APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. LEI N. 11.343/06, ART. 42. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA (PRIMEIRA OU TERCEIRA ETAPA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VALORADAS NA TERCEIRA FASE QUANDO PRESENTE A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. AUSENTE ESTA, DEVEM SER SOPESADAS NA PENA-BASE. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas na aplicação da pena. Todavia, para impedir a ocorrência de bis in idem, elas só podem ser valoradas em uma das fases de aplicação da pena. Assim, se presente a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, devem ser sopesadas na etapa derradeira, como critério para definir o patamar de redução. Inexistindo a minorante, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGAR O BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO ALTERADA. O § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 determina que o benefício nele contido será concedido ao réu que ostente a condição de primário, que possua bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, servindo as balizas trazidas no art. 42 do mesmo diploma legal - a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente - apenas para a fixação da fração a ser aplicada para a redução prevista na referida norma. Se o réu preenche os requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas e levando-se em consideração a quantidade das drogas apreendidas (30 kg de maconha), inviável a redução no grau máximo permitido pela norma citada, motivo pelo qual deve ser aplicada a fração de 1/4 para reduzir a reprimenda. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. ACUSADO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DA DROGA JUNTAMENTE COM CORRÉU. MANUTENÇÃO. Embora a quantidade de entorpecente seja expressiva, as particularidades do caso concreto, as quais evidenciam que o acusado foi responsável somente pelo transporte da droga e do corréu - assumidamente responsável pelo estupefaciente -, em atenção ao princípio da individualização da pena, permitem a fixação do regime aberto, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "c", do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, por se mostrarem suficientes para a reprovação e prevenção do crime. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.088885-1, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. LEI N. 11.343/06, ART. 42. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA (PRIMEIRA OU TERCEIRA ETAPA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VALORADAS NA TERCEIRA FASE QUANDO PRESENTE A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. AUSENTE ESTA, DEVEM SER SOPESADAS NA PENA-BASE. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e a qu...
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074879-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. O processo cautelar visa a assegurar o resultado útil do processo principal e, por isso, é sempre dependente dele. Disso decorre que, com a improcedência do pedido principal, cessou a eficácia da respectiva medida, nos termos do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil: "cessa a eficácia da medida cautelar: (...) III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito". Como diz o art. 807, do mesmo Estatuto, "as medidas cautelares conservam a sua eficácia ... na pendência do processo principal". Extinto este, ainda que com resolução do mérito, não há mais razão para o prosseguimento da cautelar. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional. 2. O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE n. 206.069, Relª Minª Ellen Gracie, em 01.09.2005). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, 'a', da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo." (STJ, AgRg no Ag n. 1109146/SP, Rel. Min. Herman Benjamin). Os honorários sucumbenciais, no caso de improcedência do pedido inicial, devem ser arbitrados por equidade, com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074877-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRINCIPAL E CAUTELARES - EFICÁCIA DA LIMINAR ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL EM QUE OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES - SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA DA CAUTELAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPORTAÇÃO DE APARELHO HOSPITALAR (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), COM OPÇÃO DE COMPRA DO EQUIPAMENTO PELA ARRENDATÁRIA E VRG - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA IMPETRANTE QUE TEM COMO OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - TRIBUTO DEVIDO - PROVIMENTO NEGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALO...
HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA A DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado alegando a demora na análise do pedido de liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055716-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA A DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Expedido o alvará de soltura, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado alegando a demora na análise do pedido de liberdade provisória. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055716-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO À TRÊS CONTRATOS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. QUANTO À EXIBIÇÃO INTEGRAL DA "RADIOGRAFIA" DE ALGUNS CONTRATOS. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU COM BASE NO ÚLTIMO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. VPA QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. "Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença." (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032924-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITEADA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. ACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. DECISUM MODIFICADO NO PONTO. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. DESPROVIMENTO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, EM RAZÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 5º, INC. VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. TENCIONADO EXPURGO DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. AVENÇA QUE PREVÊ SUA COBRANÇA E ESPECIFICA QUAL O SERVIÇOS PRESTADO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE É LEGAL SUA CONTRATAÇÃO, DESDE QUE O SERVIÇO SEJA OPCIONAL E INEXISTAM ABUSIVIDADES. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AOS AUTOS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO A PARTE AUTORA, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045742-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITEADA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. ACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU A PRODUÇÃO DE PROVAS NO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME, À EXCEÇÃO DA OITIVA DO REEDUCANDO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - QUE, APESAR DE INSTAURADO, NÃO RESTOU ACOMPANHADO PELA DEFESA TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS 47, 48 E 59, TODOS DA LEI N. 7.210/1984 - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO. ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (Superior Tribunal de Justiça, Resp. n. 1.378.557/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 23 de outubro de 2013). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.049941-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU A PRODUÇÃO DE PROVAS NO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME, À EXCEÇÃO DA OITIVA DO REEDUCANDO. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - QUE, APESAR DE INSTAURADO, NÃO RESTOU ACOMPANHADO PELA DEFESA TÉCNICA. IMPRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS 47, 48 E 59, TODOS DA LEI N. 7.210/1984 - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO. ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA LIMITAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO DO IGPM PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados.(...)." (STJ, REsp 403028 / DF, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. EXIGÊNCIA VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DESTE ENCARGO TAMBÉM NOS DEMAIS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS CORRENTES. RECURSO DO BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, no tocante aos contratos confessados e não exibidos pelo Banco, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA NO TOCANTE AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM COMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, uma vez que constatada a exigência de encargos abusivos, ainda que ausente os contratos. Em ação revisional de contrato bancário, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível a vedação da inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução. RECURSO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025289-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO). APELO DOS AUTORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA LIMITAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expec...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO DO CONTRATO PELO ARRENDATÁRIO MESMO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE DEVOLVER O VEÍCULO À ARRENDANTE, A FIM DE SE VER LIBERADO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS E DA RESPONSABILIDADE SOBRE O BEM. PROVIMENTO DO RECLAMO NESSE PONTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG. RESTITUIÇÃO QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR, NO MOMENTO, SE HAVERÁ VALOR A SER RESTITUÍDO, O QUE DEPENDERÁ DE APURAÇÃO FUTURA. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DE QUE HÁ COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO N. 2 DO RESP N. 1.061.530/RS. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM CASO DE MORA EM RELAÇÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018090-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO DO CONTRATO PELO ARRENDATÁRIO MESMO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE DEVOLVER O VEÍCULO À ARRENDANTE, A FIM DE SE VER LIBERADO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS E DA RESPONSABILIDADE SOBRE O BEM. PROVIMENTO DO RECLAMO NESSE PONTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHENDO O CÁLCULO PERICIAL ENTENDEU NADA SER DEVIDO À APELANTE, POR RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE EM DESACORDO COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A RADIOGRAFIA EXIBIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL APRESENTADO QUE SE COADUNA COM TAL DOCUMENTO E COM OS PARÂMETROS DELINEADOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de quantum debeatur em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo. 3. O vício da inexigibilidade do título é passível de ser invocado em processo de execução, sede própria para a alegação, ainda que ultrapassada a liquidação. 4. É que não se admite possa invocar-se a coisa julgada para créditos inexistentes. (...) 7. Recurso especial da Fazenda provido. Recurso especial da empresa desprovido." (STJ, REsp 802011/DF, Relator Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028189-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ACOLHENDO O CÁLCULO PERICIAL ENTENDEU NADA SER DEVIDO À APELANTE, POR RESTAR "SALDO ZERO". MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXE...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.063418-6, de Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS DA RÉ AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PARÂMETRO IDÊNTICO AO CRITÉRIO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO DO AUTOR PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA MÓVEL. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040349-8, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS DA RÉ AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prestações vencidas até a data da oferta, confronta com a sistemática adotada em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, contrariando a previsão contida no art. 401, I, do Código Civil, e a própria natureza do instituto da purgação da mora, que possibilita a extinção dos efeitos da inadimplência. Da mesma forma, diverge dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que, dentre outros medidas protetivas, permite a pactuação de cláusula autorizadora do vencimento antecipado do total do débito, na hipótese de não adimplência de uma das parcelas, desde que oferecida alternativa ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). Além do mais, exigir-se o pagamento integral da dívida, quando pretende o devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, repercute na imposição de um encargo excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIDA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Deve a Requerida responder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, por ter deixado de adimplir as parcelas devidas em cédula de crédito bancário. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO E CONDENOU A AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Autora atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035990-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prest...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO DO BANCO PELA POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA QUE MANTEVE O REFERIDO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA INOCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC. Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028491-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO DO BANCO PELA POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA QUE MANTEVE O REFERIDO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INT...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/90 ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CDC. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. VALORES DOS ENCARGOS NÃO EXPRESSOS NO CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O INPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE OUTRO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADO À LUZ DO ESTABELECIDO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC, QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. REDUÇÃO INDEVIDA. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045921-3, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/90 ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CDC. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. VALORES DOS ENCARGOS NÃO EXPRESSOS NO CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E SOLICITADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DOS AJUSTES QUE TORNA INVIÁVEL CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO MANTIDO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA EM TODAS AS AVENÇAS. DESPROVIMENTO. MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU SUA LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045511-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES E SOLICITADOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DOS AJUSTES QUE TORNA INVIÁVEL CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO MANTIDO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA EM TODAS AS AVENÇAS. DESPROVIMENTO. MANTIDA A SENTENÇA QU...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 38-A e 51 DA LEI N. 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 38-A DA LEI 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. É cediço que os crimes que deixam vestígios exigem para comprovação da materialidade, conforme artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal, a elaboração do exame de corpo de delito por perito oficial, o qual não pode ser suprido sequer pela confissão do acusado e, portanto, nos crimes ambientais não basta a confecção de relatório por um dos membros da Polícia Ambiental, sem qualquer notícia sobre a qualificação técnica de tais profissionais, incumbindo ao órgão estatal, ao verificar a ocorrência do dano ambiental, requerer a realização do laudo pericial a ser confeccionado por meio de expert. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032845-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 38-A e 51 DA LEI N. 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 38-A DA LEI 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. É cediço que os crimes que deixam vestígios exigem para comprovação da materialidade, conforme artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal, a elaboração do exame de corpo de delito por perito oficial, o qual não pode...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.595/64. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO, DE MODO QUE RESTA VIGENTE A POSSIBILIDADE DO CMN DISPOR SOBRE AS TAXAS DE JUROS BANCÁRIOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. CONTRATO ANTERIOR À TABELA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO DO PACTUADO ATÉ DEZEMBRO DE 1998, SENDO QUE A PARTIR DE JANEIRO DE 1999 DEVERÁ SOFRER A LIMITAÇÃO DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 295 do STJ: "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº. 8.177/91, desde que pactuada". TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCIDÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso dos embargantes improvido. Recurso do embargado parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075189-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO A USUÁRIO FINAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.595/64. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO, DE MODO QUE RESTA VIGENTE A POSSIBILIDADE DO CMN DISPOR SOBRE AS TAXAS DE JUROS BANCÁRIOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. CONTRATO ANTERIOR À TABELA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO DO PACTUADO ATÉ DEZEMBRO DE 1998, SENDO QUE A PARTIR DE JA...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo. (Agravo de Instrumento n. 2013.036777-3, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006258-4, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. VEROSSIMILHANÇA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034588-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊN...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial