PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurgos econômicos posteriores implica apenas a correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida (REsp repetitivo nº 1.392.245-DF). 3. Os juros de mora correm a partir da data da citação na Ação Civil Pública, e não da citação do Cumprimento de Sentença (REsp 1.361.800/SP). 4. Se o recurso é manifestamente inadmissível e busca modificar uma decisão judicial que está em total consonância com o ordenamento e com precedentes jurisprudenciais, impõe-se a multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurg...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. ATRASO NA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 51, IV E 53 DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO (PRECEDENTES). JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (ARTS. 405 DO CC E 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Após a celebração do contrato de promessa de compra e venda e não havendo interesse do comprador em prosseguir com este, é possível a rescisão do mesmo, devendo ser restituído ao consumidor os valores pagos, ressalvando à parte contrária, os prejuízos decorrentes desse desfazimento, desde que pactuada cláusula penal e em valor compatível com o Código do Consumidor. 2. Sobre a restituição de parcelas pagas, a incidência da correção monetária deve ser calculada do efetivo desembolso e os juros moratórios devem incidir da citação (arts. 405 do CC e 219 do CPC). 3. Assim, embora esse tema não tenha sido impugnado, é matéria de ordem pública, podendo ser revisto na Instância revisora não encontrando vedação ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 4. Recurso da ré desprovido. Sentença alterada de ofício para que a correção monetária seja atualizada a partir do efetivo desembolso e os juros de mora incidam da data da citação.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. ATRASO NA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 51, IV E 53 DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO (PRECEDENTES). JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (ARTS. 405 DO CC E 219 DO CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Após a celebração do contrato de promessa de compra e venda e não havendo interesse do comprador e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e asse...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Correspondendo a sentença ao requerido na exordial, quando o ilustre julgador monocrático atua de acordo com seu livre convencimento, apreciando todos os pedidos a esse dirigidos e não extrapolando os limites estabelecidos pela lide, repele-se hipótese de julgamento citra e extra petita, inexistindo, portanto, julgamento eivado de mácula. 2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade dos alimentados. 3. Atento a tais parâmetros, a obrigação fixada na origem no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo deve ser majorada para 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, cabendo a cada uma das menores metade deste valor. 4. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Correspondendo a sentença ao requerido na exordial, quando o ilustre julgador monocrático atua de acordo com seu livre convencimento, apreciando todos os pedidos a esse dirigidos e não extrapolando os limites estabelecidos pela lide, repele-se hipótese de julgamento citra e extra petita, inexistindo, portanto, julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a mora do Autor precede o ajuizamento da ação e a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelações Cíveis prejudicadas. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a mora do Autor precede o ajuizamento da ação e a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelações Cíveis prejudicadas. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE DOS HONORÁRIOS. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O artigo 356 do Código de Processo Civil não estabelece a recusa de exibição extrajudicial do documento como pressuposto para o ajuizamento da ação exibitória. 2- Nas ações de exibição de documentos, se o Réu apresenta o documento pleiteado somente após a citação, resta caracterizado o reconhecimento do pedido formulado na peça de ingresso, impondo-se, com isso, a extinção do Feito com exame do mérito e a sua consequente condenação ao pagamento tanto das custas quanto dos honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do CPC. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância comas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, conforme determinação do § 4º do mesmo artigo. Apelação Cível provida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE DOS HONORÁRIOS. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O artigo 356 do Código de Processo Civil não estabelece a recusa de exibição extrajudicial do documento como pressuposto para o ajuizamento da ação exibitória. 2- Nas ações de exibição de documentos, se o Réu apresenta o documento pleiteado somente após a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar acolhida. Processo extinto. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelações Cíveis prejudicadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modos contratados (art. 285-B, § 1º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.As questões relativas à necessidade de liquidação da sentença, à ilegitimidade ativa da parte exequente, à eficácia do julgado exequendo e ao termo inicial dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Considerando que a decisão agravada determinou, de ofício, a exclusão das verbas relativas aos expurgos inflacionários e aos juros remuneratórios, carece de interesse recursal nestes pontos o Banco do Brasil. 3.Outrossim, considerando que o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada, não há como acolher a pretensão do ora agravante. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.As questões relativas à necessidade de liquidação da sentença, à ilegitimidade ativa da parte exequente,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.De igual modo, o colendo STJ, por meio da Súmula 517, firmou entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.As questões relativas à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da r. sentença e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.O Superior Tribunal de Justiça, já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, ser cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando haja acolhimento da impugnação, ainda que parcial. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da r. sentença e à incidência dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser verificada no corpo textual do acórdão, que deverá apresentar incoerência entre os fundamentos expostos e a parte dispositiva do julgado. Verifica-se obscuridade quando o decisum não se mostra claro na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento, com a revaloração das provas pelos julgadores sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. A contradição que os embargos de declaração se propõem a sanar deve ser verificada no corpo textual do acórdão, que deverá apresentar incoerência entre os fundamentos expostos e a parte dispositiva do julgado. Verifica-se obscuridade quando o decisum não se mostr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Os argumentos apresentados nestes embargos demonstram o inconformismo com o julgamento e a pretensão de que a matéria seja reanalisada, sem que tenha apresentado especificamente qualquer contradição ou omissão no acórdão. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Os argumento...
AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. CAUTELAR INCIDENTAL. PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. 1. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, com a integração da empresa jurídica na lide, não há como o processo prosseguir sem a presença desta no pólo passivo do feito, exegese do artigo 47 do Código de Processo Civil. 2. Apreciação de nulidade de negócio jurídico realizado com terceiro, não incluído no pólo passivo da ação, além de ofender os princípios do contraditório e da ampla defesa, não possui eficácia em relação a ele, inteligência do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. A sentença faz coisa julgada entre as partes que compõem a lide, não podendo beneficiar ou prejudicar terceiro (artigo 475 do Código de Processo Civil). 4. Diante da ausência de indicação de litisconsórcio necessário, ultrapassada a fase postulatória e proferida sentença, extingue-se o feito, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 5. A ação principal compromete a utilidade da ação cautelar, uma vez que não mais subsiste qualquer direito a ser conferido na cautelar, pois as partes perdem o interesse no prosseguimento do feito. 6. Ação cautelar prejudicada. Perda do objeto. 7. Recursos dos autores conhecidos. Recurso do réu não conhecido. Preliminar de ofício acolhida. Extinção do processo.
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AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. CAUTELAR INCIDENTAL. PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. 1. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, com a integração da empresa jurídica na lide, não há como o processo prosseguir sem a presença desta no pólo passivo do feito, exegese do artigo 47 do Código de Processo Civil. 2. Apreciação de nulidade de negócio jurídico realizado com terceiro, não incluído no pólo passivo da ação, além de ofender os princípios do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO DOS AUTORES E DO RÉU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 CENTO E OITENTA DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.No caso de resolução contratual por culpa da construtora, uma vez que esta não entregou o imóvel no prazo previsto no contrato, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve dar-se de forma integral, sob pena de não se proceder ao retorno do estado anterior. 2.O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 3. No caso dos autos, o pagamento da comissão de corretagem ocorreu em 18 de fevereiro de 2011 e a ação só foi ajuizada em 09 de junho de 2014, tendo ocorrido, portanto, a prescrição. 4. Observado o esgotamento do prazo prescricional para a pretensão, a decretação da prescrição é medida que se impõe. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO DOS AUTORES E DO RÉU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 CENTO E OITENTA DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.No caso de resolução contratual por culpa da construtora, uma vez que esta não entregou o imóvel no prazo previsto no contrato, a restituição dos valores pagos pelo co...