PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como se rediscutir a matéria solucionada no v. Acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como se rediscutir a matéria solucionada no v. Acórdão, pois o acerto ou desacerto da...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO DISTRITO FEDERAL. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO DISTRITO FEDERAL. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual emba...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA ABUSIVA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA ABUSIVA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se pr...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 2 - O STJ expôs o entendimento que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (REsp 866840/SP). 3 - No caso concreto foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 149,93%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 4 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 5 - Sendo os honorários advocatícios fixados consoante regra do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, no patamar mínimo (10%), indevida é a pretensão para redução. 6 - Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCABÍVEL. MONTANTE FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pa...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Nos termos do art. 273, caput e § 4º, do CPC, o juiz pode antecipar total ou parcialmente a tutela pretendida, podendo ainda, revoga-la ou alterá-la a qualquer tempo, razão pela qual, não há óbice que seja concedida por ocasião da prolação da sentença. 3. A apelação contra sentença que confirma ou concede a antecipação de tutela (art. 520, VII, do CPC), bem como aquela interposta em ação civil pública (art. 14 da Lei nº 7.347/1985) devem ser recebidas apenas no efeito devolutivo. 4. A ausência dos requisitos legais do art. 558, caput, do CPC ou do art. 14 da Lei nº 7.437/1985 afasta a excepcionalidade que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Nos termos do art. 273, caput e...
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS - SÚMULA 517. 1.Não se conhece do agravo de instrumento, por falta de interesse recursal, na parte relativa aos juros remuneratórios, se a r. decisão agravada decotou tais juros do cálculo do valor devido. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 3. Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 4. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a previa liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil. 5. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 6. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 7. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ, Súmula 517, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015) 8. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS - SÚMULA 517. 1.Não se conhece do agravo de instrumento, por falta de interesse recursal, na parte relativa aos juros remuneratórios, se a r. decisão agravada decotou tais juros do cálculo do valor devido. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por f...
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS - SÚMULA 517. 1.Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 3. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a previa liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil. 4. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 5. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 6. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ, Súmula 517, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015) 7. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS - SÚMULA 517. 1.Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de residirem ou terem...
AGRAVOS REGIMENTAIS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INOCORRÊCIA. 1.Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp nº 1.391.198, se em tal recurso houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento e não até o trânsito em julgado do mesmo. 2. Não é necessária a suspensão do processo em razão da existência do REsp nº 1.392.245, se tal recurso já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 4. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 5. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 6. Não é nula a execução, por falta de título judicial, se no REsp nº 1.391.198, o C. STJ decidiu que a r. sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, estende-se a todos os poupadores, por força da coisa julgada e independente de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal. 7. Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao agravo regimental do executado.
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AGRAVOS REGIMENTAIS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INOCORRÊCIA. 1.Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp nº 1.391.198, se em tal recurso houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento e não até o trânsito em julgado do mesmo. 2. Não é necessária a suspensão do processo em razão da existência do REsp nº 1.392.245, se tal recurso já foi julga...
AGRAVOS REGIMENTAIS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INOCORRÊCIA. 1.Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp nº 1.391.198, se em tal recurso houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento e não até o trânsito em julgado do mesmo. 2. Não é necessária a suspensão do processo em razão da existência do REsp nº 1.392.245, se tal recurso já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 4. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 5. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 6. Não é nula a execução, por falta de título judicial, se no REsp nº 1.391.198, o C. STJ decidiu que a r. sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, estende-se a todos os poupadores, por força da coisa julgada e independente de residirem ou terem domicílio no Distrito Federal. 7. Rejeitou-se as preliminares e negou-se provimento ao agravo regimental do executado.
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AGRAVOS REGIMENTAIS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS MORATÓRIOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - INOCORRÊCIA. 1.Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp nº 1.391.198, se em tal recurso houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento e não até o trânsito em julgado do mesmo. 2. Não é necessária a suspensão do processo em razão da existência do REsp nº 1.392.245, se tal recurso já foi julga...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. VALORES. I - Sem que tenha havido a análise do mérito da questão, configurou-se a coisa julgada formal, o que permite a repropositura da ação. II - Em virtude de contrato entabulado com a COOPERONZE, as rés se comprometeram a devolver o capital integralizado pelos cooperados para a aquisição de imóvel. III - Não há como se inferir que as prestações pagas se referem a quotas periódicas aptas a atrair a presunção prevista no art. 322 do Código Civil. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. VALORES. I - Sem que tenha havido a análise do mérito da questão, configurou-se a coisa julgada formal, o que permite a repropositura da ação. II - Em virtude de contrato entabulado com a COOPERONZE, as rés se comprometeram a devolver o capital integralizado pelos cooperados para a aquisição de imóvel. III - Não há como se inferir que as prestações pagas se referem a quotas periódicas aptas a atrair a presunção prevista no art. 322 do Código Civ...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - Conforme entendimento pacificado do STJ, os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - O STJ também firmou orientação, sob o rito dos recursos repetitivos, que cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. IV - Verificado, assim, que o agravo regimental não suscita argumentos capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. V - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - Conforme entendimento pacificado do STJ, os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, con...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. TERRACAP. DISTRITO FEDERAL. PARTES DISTINTAS. PROPRIEDADE DA TERRACAP. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETOS DISTRITAIS Nº 34.783/2013 E 34.863/2013. CAUSA DE PEDIR. ZONEAMENTO URBANO DO PARQUE DAS BÊNÇÃOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÃO E AMBIENTAL. PEDIDO NÃO PRINCIPAL. PEDIDO FUNDAMENTAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ERROR IN PROCEDENDO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MPDFT. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Conforme assentado pela jurisprudência deste e. TJDFT, TERRACAP e Distrito Federal são pessoas jurídicas distintas. Em havendo discussão que poderá refletir sobre patrimônio da TERRACAP, necessário se faz mantê-la como parte nestes autos, além do Distrito Federal. 2. Da singela leitura do pedido nº 7 da peça inaugural (fl. 45), se percebe que o MPDFT havia pleiteado expressamente a obrigação de fazer de paralisação de quaisquer obras destinadas ao início ou continuidade das atividades de infraestrutura e construção de moradias no Parque das Bênçãos. Tal solicitação é claramente a tutela de caráter preventivo afirmada extra petita, razão pela qual esta prejudicial de mérito deve ser afastada. 3. Adeclaração de inconstitucionalidade em ação civil pública deve ser sempre incidental, além disso, não pode constituir o pedido principal da ação, processualmente falando, o que não se confunde com um pleito fundamental ao deslinde da controvérsia. Como típica causa de pedir, o que o MPDFT realmente deseja não é a declaração de inconstitucionalidade de normas distritais por si só, mas sim que o zoneamento urbano da região Parque das Bênçãos seja realizado de forma prudente, observando a legislação de licitação e ambiental. 4. Reconhecida a existência de sentença citra petita, caracterizado está o error in procedendo, o que enseja sua cassação e remessa dos autos à vara de origem para novo julgamento. 5. Aanálise de outras questões de mérito suscitadas pelas partes restou prejudicada, uma vez que estas, em maior ou menor grau, possuem ligação com o julgamento citra petita declarado de ofício. 6. Recursos conhecidos. Provimento parcial ao do MPDFT. Demais prejudicados. Cassação da sentença. Retorno dos autos à vara de origem.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. TERRACAP. DISTRITO FEDERAL. PARTES DISTINTAS. PROPRIEDADE DA TERRACAP. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA RECONHECIDA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETOS DISTRITAIS Nº 34.783/2013 E 34.863/2013. CAUSA DE PEDIR. ZONEAMENTO URBANO DO PARQUE DAS BÊNÇÃOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÃO E AMBIENTAL. PEDIDO NÃO PRINCIPAL. PEDIDO FUNDAMENTAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ERROR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DEMOLITÓRIA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A configuração de litigância de má-fé ou de ato atentatório à justiça exige a demonstração inequívoca do preenchimento de requisitos objetivos, que não restaram comprovados no presente feito. 2. Havendo pedido expresso de inclusão na relação processual, em razão de a empresa agravante ocupar área objeto de ação civil pública, na qual se determinou a demolição das construções irregulares, não há se falar erro na decisão que se limitou a deferir o pedido de inclusão feito pela própria recorrente. 3. Tendo sido julgada procedente a pretensão deduzida em Ação Civil Pública, determinando-se a demolição das ocupações irregulares de área pública, inclusive com trânsito em julgado, resta inviável a pretensão de rediscutir a ordem demolitória, tendo em vista a ocorrência da coisa julgada, ainda que se considere a superveniência de lei que concedeu prazo para que sejam sanadas as irregularidades. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DEMOLITÓRIA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A configuração de litigância de má-fé ou de ato atentatório à justiça exige a demonstração inequívoca do preenchimento de requisitos objetivos, que não restaram comprovados no presente feito. 2. Havendo pedido expresso de inclusão na relação processual, em razão de a empresa agravante ocupar área objeto de ação civil pública, na qual se determinou a demolição das con...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSÍBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FORTES INDÍCIOS. 1- A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2 - Comprovada a existência de grupo econômico, com demonstração de confusão patrimonial entre as empresas do grupo, possível a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens do conglomerado respondam pelo débito de responsabilidade da agravada. 3- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSÍBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FORTES INDÍCIOS. 1- A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2 - Comprovada a existência de grupo econômico, com demonstração de confusão patrimonial entre as empresas do grupo, poss...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DEBATIDAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DEBATIDAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS ELEM ENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.723 do Código Civil dispõe que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família, não há como ser reconhecida a existência de união estável. 3. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, ou seja, visa alterar a situação jurídica dos conviventes, gerando implicações jurídicas, inclusive, no regime patrimonial do casal (art. 1.725 do Código Civil). Necessita, assim, de prova cabal que convença o julgador, de forma indene de dúvidas, acerca da situação fática e jurídica alegada. 4. Havendo prova de que entre o casal houve mero relacionamento afetivo, não se revestindo do requisito de durabilidade, não há que se falar em união estável. 5. Conhecido o recurso e negado provimento, mantendo a sentença recorrida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS ELEM ENTOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.723 do Código Civil dispõe que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família, não há como ser reconhe...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DEZ ANOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO. PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. CABÍVEIS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, tendo em vista a inexistência de norma estabelecendo prazo especial para tal pretensão, devendo ser aplicada a regra geral de 10 (dez) anos, do artigo 205 do Código Civil. 2. Comprovado documentalmente fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento de taxas condominiais, deve o condômino ser desobrigado do pagamento destas. 3. Não é razoável o condomínio suportar despesas com escritório advocatício, visto que a necessidade desta contratação decorre diretamente da inadimplência de condômino, sendo devida a condenação em honorários convencionais. 4. As taxas condominiais afiguram-se como obrigação líquida, certa e com vencimento previamente determinado, razão pela qual a correção monetária e os juros de mora incidem desde o não pagamento de cada taxa em seu vencimento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DEZ ANOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR COMPROVADO. PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. CABÍVEIS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais é de dez anos, tendo em vista a inexistência de norma estabelecendo prazo especial para tal pretensão, devendo ser aplicada a regra geral de 10 (dez) anos, do artigo 205 do Código Civil. 2. Comprovado documentalmente fato...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. DESEMPREGO. JUSTIFICATIVA. PRISÃO CIVIL INDEVIDA. 1. A imposição de medidas coercitivas somente é válida quando estas se mostram adequadas à satisfação do direito afrontado. 2. Encarcerar o alimentante que se encontra sem emprego fixo, realizando bicos para auferir alguma renda, vai de encontro ao objetivo da prisão civil, que é coagir o devedor a realizar o pagamento, uma vez que o impossibilitará de realizar atividade remunerada e, portanto, de prover os alimentos reclamados. 3. Comprovado o pagamento parcial da pensão a que foi condenado provisoriamente o alimentante encontra-se presente a justificativa exigida por lei para afastar a aplicação da prisão civil por dívida alimentícia. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. DESEMPREGO. JUSTIFICATIVA. PRISÃO CIVIL INDEVIDA. 1. A imposição de medidas coercitivas somente é válida quando estas se mostram adequadas à satisfação do direito afrontado. 2. Encarcerar o alimentante que se encontra sem emprego fixo, realizando bicos para auferir alguma renda, vai de encontro ao objetivo da prisão civil, que é coagir o devedor a realizar o pagamento, uma vez que o impossibilitará de realizar atividade remunerada e, portanto, de prover os alimentos reclamados. 3. Comprovado o pagamento parcial da pensão a que fo...