APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028339-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM R...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELA APLICAÇÃO DA LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONSTATADA. ANÁLISE VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA O IMPLEMENTOok DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. "[...] 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...]" (Resp 1195642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU EXCLUIR CASO JÁ ANOTADO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO E MANTER O CONSUMIDOR NA POSSE DOS BENS OFERTADOS EM GARANTIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE CAPITAL DE GIRO, COM SUAS RAMIFICAÇÕES E ADITIVOS. PACTOS ACOSTADOS. DISCUSSÃO DOS VALORES DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS APARENTEMENTE SUPERIORES A TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BACEN. EVENTUAL INADIMPLÊNCIA REPORTADA, MAS NÃO COMPROVADA. NATUREZA DO PACTO (CONTRATO DE CONTA CORRENTE) QUE DISPENSA CONSIGNAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SATISFEITOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "1. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que se vislumbra no caso concreto, pois foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. 2. A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-02-2013). FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027225-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELA APLICAÇÃO DA LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONSTATADA. ANÁLISE VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA O IMPLEMENTOok DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023927-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023927-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA DE 1 ANO DE RECLUSÃO, REDUZIDO PELA METADE, EM RAZÃO DA MENORIDADE DO RÉU. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 115 E 117, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032697-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA DE 1 ANO DE RECLUSÃO, REDUZIDO PELA METADE, EM RAZÃO DA MENORIDADE DO RÉU. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 115 E 117, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. (...
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074878-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. DISPENSA DO PREPARO. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. APELANTE QUE ADUZ A ILEGITIMIDADE PASSIVA POR SER MERA AVALISTA DOS CHEQUES. AÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. CHEQUES ATINGIDOS PELO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES CAMBIÁRIAS. SENTENÇA QUE APLICOU O PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL E RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. TÍTULOS QUE REPRESENTAM OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA INACOLHIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022505-2, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. DISPENSA DO PREPARO. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. APELANTE QUE ADUZ A ILEGITIMIDADE PASSIVA POR SER MERA AVALISTA DOS CHEQUES. AÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. CHEQUES ATINGIDOS PELO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES CAMBIÁRIAS. SENTENÇA QUE APLICOU O PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL E RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO REVISIONAL E, POR CONSEQUÊNCIA, MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. INEXISTÊNCIA DE MONTANTE A SER RESTITUÍDO AO APELANTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044953-5, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃ...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. CÁRTULA OFERTADA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE FEIJÃO E POSTA EM CIRCULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AMBAS AS DEMANDAS. IRRESIGNAÇÕES DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA IMPUTADA COMO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR DA CÁRTULA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NESSE SENTIDO. INOCORRÊNCIA. INTERESSADOS QUE APONTAM NA EXORDIAL A PRETENSÃO DE SEREM INDENIZADOS POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR, À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS, PARA FIXÁ-LA. VALOR EM SI QUE NÃO SOFREU IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO COMO GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE FEIJÃO, QUE FOI ENDOSSADO A TERCEIRA DE BOA-FÉ E, CONSEQUENTEMENTE, DESVINCULOU-SE DA NEGOCIAÇÃO ORIGINÁRIA. CÁRTULA EMITIDA A DOIS DOS REQUERIDOS QUE, POR SUA VEZ, TRANSFERIRAM A CAMBIAL À COOPERATIVA, SOB O ARGUMENTO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS. ALEGADA TENTATIVA POSTERIOR DE RESGATE DO CHEQUE DESPROVIDA DE PROVA. TÍTULO DE CRÉDITO QUE SE MOSTRA EXIGÍVEL. SENTENÇA MODIFICADA NESSE ASPECTO. PROTESTO. CASO CONCRETO EM QUE A COOPERATIVA APONTOU O CHEQUE A PROTESTO POR DUAS VEZES APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 48, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 7.357/1985. ATOS CARTORÁRIOS EIVADOS DE ILICITUDE, IMPONDO-SE SUA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA NA MATÉRIA. DANOS IMATERIAIS. MÁCULA À HONRA QUE DECORRE DA EXTEMPORANEIDADE DO PROTESTO, REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELA COOPERATIVA. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. ABALO À HONRA E CRÉDITO DECORRENTE TÃO SOMENTE DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA COOPERATIVA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE NO ASPECTO. SUCUMBÊNCIA. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. DESPESAS PROCESSUAIS CUSTEADAS PRO RATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) AOS PATRONOS DOS LITIGANTES, CONFORME O § 4º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, AMBAS DO ART. 20 DO SUSO APONTADO COMANDO NORMATIVO. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER COMPENSADA. SÚMULA 306 DO STJ. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO PELOS RÉUS ALDONIR E RAQUEL EM CONTESTAÇÃO, QUE NÃO FOI APRECIADO. RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA FINS RECURSAIS. INCOMPATIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO DA COOPERATIVA PROVIDO PARCIALMENTE E APELAÇÃO DE ALDONIR E RAQUEL CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029012-9, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. CÁRTULA OFERTADA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SACAS DE FEIJÃO E POSTA EM CIRCULAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AMBAS AS DEMANDAS. IRRESIGNAÇÕES DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA IMPUTADA COMO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR DA CÁRTULA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NESSE SENTIDO. INOCORRÊNCIA. INTERESSADOS QUE APONTAM NA EXORDIAL A PRETENSÃO DE SEREM INDENIZADOS POR PERDAS E DANOS. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. REQUISITO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 75 DA LEI UNIFORME. OMISSÃO QUE NÃO POSSIBILITA PREENCHIMENTO POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. "3. Está sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do referido título. Precedentes." (AgRg no Ag 647.992/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 7-8-2012, DJe 21-8-2012) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, SOB PENA DE DESVALORIZAR O TRABALHO REALIZADO PELO PROCURADOR. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047816-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. REQUISITO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 75 DA LEI UNIFORME. OMISSÃO QUE NÃO POSSIBILITA PREENCHIMENTO POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. "3. Está sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do referido título. Precedentes." (AgRg no Ag 647.992/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti,...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DO MONTANTE TIDO POR INCONTROVERSO E MANTER A POSSE DO BEM EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A TABELA DO BACEN. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020691-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR O DEPÓSITO DO MONTANTE TIDO POR INCONTROVERSO E MANTER A POSSE DO BEM EM FAVOR DO CONSUMIDOR. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUR...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES VISANDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECONHECIDA A CONEXÃO COM A AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUE JÁ HAVIA SIDO JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." (Súmula 235, STJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.051019-5, de Correia Pinto, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES VISANDO A DOBRA ACIONÁRIA. RECONHECIDA A CONEXÃO COM A AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUE JÁ HAVIA SIDO JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." (Súmula 235, STJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.051019-5, de Correia Pinto, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS QUE LASTREIAM A EXECUÇÃO. RECURSO DA PARTE EXCEPTA/EXEQUENTE. PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, AO ARGUMENTO DE HIGIDEZ DOS TÍTULOS. ANÁLISE DO RECURSO OBSTADA. SUPERVENIÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ATACANDO A VALIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS SOB EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAQUELE FEITO CONFIRMADA POR ESTA CORTE EM ACÓRDÃO ALCANÇADO PELO TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES A ENSEJAR A EMISSÃO DAS CAMBIAIS. MATÉRIA ACOBERTADA SOB O MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031231-4, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE EXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS QUE LASTREIAM A EXECUÇÃO. RECURSO DA PARTE EXCEPTA/EXEQUENTE. PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, AO ARGUMENTO DE HIGIDEZ DOS TÍTULOS. ANÁLISE DO RECURSO OBSTADA. SUPERVENIÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ATACANDO A VALIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS SOB EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAQUELE FEITO CONFIRMADA POR ESTA CORTE EM ACÓRDÃO ALCANÇADO PELO TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO, NOS AUTOS EM RE...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO SEGUNDO O VALOR INCONTROVERSO OU INTEGRAL, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDAS CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DOS PLEITOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DAS AVENTADAS ABUSIVIDADES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022189-6, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO SEGUNDO O VALOR INCONTROVERSO OU INTEGRAL, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDAS CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DOS PLEITOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM....
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A PERDA DAS PRESTAÇÕES JÁ PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR, QUANDO ESTE PLEITEAR, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E A RETOMADA DO BEM ALIENADO. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044323-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. SENTENÇA QUE NÃO ANALISA A TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTE NO EXAME DA LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A PERDA DAS PRESTAÇÕES JÁ PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR, QUANDO ESTE PLEITEAR, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E A RETOMADA DO BEM ALIENADO. DECISÃO CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044323-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO q1DESINTERESSE DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. A exigência de iniciativa da parte adversa para a extinção do processo quando o autor abandona a causa por mais de (30) trinta dias, a que se refere a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 267, III, e seu § 1º, do CPC, se justifica porque o abandono unilateral, que repercute como ausência de vontade de prosseguir na demanda, equivale a desistência, pelo que não seria lógico obter ele por omissão o que, não conseguiria de modo explícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043009-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO q1DESINTERESSE DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. A exigência de iniciativa da parte adversa para a extinção do processo quando o autor abandona a causa por mais de (30) trinta dias, a que se refere a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 267, III, e seu § 1º, do CPC, se justifica porque o abandono unilateral, que repercute como ausência de vont...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO NA EMISSÃO DA CÁRTULA. TÍTULO EM PODER DE TERCEIRO. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE PUDESSE DEMONSTRAR A CULPA DO EMBARGADO. TÍTULO DOTADO DE AUTONOMIA. EXIGIBILIDADE QUE SE MANTÉM. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077769-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO NA EMISSÃO DA CÁRTULA. TÍTULO EM PODER DE TERCEIRO. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUE PUDESSE DEMONSTRAR A CULPA DO EMBARGADO. TÍTULO DOTADO DE AUTONOMIA. EXIGIBILIDADE QUE SE MANTÉM. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077769-9, de Iç...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038299-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. APLICAÇÃO DO ART. 4º E § 1º DA LEI N. 1.060/50. PETIÇÃO ATENDENDO A ORDEM JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PROTOCOLADA ANTES DA SENTENÇA, E NÃO EXAMINADA PELO JUIZ A QUO. NECESSIDADE COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Frente às particularidades do caso concreto, e ante a documentação trazida, merece provimento o recurso para o efeito de deferimento da assistência judiciária, sobretudo para possibilitar que seja tutelada a pretensão jurisdicional de fundo formulada pela Recorrente, evitando-se, por conseguinte, eventual negativa à garantia de acesso à Justiça, contemplada constitucionalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047222-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. APLICAÇÃO DO ART. 4º E § 1º DA LEI N. 1.060/50. PETIÇÃO ATENDENDO A ORDEM JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PROTOCOLADA ANTES DA SENTENÇA, E NÃO EXAMINADA PELO JUIZ A QUO. NECESSIDADE COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Frente às particularidades do caso concreto, e ante a documentação trazida, merece provimento o recurso para o efeito de deferimento da assistência judiciária, sobretudo para possibilitar que seja tutelada a pretensão j...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO MAIS TIVERAM A VER COM A SENTENÇA, MAS COM QUESTÕES PROCESSUAIS OUTRAS. DESTE MODO, NÃO TIVERAM O CONDÃO DE IMPEDIR O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA SENTENÇA DA DEMANDA NO JUÍZO A QUO. FEITO QUE, DE QUALQUER MODO, NÃO IMPEDIRA O JULGAMENTO EXTINTIVO DA AÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033834-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO MAIS TIVERAM A VER COM A SENTENÇA, MAS COM QUESTÕES PROCESSUAIS OUTRAS. DESTE MODO, NÃO TIVERAM O CONDÃO DE IMPEDIR O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA SENTENÇA DA DEMANDA NO JUÍZO A QUO. FEITO QUE, DE QUALQUER MODO, NÃO IMPEDIRA O JULGAMENTO EXTINTIVO DA AÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033834-9, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055781-8, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055781-8, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).