EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO APENAS EM FAVOR DA INCORPORADORA/CONSTRUTORA. PLEITO DE INVERSÃO EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA PUNIR A MORA CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. 1. O cabimento dos embargos infringentes contra acórdão de julgamento de apelação cível depende da ocorrência de reforma da sentença por maioria quanto ao ponto objeto dos embargos, a teor do artigo 530 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo a divergência do acórdão embargado estabelecido-se sobre a questão da legitimidade passiva ad causam de uma das partes demandadas, é incabível a discussão dessa matéria em sede de embargos infringentes. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida. 3. Acaso esteja prevista no contrato apenas a incidência de multa penal moratória em desfavor do promitente comprador (impontualidade) pelo inadimplemento das parcelas, não será possível o acolhimento do pleito de inversão da sobredita multa para incidir como multa penal pela mora da promitente vendedora, consistente no atraso na entrega da unidade imobiliária negociada. 4. Embargos infringentes conhecidos, preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida, e, no mérito, não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO APENAS EM FAVOR DA INCORPORADORA/CONSTRUTORA. PLEITO DE INVERSÃO EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA PUNIR A MORA CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. 1. O cabimento dos embargos infringentes contra acórdão de julgamento de apelação cível depende da ocorrência de reforma da sentença por maioria quanto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU DE RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO IMÓVEL E BENFEITORIAS NELE ERIGIDAS. DIREITO FUNDADO EM SUBJACENTE ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO INEXISTENTE. PEDIDO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO INÓCUO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CAUSA. RESERVA DA MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DESTINADA À APRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. SENTENÇA QUE IGUALMENTE DELIMITA O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DECLARAÇÃO DO VALOR NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. NULIDADE DO CAPÍTULO DE SENTENÇA QUE DECLAROU O VALOR DA BENFEITORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS SIMULAÇÕES NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE FRAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL INGRESSOU NO PATRIMÔNIO DA SUPOSTA COMPANHEIRA E DE QUE HOUVE A CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIA NO PERÍODO EM QUE MANTIDO O RELACIONAMENTO AMOROSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NULIDADE DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DECLAROU O VALOR DA CONSTRUÇÃO FEITA NO IMÓVEL, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Embora o Apelante tenha formulado pedido de conhecimento e provimento do agravo retido interposto,não consta dos autos nenhuma peça relativa ao referido recurso apresentado por qualquer das partes, sendo, pois, inócuo seu pedido quanto ao exame de recurso inexistente. 2. O apelante ajuizou demanda Cautelar e Ação sob o rito ordinário (Principal) com pretensão, na primeira, de ver obstaculizado qualquer ato de disposição sobre imóvel cuja fração de 50% alegou, também na Principal, ter sido adquirido por pretensa companheira (Requerida/Apelada), mas que fora registrado em nome do filho menor desta, fundando nesse fato alegação de simulação no negócio jurídico, mesmo vício de que padeceria a compra e venda efetuada após a propositura da Cautelar, em tudo subjacente a alegação de existência de união estável, com pedido sucessivo de ressarcimento em relação a metade do produto a ser apurado em prova pericial. 3.Houve-se bem a r. sentença recorrida ao delimitar a matéria objeto da controvérsia unicamente às questões da titularidade da propriedade do imóvel, à existência de alguma benfeitoria nele realizada e à ocorrência das alegadas simulações na compra e venda desse bem, excluindo-se a análise do pedido relativo ao ressarcimento de valor pretendido pelo Apelante porque, de fato, como ressaltou a magistrada sentenciante, decisão contrária consistiria em verdadeira partilha às avessas, procedendo-se a esta antes do reconhecimento da união estável e de seus efeitos. 4. Já no Apelo, tampouco pode ser conhecido o pedido do Apelante de que seja reconhecido seu direito sobre as melhorias realizadas no imóvel em questão, a ser ressarcido em ação própria de reconhecimento e dissolução de união estável, isso porque reconhecer eventual direito do Apelante sobre as tais benfeitorias/melhorias no imóvel, nesta demanda cível, importa justamente apreciar seu direito à partilha do patrimônio que alega ter sido adquirido na constância da alegada união estável, o que é matéria de competência absoluta do juízo de família. 5. A prova pericial requerida pelo Autor/Apelante fora indeferida com o fundamento de que seria desnecessária para o deslinde da causa, porque o valor venal do imóvel não seria objeto dela, decisão contra a qual não fora interposto o competente recurso. 6. Não obstante, também o juízo a quo não poderia ingressar nesta seara quanto à apreciação do valor do bem objeto da controvérsia, seja porque excluiu previamente a prova pericial, ao argumento de ser desnecessária ao julgamento da causa, incorrendo em contradição e violando os princípios da proteção da confiança e da cooperação do juiz na legitimação do procedimento, seja porque a prévia exclusão do debate acerca do pedido sucessivo de ressarcimento da metade do valor dos bens (por ser afeto à partilha de bens), deveria gerar a automática exclusão de apreciação do valor desses bens, questão que, tal qual aquela relativa a eventual partilha no bojo do processo de reconhecimento e dissolução de união estável, deveria ficar a cargo do juízo de família. 7. Asentença, no capítulo em que declara o valor da benfeitoria, em que pese decisão saneadora já houvesse excluído a prova pericial que objetivava alcançar esse valor e, no próprio corpo sentencial, já delimitara o alcance da demanda às questões da propriedade do imóvel e à existência ou não de benfeitoria nele erigida, além da apreciação das alegadas simulações na venda e compra, acaba por conter invalidade decorrente de error in procedendo (incongruência externa) e por incorrer em contradição entre os fundamentos e o dispositivo (incongruência interna), pois naqueles (fundamentos) já afastara o conhecimento do pedido relativo ao ressarcimento de valores e neste (dispositivo) fixou o valor do bem acrescido ao imóvel. 8. O Apelante nada provou acerca das alegadas simulações (art. 167, § 1º do Código Civil) nos negócios jurídicos translativos da propriedade sobre o imóvel objeto dos autos, quer em relação ao aventado vício que teria ocorrido na aquisição, antes de iniciado o relacionamento, da fração de 50% do imóvel, cujo registro fora feito em nome do filho da sua suposta companheira, quer no que diz respeito à apontada invalidade da compra e venda realizada após a propositura da Cautelar. 9. O que efetivamente ficou comprovado nos autos foi o fato de que durante o período em que mantiveram relacionamento amoroso o Apelante e a primeira Requerida/Apelada, esta adquiriu, em 2002, a fração de 50% do imóvel e, entre 2006 e 2008, houve a construção ou ampliação da casa existente nesse mesmo lote. 10. Não faz sentido a alegação do Apelante de que uma vez demonstrada nos autos a união estável, o Apelante não precisaria demonstrar a forma de aquisição, que seria presumida, porque, conforme já assentado alhures, a questão relativa ao reconhecimento da união estável está afastada do conhecimento nesta demanda, bem como a conseqüente análise quanto à presunção de que o patrimônio se presume adquirido pelo esforço comum dos pretensos companheiros, tudo matéria do juízo de família. 11. O objeto cognoscível no presente feito e passível de julgamento é unicamente aquele que foi declarado pela magistrada sentenciante, com exclusão da apreciação do valor que teria sido acrescido ao patrimônio da primeira Requerida com a construção da benfeitoria no imóvel. 12. Recurso Parcialmente Conhecido. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU DE RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO IMÓVEL E BENFEITORIAS NELE ERIGIDAS. DIREITO FUNDADO EM SUBJACENTE ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO INEXISTENTE. PEDIDO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO INÓCUO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CAUSA. RESERVA DA MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DESTINADA À APRECIAÇÃO DO VA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU DE RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO IMÓVEL E BENFEITORIAS NELE ERIGIDAS. DIREITO FUNDADO EM SUBJACENTE ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO INEXISTENTE. PEDIDO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO INÓCUO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CAUSA. RESERVA DA MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DESTINADA À APRECIAÇÃO DO VALOR DO BEM. SENTENÇA QUE IGUALMENTE DELIMITA O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DECLARAÇÃO DO VALOR NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. NULIDADE DO CAPÍTULO DE SENTENÇA QUE DECLAROU O VALOR DA BENFEITORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS SIMULAÇÕES NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE FRAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL INGRESSOU NO PATRIMÔNIO DA SUPOSTA COMPANHEIRA E DE QUE HOUVE A CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIA NO PERÍODO EM QUE MANTIDO O RELACIONAMENTO AMOROSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NULIDADE DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DECLAROU O VALOR DA CONSTRUÇÃO FEITA NO IMÓVEL, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Embora o Apelante tenha formulado pedido de conhecimento e provimento do agravo retido interposto,não consta dos autos nenhuma peça relativa ao referido recurso apresentado por qualquer das partes, sendo, pois, inócuo seu pedido quanto ao exame de recurso inexistente. 2. O apelante ajuizou demanda Cautelar e Ação sob o rito ordinário (Principal) com pretensão, na primeira, de ver obstaculizado qualquer ato de disposição sobre imóvel cuja fração de 50% alegou, também na Principal, ter sido adquirido por pretensa companheira (Requerida/Apelada), mas que fora registrado em nome do filho menor desta, fundando nesse fato alegação de simulação no negócio jurídico, mesmo vício de que padeceria a compra e venda efetuada após a propositura da Cautelar, em tudo subjacente a alegação de existência de união estável, com pedido sucessivo de ressarcimento em relação a metade do produto a ser apurado em prova pericial. 3.Houve-se bem a r. sentença recorrida ao delimitar a matéria objeto da controvérsia unicamente às questões da titularidade da propriedade do imóvel, à existência de alguma benfeitoria nele realizada e à ocorrência das alegadas simulações na compra e venda desse bem, excluindo-se a análise do pedido relativo ao ressarcimento de valor pretendido pelo Apelante porque, de fato, como ressaltou a magistrada sentenciante, decisão contrária consistiria em verdadeira partilha às avessas, procedendo-se a esta antes do reconhecimento da união estável e de seus efeitos. 4. Já no Apelo, tampouco pode ser conhecido o pedido do Apelante de que seja reconhecido seu direito sobre as melhorias realizadas no imóvel em questão, a ser ressarcido em ação própria de reconhecimento e dissolução de união estável, isso porque reconhecer eventual direito do Apelante sobre as tais benfeitorias/melhorias no imóvel, nesta demanda cível, importa justamente apreciar seu direito à partilha do patrimônio que alega ter sido adquirido na constância da alegada união estável, o que é matéria de competência absoluta do juízo de família. 5. A prova pericial requerida pelo Autor/Apelante fora indeferida com o fundamento de que seria desnecessária para o deslinde da causa, porque o valor venal do imóvel não seria objeto dela, decisão contra a qual não fora interposto o competente recurso. 6. Não obstante, também o juízo a quo não poderia ingressar nesta seara quanto à apreciação do valor do bem objeto da controvérsia, seja porque excluiu previamente a prova pericial, ao argumento de ser desnecessária ao julgamento da causa, incorrendo em contradição e violando os princípios da proteção da confiança e da cooperação do juiz na legitimação do procedimento, seja porque a prévia exclusão do debate acerca do pedido sucessivo de ressarcimento da metade do valor dos bens (por ser afeto à partilha de bens), deveria gerar a automática exclusão de apreciação do valor desses bens, questão que, tal qual aquela relativa a eventual partilha no bojo do processo de reconhecimento e dissolução de união estável, deveria ficar a cargo do juízo de família. 7. Asentença, no capítulo em que declara o valor da benfeitoria, em que pese decisão saneadora já houvesse excluído a prova pericial que objetivava alcançar esse valor e, no próprio corpo sentencial, já delimitara o alcance da demanda às questões da propriedade do imóvel e à existência ou não de benfeitoria nele erigida, além da apreciação das alegadas simulações na venda e compra, acaba por conter invalidade decorrente de error in procedendo (incongruência externa) e por incorrer em contradição entre os fundamentos e o dispositivo (incongruência interna), pois naqueles (fundamentos) já afastara o conhecimento do pedido relativo ao ressarcimento de valores e neste (dispositivo) fixou o valor do bem acrescido ao imóvel. 8. O Apelante nada provou acerca das alegadas simulações (art. 167, § 1º do Código Civil) nos negócios jurídicos translativos da propriedade sobre o imóvel objeto dos autos, quer em relação ao aventado vício que teria ocorrido na aquisição, antes de iniciado o relacionamento, da fração de 50% do imóvel, cujo registro fora feito em nome do filho da sua suposta companheira, quer no que diz respeito à apontada invalidade da compra e venda realizada após a propositura da Cautelar. 9. O que efetivamente ficou comprovado nos autos foi o fato de que durante o período em que mantiveram relacionamento amoroso o Apelante e a primeira Requerida/Apelada, esta adquiriu, em 2002, a fração de 50% do imóvel e, entre 2006 e 2008, houve a construção ou ampliação da casa existente nesse mesmo lote. 10. Não faz sentido a alegação do Apelante de que uma vez demonstrada nos autos a união estável, o Apelante não precisaria demonstrar a forma de aquisição, que seria presumida, porque, conforme já assentado alhures, a questão relativa ao reconhecimento da união estável está afastada do conhecimento nesta demanda, bem como a conseqüente análise quanto à presunção de que o patrimônio se presume adquirido pelo esforço comum dos pretensos companheiros, tudo matéria do juízo de família. 11. O objeto cognoscível no presente feito e passível de julgamento é unicamente aquele que foi declarado pela magistrada sentenciante, com exclusão da apreciação do valor que teria sido acrescido ao patrimônio da primeira Requerida com a construção da benfeitoria no imóvel. 12. Recurso Parcialmente Conhecido. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU DE RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO IMÓVEL E BENFEITORIAS NELE ERIGIDAS. DIREITO FUNDADO EM SUBJACENTE ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO INEXISTENTE. PEDIDO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO INÓCUO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CAUSA. RESERVA DA MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DESTINADA À APRECIAÇÃO DO VA...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Recurso repetitivo. 4. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. Recurso repetitivo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quando a matéria discutida nos autos referir-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários em que haja pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão. REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Deve-se negar seguimento ao agravo de instrumento quan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E A APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 884, CC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas referentes à aplicação do artigo 884 do Código Civil e a necessidade de restituição do valor indevidamente recebido, foram efetivamente apreciadas e refutadas uma vez que segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o recebimento de determinado valor por servidor público não seja devido, se o servidor o recebeu de boa-fé e com base na teoria da aparência, não se pode exigir sua restituição. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5.Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E A APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 884, CC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REEXAME DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITITUDE. 1. O Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº RE 592377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspectos da relevância e urgência da matéria referente à capitalização mensal de juros. 2. Ademais, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 3.Embargos infringentes conhecidos e providos, em rejulgamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REEXAME DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITITUDE. 1. O Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº RE 592377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspec...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra pre...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. 2.O Código de Processo Civil, em seu artigo 458, inciso II, inclui entre os requisitos essenciais à sentença os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito 3. Evidenciado que o d. Magistrado de primeiro grau deixou de apresentar as razões pelas quais julgou procedente o pedido inicial, violando, pois, o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal e o artigo 458, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se por configurada a nulidade da sentença exarada. 4.Apelação Cível conhecida e provida. Preliminar de Nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. 2.O Código de Processo Civil, em seu artigo 458, inciso II, inclui entre os requisitos essenciais à sentença os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito 3. Evidenciado que o d. Magistrado de primeiro grau deixou de apresent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEMANDA REGRESSSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1.Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciado que a seguradora autora não logrou demonstrar a dinâmica da colisão entre os veículos, de forma a comprovar a responsabilidade do réu condutor da motocicleta pelo sinistro, incabível o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial em caráter regressivo. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEMANDA REGRESSSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1.Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciado que a seguradora autora não logrou demonstrar a dinâmica da colisão entre os veículos, de forma a comprovar a responsabilidade do réu condutor da motocicleta pelo sinistro, incabível o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial em caráter regressivo. 3.Re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.CABIMENTO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. SUCUMBÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.. 2. No caso, além de se tratar de litisconsórcio passivo com procuradores distintos, ambos os réus foram sucumbentes, porquanto condenados a indenizar o autor de forma solidária. 3. Assim, tratando-se de litisconsórcio passivo em que há procuradores distintos, e considerando que houve sucumbência de ambos os réus, o recurso de Apelação interposto pela ora agravante merece ser admitido, porquanto interposto dentro do prazo legal. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.CABIMENTO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. SUCUMBÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.. 2. No caso, além de se tratar de litisconsórcio passivo com procuradores distintos, ambos os réus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período podem ser apurados por meio de cálculos aritméticos. 3.Considerando que, em decisão anterior, já haviam sido excluídos da planilha do crédito os juros remuneratórios e os expurgos inflacionários, carece o agravante de interesse recursal nestes pontos. 4. A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença somente é cabível na hipótese em que a obrigação não for cumprida espontaneamente pela devedora, no prazo de quinze dias, conforme dispõe a Súmula 517 do STJ 5.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda e à incidência dos juros de mora...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, e ao termo inicial para incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, e ao termo inicial para incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.EFEITOS DA SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da r. sentença e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período podem ser apurados por meio de cálculos aritméticos. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.EFEITOS DA SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da r. sentença e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Considerando que a decisão agravada acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir da planilha de débitos os juros remuneratórios, não há interesse recursal neste ponto. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.Aquestão relativa ao termo inicial para incidência de juros moratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.Considerando que a decisão agravada acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir da planilha de débitos os juros remuneratórios e fixou honorários advocatícios em favor do próprio agravante, carece de interesse recursal neste ponto. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.Aquestão relativa ao termo inicial para incidência de juros moratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, nas hipóteses de execução individual em sede de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.. 4.Amulta por litigância de má-fé não deve ser aplicada, porquanto a conduta do executado, ora agravante, não se subsumiu aos incisos do art. 17 do CPC, bem como não restou demonstrado ter o ora agravante praticado qualquer ato previsto nos incisos do art. 600 do CPC. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda...