ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085835-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077577-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da busca e apreensão requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção.(Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des.Robson Luz Varella, j. em 28/02/2012) (Apelação Cível n. 2012.018927-9, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 19-6-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085374-2, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da busca e apreensão requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção.(Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA DE ACESSO À PONTE DO IMARUÍ (SÃO JOSÉ/PALHOÇA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE O APOSSAMENTO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ)". (AC n. 2010.007828-6, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos). CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS. "Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Medida Provisória n. 2.183-56, de 2001 (MP n. 1.577/1997)" (AgRg no Resp n. 1199205/MG, Min. Cesar Asfor Rocha). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISUM CONFIRMADO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.058076-3, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA DE ACESSO À PONTE DO IMARUÍ (SÃO JOSÉ/PALHOÇA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO/DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA À ÉPOCA. IRRETROATIVIDADE RECONHECIDA POSTERIORMENTE PELA CORTE SUPREMA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE SOMENTE PODE SER DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, QUE SE DEVE IMPRIMIR ÀS DECISÕES JUDICIAIS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. - A decisão do Supremo Tribunal Federal que haja declarado inconstitucional determinado diploma legislativo em que se apóie o título judicial, ainda que impregnada de eficácia "ex tunc", como sucede com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765), detém-se ante a autoridade da coisa julgada, que traduz, nesse contexto, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, "in abstracto", da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes." (RE n. 594929/RS, rel. Min. Celso de Mello, j. em 23/06/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053084-7, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO/DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA À ÉPOCA. IRRETROATIVIDADE RECONHECIDA POSTERIORMENTE PELA CORTE SUPREMA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE SOMENTE PODE SER DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, QUE SE DEVE IMPRIMIR ÀS DECISÕES JUDICIAIS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1996 a 2006, alcançado, portanto, em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003. Quanto ao período sob a égide do DL 406/68, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município apelado. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira-apelante no Município apelado, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, na senda da invocada decisão paradigma do STJ. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043521-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da document...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE IMPUTAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1996 a 2006, alcançado, portanto, em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003. Quanto ao período sob a égide do DL 406/68, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município apelado. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira-apelante no Município apelado, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, na senda da invocada decisão paradigma do STJ. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043278-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE IMPUTAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documen...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1996 a 2006, alcançado, portanto, em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003. Quanto ao período sob a égide do DL 406/68, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município apelado. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira-apelante no Município apelado, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, na senda da invocada decisão paradigma do STJ. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044949-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da document...
Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo a nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da sentença. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058443-1, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Agravo de instrumento. Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo a nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores à do agravante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Alegado cerceamento de defesa e ausência de motivação da sentença. Inocorrência. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento mot...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se ao período de 1996 a 2006, alcançado, portanto, em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003. Quanto ao período sob a égide do DL 406/68, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município apelado. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira-apelante no Município apelado, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, na senda da invocada decisão paradigma do STJ. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047586-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO APELANTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Da document...
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE SOBRE AS VANTAGENS ADQUIRIDAS EM CARGO COMISSIONADO. PERCEPÇÃO DA VERBA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA AO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ permite a restituição dos valores que os servidores públicos receberam a maior por força de liminar, pois esse provimento jurisdicional possui a caraterística da precariedade, de forma "se não havia razão para que o servidor confiasse que os recursos recebidos integraram em definitivo o seu patrimônio, qualquer ato de disposição desses valores, ainda que para fins alimentares, salvo situações emergenciais e excepcionais, não pode estar acobertado pela boa-fé, já que, é princípio basilar, tanto na ética quanto no direito, ninguém pode dispor do que não possui" (STJ, REsp 1.263.480, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º.9.11). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.070030-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE SOBRE AS VANTAGENS ADQUIRIDAS EM CARGO COMISSIONADO. PERCEPÇÃO DA VERBA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA AO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ permite a restituição dos valores que os servidores públicos receberam a maior por força de liminar, pois esse provimento jurisdicional possui a caraterística da precaried...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO OCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2º E ART. 31 DA LEI N. 8.213/91. "A Lei n.º 9.528/97 alterou a redação da Lei n.º 8.213/91, para retirar o caráter de vitaliciedade do auxílio-acidente, vedando sua cumulação com aposentadoria de qualquer natureza; da mesma forma, assegurou que o valor mensal do auxílio-acidente seja integrado ao salário-de-contribuição, para a apuração da aposentadoria. Ou seja, mesmo eliminada a vitaliciedade do auxílio-acidente, a alteração garantiu ao segurado o cômputo desses valores para efeito do cálculo do benefício decorrente da sua jubilação." (TJSC, AC n. 2011.027944-1, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 10.4.12). ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO SEGURADO. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040855-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO OCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, NO CASO, CORRESPONDENTE À DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMESSA PROVIDA E RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037523-4, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, NO CASO, CORRESPONDENTE À DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMESSA PROVIDA E RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037523-4, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-...
APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO. OPOSIÇÃO PARCIAL DE TERCEIROS EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO DOS AUTORES E APELO DOS RÉUS. 1 AGRAVO RETIDO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SANEADOR QUE EXCLUIU DIVERSOS AUTORES DA LIDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSÃO DE APELAÇÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 522, DO CPC. "Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento." ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. "Finalmente, não se ocupará o órgão ad quem do agravo retido, apesar de reiterado, se a apelação que subiu ao tribunal, por qualquer motivo, revelar-se inadmissível. Em outras palavras, o conhecimento da apelação antecede ao conhecimento do agravo retido, representando pressuposto para seu julgamento." (ASSIS, Araken de, Manual dos Recursos, 3 ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 563). 2 APELO DOS AUTORES. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. APELO PREMATURO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 418 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos" (Apelação Cível n. 2012.041820-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 8-11-2012). 3 RECURSO ADESIVO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO ANTE A ACESSORIEDADE AO RECURSO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 500, III, DO CPC. "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e não será conhecido, se houver desistência deste, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto: art. 500, III, do CPC. Assim, não conhecida a apelação cível, ao mesmo destino segue o recurso adesivo" (Apelação Cível n. 2007.018626-0, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035297-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO. OPOSIÇÃO PARCIAL DE TERCEIROS EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO DOS AUTORES E APELO DOS RÉUS. 1 AGRAVO RETIDO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SANEADOR QUE EXCLUIU DIVERSOS AUTORES DA LIDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSÃO DE APELAÇÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 522, DO CPC. "Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tr...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL INATENDIDOS. REJEIÇÃO. "Os Embargos de Declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento." (EDAC n. 2008.062741-5, de Capital, rel. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 28/08/2009). "É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes". (STJ - Resp 637836/DF, Rel. Min. Felix Fischer). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.089540-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O FITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL INATENDIDOS. REJEIÇÃO. "Os Embargos de Declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS). EMPRESA INCORPORADORA QUE CONSTRUIU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO OBJETO DE CONTRATO DE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO, A TERCEIROS, DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR A ENSEJAR A COBRANÇA DE ISS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE SE LIMITA AO PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA TODAVIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS EXPRESSAMENTE REFERIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.020820-4, de Itapema, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS). EMPRESA INCORPORADORA QUE CONSTRUIU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO OBJETO DE CONTRATO DE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO, A TERCEIROS, DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR A ENSEJAR A COBRANÇA DE ISS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE SE LIMITA AO PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA TODAVIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. FRATURA DE TORNOZELO DIREITO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045099-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. FRATURA DE TORNOZELO DIREITO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045099-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Reintegração de posse. Município de Camboriú. Antiga servidão de passagem de pedestres em área particular. Acesso à jazida de mármore. Caminho fechado pela mata após a interrupção da exploração. Município que, anos depois, reabre a via. Ausência de procedimento administrativo e legal cabível. Provas documentais e testemunhais que comprovam a posse e o esbulho do imóvel. Servidão administrativa. Não caracterização. Feito julgado procedente na origem. Manutenção da sentença. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Recurso desprovido. Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Ainda que seja admitida na jurisprudência a servidão informal, deve ser demonstrado o interesse público na utilização da via. Não consumado o uso de maneira contínua pelos munícipes da referida passagem, é inviável reconhecer a posse pelo Município. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079072-2, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Reintegração de posse. Município de Camboriú. Antiga servidão de passagem de pedestres em área particular. Acesso à jazida de mármore. Caminho fechado pela mata após a interrupção da exploração. Município que, anos depois, reabre a via. Ausência de procedimento administrativo e legal cabível. Provas documentais e testemunhais que comprovam a posse e o esbulho do imóvel. Servidão administrativa. Não caracterização. Feito julgado procedente na origem. Manutenção da sentença. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Recurso desprovido. Servidão administrativa é o direito re...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO AOS SÓCIOS-GERENTE PROMOVIDO POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. RECURSO PROVIDO. "O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: Resp nº 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp nº 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp nº 445.658, DJU de 16/05/2005; AgRg no Ag nº 541.255, DJU de 11/04/2005)" (Apelação Cível n. 2013.018132-4, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14.05.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082250-6, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO AOS SÓCIOS-GERENTE PROMOVIDO POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. RECURSO PROVIDO. "O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NO ART. 22 DA LC N. 1.170/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO-SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO. A importância arbitrada a título de honorários advocatícios deve ser apta a remunerar o profissional, atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032368-5, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NO ART. 22 DA LC N. 1.170/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO-SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO. A importância arbitrada a título de honorários advocatícios deve ser apta a remunerar o profissional, atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC...