E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXILIO DOENÇA CESSADO INDEVIDAMENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - BRAÇO DIREITO AMPUTADO - MEMBRO INFERIOR COM INCAPACIDADE PARCIAL – REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM AUXILIO ACIDENTE E PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE – DATA DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - A CONTAR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO – OS JUROS DE MORA DEVEM SER APLICADOS NOS TERMOS DO ART. 1º-F LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, UTILIZANDO-SE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA O IPCA-E – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA E SUCUMBÊNCIAS – CUSTAS E HONORÁRIOS A CARGO DA AUTARQUIA- -RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXILIO DOENÇA CESSADO INDEVIDAMENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - BRAÇO DIREITO AMPUTADO - MEMBRO INFERIOR COM INCAPACIDADE PARCIAL – REQUISITOS PARA CONVERSÃO EM AUXILIO ACIDENTE E PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE – DATA DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - A CONTAR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO – OS JUROS DE MORA DEVEM SER APLICADOS NOS TERMOS DO ART. 1º-F LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, UTILIZANDO-SE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA O IPCA-E – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA E SUCUMBÊNCIAS – CUSTAS E HONORÁRIOS...
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – REQUISITOS SOMENTE PARA O RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO – RECURSO ADESIVO – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPROVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – REQUISITOS SOMENTE PARA O RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO – RECURSO ADESIVO – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPROVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA QUE ACOMETE A RECORRENTE E EVENTUAL ACIDENTE DE TRABALHO OU OUTRA CAUSA DE NATUREZA LABORATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO – AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL A FIM DE PLEITEAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM RELAÇÃO COM ACIDENTE LABORAL – CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA QUE ACOMETE A RECORRENTE E EVENTUAL ACIDENTE DE TRABALHO OU OUTRA CAUSA DE NATUREZA LABORATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO – AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL A FIM DE PLEITEAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM RELAÇÃO COM ACIDENTE LABORAL – CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Faz jus ao benefício do auxílio-doença se resta demonstrado que que a patologia que acomete o autor da ação implica incapacidade parcial e, provavelmente permanente para o joelho esquerdo e membro inferior esquerdo e, ainda, perdas parciais para o ombro direito e membro superior direito, sendo inapto para o trabalho que exija esforço físico e sobrecargas.
O termo inicial para implantação do benefício deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, e a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários (art. 41-A da Lei 8.213/91), conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento devendo efetuá-lo, ao final do processo, caso vencido.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Faz jus ao benefício do auxílio-doença se resta demonstrado que que a patologia que acomete o autor da ação implica incapacidade parcial e, provavelmente permanente para o joelho esquerdo e me...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE OU AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – COMPROVAÇÃO REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI Nº 8.213/1991 – INCAPACIDADE LABORATIVA PARA SEU TRABALHO OU PARA SUA ATIVIDADE HABITUAL – LAUDO PERICIAL – PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – BENEFÍCIO DEVIDO – DATA DO RESTABELECIMENTO A PARTIR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10 % – SÚMULA Nº 111 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – AFASTADO PELO ART. 496, §3º, I, CPC/2015 – SENTENÇA MATIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE OU AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – COMPROVAÇÃO REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI Nº 8.213/1991 – INCAPACIDADE LABORATIVA PARA SEU TRABALHO OU PARA SUA ATIVIDADE HABITUAL – LAUDO PERICIAL – PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – BENEFÍCIO DEVIDO – DATA DO RESTABELECIMENTO A PARTIR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10 % – SÚMULA Nº 111 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – AFASTADO PELO ART. 496, §3º, I, CPC/2015 – SE...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – ESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – TUTELA INDEFERIDA PELO JUIZ A QUO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA CONCEDIDA EM RECURSO – PROVISÓRIA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE OU A REVOGAÇÃO PELO JUIZ APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito invocado e do risco do resultado útil do processo, acertada a decisão que concedeu a tutela de urgência.
O enunciado da Súmula n.º 729 do STF afasta a aplicação da Lei n.º 9.494/97 nas causas de natureza previdenciária.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – ESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – TUTELA INDEFERIDA PELO JUIZ A QUO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TUTELA CONCEDIDA EM RECURSO – PROVISÓRIA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE OU A REVOGAÇÃO PELO JUIZ APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida de urgência, de modo que, constatando-se a presença da probabilidade do direito invocado e do risco do re...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida.
A verba honorária deve ser mantida no valor fixado, pois condizentes com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo tempo decorrido, a importância do trabalho realizado e o montante condenatório.
Nos termos da Súmula 178 do STJ, 'o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.'
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente in...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INSS – CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE –IDOSA – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMA AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO VALOR ARBITRADO POR SER RAZOÁVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta–se, não se prende somente ao que a patologia infortunística trouxe em relação à perda físico–psíquica ao trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
Com efeito, diante das provas nos autos A autora há de ser considerada insusceptível de ser reabilitada, e, consequentemente, incapaz para exercer qualquer atividade laboral, mormente levando–se em conta o competitivo e discriminatório mercado de trabalho.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INSS – CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE –IDOSA – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMA AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO VALOR ARBITRADO POR SER RAZOÁVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta–se, não se prende somente ao que a...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INSS – CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE –IDOSO – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMAM AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MATÉRIA PRECLUSA – CÓDIGO ANTIGO – NÃO VENTILADA NA SENTENÇA – NÃO CONHECIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-se, não se prende somente ao que a patologia infortunística trouxe em relação à perda físico-psíquica ao trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
Com efeito, diante das provas nos autos A autora há de ser considerada insusceptível de ser reabilitada, e, consequentemente, incapaz para exercer qualquer atividade laboral, mormente levando-se em conta o competitivo e discriminatório mercado de trabalho.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INSS – CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE –IDOSO – DIVERSAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – MANTIDA CONVERSÃO – RAZÕES QUE AFIRMAM AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONVERSÃO – AFASTADA – MINORAÇÃO DOS VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MATÉRIA PRECLUSA – CÓDIGO ANTIGO – NÃO VENTILADA NA SENTENÇA – NÃO CONHECIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – BENEFÍCIO DECORRENTE DE NATUREZA DIVERSA DE TRABALHO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – ENVIO DOS AUTOS PARA JUSTIÇA FEDERAL.
A Justiça Estadual é incompetente para julgar e processar as ações atinentes a acidentes de outra natureza, que não os de trabalho, entre segurados e INSS.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INSS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – BENEFÍCIO DECORRENTE DE NATUREZA DIVERSA DE TRABALHO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – ENVIO DOS AUTOS PARA JUSTIÇA FEDERAL.
A Justiça Estadual é incompetente para julgar e processar as ações atinentes a acidentes de outra natureza, que não os de trabalho, entre segurados e INSS.
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO FORMULADO PELO INSS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO. ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, consoante previsão contida no caput do artigo 26 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO FORMULADO PELO INSS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO. ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, consoante previsão contida no caput do artigo 26 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
E M E N T A – PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ANÁLISE SOCIOCULTURAIS DO SEGURADO – INDÍGENA – SEGURADO ESPECIAL – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA FUNAI – RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ANÁLISE SOCIOCULTURAIS DO SEGURADO – INDÍGENA – SEGURADO ESPECIAL – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA FUNAI – RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA – LAUDO JUDICIAL CONFIRMA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento jurisprudencial é pacifico no sentido de conceder benefício previdenciário ainda que o laudo pericial não tenha constatado a incapacidade laborativa total, pois o julgador não está adstrito a esse exame, podendo formar a sua convicção em outros elementos acostados aos autos
Deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido do autor com base no laudo pericial que concluiu ser ele apto para laborar.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESTABELECIMENTO DO AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA – LAUDO JUDICIAL CONFIRMA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento jurisprudencial é pacifico no sentido de conceder benefício previdenciário ainda que o laudo pericial não tenha constatado a incapacidade laborativa total, pois o julgador não está adstrito a esse exame, podendo formar a sua convicção em outros elementos acostados aos autos
Deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido do autor com base no laudo pericial que concluiu se...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRABALHO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a patologia e acidente de trabalho.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRABALHO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a patologia e acidente de trabalho.
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE – AMPUTAÇÃO DE 4 DEDOS DA MÃO DIREITA – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – IDADE AVANÇADA – MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-se, não se prende somente ao que a patologia infortunística trouxe em relação à perda físico-psíquica ao trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
Com efeito, diante das provas nos autos o autor há de ser considerado insusceptível de ser reabilitado, e, consequentemente, incapaz para exercer qualquer atividade laboral, mormente levando-se em conta o competitivo e discriminatório mercado de trabalho.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO PROCEDENTE – AMPUTAÇÃO DE 4 DEDOS DA MÃO DIREITA – IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO – BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE – IDADE AVANÇADA – MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A incapacidade para o trabalho, ressalta-se, não se prende somente ao que a patologia infortunística trouxe em relação à perda físico-psíquica ao trabalhador, mas também ao aspecto de sua rejeição no mercado de trabalho.
Com efeito, diante das provas nos autos o autor há de ser considerado insus...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO ELABORADO POR PERITO DE ESPECIALIDADE COMPLETAMENTE DISTINTA DA PATOLOGIA ALEGADA – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO ELABORADO POR PERITO DE ESPECIALIDADE COMPLETAMENTE DISTINTA DA PATOLOGIA ALEGADA – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO – PERÍCIA QUE DEMONSTROU QUE NÃO HOUVE A INCAPACIDADE TOTAL A JUSTIFICAR A APOSENTADORIA OU A MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO – PERÍCIA QUE DEMONSTROU QUE NÃO HOUVE A INCAPACIDADE TOTAL A JUSTIFICAR A APOSENTADORIA OU A MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PROVIDO – AUTORA NÃO SE ENCONTRA INCAPACITADA PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU DE QUALQUER OUTRA – APÓS ACIDENTE DE TRABALHO RETORNOU AO MERCADO DE TRABALHO – COMPROVAÇÃO EM CTPS E LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Há nos autos prova de que a Autora voltou a laborar em outras atividades posteriormente ao acidente ocorrido, inclusive com anotação em sua CTPS. Ademais, o laudo pericial conclui que sua limitação encontra-se apenas no que concerne a trabalhar com produtos químicos e desde que sem proteção nas mãos.
2) Não está incapacitada tanto para sua atividade primária, qual seja, zeladora e desde que com proteção nas mãos, quanto para as demais atividades laborais.
3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PROVIDO – AUTORA NÃO SE ENCONTRA INCAPACITADA PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU DE QUALQUER OUTRA – APÓS ACIDENTE DE TRABALHO RETORNOU AO MERCADO DE TRABALHO – COMPROVAÇÃO EM CTPS E LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Há nos autos prova de que a Autora voltou a laborar em outras atividades posteriormente ao acidente ocorrido, inclusive com anotação em sua CTPS. Ademais, o laudo pericial conclui que sua limitação encontra-se apenas no que concerne a trabalhar com produtos químicos...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS – ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/91 – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO CONFORME ADI 4357 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
01. Conforme inteligência do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, o segurado é considerado incapaz definitivamente para o trabalho quando não possui condições de exercer atividade remunerada compatível com aquela que exercia, observado o grau de esforço físico que lhe era exigido, ou quando a atividade que possa desenvolver não garante a sua subsistência ou não lhe assegura a mesma posição social que ostentava antes do infortúnio.
02. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
03. Com relação ao índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nas condenações impostas à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão por ocasião do julgamento das ADI's n. 4.357 e 4.425, tendo sido naquela (ADI n. 4.357) declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, o qual não faz distinção com relação à natureza das referidas condenações e, em 25/03/2015, o Min. Luiz Fux, nos autos da ADI n. 4357, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
04. In casu, até o início da vigência da nova redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a atualização dos valores deverá ser feita pelo INPC, a partir de cada inadimplemento, acrescidos de juros moratórios de meio por cento ao mês, computados a partir da citação. A partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e, por fim, a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública será corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
05. Recursos obrigatório e voluntário conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PREENCHIDOS – ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/91 – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO CONFORME ADI 4357 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
01. Conforme inteligência do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, o segurado é considerado incapaz definitivamente para o trabalho quando não possui condições de exercer atividade remunerada compatível com aquela que exercia, observa...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA C/C COBRANÇA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – CONDICIONAMENTO À EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO – ART. 3º DA LEI 9469/97 – PEDIDO LEGÍTIMO – QUESTÃO PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que é legítimo o condicionamento imposto pela autarquia previdenciária para anuir ao pedido de desistência da ação, qual seja, a renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 3º da Lei 9.469/97. Resp 1267995 / PB, julgado em sede de Repetitivo.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA C/C COBRANÇA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – CONDICIONAMENTO À EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO – ART. 3º DA LEI 9469/97 – PEDIDO LEGÍTIMO – QUESTÃO PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que é legítimo o condicionamento imposto pela autarquia previdenciária para anuir ao pedido de desistência da ação, qual seja, a ren...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez