APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA ANTE A NECESSIDADE DE REALIZAR-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - TESE ARREDADA - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO - AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA - ADEMAIS, COBRANÇA DE TÍTULOS NÃO CAUSAIS SENDO DESNECESSÁRIA A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ALMEJADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO ARTIGO 3.º DA MP N. 1820-2 E NO CDC - INVIABILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. ALEGADA A INÉPCIA DA INICIAL, ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO, A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, BEM COMO, INSURGÊNCIA EM FACE DO QUANTUM COBRADO - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - MERA REITERAÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO VISANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DO ADVOGADO DA APELANTE - REJEIÇÃO - AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017641-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA ANTE A NECESSIDADE DE REALIZAR-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - TESE ARREDADA - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO - AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMEN...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CARNÊ PARA PAGAMENTO DE 10 (DEZ) PRESTAÇÕES. QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE N. 9 QUE SE FEZ A DESTEMPO, EM 16.2.2013. REGISTRO DO INADIMPLEMENTO FEITO EM MOMENTO POSTERIOR AO PAGAMENTO, EM 1°.3.2013, CONFORME FAZ CRER A DECLARAÇÃO EMITIDA PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, a situação reproduzida nos autos, mediante a aparente constatação de que a inscrição nos cadastros de inadimplentes deu-se em momento posterior ao pagamento da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031550-9, de Armazém, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CARNÊ PARA PAGAMENTO DE 10 (DEZ) PRESTAÇÕES. QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE N. 9 QUE SE FEZ A DESTEMPO, EM 16.2.2013. REGISTRO DO INADIMPLEMENTO FEITO EM MOMENTO POSTERIOR AO PAGAMENTO, EM 1°.3.2013, CONFORME FAZ CRER A DECLARAÇÃO EMITIDA PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. DECISÃO REFORMA...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, COM SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA, FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. DEFENDIDA A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE DO ENCARGO QUE TERIA SIDO RECONHECIDA EM DEMANDA REVISIONAL, CONFIGURANDO A COISA JULGADA - NÃO ACOLHIMENTO - ACESSÓRIO QUE NÃO FOI OBJETO DE QUESTIONAMENTO OU ANÁLISE NA AÇÃO REFERIDA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 467 E SEGUINTES DO CPC - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCIDÊNCIA OBSTADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. PLEITO VISANDO A MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004946-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, COM SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA, FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. DEFENDIDA A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE DO ENCARGO QUE TERIA SIDO RECONHECIDA EM DEMANDA REVISIONAL, CONFIGURANDO A COISA JULGADA - NÃO ACOLHIMENTO - ACESSÓRIO QUE NÃO FOI OBJETO DE QUESTIONAMENTO OU ANÁLISE NA AÇÃO REFERIDA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 467 E SEGUINTES DO CPC - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCIDÊNCIA OBSTAD...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. ENTRETANTO, DIREITO DO AUTOR EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062181-1, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO COMPROVADA. ENTRETANTO, DIREITO DO AUTOR EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SE...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. PLEITO DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELO DO AUTOR PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062927-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. PLEITO DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELO DO AUTOR PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir d...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075856-9, de Trombudo Central, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de con...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096307-4, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REJEITADO ANTE A EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RESTRIÇÃO. SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE QUE AS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES ERAM ILEGÍTIMAS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCARACTERIZADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INALTERADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO EM QUANTIA SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B", E "C" DO § 3º DO CPC. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049373-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REJEITADO ANTE A EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RESTRIÇÃO. SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE QUE AS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES ERAM ILEGÍTIMAS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DESCARACTERIZADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistent...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059162-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NOS MESES EM QUE O SERVIDOR NÃO ATINGIU AS 40 HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Comprovado o trabal...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004967-6, de Içara, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizad...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. ABAULAMENTO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO. SEQUELA ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO LABORAL. Se as conclusões lançadas no laudo não evidenciam o efetivo prejuízo funcional, inexistem os pressupostos à concessão de benefício acidentário. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Se em razão natureza da lesão for dispensada a realização de exames especializados e dispêndio de muito tempo por parte do perito, a minoração dos honorários periciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072498-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. ABAULAMENTO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO. SEQUELA ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO LABORAL. Se as conclusões lançadas no laudo não evidenciam o efetivo prejuízo funcional, inexistem os pressupostos à concessão de benefício acidentário. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Se em razão natureza da lesão for dispensada a realização de exames especializados e dispêndio de muito tempo por parte do perito, a minoração dos honorários periciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072498-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câ...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACRÔMIO TIPO III (DECLIVE) COM ESPORÃO DISTAL (ACRÔMIO EM GANCHO) DETERMINANDO MR E PINÇAMENTO SUBACROMIAL (SÍNDROME DO IMPACTO) EM OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até quando for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou reabilitada para outra, excluídos, porém, os meses em que eventualmente a autora trabalhou após a cessação da benesse na esfera administrativa e recebeu salário. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.048161-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACRÔMIO TIPO III (DECLIVE) COM ESPORÃO DISTAL (ACRÔMIO EM GANCHO) DETERMINANDO MR E PINÇAMENTO SUBACROMIAL (SÍNDROME DO IMPACTO) EM OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PAGAS ANTECIPADAMENTE PELO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). APELO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019592-1, de São Carlos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PAGAS ANTECIPADAMENTE PELO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). APELO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA QUE TENHAM ASSISTÊNCIA PESSOAL DIFERENCIADA AO FREQUENTAREM A UNIVERSIDADE - ACESSO À EDUCAÇÃO - NECESSIDADES ESPECÍFICAS PERTINENTES À DEFICIÊNCIA ALEGADA - INSTITUIÇÃO QUE DEFENDE SER DEVER DA FAMÍLIA A ASSISTÊNCIA PESSOAL DO ALUNO - ASSISTÊNCIA ESPECIAL PRESTADA PELA INSTITUIÇÃO A OUTROS ALUNOS DEFICIENTES - DIFERENCIAÇÃO INJUSTIFICADA - OBRIGAÇÃO LEGAL - EFEITOS "ERGA OMNES" - CABIMENTO NO CASO. É direito de todos e dever do Estado e de quem explora prestação de serviços públicos, fornecer aos alunos portadores de necessidades especiais todas as condições indispensáveis à frequência e ao aproveitamento de curso superior, independentemente da deficiência apresentada pelo aluno. Em ação civil pública é possível a concessão de efeito "erga omnes" para que as determinações contidas na sentença se estendam a todos quantos estiverem em situação idêntica à do beneficiário imediato, cabendo verificar, na execução, com as garantias de contraditório, as circunstâncias de adequação do caso ao comando. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032559-3, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA QUE TENHAM ASSISTÊNCIA PESSOAL DIFERENCIADA AO FREQUENTAREM A UNIVERSIDADE - ACESSO À EDUCAÇÃO - NECESSIDADES ESPECÍFICAS PERTINENTES À DEFICIÊNCIA ALEGADA - INSTITUIÇÃO QUE DEFENDE SER DEVER DA FAMÍLIA A ASSISTÊNCIA PESSOAL DO ALUNO - ASSISTÊNCIA ESPECIAL PRESTADA PELA INSTITUIÇÃO A OUTROS ALUNOS DEFICIENTES - DIFERENCIAÇÃO INJUSTIFICADA - OBRIGAÇÃO LEGAL - EFEITOS "ERGA OMNES" - CABIMENTO NO CASO. É direito de todos e dever do Est...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. LEVANTAMENTO DE PROTESTO E PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. No presente caso, o autor juntou documentos ilegíveis, o que dificulta a verificação da verossimilhança do direito alegado, o que impossibilita, por si só, a obtenção da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068331-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. LEVANTAMENTO DE PROTESTO E PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genér...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. O pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade (concessão da aposentadoria) e a propositura da demanda, correto o pronunciamento da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092978-3, de Fraiburgo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEG...
Saúde pública. Procedimento cirúrgico. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027627-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Saúde pública. Procedimento cirúrgico. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027627-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO AJUIZADA APÓS O LAPSO DECENAL. A teor do comando expresso no art. 103 da Lei n. 8.213/91 a ação revisional deve ser ajuizada no prazo de 10 (dez) anos a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Inobservado tal prazo opera-se a decadência daquele direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057017-8, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO AJUIZADA APÓS O LAPSO DECENAL. A teor do comando expresso no art. 103 da Lei n. 8.213/91 a ação revisional deve ser ajuizada no prazo de 10 (dez) anos a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Inobservado tal prazo opera-se a decadência daquele direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057017-8, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Públi...
Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050032-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012....
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, QUE O AUTOR FOI ATINGIDO PELA QUEDA DAS CHAMADAS. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044357-8, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, QUE O AUTOR FOI ATINGIDO PELA QUEDA DAS CHAMADAS. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADO....