PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato embargado. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO REPETITIVO RE 592.377/RS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO REPETITIVO RE 592.377/RS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil. Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constitucionais de acesso à justiça e ampla defesa, previstos nos artigos 5º, incisos XXXV e LV, respectivamente, da Constituição Federal. 2. O princípio da cooperação consiste no dever de cooperação entre as partes para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da Autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento à apelação para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para seu regular prosseguimento.
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIREITO DA PARTE A EMENDA À INICIAL. GARANTIA À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A petição inicial, para ser apta a dar início à demanda judicial, deve cumprir os requisitos dos arts. 282 e 283 do Código Processual Civil. Constatado vício sanável na inicial, deve o magistrado oportunizar a sua emenda, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, de forma a garantir o acesso à via judicial, em observância aos princípios constituciona...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REVISIONAL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 358 STJ. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. 1. A obrigação alimentar é um múnus público fundamentado na solidariedade familiar, obrigando aos parentes o dever de assistência mútua atendendo às necessidades que possam prover seus sustentos. 2. Essa obrigação está pautada no princípio da proporcionalidade que possui o binômio necessidade-possibilidade. 3. O alcance da maioridade civil, por si só, não autoriza o pai deixar de cumprir a obrigação alimentar à filha, considerando que não se admite exoneração automática, devendo haver o contraditório, inteligência da Súmula 358 do STJ. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REVISIONAL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 358 STJ. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. 1. A obrigação alimentar é um múnus público fundamentado na solidariedade familiar, obrigando aos parentes o dever de assistência mútua atendendo às necessidades que possam prover seus sustentos. 2. Essa obrigação está pautada no princípio da proporcionalidade que possui o binômio necessidade-possibilidade. 3. O alcance da maioridade civil, por si só, não autoriza o p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, CPC. CONTA SALÁRIO. ART. 649, INCISO IV, CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INAPLICÁVEL. DECISAO MANTIDA. 1. Aplicação do art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, que possibilita que o relator, monocraticamente, dê provimento a recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil disciplina a impenhorabilidade do salário, em caráter absoluto, sendo inadmissível a sua penhora, mesmo que parcial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C) ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, (...). (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/09/2014). 4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, CPC. CONTA SALÁRIO. ART. 649, INCISO IV, CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INAPLICÁVEL. DECISAO MANTIDA. 1. Aplicação do art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, que possibilita que o relator, monocraticamente, dê provimento a recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil discipli...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA DA GENITORA DA MENOR. AFASTADA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA INTESTINAL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. CARACTERIZADA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. A inteligência do artigo 198, inciso I, do Código Civil dispõe que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. 2. O direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessite, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana. 3. A demora no atendimento da autora consistiu na omissão do Estado em proporcionar um sistema de saúde eficiente. Portanto, afastada a tese de suposta negligência da genitora da menor por ser manifestamente inverossímil. 4. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, não prescindindo da comprovação, além do dano e do nexo causal, da negligência na atuação estatal. 5. Incasu, o dano é inequívoco, haja vista que a criança passou os seus primeiros anos de vida com o intestino grosso exposto, quando já era recomendado o seu fechamento. O nexo causal, por sua vez, restou caracterizado pelo retardamento da cirurgia. 6. A demora na realização da cirurgia constituiu falha no atendimento, que impôs à autora passar maior parte da sua infância (cinco anos) com o intestino exposto (colostomia). Isso sem dúvida gera sofrimento psicológico e aflição que ultrapassam os dissabores, caracterizando, assim, o dano moral indenizável. 7. O quantum dos danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que a quantia arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deve ser majorada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a autora, importe este que considero justo, razoável e proporcional. 8. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA DA GENITORA DA MENOR. AFASTADA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA INTESTINAL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. CARACTERIZADA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. A inteligência do artigo 198, inciso I, do Código Civil dispõe que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. 2. O direito à saúde, constitucionalmente protegido, é dever do Estado, competindo a este garantir ao cidadão o tratamento de que necessite, de modo a atender ao princípio maior, que é o da dignidade da pessoa humana. 3...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que sua ausência autoriza a extinção do feito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal da parte autora na forma do § 1º do art. 267 do Estatuto Processual Civil só se faz necessária nos casos dos incisos II e III do referido texto legal, ou seja, quando o processo está parado por mais de um ano por negligência das partes ou por abandono da causa por mais de trinta dias. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que sua ausência autoriza a extinção do feito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal da parte autora na forma do § 1º do art. 267 do Estatuto Processual Civil só se faz necessária nos casos dos incisos II e III do referido texto legal, ou seja, qua...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Correto o decisum que, ante a ausência de bens do executado passíveis de constrição e, diante da aquiescência do credor, determinou o arquivamento dos autos. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Correto o decisum que, ante a ausência de bens do executado passíveis de constrição e, diante da aquiescência do credor, determinou o arquivamento dos autos. 3. Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DESPEJO. PAGAMENTO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. NÃO AUTORIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No conjunto probatório dos autos verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do exequente, conforme estabelece o art. 333, II, do CPC. 2. O parcelamento do valor devido não pode ser imposto pelo Poder Judiciário, uma vez que, segundo o disposto no art. 314 do Código Civil, o credor não pode ser obrigado a receber por partes se assim não se ajustou. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DESPEJO. PAGAMENTO DE IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, CPC. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA. NÃO AUTORIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No conjunto probatório dos autos verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do exequente, conforme estabelece o art. 333, II, do CPC. 2. O parcelamento do valor devido não pode ser imposto pelo Poder Judiciário, uma vez que, segundo o disposto no art. 314 do Código Civil, o credor não pode ser obrigado...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é ilícito civil passível de reparação. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. RESCISÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE SINDICAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO AOS FILIADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FATURAS GERADAS SEM A DEVIDA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. CONVENCIONAL. CAPTAÇÃO DE INTERESSADOS. SUSPEITA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE. SUSTAÇÃO PROTESTO. 1. Disciplina o artigo 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. In casu, considerando que a cláusula 15 do contrato dispõe que os boletos de cobrança somente poderiam ser emitidos após a inclusão em folha de pagamento, verifica-se que a apelante descumpriu referida cláusula contratual, sendo válida a notificação extrajudicial para rescisão do contrato. 2. A sub-rogação convencional não poderia ter se operado unilateralmente, sendo imprescindível que houvesse algum instrumento em que as partes revelassem esse intuito. 3. O fato de o sindicato ter indicado o terceiro designado como responsável pela captação de interessados, e havendo suspeita de fraude em tais captações, não elide a responsabilidade da ré no devido cumprimento do contrato. 4. Tendo se operado a rescisão contratual e havido o reconhecimento de que o valor protestado não corresponde ao valor efetivamente devido, não prospera a manutenção do protesto, ainda mais quando o valor reconhecido como devido encontra-se depositado em conta judicial vinculada aos autos. 5. Apelações não providas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. RESCISÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE SINDICAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO AOS FILIADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FATURAS GERADAS SEM A DEVIDA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. CONVENCIONAL. CAPTAÇÃO DE INTERESSADOS. SUSPEITA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE. SUSTAÇÃO PROTESTO. 1. Disciplina o artigo 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. In casu, considerando que a cláusula 15 do contrato dispõe que os boletos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. IV. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Legitimidade dos espólios e seus sucessores reconhecida, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. De acordo com o artigo 1.2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL E DE SEU ADVOGADO. RÉU NÃO CITADO. REQUERIMENTO DESNECESSÁRIO. DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO DE MANEIRA PRECÁRIA. EXTINÇÃO CONFIRMADA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. II. Quando o processo fica parado por mais de 30 (trinta) dias devido à indiferença do autor, a atividade processual apta a impedir a sua extinção é somente aquela que supre a falta identificada pelo juízo, segundo a inteligência do § 1º do artigo 267 da Lei Processual Civil. III. A extinção do processo pelo abandono da causa prescinde de requerimento do réu quando a relação processual ainda não se aperfeiçoou pela citação. IV. O processo é concebido constitucionalmente como instrumento da jurisdição. Quando o autor exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do processo não pode ser considerada um ato de rebeldia contra os mais elevados padrões hermenêuticos inspirados no fim social da norma e na busca do bem comum. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL E DE SEU ADVOGADO. RÉU NÃO CITADO. REQUERIMENTO DESNECESSÁRIO. DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO DE MANEIRA PRECÁRIA. EXTINÇÃO CONFIRMADA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. II. Quando o processo fica parado por mais de 30 (trinta) dias devido à indiferença do autor, a atividade processual apta a impedir a sua extinção é somente aq...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. INADIMPLÊNCIA ATRIBUÍDA AO EMPREITEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. I. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu articula defesa direta de mérito cabe ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito. II. Havendo controvérsia sobre o cumprimento do contrato de empreitada, incumbe ao dono da obra comprovar a inexecução atribuída ao empreiteiro. III. À falta de elementos de convicção convergentes quanto ao inadimplemento do empreiteiro, não há como acolher a pretensão indenizatória do dono da obra. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão do autor da demanda. V. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito dentro das raias éticas da legislação processual. VI. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade ou má-fé. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. INADIMPLÊNCIA ATRIBUÍDA AO EMPREITEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. I. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu articula defesa direta de mérito cabe ao autor demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito. II. Havendo controvérsia sobre o cumprimento do contrato de empreitada, incumbe ao dono da obra comprovar a inexecução atribuída ao empreiteiro. III. À falta de ele...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CPC. RÉU AINDA NÃO CITADO. REQUERIMENTO DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. II. Oendereço das partes é requisito da petição inicial e, por isso, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço nela declinado, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil. III. A extinção do processo por abandono não se condiciona a pedido do réu que ainda não foi citado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CPC. RÉU AINDA NÃO CITADO. REQUERIMENTO DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. II. Oendereço das partes é requisito da petição inicial e, por isso, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço nela declinado, nos termos do artig...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONDUTORES NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS. COBERTURA ESTENDIDA. NÃO CONTRATADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos domínios do Processo Civil vige a teoria da asserção, a qual preconiza que a legitimidade para a causa deve ser aferida num plano abstrato, à luz das alegações firmadas pela parte autora, sob pena de se imiscuir no mérito da demanda. Preliminar rejeitada. 2. Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do carro. Não se vislumbram violação dos preceitos que emanam dos artigos 6º, III, 46 e 54, § 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não há que se falar em compensação por danos morais quando há recusa da seguradora em pagar indenização, por cobertura não contratada na apólice de seguro de veículo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONDUTORES NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS. COBERTURA ESTENDIDA. NÃO CONTRATADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos domínios do Processo Civil vige a teoria da asserção, a qual preconiza que a legitimidade para a causa deve ser aferida num plano abstrato, à luz das alegações firmadas pela parte autora, sob pena de se imiscuir no mérito da demanda. Preliminar rejeitada. 2. Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no senti...