RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DO RECURSO DO ROGERIO DONIZETI DA COSTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DELITO HEDIONDO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, BALANÇA DE PRECISÃO E QUANTIA EM ESPÉCIE DE ORIGEM DESCONHECIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO DA RECORRENTE DANIELA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RECORRENTE ROGERIO DESPROVIDO. 1. O recurso foi interposto por dois réus, contudo o acórdão que instrui o pedido é o HC n.
1.0000.16.088331-0/000, que tem como paciente unicamente ROGERIO DONIZETI DA COSTA. Desse modo, constato que a recorrente DANIELA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES não foi parte nos autos do habeas corpus originário, analisado pelo Tribunal de origem, não havendo, portanto, como conhecer do recurso ordinário interposto por Daniela.
2. O acolhimento do pedido da defesa de absolvição da conduta do tipo penal previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 demanda o reexame aprofundado de provas, inviável em habeas corpus. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP 4. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do recorrente, evidenciada especialmente pela quantidade de drogas apreendidas - 2 tabletes e 1 bucha de maconha -, bem como pelo fato de ter sido encontrada na residência do recorrente uma balança de precisão com resquícios de maconha e embalagens plásticas juntamente com as drogas, além da quantia de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) em espécie encontrada com o recorrente, sem comprovação de origem lícita, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
5. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus de Daniela Pereira da Cruz Rodrigues não conhecido. Recurso em habeas corpus de Rogério Donizeti da Costa desprovido.
(RHC 81.804/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DO RECURSO DO ROGERIO DONIZETI DA COSTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DELITO HEDIONDO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, BALANÇA DE PRECISÃO E QUANTIA EM ESPÉCIE DE ORIGEM DESCONHECIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNA...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de droga apreendida em seu poder (35 pedras de "crack"), constando, ademais, dos autos, que o recorrente seria conhecido no meio policial por vender entorpecentes próximos a uma escola.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.984/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NATUREZA DA DROGA. REINCIDENTE.
FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a natureza da droga apreendida em poder do agente (10 pedras de crack), bem como pela sua reincidência, circunstância apta a ensejar a custódia cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 80.078/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NATUREZA DA DROGA. REINCIDENTE.
FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No c...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em seu poder "01 porção grande de maconha (pesando aproximadamente 20 gramas), 19 porções pequenas de maconha (pesando aproximadamente 15 gramas), além de 12 pinos de cocaína (com peso aproximado de 09 gramas)" (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.350/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente as circunstâncias em que apreendidos os entorpecentes em poder da recorrente (quarenta e sete "trouxinhas" de cocaína, pesando 8,10 gramas e uma "trouxinha" de maconha pesando 2,20 gramas), indicativas de possível dedicação ao tráfico, não se podendo olvidar o que ficou consignado no v. acórdão reprochado, no sentido de que a recorrente "mantinha, em sua residência, um tradicional ponto de venda de drogas, popularmente conhecido como 'boca de fumo'", tudo a evidenciar que a colocação da recorrente em liberdade acarretaria risco à ordem pública.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 79.545/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Novo título judicial, por si só, não tem o condão de prejudicar o recurso se mantidos os fundamentos da segregação cautelar constantes do decreto prisional (precedentes).
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente na multirreincidência do recorrente na prática de furtos, restando a prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública ante o fundado receio de reiteração delitiva.
IV - Por tal razão, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art.
282, § 6º, do Código de Processo Penal.
V - De igual modo, inviável a concessão da liberdade provisória, pois presentes os requisitos da custódia cautelar, conforme art. 321 do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário conhecido e não provido.
(RHC 79.633/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Novo título judicial, por si só, não tem o condão de prejudicar o recurso se mantidos os fundamentos da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1636063/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DEMANDA AJUIZADA POR REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL POSTULANDO RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM A DISTRIBUIDORA EM RAZÃO DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELO NOBRE. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO STF.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 165, 458, II, 535, I E II, DO CPC/73.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E/OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. OFENSA A PORTARIAS DA ANP. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA COMO LEI FEDERAL. MÉRITO. TRIBUNAL LOCAL QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REFORMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. É inaplicável o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Esta Corte não se presta ao exame de matéria de índole constitucional, cuja análise é afeta ao STF. 3. O STJ possui entendimento de que o comando legal inserido em decretos, portarias e resoluções não se enquadra no conceito de lei federal, o que inviabiliza a discussão quanto a sua inteligência em recurso especial.
4. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
5. O Tribunal local, soberano na análise do contexto fático-probatório da causa, manteve a sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual combinada com perdas e danos morais e materiais por reconhecer que a autora não logrou comprovar minimamente as alegações deduzidas na inicial, ônus que lhe cabia. Reformar tal entendimento esbarra no óbice contido nos enunciados sumulares nºs 5 e 7 do STJ. Precedentes.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.801/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DEMANDA AJUIZADA POR REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL POSTULANDO RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM A DISTRIBUIDORA EM RAZÃO DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELO NOBRE. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO STF.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 165, 458, II, 535, I E II, DO CPC/73.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E/OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. OFENSA...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA E DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia analisando as provas colacionadas aos autos. Observe-se, ainda, que o Tribunal de origem concluiu que a sentença analisou corretamente todas as questões discutidas nos autos, mediante criteriosa avaliação das provas e dos fatos. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa.
3. Não exige reparos o acórdão recorrido no que se refere à revisão do valor fixado a título de danos morais, uma vez que o quantum fora estipulado pelo Tribunal de origem em razão das peculiaridades do caso concreto (princípios da razoabilidade e da moderação, proporção do dano, capacidade econômica e financeira das partes, grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização). A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa, in casu, diante da quantia fixada pelo Tribunal a quo em R$ 3.940,00 (sendo o valor dado a causa R$ 20.000,00).
4. Agravo Regimental da Concessionária desprovido.
(AgRg no REsp 1368509/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA E DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decid...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE SUA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ALEGADA OFENSA À PORTARIA INTERMINISTERIAL 118 E ÀS SÚMULAS 346 E 473 DO STF POR NÃO SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL, PREVISTO NO ART. 105, INCISO III, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO EM RELAÇÃO À LEI 8.029/90. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTOS DOS ARTS. 1o., 2o., 3o. E 4o. DA LEI 8.878/94; BEM COMO DO ART. 114 DA LEI 8.112/90. NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE A CORTE DE ORIGEM SE PRONUNCIASSE SOBRE O TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. Trata-se, na origem, de demanda movida por particular em desfavor da UNIÃO, com o objetivo de ver assegurado direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da suspensão e cassação de sua anistia.
3. Conforme consignado na decisão agravada, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo Súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos (Súmula 518/STJ), razão pela qual não há como analisar a alegada ofensa à Portaria Interministerial 118 e às Súmulas 346 e 473 do STF.
4. Quanto à Lei 8.029/90, verifica-se que não houve a menção de qual dispositivo desta norma teria sido contrariado, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
5. No tocante aos arts. 1o., 2o., 3o. e 4o. da Lei 8.878/94, bem como o art. 114 da Lei 8.112/90, ressalte-se que não foram eles analisados pelo Tribunal a quo, nem mesmo foram opostos Embargos de Declaração para que a Corte de origem se pronunciasse sobre o tema.
Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
6. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no REsp 1277604/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE SUA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ALEGADA OFENSA À PORTARIA INTERMINISTERIAL 118 E ÀS SÚMULAS 346 E 473 DO STF POR NÃO SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL, PREVISTO NO ART. 105, INCISO III, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO EM RELAÇÃO À LEI 8.029/90. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTOS DOS ARTS...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973, quando a controvérsia posta é fundamentadamente decidida pela Corte de origem, embora de forma contrária aos interesses da parte.
2. A reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender pela ocorrência de dano moral em razão da destituição do cargo de presidente sem aviso prévio e sem a observância das normas estatutárias demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 659.329/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESTITUIÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973, quando a controvérsia posta é fundamentadamente decidida pela Corte de origem, embora de forma contrária aos interesses da parte.
2. A reforma do acórdão recorrido, a fim de se entender pela ocorrência...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA.
VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O provimento do especial, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão "lei federal" constante do art. 105, III, a, da Constituição Federal, conforme previsto na Súmula nº 518/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1624842/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA.
VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O provimento do especial, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão "...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 04/04/2014).
2. Na espécie, o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 975.287/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AFERIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (ERE...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO EVIDENCIADO.
1. "A penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC" (AgInt no REsp 1.582.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1627902/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO NÃO EVIDENCIADO.
1. "A penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, ainda que haja outros bens penhoráveis, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC" (AgInt no REsp 1.582.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016).
2. Ag...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.
Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social.
2. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
3. No presente caso, o valor dos bens subtraídos (R$ 120,00) ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época da prática delitiva (2011 - R$ 545,00), não podendo ser considerado irrisório, razão pela qual não está preenchida condição essencial à aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1650873/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.
Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perig...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL. TROMBOEMBOLISMO PULMONAR PÓS-CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO EXTERNO. MORTE NATURAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Para fins securitários, nos termos da Circular nº 029/SUSEP, vigente à época do contrato e do sinistro, a morte acidental seria aquela decorrente de acidente pessoal, definido este como "o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte segurado", não se incluindo, neste conceito, "as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto". A definição de morte natural, por sua vez, obtém-se por exclusão. 2. Definida a causa da morte como decorrente de tromboembolismo pulmonar pós-operatório, e depreendendo-se dos fatos incontroversos nos autos que a cirurgia a que foi submetida a segurada, histerectomia total, ocorreu dentro do esperado, sem nenhuma intercorrência ou incidente que possa ter contribuído para a morte da paciente, não se tem por caracterizada, nos termos da legislação securitária, a morte acidental. 3. O reexame da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ou seja, saber se ela foi estipulada de acordo com as diretrizes traçadas no art. 20, § 4º, do CPC/73, é inviável no âmbito do recurso especial, a não ser nas hipóteses em que fixada de modo manifestamente irrisório ou excessivo, não sendo esse o caso dos autos.
4. Recursos especiais improvidos.
(REsp 1284847/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL. TROMBOEMBOLISMO PULMONAR PÓS-CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO EXTERNO. MORTE NATURAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Para fins securitários, nos termos da Circular nº 029/SUSEP, vigente à época do contrato e do sinistro, a morte acidental seria aquela decorrente de acidente pessoal, definido este como "o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente exter...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS OPONÍVEIS.
ART. 745 DO CPC/73. MÁ-FÉ DO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplicam as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 745, V, do CPC/73 (reproduzido no art. 917 do NCPC), todas as matérias defensivas podem ser suscitadas nos embargos do devedor, devendo ser considerada como tal a incidência da penalidade prevista no art. 940 do CC na medida em que implica abuso do direito de ação que deve ser sancionado de forma análoga à do art. 18 do CPC/73, correspondente ao art. 81 do NCPC.
3. O pleito de indenização dos danos morais e patrimoniais não é defesa, mas, sim, pedido em sentido estrito, e sua veiculação em embargos do devedor é inviável, reclamando ação autônoma.
4. Recurso especial parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos à origem para aplicação da penalidade prevista no art. 940 do CC.
(REsp 1638535/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 04/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS OPONÍVEIS.
ART. 745 DO CPC/73. MÁ-FÉ DO EMBARGADO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplicam as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento n...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2 A controvérsia dos autos se resume à nulidade da multa aplicada, em razão da falta de fundamentação para o valor estabelecido.
3. A Corte de origem negou provimento às Apelações interpostas, mantendo hígido o auto de infração. Entretanto, como foi aplicada multa em valor superior ao mínimo legal, sem a necessária motivação, a penalidade restou anulada.
4. Ocorre que esse fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido não foi impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Dessa forma, aplicável, na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF.
5. Ainda que fosse possível superar tal óbice, este Superior Tribunal de Justiça entende que tendo o Tribunal de origem decidido, com base nos fatos e provas apresentados, que não houve motivação para a fixação da multa acima do mínimo legal, não há como alterar essa conclusão sem o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedente: AgRg no AREsp. 624.058/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 14.3.2016 6. Agravo Regimental do IBAMA desprovido.
(AgRg no REsp 1385204/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) dev...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE REDE DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 461, § 6º, DO CPC/73, 1º DA LEI 7.347/85, 8º DA LEI 11.445/2007 E 248 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, que determinou que o Município do Rio de Janeiro e a CEDAE procedessem aos devidos reparos na área onde reside a parte autora, em face de vazamento de esgoto sanitário, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
III. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado ou atribuído interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp 732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015; AgRg no AREsp 854.176/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/03/2016.
IV. Não tendo o acórdão hostilizado expendido qualquer juízo de valor sobre os arts. 461, § 6º, do CPC/73, 1º da Lei 7.347/85, 8º da Lei 11.445/2007 e 248 do Código Civil, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
V. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
VI. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "restou demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, sendo evidente que a situação narrada pela Agravada demonstra o fumus boni iuris e o periculum in mora, que decorrem da necessidade de observância da garantia à saúde e do princípio da dignidade da pessoa humana, não só da Agravada como de todos que residem no logradouro atingido", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1026072/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE REDE DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 461, § 6º, DO CPC/73, 1º DA LEI 7.347/85, 8º DA LEI 11.445/2007 E 248 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, S...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS PELA FEMCO APÓS A FALÊNCIA DA PATROCINADORA (COFAVI). AÇÃO VOLTADA AO RESTABELECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos da jurisprudência firmada na Segunda Seção, é quinquenal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de valores devidos a título de benefício de previdência privada, por força da legislação de regência (artigo 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916; artigo 103 da Lei 8.213/91 c/c artigo 36 da Lei 6.435/77; e artigo 75 da Lei Complementar 109/2001), exegese que restou cristalizada na Súmula 291/STJ.
2. "O direito adquirido à complementação de benefícios de previdência privada exige tenham sido atendidos, pelo participante (instituidor), todos os requisitos previstos na lei ou no regulamento do plano a que estiver vinculado, circunstância essa que, em face da regra expressa no artigo 75 da Lei Complementar 109/2001, torna o benefício imune à prescrição do fundo do direito, de modo que, ainda que o seu titular não exija o seu pagamento no momento em que cumpra as 'condições de elegibilidade', não perderá ele o direito ao recebimento do benefício, sendo certo que o transcurso do tempo poderá ensejar apenas a perda das prestações eventualmente vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação" (REsp 1.201.529/RS Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11.03.2015, DJe 01.06.2015).
3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão monocrática, conhecer parcialmente do recurso especial do fundo de pensão e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AgInt no REsp 1564796/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS PELA FEMCO APÓS A FALÊNCIA DA PATROCINADORA (COFAVI). AÇÃO VOLTADA AO RESTABELECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos da jurisprudência firmada na Segunda Seção, é quinquenal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de valores devidos a título de benefício de previdência privada, por força da legislação de regência (artigo 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916; artigo 103 da Lei...