RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO DE ARTISTA CIRCENSE EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO VISANDO A PROMOÇÃO DE EVENTO CULTURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM CONFIGURADO. DANO PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 403 DO STJ. QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRIMADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO EM OBSERVÂNCIA COM AS VANTAGENS QUE A AUTORA AUFERIU COM A PROMOÇÃO DE SEU TRABALHO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020497-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO DE ARTISTA CIRCENSE EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO VISANDO A PROMOÇÃO DE EVENTO CULTURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. EIVA INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM CONFIGURADO. DANO PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 403 DO STJ. QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRIMADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO EM OBSERVÂNCIA COM AS VANTAGENS QUE A AUTORA AUFERIU COM A PROMOÇÃO DE SEU TRABALHO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005431-9, de Içara, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005431-9, de Içara, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043021-0, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito,...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO EM FACE DO ESTADO E DO MUNÍCIPIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E CONTRA DESPACHO SANEADOR. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM DESACORDO COM CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS APLICÁVEIS AO CASO. MODIFICAÇÃO, PORÉM, INVIÁVEL. FALTA DE RECURSO VOLUNTÁRIO NO PONTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO (ART. 33 E 35, "h", DA LCE N. 156/97). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041377-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO EM FACE DO ESTADO E DO MUNÍCIPIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E CONTRA DESPACHO SANEADOR. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIR...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O § 9º do art. 100 da Constituição da República - "No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial" - foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.425, Min. Luiz Fux). Fundadas a pretensão do devedor e a decisão agravada exclusivamente nesse preceptivo constitucional, impõe-se a sua cassação. "Não há direito fundado em lei inconstitucional" (AC n. 2011.052384-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049477-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. O § 9º do art. 100 da Constituição da República - "No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvado...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DO PERITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da perda ou da redução da sua capacidade laborativa, não tem o segurado direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. 02. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (TJSC, GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 3ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 4ª CDP n. 2010.074558-3, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027327-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DO PERITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da perda ou da redução da sua capacidade laborativa, não tem o segurado direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. 02. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procur...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERENTE UTILIZOU-SE DE AFASTAMENTOS LEGAIS PARA NÃO PERMANECER EM ATIVIDADE. INOVAÇÃO TARDIA EM MATÉRIA DE FATO. DESCABIMENTO. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. As questões fáticas não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (CPC, arts. 302 e 517). EXCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DA LIDE. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ATRASO QUE SE DEU NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. RECONHECIMENTO AO DIREITO À INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LCE N. 470/2009. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material [...]" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO REALIZADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026920-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERENTE UTILIZOU-SE DE AFASTAMENTOS LEGAIS PARA NÃO PERMANECER EM ATIVIDADE. INOVAÇÃO TARDIA EM MATÉRIA DE FATO. DESCABIMENTO. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. As questões fáticas não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (CPC, arts. 302 e 517). EXCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DA LIDE. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ATRASO...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA VALOR EQUIVALENTE A 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM VALOR CORRESPONDENTE A UM PERCENTUAL APROXIMADO DE 17% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. QUANTUM QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. VERBA, TODAVIA, QUE DEVE SER ARBITRADA COM BASE NOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. MEDIDA MAIS ADEQUADA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIXO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. VERBA ALIMENTAR MAJORADA PARA O PATAMAR DE 25% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento pacífico nesta Corte, quando o alimentante possui vínculo de trabalho fixo, faz-se aconselhável que a obrigação alimentar seja fixada em percentual incidente sobre seus rendimentos brutos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, e não com base no salário mínimo. Essa medida se mostra mais benéfica às partes, pois, independentemente das oscilações salariais, estará preservada a proporcionalidade almejada. 2. "Não caracteriza julgamento extra petita a conversão, de ofício, da prestação alimentícia fixada em valor referencial (salários-mínimos) para percentual incidente sobre rendimentos fixos do alimentante, em razão da discricionariedade dada ao magistrado na fixação da melhor forma de pagamento da verba alimentar" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.044300-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 08-04-2008). 3. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052672-4, de Papanduva, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA VALOR EQUIVALENTE A 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM VALOR CORRESPONDENTE A UM PERCENTUAL APROXIMADO DE 17% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. QUANTUM QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. VERBA, TODAVIA, QUE DEVE SER ARBITRADA COM BASE NOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. MEDIDA MAIS ADEQUADA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIXO. PO...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. RECURSO DA RÉ GOLDENCAR VEÍCULOS LTDA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA QUE SE ENCONTRA SEM FATURAMENTO DESDE JANEIRO DE 2010. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ASTRA. AUTOMÓVEL QUE ESTAVA ALIENADO FINANCEIRAMENTE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIA A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE QUITAR A RESTRIÇÃO QUE RECAIA SOBRE O AUTOMÓVEL VECTRA. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VEÍCULO C3 ENTREGUE PELA AUTORA QUE TAMBÉM ESTAVA COM ALIENAÇÃO FINANCEIRA. DÉBITOS DOS AUTOMÓVEIS QUITADOS POR CADA ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO DAS OBRIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo o descumprimento recíproco da obrigação pelas partes contratantes resta impossibilitada a aplicação da multa contratual, uma vez que o objetivo desta é punir aquele que deixar de cumprir ao ato ou fato, a que se obrigou. O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa, devendo estar devidamente comprovado nos autos. Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038643-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. RECURSO DA RÉ GOLDENCAR VEÍCULOS LTDA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA QUE SE ENCONTRA SEM FATURAMENTO DESDE JANEIRO DE 2010. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ASTRA. AUTOMÓVEL QUE ESTAVA ALIENADO FINANCEIRAMENTE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIA A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE QUITAR A RESTRIÇÃO QUE RECAIA SOBRE O AUTOMÓVEL VECTRA. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VEÍCULO C3 ENTREGUE PELA AUTORA QUE...
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINERAÇÃO - BRITAGEM - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA CONCEDIDA - ASTREINTE - VALOR. A constatação de atividade altamente poluidora sem a observância dos requisitos constantes da respectiva licença ambiental justificam a ordem de paralisação da lavra e beneficiamento de gnaisse. Em decorrência da supremacia do interesse público, a coletividade não pode esperar para ver garantido seu direito a um meio ambiente equilibrado (CF, art. 225), pois, como é cediço, deve ser adotada a medida que melhor o preserva. A astreinte constitui meio coercitivo para compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar enriquecimento da parte a quem beneficia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045966-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINERAÇÃO - BRITAGEM - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DESRESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA CONCEDIDA - ASTREINTE - VALOR. A constatação de atividade altamente poluidora sem a observância dos requisitos constantes da respectiva licença ambiental justificam a ordem de paralisação da lavra e beneficiamento de gnaisse. Em decorrência da supremacia do interesse público, a coletividade não pode esperar para ver garantido seu direito a um meio ambiente equilibrado (CF, art. 225), pois, como é cediço, deve ser adotada a medida que melhor o preserva. A astreinte constitui...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO A PEDIDO - OPÇÃO PELO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR - CPC, ART. 333, I Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086969-0, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO A PEDIDO - OPÇÃO PELO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO AUTOR - CPC, ART. 333, I Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086969-0, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 0...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974 E AS PERDAS FUNCIONAIS APRESENTADAS PELA VÍTIMA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048736-7, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974 E AS PERDAS FUNCIONAIS APRESENTADAS PELA VÍTIMA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. R...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA NOS CADAstros DE proteção AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO NOME NO CADASTRO NEGATIVO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR PRAZO INFERIOR A TRINTA DIAS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084814-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA NOS CADAstros DE proteção AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO NOME NO CADASTRO NEGATIVO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR PRAZO INFERIOR A TRINTA DIAS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084814-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS. DATA DA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA POR PARTE DA AUTARQUIA. Não havendo concessão de benefício previdenciário anterior, e sequer requerimento administrativo, a data de início do benefício deve ser o dia da juntada do laudo aos autos, pois foi quando a autarquia verificou a incapacidade do segurado, de maneira inequívoca. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ALTERAR A DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051665-1, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS. DATA DA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA POR PARTE DA AUTARQUIA. Não havendo concessão de benefício previdenciário anterior, e sequer requerimento administrativo, a data de início do benefício d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007045-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha t...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C DANO MATERIAL E ESTÉTICO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CAUSADA POR RESÍDUOS NO CHÃO. ACIDENTE. IMPUTAÇÃO A FALHA NOS SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO DA FORNECEDORA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, §3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CASO EM QUE O FORNECEDOR SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA E DEMONSTROU QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013114-4, de Correia Pinto, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C DANO MATERIAL E ESTÉTICO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CAUSADA POR RESÍDUOS NO CHÃO. ACIDENTE. IMPUTAÇÃO A FALHA NOS SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO DA FORNECEDORA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, §3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CASO EM QUE O FORNECEDOR SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA E DEMONSTROU QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA MERCANTIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CREDOR QUE AJUÍZA A AÇÃO CONTRA PRETENSO DEVEDOR, CUJO NOME CONSTA EM NOTA FISCAL - CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR QUE A RELAÇÃO NEGOCIAL FOI ENTABULADA COM TERCEIRA PESSOA, QUE ADQUIRIU E RECEBEU OS PRODUTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO - OFENSA AO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. Da análise do conjunto probatório constante nos autos, dessume-se que o relacionamento comercial foi mantido exclusivamente entre a empresa autora e terceira pessoa, de quem se deve cobrar a dívida aqui direcionada, indevidamente, contra o réu. Neste diapasão, inexistindo prova da responsabilidade do apelado, ante a inexistência de vínculo entre as partes, em relação ao direito material litigioso, imperioso o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva ad causam, o que leva à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgando-se prejudicado o recurso. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095535-2, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA MERCANTIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CREDOR QUE AJUÍZA A AÇÃO CONTRA PRETENSO DEVEDOR, CUJO NOME CONSTA EM NOTA FISCAL - CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR QUE A RELAÇÃO NEGOCIAL FOI ENTABULADA COM TERCEIRA PESSOA, QUE ADQUIRIU E RECEBEU OS PRODUTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO - OFENSA AO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. Da análise do conjunto probatório constante nos autos, dessume-...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO, RESULTA DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051072-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CÉDULA DE CRÉDITO, RESULTA DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DI...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.094866-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionai...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057828-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionai...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial