INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA ENTRE TERRENOS. DESLOCAMENTO DO MARCO QUE ADENTROU EM IMÓVEL ALHEIO. POSTERIOR DEMOLIÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO QUE HAVIA NO IMÓVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA.PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A POSSE QUE DEVE SER FEITA EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA. O deslocamento de marco divisório adentrando em imóvel alheio, desprovida de autorização judicial, configura, indubitavelmente exercício arbitrário das próprias razões, consistente na invasão do terreno. DANO MORAL EVIDENCIADO. A retomada da posse direta do imóvel, por aquele que entende como seu, seguida da modificação da área limítrofe e alteração da paisagem local, como por exemplo, com a derrubada de árvores e destruição das edificações, dá azo à indenização por danos morais, por se tratar de ato violador da lei e da própria intimidade do ser humano. QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O quantum da indenização por dano moral deve proporcionar à vítima uma satisfação na justa medida do abalo sofrido sem, no entanto, permitir o enriquecimento indevido e, concomitantemente, deve produzir ao ofensor um impacto que possa convencê-lo a não reiterar tal conduta lesiva. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS OBJETOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DEMOLIDA, PRESENTE ENTRETANTO PROVAS ACERCA DA DERRUBADA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INDENIZAR O PREJUÍZO ADVINDO DA CONDUTA ILICITA, EXERCIDA ARBITRARIAMENTE. RECOMPOSIÇÃO QUE DEVERÁ SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A pretensão de indenização por danos materiais depende de prova robusta dos prejuízos alegados, pois ao contrário dos danos morais, não são presumíveis. Se não há dúvida acerca da procedência da pretensão de reparação material, pois nos autos há provas da efetiva alteração do patrimônio do ofendido outra alternativa não há senão a procedência do pleito, por se tratar de fato constitutivo do direito afirmado em juízo (art. 333, I, do CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053309-8, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA ENTRE TERRENOS. DESLOCAMENTO DO MARCO QUE ADENTROU EM IMÓVEL ALHEIO. POSTERIOR DEMOLIÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO QUE HAVIA NO IMÓVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA.PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A POSSE QUE DEVE SER FEITA EM AÇÃO PRÓPRIA E NÃO DE FORMA ARBITRÁRIA. O deslocamento de marco divisório adentrando em imóvel alheio, desprovida de autorização judicial, configura, indubitavelmente exercício arbitrário das próprias razões, consistente na invasão do terreno. DANO MORAL EVIDENCIADO. A retomada da posse direta do imóvel, por aquele que entend...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA ÚNICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO (CAPITAL DE GIRO FÁCIL) E DEMAIS OPERAÇÕES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO PARA DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E MÚTUO E SEUS CONTRATOS "FILHOS". RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO. ADESÃO DESTA CÂMARA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS CONTRATADAS NÃO REFLETIDORAS DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO DO BANCO PROVIDO NO PONTO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO (GIRO FÁCIL). RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF. LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO (ARTS. 112 E 113 DO CC/02). ADESÃO DESTA CÂMARA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO. Considerando que o critério adotado para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, segue a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, é de ser mantido o julgamento anteriormente promovido, que teve, frente às peculiaridades do caso concreto, como abusiva a taxa de juros contratada, haja vista não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058449-7, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA ÚNICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO (CAPITAL DE GIRO FÁCIL) E DEMAIS OPERAÇÕES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MER...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. É viável a exceção de pré-executividade na execução fiscal, se a matéria suscitada puder ser conhecida de ofício pelo juiz e vier acompanhada de provas que amparem, de plano, o direito invocado. IPVA. Propriedade do veículo transferida. Tradição. Fato Gerador. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA incumbe àquele que exerce a propriedade do veículo no momento da ocorrência do fato gerador, consoante norma de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004167-0, de Campos Novos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. É viável a exceção de pré-executividade na execução fiscal, se a matéria suscitada puder ser conhecida de ofício pelo juiz e vier acompanhada de provas que amparem, de plano, o direito invocado. IPVA. Propriedade do veículo transferida. Tradição. Fato Gerador. A responsabilidade pelo pagamento do IPVA incumbe àquele que exerce a propriedade do veículo no momento da ocorrência do fato gerador, consoante norma de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004167-0, de Campos Novos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETIVO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PREJUDICADA. EXEGESE DOS ARTS. 515, § 3°, E 301, I, AMBOS DO CPC. PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NACIONAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.738/2009 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. PAGAMENTO COM BASE NOS VENCIMENTOS A PARTIR DE 27-04-2011. SITUAÇÃO REGULARIZADA COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011, QUE ENTROU EM VIGOR EM 1°-05-2011. PERCEBIMENTO, EM ABRIL DE 2011, DE VENCIMENTO BÁSICO SUPERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. AFASTADO O PLEITO DE REAJUSTE PROPORCIONAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL NA ESPÉCIE. SÚMULA 339 DO STF. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA. ESPEQUE NO ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR N. 539/2011. DIREITO INEXISTENTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MAGISTRADO SINGULAR QUE CONDICIONOU A CONCESSÃO DA BENESSE À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OPÇÃO DA PARTE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E, POSTERIORMENTE, DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048731-2, de Rio do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETIVO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PREJUDICADA. EXEGESE DOS ARTS. 515, § 3°, E 301, I, AMBOS DO CPC. PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NACIONAL. DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N. 11.738/2009 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. PAGAMENTO COM BASE NOS VENCIMENTOS A PARTIR DE 27-04-2011. SITUAÇÃO REGULARIZADA COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/20...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-489. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização" (REsp 793300/SC, rel.ª Min.ª Denise Arruda, DJ 31.08.06). JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. HONORÁRIOS PERICIAIS. O expropriante, em desapropriação indireta, deve arcar com os honorários periciais, sobretudo se vencido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034366-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA ROD...
Icms. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de dívida ativa deve observar os requisitos exigidos pela legislação de regência, de modo que os elementos nela insertos possam garantir a ampla defesa e o contraditório. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Não é inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei n. 5.983/81, alterada pela Lei n. 10.297/96, que adotou a SELIC para reajuste dos débitos tributários estaduais, englobando não só a taxa de juros reais, mas também o índice inflacionário do período a que se refere, desde que aplicada sem qualquer outro reajuste de correção monetária ou incidência de outro índice de juros (ArgIn em AC n. 1999.014247-7, da Capital, rel. Designado Des. Anselmo Cerello). Litigância de má-fé. comprovação da falta de lealdade e boa-fé. Para a condenação em litigância de má-fé é necessário haver a ocorrência de alguma das circunstâncias descritas no Código Civil Processual, sendo que o exercício regular de direito não enseja, por si só, a imposição da multa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064489-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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Icms. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de dívida ativa deve observar os requisitos exigidos pela legislação de regência, de modo que os elementos nela insertos possam garantir a ampla defesa e o contraditório. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE AQUISIÇÃO E POSSE PELO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO AUTOR E DO ESBULHO POSSESSÓRIO. ART. 927, INCISOS I E II DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONSTRUÇÃO DE CASA DE ALVENARIA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO AOS REUS A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA DITA ESBULHADA E DESFAZIMENTO DA OBRA. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA QUE O IMÓVEL OCUPADO PELOS RÉUS DECORRE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E QUE A POSSE POR ELES EXERCIDA NÃO O É SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS DECORRENTE DO DESFAZIMENTO DA CONSTRUÇÃO ACOLHIDO. DETERMINAÇÃO PARA AFERIÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Aquele que alega a existência da posse decorrente de contrato de comodato verbal, tem o dever de comprovar a existência do comodado, sob pena de ser inválida a notificação, porquanto, não existente o comodato. Para a procedência da ação possessória, compete ao autor provar os requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil e, não provando o autor a sua posse e a perda da posse a improcedência do pedido é uma imposição legal. Comprovado no processo que o réu de ação possessória teve prejuízos que lhes foram causados pelo autor da ação, tem o requerido o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Inteligência dos art. 921, inciso II e art. 922, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037397-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE AQUISIÇÃO E POSSE PELO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO AUTOR E DO ESBULHO POSSESSÓRIO. ART. 927, INCISOS I E II DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONSTRUÇÃO DE CASA DE ALVENARIA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO AOS REUS A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA DITA ESBULHADA E DESFAZIMENTO DA OBRA. ACERVO PR...
RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO NÃO EDIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECHAÇADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.078/90 ÀS COOPERATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 88, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PRETENSÃO DE REGRESSO EM AÇÃO PRÓPRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA EVIDENCIADA. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098077-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO NÃO EDIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECHAÇADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE E...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES ACIONÁRIAS ALUSIVOS AO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053815-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENDIDO REEMBOLSO DA QUANTIA DESPENDIDA COM OS TRATAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE FATO QUE NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE DEMANDADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA. RECURSO PROVIDO. I - O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai das partes a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia. II - Conforme disposição do art. 33, caput, do Código de Processo Civil, "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". Ressalta-se que o fato de o litígio versar sobre relação de consumo - com a possibilidade, portanto, de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) - não tem o condão de, por si só, obrigar o fornecedor ou prestador de serviço a arcar com as despesas oriundas da realização das provas requeridas pela parte contrária. No entanto, considerando as peculiaridades decorrentes do fato de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, faz-se necessária uma interpretação teleológica, axiológica e sistemática das normas relativas ao ônus da prova, em especial quanto aos art. 19, 33 e 333 do Código de Processo Civil. Dessa feita, em atenção aos fins sociais do processo e ao princípio da equidade, nas demandas em que se verifica a existência de relação de consumo, sendo o demandante beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz. III - Diante das particularidades do caso, a produção de prova pericial e testemunhal requerida em tempo oportuno, afigura-se imprescindível para a interessada demonstrar a ocorrência dos alegados danos morais e materiais, razão pela qual se reconhece a nulidade da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034698-3, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENDIDO REEMBOLSO DA QUANTIA DESPENDIDA COM OS TRATAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE FATO QUE NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA....
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. CLARO S.A. SERVIÇOS CANCELADOS EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA. DEVOLUÇÃO IMPERATIVA. Cobrados serviços de telefonia após o cancelamento do contrato os valores exigidos revelam-se abusivos e sua repetição é medida que se impõe. RESPONSABILIDADE CIVIL. ORDEM DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO NÃO CONSUMADA. PEDIDO LASTREADO NA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA À CONSUMIDORA PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NA AMEAÇA EMANADA PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO. DANO MORAL INOCORRENTE. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão. Nesse contexto, a colação aos autos de notificação expedida pelo órgão de restrição creditícia desacompanhada de documento que comprove que a negativação se consumou não tem o condão de configurar lesão à integridade moral do consumidor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entre os litigantes na medida do ganho e da perda. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087067-3, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. CLARO S.A. SERVIÇOS CANCELADOS EM RAZÃO DA SOLICITAÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA. DEVOLUÇÃO IMPERATIVA. Cobrados serviços de telefonia após o cancelamento do contrato os valores exigidos revelam-se abusivos e sua repetição é medida que se impõe. RESPONSABILIDADE CIVIL. ORDEM DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO NÃO CONSUMADA. PEDIDO LASTREADO NA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA À CONSUMIDORA PELO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E NA AMEAÇA EMANADA PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRA...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II, EDITADOS NOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DE QUE MANTINHA, À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS, CADERNETA DE POUPANÇA JUNTO À PARTE REQUERIDA, NEM IMPUGNOU A DOCUMENTAÇÃO POR ELA ACOSTADA DANDO CONTA DA INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME NO PERÍODO EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072432-4, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II, EDITADOS NOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-C, § 7º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO VITALÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E NÃO INFRACONSTITUCIONAL - MANUTENÇÃO DO "DECISUM". Embora fosse pacífico o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "em se tratando de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão" (STJ, EREsp n. 324.380, Min. Fernando Gonçalves), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, fixou uma nova orientação para que os benefícios concedidos antes da edição da Lei n. 9.032/95 sejam calculados na forma prevista pela legislação acidentária vigente à época da aquisição do direito com a ocorrência do infortúnio, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida. Assim é que, o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido com base na redação original do art. 86 da Lei n. 8.213/91 é vitalício, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida posteriormente pela Lei n. 9.528/97. A discussão da matéria é de ordem constitucional e não infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088261-2, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-C, § 7º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM RECURSOS REPETITIVOS SOBRE A MATÉRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.213/91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL - VITALICIEDADE - SUPRESSÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO VITALÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - "TEMPUS RE...
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional. Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057773-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO. O cancelamento de voo, quando não há co...
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMOS PREJUDICADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037732-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMOS PREJUDICADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER, EDITADO NO ANO DE 1987. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DESCONSTITUIU A ASSERTIVA CONTRAPOSTA PELA INSTITUIÇÃO RÉ DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019372-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER, EDITADO NO ANO DE 1987. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO, EDITADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA A AUTORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCULO HAVIDO COM A CASA BANCÁRIA, NEM DESCONSTITUIU A ASSERTIVA CONTRAPOSTA PELA INSTITUIÇÃO RÉ DE INEXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA EM SEU NOME À ÉPOCA DOS PLANOS ECONÔMICOS EM QUESTÃO. EXEGESE DOS ARTS. 333, INC. I, E 357, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047414-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO, EDITADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989, RESPECTIVAMENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADAS EM CONTA POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM FULCRO NO ESTATUTO CONSUMERISTA, TODAVIA, QUE NÃO DISPENSA A AUTORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DEMANDANTE QUE, NA HIPÓTESE, NÃO TROUXE AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA DO VÍNCU...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR ILEGAL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA À ÉPOCA. PACTO FIRMADO EM MARÇO DE 1996, PORTANTO ANTES DA LEI 11.997/09 QUE AUTORIZOU O ANATOCISMO NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE, POR OUTRO LADO, DA TABELA PRICE NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DE IMPLICAR NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001939-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR ILEGAL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO D...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação de multa diária, porque esta somente "é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, (...)" (STJ, REsp. n. 433.711/MS, rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028558-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico"....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial