado na exordial e, consequentemente, não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Período de inadimplência. Encargos moratórios. Decisão de 1ª instância que não acolheu os pleitos deduzidos na inicial e manteve as despesas pactuadas. Inconformidade quanto à matéria. Razões recursais, no que diz respeito ao assunto, que não guardam pertinência com os fundamentos do provimento impugnado. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Não conhecimento do reclamo, nesse aspecto. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Inadmissibilidade, diante da manutenção dos encargos questionados. Derrota integral da requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103151-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abe...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE QUE ALEGA NÃO TER REALIZADO DETERMINADA CONTRATAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS PROBANDI AO AUTOR QUE É OBSTADA POR SE TRATAR DE PROVA NEGATIVA. INCUMBÊNCIA QUE RECAI AO BANCO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO. DESCONTOS DA MENSALIDADE INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE TODOS OS ABATIMENTOS NÃO AUTORIZADOS. APURAÇÃO DO PERÍODO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LIMITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES AOS TRÊS ANOS ANTERIORES A PROPOSITURA DA AÇÃO E ATÉ QUANDO CESSADOS OS DESCONTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PLEITOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS QUE PERMANECE CONSOANTE ESTIPULADO PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009490-7, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE QUE ALEGA NÃO TER REALIZADO DETERMINADA CONTRATAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS PROBANDI AO AUTOR QUE É OBSTADA POR SE TRATAR DE PROVA NEGATIVA. INCUMBÊNCIA QUE RECAI AO BANCO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO. DESCONTOS DA MENSALIDADE INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE TODOS OS...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTO O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANTO AOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM A COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO E A CAPITALIZAÇÃO, E PROCEDENTE EM PARTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA E PRETENDIDA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL PELO BANCO APELADO. BANCO REVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. APELO DA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026827-2, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTO O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANTO AOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM A COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO E A CAPITALIZAÇÃO, E PROCEDENTE EM PARTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA E PRETENDIDA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL PELO BANCO APELADO. BANCO REVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULID...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. "(...) O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é perfeitamente possível a compensação dos honorários, quando recíproca a sucumbência, mesmo que uma das partes esteja contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita (Nesse sentido: REsp n. 735.844/RS. Quarta Turma. Rel. Min. Jorge Scartezzinni. Decisão de 28.3.2006; REsp 943124/RS. Primeira Turma. Rel. Min. José Delgado. Decisão de 04.09.07)". (TJSC - AC n. 2009.028723-8, de Itajaí,Rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, julgada em 09/03/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056844-7, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DO...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031868-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADOR DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO (CPC, ART. 267, IV E VI). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APELANTE QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVA NOTA FISCAL EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE DA NOTA EMITIDA PELA RÉ/APELADA. DOCUMENTO FISCAL REGULAR E QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NOTA, ADEMAIS, COM APOSIÇÃO DE CARIMBO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORA/APELANTE. ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, II). NÃO OCORRÊNCIA. TESE A SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035026-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO (CPC, ART. 267, IV E VI). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APELANTE QUE DEFENDE A NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVA NOTA FISCAL EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE DA NOTA EMITIDA PELA RÉ/APELADA. DOCUMENTO FISCAL REGULAR E QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NOTA, ADEMAIS, COM APOSIÇÃO DE CARIMBO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORA/APELANTE. ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, II). NÃO OCORRÊNCIA. TESE A SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONH...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, no caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Derrota integral da requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela vencida/apelada. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050433-6, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Restituição de valores eventualmente cobrados em e...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. VERBERADAS QUESTÕES QUE PERTINEM À MATÉRIA REVISIONAL. TEMA QUE NÃO SE RELACIONA À HIPÓTESE DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO ABORDOU, PORTANTO, O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES ASPECTOS. ALEGADA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUSTENTADA APLICAÇÃO DO LAPSO PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL VIGÊNCIA. CONTRATO EM DEBATE QUE FOI FIRMADO SOB A ÉGIDE DOS ANTIGOS REGRAMENTOS CIVIS. PRAZOS ENCURTADOS PELO LEGISLADOR NA EDIÇÃO DA NOVA CODIFICAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO MIGUEL REALE. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. INCONFORMISMO DOS DEVEDORES. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A SER COMPENSADA. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE NÃO ENSEJAM COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS QUE NÃO SOBEJAM O MERO ABORRECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITEADA MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). QUANTUM QUE SE MOSTRA MÓDICO QUANDO OBSERVADO O ZELO DO SERVIÇO PRESTADO PELO PROFISSIONAL E TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, QUE PERDURA HÁ QUASE 9 (NOVE) ANOS. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS). RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023699-4, de Orleans, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. VERBERADAS QUESTÕES QUE PERTINEM À MATÉRIA REVISIONAL. TEMA QUE NÃO SE RELACIONA À HIPÓTESE DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO ATACOU A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO ABORDOU, PORTANTO, O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISI...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 54 do STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018716-8, de Meleiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. 2. MÉRITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 2.2 IGUALDADE DE CPF DA REQUERENTE E DO VERDADEIRO DEVEDOR QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 2.3 AUSÊNCIA DE CAUTELA NA VERIFICAÇÃO DE OUTROS DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR. 2.4 INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TEORIA DO RISCO. 2.5 DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 3. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA DEMANDANTE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE. INCLUSÃO INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). MULTIPLICIDADE DE AÇÕES COMO A PRESENTE, PROPOSTAS PELA DEMANDANTE (TOTAL DE SETE). 4. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 5. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Em decorrência da aplicação da teoria do risco integral, o pleito de reconhecimento da culpa exclusiva de terceiros (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) pela inscrição equivocada do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da duplicidade do CPF operada pela Receita Federal, é afastado, uma vez que a fornecedora dos serviços é a única pessoa responsável pela correta, completa, eficaz e fidedigna averiguação dos dados pessoais dos seus clientes, bem como pela segurança dos serviços que disponibiliza a todos no mercado de consumo" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010972-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23-02-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029211-8, de Tangará, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. 2. MÉRITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 2.2 IGUALDADE DE CPF DA REQUERENTE E DO VERDADEIRO DEVEDOR QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 2.3 AUSÊNCIA DE CAUTELA NA VERIFICAÇÃO DE OUTROS DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTES QUE, APÓS SUBTRAÍREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS, OS BENS DA RELOJOARIA, JÁ EM VIA PÚBLICA, DISPARARAM O ARTEFATO BÉLICO QUE ATINGIU A PAREDE DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL VIZINHO. OCORRÊNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA DO LOCAL DA PERFURAÇÃO LEVADA A EFEITO PELO PROJETIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria dos delitos, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. RECURSO DESPROVIDO. ANÁLISE EX OFFICIO. DOSIMETRIA DO DELITO PATRIMONIAL. TERCEIRA ETAPA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). FUNDAMENTOS. UTILIZAÇÃO UNICAMENTE DO NÚMERO DE MAJORANTES. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA PENA. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça). DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO, EM TESE, DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR OUTRO CRIME. MATÉRIA A SER SOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime" (art. 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031400-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTES QUE, APÓS SUBTRAÍREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS, OS BENS DA RELOJOARIA, JÁ EM VIA PÚBLICA, DISPARARAM O ARTEFATO BÉLICO QUE ATINGIU A PAREDE DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL VIZINHO. OCORRÊNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA DO LOCAL DA PERFURAÇÃO LEVADA...
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA REFERIDA. INSUBSISTÊNCIA. TESTEMUNHA ARROLADA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. ARTIGO 209 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. [...] é preciso que o magistrado tenha sensibilidade suficiente para avaliar a conveniência e a necessidade de ouvi-la (testemunha referida). A inquirição descontrolada de várias pessoas, somente porque foram citadas por outras, produz o excesso de prova, conturbando a instrução e provocando o inconveniente de obrigar o julgador ou tribunal a ler volumes inteiramente inúteis para o desfecho da causa. Tal situação não contribui para a descoberta da verdade real, podendo, isto sim, ocultá-la diante da complexidade inútil atingida pela instrução (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 475). MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 36 (TRINTA E SEIS) PEDRAS DE CRACK, TOTALIZANDO 16,21G (DEZESSEIS GRAMAS E VINTE E UM CENTIGRAMAS) DA DROGA. ENTORPECENTE VENDIDO NO BAR DO ACUSADO. CONFISSÃO NO MOMENTO DA ABORDAGEM DA POLÍCIA MILITAR E NA DELEGACIA DE POLÍCIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. NEGATIVA ISOLADA. DEPOIMENTO UNÍSSONO DOS MILICIANOS NAS DUAS FASES. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. INEXISTÊNCIA. CONFIRMAÇÃO, PELO PRÓPRIO RÉU, DE QUE NÃO SOFREU COAÇÃO MORAL OU VIOLÊNCIA FÍSICA DA AUTORIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FE OU DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DELITO DE FALSO. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese a alegação da ocorrência do delito de falso testemunho por parte dos agentes estatais, sendo tais argumentações isoladas no conjunto probatório, estas, por si só, não tem o condão de desnaturar a prova colhida, nem de suscitar dúvidas necessárias à absolvição e aplicação do princípio in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.026951-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA REFERIDA. INSUBSISTÊNCIA. TESTEMUNHA ARROLADA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. ARTIGO 209 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVENIÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. [...] é preciso que o magistrado tenha sensibilidade suficiente para...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031255-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de d...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA ORDEM EM LOCAL PÚBLICO E NA PRESENÇA DE COLEGAS DE TRABALHO. CÁRCERE QUE PERDUROU APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS. ATO ILÍCITO E HUMILHANTE. DANO MORAL INARREDÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO E ADESIVO DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056680-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA ORDEM EM LOCAL PÚBLICO E NA PRESENÇA DE COLEGAS DE TRABALHO. CÁRCERE QUE PERDUROU APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS. ATO ILÍCITO E HUMILHANTE. DANO MORAL INARREDÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO E ADESIVO DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056680-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DA MÃO ESQUERDA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja redução da capacidade laborativa do obreiro, na qualidade de contribuinte individual ele não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, em face do disposto no art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SEGURADO LEGALMENTE ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ESTADO PORQUE NÃO SE TRATA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A QUE SE REFERE A LEI N. 1.060/50 - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040094-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DA MÃO ESQUERDA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja redução da capacidade laborativa do obreiro, na qualidade de contribuinte individual ele não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, em face do disposto no art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - SEGURADO LEGALMENTE I...
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM NEUROMA DO COTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda com neuroma do coto) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020095-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA COM NEUROMA DO COTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda com neuroma do coto) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como ma...
ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR ESQUERDO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu lesão consolidada no fêmur esquerdo, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040850-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO "IN ITINERE" - SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR ESQUERDO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu lesão consolidada no fêmur esquerdo, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040850-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO TERMO REMUNERAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL n. 5.645/79. REFLEXOS PATRIMONIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISES PREJUDICADAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, MS n. 2012.022604-1, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 08-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032141-6, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO TERMO REMUNERAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL n. 5.645/79. REFLEXOS PATRIMONIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISES PREJUDICADAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Co...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO AFORADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SE DIZ OFENDIDO EM SUA HONRA QUANDO DO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, XXVIII, DA CARTA MAGNA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063076-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PLEITO INDENIZATÓRIO AFORADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SE DIZ OFENDIDO EM SUA HONRA QUANDO DO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, XXVIII, DA CARTA MAGNA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063076-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).