PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR E SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. DOENÇAS DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA SEGURADA, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DA SEGURADA É PERMANENTE. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU PROVIDO. REMESSA, PARCIALMENTE, PROVIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042692-9, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR E SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. DOENÇAS DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA SEGURADA, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à per...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CARACTERIZADA. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário" (AC n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-5-2013). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO DA VANTAGEM NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO POR HAVER LAUDO PERICIAL ATESTANDO ENFATICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM ELEMENTOS INSALUBRES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032866-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CARACTERIZADA. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concerne...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS INJUNTIVOS. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE/DEVEDORA. 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 14-6-2012). 2 DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 299 DO STJ. 3 COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.094.571-SP. APELO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (REsp n. 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-2-2013). 4 SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE UM DOS TRÊS CHEQUES QUE EMBASAM A MONITÓRIA, PORÉM CONDENOU A APELANTE NA TOTALIDADE DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. ART. 21, DO CPC. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015004-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS INJUNTIVOS. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE/DEVEDORA. 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmi...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011)" (STJ, AgRg no REsp n. 1202738/MT, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 11-4-2013). "A diferença entre a interrupção e a suspensão da prescrição é que, enquanto na segunda o prazo fica paralisado, na primeira 'zera-se' todo o prazo decorrido" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 475). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052866-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011...
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO DA MODALIDADE ANTE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A MUNICIPALIDADE, A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE A CORTE DE CONTAS. CITAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO AO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER POSSÍVEL ILEGALIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DOS PROVENTOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028358-4, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO DA MODALIDADE ANTE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A MUNICIPALIDADE, A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE A CORTE DE CONTAS. CITAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO AO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER POSSÍVEL ILEGALIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DOS PROVENTOS. AGRAVO C...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ajudante de produção. Esforços repetitivos. Lombociatalgia a Direita (dor em coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito), Pseudo Protusão Discal difusa no interespaço de Vértebra de transição S1, Espondilolise no arco posterior de L5 e Espondilolustese grau I + degerenação discal em L4-L5. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Arguição de impedimento/supensão do perito, ante a sua condenação por crimes contra a Administração Pública. Parcialidade do expert não configurada. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (AI n. 2010.068069-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/03/2011). Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040149-1, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ajudante de produção. Esforços repetitivos. Lombociatalgia a Direita (dor em coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito), Pseudo Protusão Discal difusa no interespaço de Vértebra de transição S1, Espondilolise no arco posterior de L5 e Espondilolustese grau I + degerenação discal em L4-L5. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Arguição de impedimento/supensão do perito, ante a sua condenação por crimes contra a Administração Pública. Parcialidade do...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ATROFIA MUSCULAR. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM PARA DETERMINAR SUA INCIDÊNCIA AO CASO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. É evidente o direito do segurado em perceber o auxílio-suplementar, se, consolidadas as lesões sob a égide da Lei n. 6.367/76, houver redução de sua capacidade laboral, exigindo-lhe maior esforço para o labor que habitualmente exercia na época do infortúnio. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício é concedido por este órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA E APELO DO RÉU DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040791-2, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ATROFIA MUSCULAR. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM PARA DETERMINAR SUA INCIDÊNCIA AO CASO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. É evidente o direito do segurado em perceber o auxílio-suplementar, se, consolidadas as lesões sob a égide da Lei n. 6.367/76, houver redução de sua capacidade laboral, exigindo-lhe maior esforço para o labor que habitualmente exercia na época do infortúnio....
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS DECLARADO EM GIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA SELIC. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o contribuinte instrua os embargos com prova que respalde a versão de ter havido erro na apuração do ICMS, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa" (AC n. 2012.061479-6, Des. Newton Trisotto). 02. "'Constitui determinação expressa na lei que o montante do imposto de circulação de mercadorias integra a sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle (Decreto-Lei n.º 406/68, artigo 2º, § 7º)' (EDREsp n.º 14.034, Min. Demócrito Reinaldo)" (AC n. 2002.027416-5, Des. Newton Trisotto). 03. "Conforme numerosos precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: a) é 'legítima a utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários' (Resp n. 695.781, Min. Teori Albino Zavascki)' (1ª CDP, AC n. 2008.040234-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC. 2007.055968-3, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2009.050535-6; 4ª CDP, AC n. 2010.037895-9, Des. Rodrigo Collaço); b) 'não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal' (1ª CDP, AC n. 2008.003340-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2011.024628-4, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC. 2008.041331-1, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2008.071174-3, Des. Jaime Ramos)" (AI n. 2012.016368-4, Des. Newton Trisotto). 04. "A lei não exige demonstrativo de cálculo. O artigo 202, inciso II do CTN determina que o termo de inscrição da dívida deverá indicar a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora'. Não se aplica às execuções fiscais a regra do inc. II do art. 614 do Código de Processo Civil (REsp n.º 200.485, Min. Garcia Vieira; TRF 4ª R., AC n.º 223.467, Juiz Teori Albino Zavascki)' (AC nº 2003.012124-2, Des. Newton Trisotto; AC nº 2003.002089-6, Des. Newton Janke; AC nº 2006.005014-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC nº 2007.003195-8, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2008.041304-3, Des. Newton Trisotto). 05. Por força do disposto no art. 212 do Código Tributário Nacional, "os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano". Em cumprimento a esse comando, foi editado o Decreto n. 2.870, em 27.08.2001, que aprovou o "Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina". Não é nula a certidão de dívida ativa pelo fato de indicar, como "disposição da lei em que seja fundado" o lançamento (CTN, art. 202, inc. III), disposição do decreto que é repetição de preceptivo da Lei n. 10.297, de 1996, que "dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097921-1, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS DECLARADO EM GIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA SELIC. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o contribuinte instrua os embargos com prova que respalde a versão de ter havido erro na apuração do ICMS, o julgamento...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COBRANÇA. DPVAT. Indenização por morte. Acidente de trânsito. Competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo seguro obrigatório refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027865-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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COBRANÇA. DPVAT. Indenização por morte. Acidente de trânsito. Competência das Câmaras Civis. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo seguro obrigatório refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027865-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO FUNDADA EM POSSE AD USUCAPIONEM. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Constituição da República (art. 183, § 3º) e o Código Civil, "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (art. 102). Todavia, a posse ad usucapionem anterior à aquisição do domínio pelo ente público a este pode ser oposta (REsp n. 209.967, Min. Ruy Rosado de Aguiar; AC n. 2001.018471-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.007417-1, Des. Jaime Ramos; RN n. 2010.080726-1, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Não tendo os autores comprovado o fato constitutivo do direito vindicado - posse ad usucapionem anterior à aquisição do domínio do imóvel pelo município-réu -, não há como lhes deferir, in limine, a posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008844-1, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO FUNDADA EM POSSE AD USUCAPIONEM. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Constituição da República (art. 183, § 3º) e o Código Civil, "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (art. 102). Todavia, a posse ad usucapionem anterior à aquisição do domínio pelo ente público a este pode ser oposta (REsp n. 209.967, Min. Ruy Rosado de Aguiar; AC n. 2001.018471-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.007417-1, Des. Jaime Ramos; RN n. 2010.080726-1, Des. Subst. Paulo...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO O CONTRIBUINTE NOTIFICADO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "o lançamento do IPTU é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação desse lançamento ao contribuinte ocorre quando, apurado o débito, envia-se para o endereço do imóvel a comunicação do montante a ser pago" (REsp n. 710.032, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 86.372, Min. João Otávio de Noronha; REsp n. 707.699, Min. Castro Meira; REsp n. 1.111.124, Min. Teori Albino Zavascki); "o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux; AgRgAREsp n. 314.483, Min. Mauro Campbell Marques). A regra se aplica aos demais tributos cujo lançamento se renova ano a ano e o valor, porque tabelado em lei, é previamente conhecido do contribuinte - v. g., taxa de licença e localização (TLL), "ISS-Fixo" etc. (AgRgAREsp n. 314.483, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp n. 1.179.874, Min. Benedito Gonçalves; TJSC, GCDP, AC n. 2012.013179-7, Des. Jorge Luiz de Borba). 02. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036121-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR NÃO TER SIDO O CONTRIBUINTE NOTIFICADO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "o lançamento do IPTU é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação desse lançamento ao contribuinte ocorre quando, apurado o débi...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESACORDO COM A TABELA DE PROPORCIONALIDADE DO GRAU DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA SOBRE A MATÉRIA APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA ALTERADORA ACIMA REFERIDA. OFENSA AOS VIGENTES ARTS. 3º, § 1º, I e II, E 5º, §§ 1º e 5º, DA LEI N. 6.194/1974. DESCONSTITUIÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO IUDICIUM RESCINDENS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA SEGURADORA COM BASE NO VALOR EFETIVAMENTE CORRETO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO IUDICIUM RESCISSORIUM. I - Em que pese à divergência anteriormente existente a respeito da possibilidade ou não de fracionamento do montante indenizatório de acordo com a extensão das lesões sofridas pelo segurado - o que, segundo a tese então sustentada pelas seguradoras, haveria de ser apurado por perícia e quantificado consoante resoluções expedidas pelo Conselho Nacional do Seguro Privado -, tal celeuma recebeu pá de cal após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008 (convertida na Lei n. 11.945/2009), quando passou a haver determinação legal expressa no sentido de que, tratando-se de invalidez permanente, a indenização deve ser calculada em conformidade com com a gradação da perda anatômica ou funcional. Observe-se que, até a edição da referida Medida Provisória, a corrente majoritária deste Tribunal de Justiça entendia ser descabido o pagamento de forma proporcional às lesões. Entrentanto, tal questão mostrou-se posteriormente superada e pacificada, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no âmbito do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, razão pela qual, após a entrada em vigor da aludida norma alteradora da Lei do Seguro DPVAT, não há falar-se na aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "não cabe ação rescisória por ofensa e literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343), uma vez que, desde então, não mais se vislumbra aquela antiga divergência. Dessa feita, deve ser rescindida com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil a sentença que deixa de observar a tabela anexa à Lei n. 6.194/1974 e, por conseguinte, condena a seguradora ao pagamento do montante integral previsto para as hipóteses de invalidez permanente do segurado, em manifesta ofensa aos arts. 3º, § 1º, I e II, e 5º, §§ 1º e 5º, da Lei n. 6.194/1974. II - Havendo na esfera administrativa o pagamento do seguro DPVAT de forma proporcional ao grau ao grau de invalidez permanente do segurado, em conformidade com o disposto no vigente art. 3.º, § 1º, I e II, da Lei n. 6.194/1974, não merece guarida o pedido de complementação judicial do montante indenizatório em questão. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.092188-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESACORDO COM A TABELA DE PROPORCIONALIDADE DO GRAU DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA SOBRE A MATÉRIA APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA ALTERADORA ACIMA REFERIDA. OFENSA AOS VIGENTES ARTS. 3º, § 1º, I e II, E 5º, §§ 1º e 5º, DA LEI N. 6.194/1974. DESCONSTITUIÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL COM FULCRO NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. A não exibição do contrato de abertura de crédito em conta corrente do tipo cheque especial, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados e a comissão de permanência, tendo-se como não pactuados tais encargos. 3. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056421-9, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GUARDA FEITO PELA SUPOSTA AVÓ QUE EXERCE A GUARDA DE FATO DESDE O NASCIMENTO DA INFANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. AVÓ QUE DETÉM MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR E PROPORCIONAR PLENO DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO PARA A INFANTE. DECISÃO MANTIDA. DIREITO DE VISITAS PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019605-7, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GUARDA FEITO PELA SUPOSTA AVÓ QUE EXERCE A GUARDA DE FATO DESDE O NASCIMENTO DA INFANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. AVÓ QUE DETÉM MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR E PROPORCIONAR PLENO DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO PARA A INFANTE. DECISÃO MANTIDA. DIREITO DE VISITAS PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019605-7, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA PATERNA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CONDUTA DESABONADORA POR PARTE DA GENITORA NOS CUIDADOS COM O FILHO MENOR QUE JUSTIFICASSE A MUDANÇA NA GUARDA. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O FILHO ESTAVA SENDO MAU TRATADO PELA MÃE. MANUTENÇÃO DA GUARDA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SITUAÇÃO FÁTICA DO MENOR. GUARDA DEFERIDA À GENITORA. ATENDIMENTO AO PARECER MINISTERIAL. DIREITO DE VISITA. FIXAÇÃO. PRERROGATIVA TANTO DO MENOR QUANTO DO GENITOR. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR E AFETIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035062-0, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA PATERNA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CONDUTA DESABONADORA POR PARTE DA GENITORA NOS CUIDADOS COM O FILHO MENOR QUE JUSTIFICASSE A MUDANÇA NA GUARDA. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O FILHO ESTAVA SENDO MAU TRATADO PELA MÃE. MANUTENÇÃO DA GUARDA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SITUAÇÃO FÁTICA DO MENOR. GUARDA DEFERIDA À GENITORA. ATENDIMENTO AO PARECER MINIST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS NOS APOSENTOS DO HOTEL REQUERIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. II - Nesta fase de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito alegado pela autora, que busca a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas dentro dos aposentos do hotel requerido, não considerados locais de frequência coletiva. Além do mais, nesses casos, não se vislumbra o risco de ineficácia do provimento final, porquanto o indeferimento da medida antecipatória pleiteada não trará nenhum prejuízo à agravante, tendo em vista que a agravada poderá arcar com os valores atinentes aos direitos autorais das obras executadas caso procedentes os pedidos iniciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084864-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS NOS APOSENTOS DO HOTEL REQUERIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso co...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006996-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 4...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO QUE É DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. MUTUÁRIA QUE PRETENDIA UM NOVO EMPRÉSTIMO (R$1.000,00) MAS, EM VEZ DISSO, TEVE O CONTRATO ANTERIOR REFINANCIADO, ACRESCENDO-SE-LHE O VALOR BUSCADO, MAIS TAXA DE JUROS E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). PRESTAÇÕES QUE SE TORNARAM IMPAGÁVEIS. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA, NÃO DESEJADA PELA CONSUMIDORA, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056948-1, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO QUE É DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. MUTUÁRIA QUE PRETENDIA UM NOVO EMPRÉSTIMO (R$1.000,00) MAS, EM VEZ DISSO, TEVE O CONTRATO ANTERIOR REFINANCIADO, ACRESCENDO-SE-LHE O VALOR BUSCADO, MAIS TAXA DE JUROS E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). PRESTAÇÕES QUE SE TORNARAM IMPAGÁVEIS. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA, NÃO DESEJADA PELA CONSUMIDORA, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INCORRÊNCIA. PREJUÍZO QUE NÃO FOI ALEGADO E NEM DEMONSTRADO PELA PARTE INTERESSADA. ARTIGO 249, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A moderna concepção do direito processual civil não permite que se declare a nulidade de atos processuais sem a cabal demonstração do efetivo prejuízo. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085847-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA EM R...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARRENDATÁRIA QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM À ARRENDADORA. CONTRATO QUE SE ENCONTRA QUITADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043762-3, de Porto União, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARRENDATÁRIA QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM À ARRENDADORA. CONTRATO QUE SE ENCONTRA QUITADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043762-3, de...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial