ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SC - 473. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NA SENTEÇA, PELO FATO DE A RODOVIA ESTAR INSERIDA EM PERÍMETRO URBANO. CONDIÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE AUTARQUIA ESTADUAL DESAPROPRIOU E EXECUTOU OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de que foi o DEINFRA que executou a obra de implantação da rodovia denominada SC - 473 que atingiu as terras do autor, nos termos do contrato de empreitada e termos aditivos juntados aos autos. 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/02. APLICABILIDADE DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, A CONSIDERAR QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO, JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TERMO PRESCRICIONAL. PRAZO VINTENÁRIO. TESE RECHAÇADA. "Tratando-se de ação de indenização por 'desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil' (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves)" (TJSC, AC n. 2011.013947-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.8.11). 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 5. ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE VALORIZAÇÃO GERAL. "A valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização (...). A questão relativa à eventual valorização da área remanescente, se for o caso, deve ser resolvida no âmbito tributário, mediante a imposição de contribuição de melhoria estendida a todos os beneficiários da obra" (STJ, REsp n. 793300/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 8.8.06). 6. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 6.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 6.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, § 4º, do CPC. 8. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE AUTÁRQUICO ISENTO. EXEGESE DO ART. 35, 'H', DA LCE N. 156/97. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REFORMADA. APELO PROVIDO, PARA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR PROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076781-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SC - 473. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NA SENTEÇA, PELO FATO DE A RODOVIA ESTAR INSERIDA EM PERÍMETRO URBANO. CONDIÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE AUTARQUIA ESTADUAL DESAPROPRIOU E EXECUTOU OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodo...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055650-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DEVIDA DESDE A DATA DA PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA MOR ESTADUAL. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24-8-2012). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA DEVIDA. PERCENTUAL CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento corrediço no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (AC n. 2011.088206-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 30-3-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031517-6, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DEVIDA DESDE A DATA DA PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA MOR ESTADUAL. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadua...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO RELATIVAMENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.092105-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas ho...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.007678-6, de Timbó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas me...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.084988-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas ho...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO PARA DESCONTO DE DUPLICATAS, CHEQUES E ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE DEVEDORA. ALMEJADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - - CAPÍTULO DA INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO ALÉM DE DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS BASILARES DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundamentação da sentença. DIES A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA A FLUÊNCIA A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - QUESTÃO DIRIMIDA À LUZ DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. "A jurisprudência majoritária nesta Corte pacificou-se no sentido de que os juros de mora devidos na responsabilidade contratual devem fluir a partir do vencimento quando se tratar de obrigação positiva e líquida, nos termos do artigo 397 do Código Civil" (REsp 1336634/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, publ. em 6/9/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068492-0, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO PARA DESCONTO DE DUPLICATAS, CHEQUES E ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE DEVEDORA. ALMEJADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - - CAPÍTULO DA INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO ALÉM DE DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS BASILARES DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afronta ao princípi...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO RELATIVAMENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.053653-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas me...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030958-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030958-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO RELATIVAMENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036103-2, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas me...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MAMÁRIA MALIGNA. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.055674-1, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MAMÁRIA MALIGNA. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício" (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02-07-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072788-7, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A ausência de nexo causal entre as lesões das quais resultaram sequelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio-acidentário, leva à improcedência do pedido de concessão de benefício" (AC n. 2009.034740-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 15-12-2009). (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, AINDA QUE O CONTRATO TENHA SIDO OBJETO DE NOVAÇÃO, QUITAÇÃO OU EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. V, DO CDC E DA SÚMULA 286 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090302-6, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE INTANGIBILIDADE DA AVENÇA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, AINDA QUE O CONTRATO TENHA SIDO OBJETO DE NOVAÇÃO, QUITAÇÃO OU EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. V, DO CDC E DA SÚMULA 286 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO EM NOME DOS DEVEDORES. CABIMENTO. FRUSTRADAS AS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A requisição judicial de informações em instituições públicas acerca da localização do devedor e a existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional que depende de comprovada realização de diligências, através dos quais o credor não tenha obtido êxito." (Agravo de Instrumento n. 2008.024092-1, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 04/09/08) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038632-3, de Papanduva, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO EM NOME DOS DEVEDORES. CABIMENTO. FRUSTRADAS AS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A requisição judicial de informações em instituições públicas acerca da localização do devedor e a existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional que depende de comprovada realização de diligências, através dos quais o credor não tenha obtido êxito." (Agravo de Instrumento n. 2008....
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR II. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033028-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR II. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033028-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA QUE REFUTA OS PEDIDOS INICIAIS. REBELDIA DA AUTORA. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTESTE. RUPTURA DO PACTO. CULPA DA REPRESENTADA NÃO VERIFICADA. COMISSÕES EM ABERTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESPELHA A EXISTÊNCIA DESSE CRÉDITO. Destarte, restou evidenciado que, não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado o art. 333, inc. I, do CPC, a ruptura da relação contratual não pode ser imputada à ré, do mesmo modo que não existem provas que possam aferir a existência de valores a serem pagos oriundos das comissões pleiteadas na inicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083875-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA QUE REFUTA OS PEDIDOS INICIAIS. REBELDIA DA AUTORA. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTESTE. RUPTURA DO PACTO. CULPA DA REPRESENTADA NÃO VERIFICADA. COMISSÕES EM ABERTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESPELHA A EXISTÊNCIA DESSE CRÉDITO. Destarte, restou evidenciado que, não tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado o art. 333, inc. I, do CPC, a ruptura da relação contratual não pode ser imputada à ré, do mesmo modo que n...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBRO DIREITO E O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO DEMANDANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APURADO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO QUE SÓ PODERIA SER DETERMINADA POR MEIO DE LEI. INCUMBÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055217-6, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU A EXTENSÃO DOS DANOS PERMANENTES QUE ATINGIRAM O OMBRO DIREITO E O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO DEMANDANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ APURADO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACUSANDO O AUTOR DE DESVIO DE CAIXAS DE LEITE QUE SERIAM ENTREGUES PARA FAMÍLIAS CARENTES. DECLARAÇÕES QUE TERIAM MACULADO O BOM NOME E A IDONEIDADE DO DEMANDANTE PERANTE A SOCIEDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONFRONTO ENTRE O DIREITO DE INFORMAR E A INTIMIDADE PESSOAL. PROGRAMA DE TELEVISÃO QUE APENAS CEDEU ESPAÇO AOS MUNÍCIPES PARA QUE RELATASSEM OS FATOS PRESENCIADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA CAPAZ DE GERAR DANO INDENIZÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação na notícia veiculada, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Somente quando a publicação desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047462-8, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACUSANDO O AUTOR DE DESVIO DE CAIXAS DE LEITE QUE SERIAM ENTREGUES PARA FAMÍLIAS CARENTES. DECLARAÇÕES QUE TERIAM MACULADO O BOM NOME E A IDONEIDADE DO DEMANDANTE PERANTE A SOCIEDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. M...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE O CONTRATO EM QUESTÃO, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA, FOI ENCERRADO A PARTIR DE 31/01/2011. IRRELEVÂNCIA. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO PACTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA APELADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE, ALÉM DE NÃO ESTAR PREVISTA NA AVENÇA, A TÉCNICA NÃO FOI INCLUÍDA NO ROL DE PROCEDIMENTOS EDITADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. LISTA QUE CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA COBERTURA ASSISTENCIAL MÍNIMA OBRIGATÓRIA, NÃO INDICANDO DE FORMA DISCRIMINADA TODOS OS TRATAMENTOS QUE DEVEM SER COBERTOS PELAS OPERADORAS. INCIDÊNCIA DAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EVIDENTE ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, INC. IV, DA LEI Nº 8.078/90. DEVER DE INDENIZAR QUE PERMANECE HÍGIDO. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. "O rol de procedimentos listados pela ANS não estabelece um ápice para os procedimentos na área de saúde, mas, sim, um patamar mínimo, de sorte que, na ausência de cláusula de exclusão expressa, forçoso reconhecer a obrigatoriedade da contratada em custear o tratamento de que necessita o beneficiário do plano de saúde" (Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Apelação Cível nº 2011.078803-6, da Capital. Relator Desembargador Fernando Carioni, julgado em 08/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093062-1, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE O CONTRATO EM QUESTÃO, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA, FOI ENCERRADO A PARTIR DE 31/01/2011. IRRELEVÂNCIA. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO PACTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA APELADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE, ALÉM DE NÃO ESTAR PREVISTA NA AVENÇA, A TÉCNICA NÃO FOI INCLUÍDA NO ROL DE PROCEDIMENTOS EDITADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA...
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Pretensões que se fundam na mesma questão de fato e de direito. Artigo 46, inciso IV, do Código de Processo Civil. Matéria amplamente debatida pelos Tribunais. Pluralidade de postulantes que não compromete a tramitação regular do processo e a defesa da empresa de telefonia. Princípios da celeridade, da efetividade e da economia processual. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.014475-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Decisão agravada que extinguiu o feito com relação aos autores que não possuem domicílio na comarca. Prosseguimento da causa quanto aos demais postulantes. Relação de consumo. Competência territorial considerada absoluta. Mitigação da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Declinação de ofício. Possibilidade. Obrigatoriedade dos demandantes, na condição de herdeiros, de litigarem em conjunto. Precedente. Preten...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial