APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito. DISCUSSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA NOUTRA DEMANDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 265 DO CPC. NECESSIDADE. 4. O processo deve ser suspenso na forma do artigo 265, IV, a, do Código de Processo Civil, pois há notícia nos autos de que a rescisão de pleno direito do presente contrato, por força do inadimplemento do adquirente é objeto de discussão em outro processo, ou seja, o julgamento da presente causa depende da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, objeto principal de outro processo pendente de julgamento. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 5. Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao juiz proferir sentença a favor do réu, fora dos estritos limites do pedido deduzido na petição inicial. Assim fazendo, caracteriza-se o julgamento extra petita, com violação ao princípio dispositivo, impondo-se o reconhecimento de nulidade da sentença e o retorno dos autos à instância de origem. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. 6. É ilegítima a taxa administrativa de transferência imposta pela construtora, uma vez que onera exclusivamente o consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, o que contraria dispositivos do CDC, mormente o art. 51, inc. IV, e §1°, inc. II e III (Acórdão 859901). ATRASO NA ENTREGA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DAS CHAVES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. 7. É legal a cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega da obra, pois presumem-se previsíveis atrasos no setor da construção civil, consoante entendimento já firmado por esta Corte de Justiça e, nos termos do §2º do artigo 48 da Lei 4.591/64. REPARAÇÃO DE DANOS. ALUGUÉIS. 8. O dano emergente não pode ser presumido. Ao revés, corresponde ao efetivo prejuízo experimentado pela vítima, ou seja, 'o que ela perdeu' e, por isso, deve ser comprovado nos autos, sob pena de improcedência do pedido. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 9. O mero descumprimento contratual pelo atraso na entrega do imóvel no prazo ajustado, embora se preste a ensejar transtornos e descontentamento, não configura lesão a bem personalíssimo da parte, e, por essa razão, não induz ao dever indenizatório (Acórdão 875399)
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito. DI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em julgamento sob a sistemática do CPC 543-C entendeu o STJ ser de cinco anos o prazo de prescrição para execução individual de sentença exarada em Ação Civil Pública, no caso, não ocorrida. 2. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. 3. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva. 4. Incidem os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, a título de correção plena, na execução individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública que o IDEC ajuizou contra o Banco do Brasil. 5. Os juros remuneratórios, que não constam do título executivo, não podem ser incluídos na execução.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em julgamento sob a sistemática do CPC 543-C entendeu o STJ ser de cinco anos o prazo de prescrição para execução individual de sentença exarada em Ação Civil Pública, no caso, não ocorrida. 2. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.377/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. FUNDAMENTOS DISTINTOS NOS JULGAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRIMEIRO JULGAMENTO PELA TURMA. EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-B, §3º do Código de Processo Civil, julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. 2. Incasu, o acórdão prolatado por essa Egrégia Primeira Turma, no primeiro julgamento, decidiu que é vedada a capitalização mensal de juros, considerando inadmissível a utilização da medida provisória, por entender que a matéria seria reservada a lei complementar. Por seu turno, a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 592.377/RS, foi no sentido de que não há inconstitucionalidade formal da Medida Provisória 2.170/01, estando presentes os requisitos da relevância e urgência, previstos no artigo 62 da Constituição Federal. 3. Os fundamentos trazidos pela Turma quando do primeiro julgamento da apelação são diversos daqueles utilizados pelo STF no julgamento do RE 592.377/RS. Entretanto, ainda que não haja idêntica controvérsia, possível que a Turma realize um juízo de retratação, o que se permite em razão do efeito regressivo dos recursos. 4. . Nos contratos celebrados com instituições financeiras, após edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), reeditada sob o n° 2.170-36/2001 pela EC 32/2001, é permitida a capitalização de juros. 5. Recurso do autorconhecido apenas no que se refere à divergência havida em relação ao RE 592.377/RS e, nesta parte, desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.377/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. FUNDAMENTOS DISTINTOS NOS JULGAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRIMEIRO JULGAMENTO PELA TURMA. EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVID...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. ARTIGOS 1.584 E 1.612 DO CÓDIGO CIVIL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. PARECER SOCIAL. GENITOR. PESSOA MAIS ADEQUADA PARA EXERCER A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO ADOLESCENTE. ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.584 e 1.612 do Código Civil, o juiz concederá a guarda com observância dos interesses e proteção dos menores. 2. Ficou demonstrado no parecer exarado pelo SERAF que, além da nítida vontade do filho de morar com o pai, o referido lar será mais propício ao desenvolvimento do adolescente, mantendo-se o convívio regular com a mãe. 3. Inexistem, portanto, motivos para alterar a sentença. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. ARTIGOS 1.584 E 1.612 DO CÓDIGO CIVIL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. PARECER SOCIAL. GENITOR. PESSOA MAIS ADEQUADA PARA EXERCER A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO ADOLESCENTE. ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.584 e 1.612 do Código Civil, o juiz concederá a guarda com observância dos interesses e proteção dos menores. 2. Ficou demonstrado no parecer exarado pelo SERAF que, além da nítida vontade do filho de morar com o pai, o referido lar será m...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA. FACULDADE DO ALIMENTANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o requerente deixar de adotar ou não atende satisfatoriamente as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. Apesar de alguns dados parecerem errôneos, caberá aos réus contestar e verificar se as cobranças são ou não devidas no caso em tela. Nesse diapasão, a sentença deve ser cassada ante o excesso de formalismo do juízo a quo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA. FACULDADE DO ALIMENTANDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o requerente deixar de adotar ou não atende satisfatoriamente as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. Apesar de alguns dados parecerem errôneos, caberá aos réus cont...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MANTIDO. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da análise da situação fática,juiz avaliou desnecessária produção de quaisquer outras provas, razão pela qual decidiu o feito. Ora, o juízo é destinatário final da prova, demonstrando-se inúteis a qualquer dilação probatória, o magistrado tem o direito/dever de negá-la, conforme o princípio da efetiva prestação jurisdicional e da economicidade. Afastada, pois, a preliminar de cerceamento de defesa. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Em acidente de tráfego, no qual passageira de concessionária de serviço público de transporte coletivo é vitimada, aplica-se o disposto no Art. 37, § 6º de Constituição Federal e não o estatuído no Art. 14, § 3º, Inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Em decorrência desta premissa, nas ações de indenização delas decorrentes, não se discute a possibilidade de exclusão de responsabilidade civil da concessionária de serviço público em face da culpa exclusiva de terceiro. 3. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo apelado é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, é dizer, está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do apelado. 4. Na exata compreensão de que o autor foi envolvido em um acidente de grande monta, no qual sofreu um corte na cabeça e presenciou falecimento de um dos passageiros, o que gerou nele um abalo psíquico capaz de ser reparado a título de dano moral. 5. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Para que haja o abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório, este deve ser comprovado. Não havendo tal comprovação, o pedido não merece acolhimento. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MANTIDO. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da análise da situação fática,juiz avaliou desnecessária produção de quaisquer outras provas, razão pela qual decidiu o feito. Ora, o juízo é destinatário final da prova, demonstrando-se inúteis a qualquer dilação probatór...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA RÉ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro, pelas despesas e honorários. 3. Quando o v. acórdão enfrenta a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA RÉ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro, pelas despesas e h...
AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO -- INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DE MULTA EM FACE DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC e de residirem ou não no Distrito Federal. 2. Não há que se falar em prescrição quando o ajuizamento do cumprimento da sentença proferida em ação civil pública foi realizado dentro do prazo qüinqüenal contado a partir do trânsito em julgado da mencionada sentença. 3. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 4. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 5. Na hipótese em que o executado realizou o depósito judicial com mero intuito de garantia do juízo, deve incidir a multa prevista no artigo 475-J do CPC, uma vez que o devedor ainda encontra-se inadimplente, tendo em vista que a quantia devida ainda não está à disposição do credor. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO -- INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DE MULTA EM FACE DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC e de residirem ou não no Distrito Federal. 2. Não há que se falar em prescrição quando o a...
CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VÍCIO NO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 2. Sendo cada litigante vencido e vencedor em parte, os ônus da sucumbência serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
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CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VÍCIO NO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em suposto descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais. 2. Sendo cada litigante vencido e vencedor em parte, os ônus da sucumbência serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles, nos te...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Ausentes no acórdão os vícios capitulados no Art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, ainda que seja externado o propósito exclusivo de prequestionar a matéria visando à interposição de recursos nas instâncias superiores. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, por serem via recursal estreita, cujos limites encontram-se descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não são adequados para reformar julgado proferido pelo colegiado, salvo quando estejam configuradas as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material. 2. Ausentes no acórdão os vícios capitulados no Art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO D.J.E. INTIMAÇÃO PESSOAL POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.INÉRCIA. CONFIGURADA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Presume-se válida a intimação da parte autora realizada no endereço fornecido na inicial, nos casos em que houve mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, na forma prevista no parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. 3. Caracterizado o abandono da causa, não se mostra cabível a renovação da oportunidade concedida à parte autora para fins de promover o andamento do feito, seja pela ausência de previsão legal, seja porque não compete ao Poder Judiciário insistir no prosseguimento de demanda em que se encontra evidenciada a desídia da parte autora. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO D.J.E. INTIMAÇÃO PESSOAL POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.INÉRCIA. CONFIGURADA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Presume-se válida a intimação da parte autora realizada no endereço fornecido na inicial, nos casos em que houve mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, na forma prevista no parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE DOAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO RECONHECIDA. 1. De acordo o Código Civil de 1916, em vigor na data da celebração do termo de cessão de direitos firmado pelas partes, a validade dos contratos tem como pressupostos a existência de partes capazes, objeto lícito e possível, a livre manifestação de vontade e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Constatado que a herdeira, maior e capaz, cedeu parte de bem imóvel recebido a título de herança em favor de sua irmã, e não estando evidenciado qualquer vício de consentimento, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico. 3. Tratando-se de cessão de direitos de direitos, das obrigações e vantagens sobre o imóvel recebido a título de herança, sem a indicação de valor patrimonial, não se mostra exigível a formalização do negócio jurídico mediante escritura pública. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE DOAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO RECONHECIDA. 1. De acordo o Código Civil de 1916, em vigor na data da celebração do termo de cessão de direitos firmado pelas partes, a validade dos contratos tem como pressupostos a existência de partes capazes, objeto lícito e possível, a livre manifestação de vontade e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Constatado que a herdeira, mai...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE DOAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO RECONHECIDA. 1. De acordo o Código Civil de 1916, em vigor na data da celebração do termo de cessão de direitos firmado pelas partes, a validade dos contratos tem como pressupostos a existência de partes capazes, objeto lícito e possível, a livre manifestação de vontade e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Constatado que a herdeira, maior e capaz, cedeu parte de bem imóvel recebido a título de herança em favor de sua irmã, e não estando evidenciado qualquer vício de consentimento, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico. 3. Tratando-se de cessão de direitos de direitos, das obrigações e vantagens sobre o imóvel recebido a título de herança, sem a indicação de valor patrimonial, não se mostra exigível a formalização do negócio jurídico mediante escritura pública. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE BENS. CONTRATO DE DOAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO RECONHECIDA. 1. De acordo o Código Civil de 1916, em vigor na data da celebração do termo de cessão de direitos firmado pelas partes, a validade dos contratos tem como pressupostos a existência de partes capazes, objeto lícito e possível, a livre manifestação de vontade e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Constatado que a herdeira, mai...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.Ainércia da parte autora quanto à indicação do endereço da parte ré, de modo a viabilizar a citação configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. 3. Aextinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independe de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2.Ainércia da parte autora quanto à indicação do endereço da parte ré, de modo a viabilizar a citação configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE DEFESA. LEGITIMIDADE. CUMULAÇÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS. AUSENCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Atuando como representante judicial do ausente, o curador especial não pode praticar atos de disponibilidade do direito material do representado, tais como a confissão, o reconhecimento jurídico do pedido e a transação. Sua atividade é restrita à defesa do réu naquele processo específico, sendo vedado o exercício do direito de ação, como o ajuizamento de reconvenção e de pedido contraposto. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de busca e apreensão, a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais pode ser deduzida como matéria de defesa. Com efeito, a revisão de cláusulas contratuais apontadas como abusivas pode ser arguida em sede de contestação na ação de busca e apreensãosem que seja caracterizado o direito de ação 3. É lícita a cobrança da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à soma dos encargos previstos no contrato, sendo nula a disposição contratual que estipula a aplicação do encargo em patamar elevado, muito superior ao índice de juros remuneratórios contratados (Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça). 4.Nos termos das Súmulas 30 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos, tais como juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa contratual. 5.Incasu, é nula a cláusula contratual que prevê a cumulação da comissão de permanência com juros de mora e multa contratual. 6. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. Não sendo demonstrado pelo consumidor que já possuía relação anterior com a instituição bancária descabe declaração de ilicitude da cobrança desse encargo. 7. Acobrança de Serviços Prestados nas condições do contrato em análise, além de não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado, implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva, a teor do disposto no art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Ante a duplicidade de pretensões e considerando que a do autor foi integralmente acolhida e a do réu parcialmente acolhida, restou caracterizada a sucumbência recíproca, porém não proporcional, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. 9. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA DE AUSENTES. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE DEFESA. LEGITIMIDADE. CUMULAÇÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS. AUSENCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Atuando com...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELAÇÃO DO RÉU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE Taxa de Gravame, Registros e Tarifa de Vistoria. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. As cláusulas que estabelecem a cobrança de Taxa de Gravame, Registros e Tarifa de Vistoria, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 2.Alegações no sentido de que foi obedecido o dever de informar o consumidor sobre a incidência do encargo não devem prosperar, pois o fato de se informar o consumidor sobre a incidência de uma cobrança que não encontra qualquer justificativa para ser aplicada no contrato, e que não representa a qualquer serviço em benefício do cliente, não torna a cobrança legítima. 3. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 4. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos. 5. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELAÇÃO DO RÉU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE Taxa de Gravame, Registros e Tarifa de Vistoria. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. As cláusulas que estabelecem a cobrança de Taxa de Gravame, Registros e Tarifa de Vistoria, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, p...
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para a resolução da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, julgar antecipadamente a lide, na forma do art. 285-A do Código de Processo Civil, sem que implique cerceamento de defesa. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS. 4. É admissível a cobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário, consoante prevê o art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/04. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
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EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para a resolução da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o r...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. artigo 523, § 1º, do CPC. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA SUA TOTALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O Agravo Regimental não merece seguimento, mostrando-se manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC). A uma porque, nos termos do art. 504 do CPC, dos despachos não cabem recurso. Isso porque, como se sabe, o despacho é ato judicial ordinatório destinado a dar andamento ao processo. Assim, por não possuir conteúdo decisório, ele (o despacho) não tem aptidão para causar gravame à parte, motivo pelo qual é irrecorrível. A duas porque, mesmo que assim não fosse, denota-se que o recurso encontra-se manifestamente prejudicado, pois a Secretaria da Turma, antes de encaminhar o Agravo Interno para apreciação, promoveu o encaminhamento dos autos para o juízo a quo, o qual deu efetivo cumprimento ao despacho atacado. 2. Agravo retido interposto não conhecido, porquanto a apelante, em suas razões recursais, deixou de requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal, conforme estatui o artigo 523, § 1º, do CPC. 3. Compete ao juiz apreciar, na íntegra, todas as questões deduzidas nos autos, cumprindo e esgotando seu ofício jurisdicional, sob pena de incorrer em julgamento citra petita, vício insanável que enseja a nulidade da sentença. 4. O julgamento citra petita ocorre quando o julgador, ao decidir a demanda, omite-se sobre um dos pedidos ou sobre algum fundamento que o subsidia. 5. O Col. STJ já se posicionou no sentido de que a sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Assim, se não for suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo órgão ad quem, com a devolução dos autos ao juízo de origem para novo pronunciamento. Precedente: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 515, § 3º DO CPC. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SUPRESSÃO PELO JUIZ SINGULAR E NÃO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. [...] (REsp 756.844/SC, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 348) 6. Agravo regimental negativa de seguimento. Agravo retido não conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. artigo 523, § 1º, do CPC. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA SUA TOTALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O Agravo Regimental não merece seguimento, mostrando-se manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC). A uma porque, nos termos do art. 504 do CPC, dos despachos não cabem recurso. Isso porque, como se sabe, o despacho é ato judicial ordinatório destinado a dar andamento ao...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se conhece do pedido de devolução em dobro das tarifas consignadas na sentença, haja vista que o pleito foi formulado em sede de contrarrazões, via esta, a toda evidência, inadequada. 2. É abusiva a cobrança de despesa administrativa em contrato bancário de mútuo para a qual não haja correspondência entre o serviço especificado e o benefício para o consumidor, a exemplo das despesas denominadas de serviços de terceiro e registro de contrato. 3. Quando concede crédito ao consumidor, a instituição financeira aufere sua renda com a cobrança de juros remuneratórios e outros encargos legalmente admitidos, não podendo atribuir ao devedor a cobrança de despesas que se referem exclusivamente à sua atividade comercial e de serviços que não foram, de fato, disponibilizados em benefício do cliente. 4. Tratando-se de pagamento parcial, será necessária a liquidação da sentença, pois apenas os valores efetivamente pagos pelo autor no que diz respeito aos encargos ora afastados, incidentes de forma proporcional nas parcelas mensais e sujeitos à incidência de encargos remuneratórios, deverão ser restituídos pelo réu, de forma simples, permitindo-se a compensação, por força do disposto nos artigos 368 e 369 do Código Civil. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se conhece do pedido de devolução em dobro das tarifas consignadas na sentença, haja vista que o pleito foi formulado em sede de contrarrazões, via esta, a toda evidência, inadequada....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA OU VEROSSIMILHANCA DA ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Em que pese a informação prestada pelo órgão a quo quanto ao não cumprimento do disposto no caput do artigo 526 do Código de Processo Civil, a ausência de sua arguição e comprovação pela parte agravada afasta a inadmissibilidade do recurso, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal. 2. Para o deferimento da concessão de tutela antecipada, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de difícil reparação. Ademais, nos termos do parágrafo 2º do referido artigo, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 3. Não cabe, em sede de agravo de instrumento aviado contra decisão que indefere antecipação de tutela, o aprofundamento nas provas dos autos, matéria que deverá ser devidamente esclarecida em momento oportuno, perante o d. Juízo monocrático, respeitados todos os trâmites processuais, garantido o indispensável contraditório, eis que o MM. Juiz a quo terá melhores condições, certamente, de apreciar as questões fáticas discutidas. 4. No caso em análise, amedida postulada, consistente na pronta anulação de toda a deliberação dos condôminos por ocasião da assembléia geral, sem que fosse garantido o contraditório, é evidentemente satisfativa, sendo obstado o seu deferimento em sede de tutela antecipada. A anulação representa medida irreversível que colocaria o condomínio em risco manifesto, já que ficaria desprovido, inclusive, de administração. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. AUSENCIA DE PROVA INEQUIVOCA OU VEROSSIMILHANCA DA ALEGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Em que pese a informação prestada pelo órgão a quo quanto ao não cumprimento do disposto no caput do artigo 526 do Código de Processo Civil, a ausência de sua arguição e comprovação pela parte agravada afasta a inadmissibilidade...