REPRESENTAÇÃO CIVIL AFORADA PELO CONSELHO TUTELAR DE FLORIANÓPOLIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036143-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REPRESENTAÇÃO CIVIL AFORADA PELO CONSELHO TUTELAR DE FLORIANÓPOLIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036143-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, COM A FINALIDADE DE DAR CONTINUIDADE A TRATAMENTO HIDROTERÁPICO A MENOR. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034887-6, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, COM A FINALIDADE DE DAR CONTINUIDADE A TRATAMENTO HIDROTERÁPICO A MENOR. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034887-6, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.046577-0, de Palmitos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.046577-0, de Palmitos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.040847-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.040847-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. EIVA RECONHECIDA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de direito'" (REsp n. 177992/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 31-5-1999, p. 152). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048681-2, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÓRIO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 93, IV, DA CF E 165 E 458, II, DO CPC. EIVA RECONHECIDA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. "A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma 'garantia inerente ao estado de dire...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. ICMS. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, SOB FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 156, V, C/C 174, AMBOS DO CTN, E ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80. POSSIBILIDADE. DECURSO DO PRAZO SUPERIOR AO LUSTRO PRESCRICIONAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da garantia individual da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), oponível também em face do Estado, ainda que se alegue inobservância de norma infraconstitucional, o fato de a movimentação do executivo fiscal ter se dado mais de oito anos após o arquivamento administrativo do feito implica inapelavelmente na proclamação da prescrição intercorrente, sobretudo porque o arquivamento é consectário lógico e jurídico da ausência de bens penhoráveis do devedor. Fixada a premissa de que no âmbito da tributação a prescrição equivale à decadência civil (arts. 156 e 174 CTN), a extinção do direito de pleitear a satisfação do crédito tributário pela fazenda pública atinge também os sócios da empresa executada (eficácia subjetivo-expansiva do reconhecimento da prescrição intercorrente). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084586-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DE SANTA CATARINA. ICMS. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, SOB FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 156, V, C/C 174, AMBOS DO CTN, E ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80. POSSIBILIDADE. DECURSO DO PRAZO SUPERIOR AO LUSTRO PRESCRICIONAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da garantia individual da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), oponível também em face do Estado, ainda que se alegue inobservância de...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO RELATIVAMENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.026545-5, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas ho...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E ASSINAR A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009072-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E ASSINAR A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do C...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO CIVIL - ASTREINTES - DESCUMPRIMENTO DE PARTE DO COMANDO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - MORA EVIDENCIADA - MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA - MANUTENÇÃO. É possível a cominação de multa (astreintes) quando, condenado a proceder à correta implantação de benefício previdenciário, permanece inerte o INSS, ainda que devidamente intimado para tanto. A multa constitui meio coercitivo de cumprimento de decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Não há óbice à sua imposição contra a Fazenda Pública, sendo co-responsável pelo seu pagamento a autoridade que descumprir a ordem judicial. (Agravo de Instrumento 2005.018894-5, relator Desembargador Newton Trisotto). (Apelação Cível n. 2006.041008-9, de Ponte Serrada, Rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 2-12-08). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.041960-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 09-11-2010). VENTILADO EXCESSO NA FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA - PEDIDO SUCESSIVO - MINORAÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE - POSSIBILIDADE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, MORMENTE DIANTE DO VALOR DA EXECUÇÃO PRINCIPAL, MUITO AQUÉM DO VALOR DA MULTA PRETENDIDA - ADEMAIS, CUMPRIMENTO PARCIAL DA TUTELA ESPECÍFICA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA QUE SE IMPÕE AO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) DA QUANTIA TOTAL FIXADA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. O art 461, § 6º, do CPC, autoriza expressamente a redução da multa fixada com base no § 4º do mesmo dispostivo, sempre que ela se torna insuficiente ou excessiva, providência esta que pode ser tomada inclusive na execução da astreinte a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor. (Apelação Cível n. 2008.001858-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 29-4-2009)." (Agravo de Instrumento nº 2009.073233-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, publ. 28/04/2010) No caso focado, embora reste evidenciada a mora na implementação dos triênios à exequente, a cessação dos descontos em sua folha de pagamento foi prontamente atendida. Neste caso, atendendo aos primados da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente diante do valor principal executado, e considerando o cumprimento parcial da tutela específica, cabível a redução do valor das astreintes em 1/4 (um quarto) do total fixado. SUCUMBÊNCIA MANTIDA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS (ART. 35, "h", LC 156/97, REDAÇÃO DA LC N. 524/2010) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000142-5, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO CIVIL - ASTREINTES - DESCUMPRIMENTO DE PARTE DO COMANDO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - MORA EVIDENCIADA - MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA - MANUTENÇÃO. É possível a cominação de multa (astreintes) quando, condenado a proceder à correta implantação de benefício previdenciário, permanece inerte o INSS, ainda que devidamente intimado para tanto. A multa constitui meio coercitivo de cumprimento de decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Não há óbice à sua imposição contra a Fazenda Pública, sendo co-responsável pelo seu pagamento a autorid...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Caracteriza-se litigância de má-fé, aplicável de ofício, alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051542-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalida...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO PRECEDENTE. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028053-6, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO PRECEDENTE. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028053-6, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - ELETRICISTA - SEGURADO PORTADOR DE PSEUDOARTROSE DO PROCESSO CORACÓIDE DO OMBRO ESQUERDO ORIUNDO DE INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 6-5-2011 - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.055393-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - ELETRICISTA - SEGURADO PORTADOR DE PSEUDOARTROSE DO PROCESSO CORACÓIDE DO OMBRO ESQUERDO ORIUNDO DE INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 6-5-2011 - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.055393-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO ESCORREITA - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DAS VERBAS DEVIDAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NESTE SODALÍCIO - METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PELO ESTADO - VEDAÇÃO LEGAL AO ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO NESTE ASPECTO - RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA CORRIGIDA NO PARTICULAR - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "São devidas pelo Estado o pagamento pelas horas trabalhadas pelos policiais militares além da carga horária de 200 horas mensais - 160 horas de jornada normal e 40 horas de indenização de estímulo operacional -, sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. "De outro vértice, a limitação imposta pelo § 2º do art. 3º da LC n. 137/95 deve ser interpretada como uma imposição dirigida à própria Administração, que deve se abster de exigir de seus funcionários, policiais e bombeiros militares, a realização de horas extras excedentes a 40ª hora mensal. "[...] Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria. "[...] Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono. "[...] As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087621-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO ESCORREITA - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DAS VERBAS DEVIDAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NESTE SODALÍCIO - METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PELO ESTADO - VEDAÇÃO LEGAL AO ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - CONFIRMAÇÃO DA DECIS...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE O RÉU SUSTENTA QUE O MEDICAMENTO É FORNECIDO CARECENDO A AUTORA/EMBARGADA, POR ISSO, DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento 'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAI n. 2012.043823-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.026560-6, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE O RÉU SUSTENTA QUE O MEDICAMENTO É FORNECIDO CARECENDO A AUTORA/EMBARGADA, POR ISSO, DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa'...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO RELATIVAMENTE AO TERMO INICIAL DOS JUROS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035235-6, de Imbituba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas me...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas horas extras que ultrapassem o limite fixado na lei. Porém, se excedido, devem ser pagas, pois do contrário haveria violação ao princípio da valorização social do trabalho (CR, art. 1º, IV) e àquele que coíbe o locupletamento com o trabalho alheio (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. XXIII)'. (1ª CDP, AC n. 2009.008454-6, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2010.021133-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2010.040421-6, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.018641-7, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2010.061936-7, da Capital, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 18-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ARBITRAMENTO EM PATAMAR DIVERSO DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.028451-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "Conforme numerosos precedentes da Corte, 'por força do disposto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 137, de 1995, o valor da "Indenização de Estímulo Operacional" - que corresponde às horas extras de trabalho realizadas pelos servidores estaduais "pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar" - não poderá "ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais". A vedação visa coibir que sejam autorizadas ho...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037000-0, de Palhoça, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037000-0, de Palhoça, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE MERCADORIA CASADA COM CARTÃO DE CRÉDITO E GARANTIA ESTENDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA APELANTE DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "A 'legitimidade para a causa' nada mais é do que a 'capacidade jurídica' transportada para juízo, traduzida para o plano do processo. A regra é que somente aquele que pode ser titular de direitos e deveres no âmbito do plano material tem legitimidade para ser parte, é dizer, para tutelar, em juízo, ativa ou passivamente, tais direitos e deveres. Assim, a noção de legitimidade para a causa deve ser extraída do plano material, transformando a titularidade da relação jurídica material em parte, entendida, pela doutrina dominante, como aquela que pede ou em face de quem se pede algo em juízo" (doutrina). Se a inscrição do nome de devedor nos órgãos de proteção ao crédito está baseada em dívida inexistente, nasce-lhe o direito de exigir do causador uma compensação pelo abalo moral que essa conduta ilícita desencadeou. O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar esse estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059488-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE MERCADORIA CASADA COM CARTÃO DE CRÉDITO E GARANTIA ESTENDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA APELANTE DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "A 'legitimidade para a c...
REEXAME NECESSÁRIO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "1 São devidas pelo Estado o pagamento pelas horas trabalhadas pelos policiais militares além da carga horária de 200 horas mensais - 160 horas de jornada normal e 40 horas de indenização de estímulo operacional - , sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. "De outro vértice, a limitação imposta pelo § 2º do art. 3º da LC n. 137/95 deve ser interpretada como uma imposição dirigida à própria Administração, que deve se abster de exigir de seus funcionários, policiais e bombeiros militares, a realização de horas extras excedentes a 40ª hora mensal. "[...] 3 Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono. "[...] As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.04.2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056021-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA REFORM...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO SUBMETIDA A REEXAME (CPC, ART. 543-B, § 3º). EXAME PSICOTÉCNICO ILEGAL NO CASO CONCRETO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. DIREITO À MATRÍCULA NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (T-2, RE n. 318.106, Min. Ellen Gracie; T-1, RE n. 290.346, Min. Ilmar Galvão; Tribunal Pleno, MS n. 27.160, Min. Joaquim Barbosa; MS n. 26.862, Min. Carlos Britto). A lei nova, que revoga as exigências contidas na legislação anterior e que foram incorporadas no edital do concurso, pode ser aplicada retroativamente desde que preservados os princípios constitucionais, dentre os quais o da isonomia. Não viola esse princípio lei que, dias após o encerramento das inscrições a concurso para provimento de cargo de investigador policial, revoga a exigência de exame psicotécnico. 02. O concurso para investigador policial previsto no Edital n. 001, de 2001, da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina - Acadepol previu inicialmente quatro fases (prova objetiva, redação, exame psicotécnico e teste físico); posteriormente, em relação a todos os concorrentes, foram desconsideradas as duas últimas fases pela própria comissão de concurso. Se o candidato obteve classificação nas duas primeiras etapas, que o habilitou a ingressar no curso de formação, e foi preterido na ordem de convocação, há de se lhe assegurar a respectiva matrícula. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058076-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO SUBMETIDA A REEXAME (CPC, ART. 543-B, § 3º). EXAME PSICOTÉCNICO ILEGAL NO CASO CONCRETO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. DIREITO À MATRÍCULA NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, po...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público