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Jurisprudência

TRF4 2003.04.01.032595-6
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E PÚBLICO. INDENIZAÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. TETO. JUROS E MULTA EXIGÍVEIS SÓ APÓS EDIÇÃO DA MP 1.523/96. 1. Somente é admitida, para os períodos laborados antes da vigência da Lei 8.213/91, a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada (urbana ou rural), para fins de aposentadoria no serviço público, quando indenizado o sistema previdenciário. Precedentes do STF (ADIn nº 1.664) e do STJ. 2. Caracterizada índole indenizatória da exigência feita...
Data da Publicação : 25/10/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2001.71.12.003013-2
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL PRESTADO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REVISÃO DE RMI. ATIVIDADES CONCOMITANTES. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS ALÉM DO TETO. JUROS. HONORÁRIOS. 1.O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. 3. Comprovado o exercício da atividade r...
Data da Publicação : 25/01/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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TRF4 5019349-66.2016.4.04.9999 50193496620164049999
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação/Remessa Necessária
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : DANILO PEREIRA JUNIOR
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TRF4 5028835-75.2016.4.04.9999 50288357520164049999
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : DANILO PEREIRA JUNIOR
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TRF4 5044680-50.2016.4.04.9999 50446805020164049999
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : DANILO PEREIRA JUNIOR
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TRF4 0006626-37.2015.4.04.9999 00066263720154049999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a concessão de auxíl...
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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TRF4 5008452-14.2014.4.04.7003 50084521420144047003
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a concessão de auxíl...
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação/Remessa Necessária
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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TRF4 5036744-08.2015.4.04.9999 50367440820154049999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a concessão de auxíl...
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação/Remessa Necessária
Órgão Julgador : TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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TRF4 5035934-14.2012.4.04.7000 50359341420124047000
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação/Remessa Necessária
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
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TRF4 5002933-59.2013.4.04.7014 50029335920134047014
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE RENDA NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. O STJ, em sede de Recurso Repetitivo, firmou a tese de que "para a concessão de auxíl...
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação/Remessa Necessária
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
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TRF4 5050766-37.2016.4.04.9999 50507663720164049999
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO
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TRF4 5094097-07.2014.4.04.7100 50940970720144047100
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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TRF4 5001421-27.2011.4.04.7009 50014212720114047009
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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TRF5 200584000079133
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. ANOTAÇÃO NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. - Para a conversão de tempo de serviço, deve o interessado comprovar que estava exposto aos agentes agressivos previstos na legislação, não sendo suficiente a mera anotação profissional na carteira de trabalho. - A prova testemunhal não é suficiente para fundamentar o reconhecimento da qualidade de especial de determinado tempo de serviço, porquanto não demonstra os níveis de exposição ao risco do requerente. - Par...
Data do Julgamento : 15/01/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC425300/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 0004002-22.2014.4.05.9999 00040022220144059999
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL ADEQUAÇÃO A PRECEDENTE REPETITIVO DO STF 1. Ao ensejo do retorno dos autos a esta Turma, para possível exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face do acórdão repetitivo do STF, no RE 631.240 MG (que considerou que nas ações judiciárias sobre concessão de benefício previdenciário, sem a precedência de pedido administrativo junto ao INSS, deve ser intimado a requerente para comprovar, no prazo de 30 dias, a apresentação do requerimento administrativo formulado à autarquia previdenciária), a vice...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 574982
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003230-88.2016.4.05.9999 00032308820164059999
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE COLETA DA PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO E POSTERIOR AVALIAÇÃO COM MÉDICO ESPECIALISTA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 938, PARÁGRAFOS 3º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Trata-se de Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio doença e conversão em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural. 2. Sabe-se que a prova da atividade rural...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 20/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003188-39.2016.4.05.9999 00031883920164059999
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PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL, PARA O FIM DE APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. 1. O Trabalhador Rural tem direito à aposentadoria por idade, aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher (art. 201, parágrafo 7º. da Carta Magna), comprovados o exercício de labor no campo e o período de carência (art. 143 da Lei nº 8.213/91). 2. É meramente exe...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 20/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003080-10.2016.4.05.9999 00030801020164059999
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PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL, PARA O FIM DE APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. ADMISSIBILIDADE. 1. O Trabalhador Rural tem direito à aposentadoria por idade, aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher (art. 201, parágrafo 7o. da Carta Magna), comprovados o exercício de labor no campo e o período de carência (art. 143 da Lei 8.213/91). 2. É meramente exemplificativo o rol de documentos constante do art. 106, parág. único da Lei 8.213/91,...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 20/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000395-08.2015.4.05.8401 00003950820154058401
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO INDEVIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. MINORANTE. ERRO EVITÁVEL. INAPLICABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. ISENÇÃO OU REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de multa, pela prática do crime previsto no art. 171, caput, parágrafo 3º, CP, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 14368
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002735-44.2016.4.05.9999 00027354420164059999
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PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Caso em que a autora, na condição de segurada especial, pretende a concessão de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez, tendo o magistrado singular julgado improcedente o pedido, em face da ausência de incapacidade laborativa; 2. Não há se falar em cerceamento do direito de defesa se as provas constantes nos autos são suficientes para análise da questão, cabendo, ao juiz, a a...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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