AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. PRECEDENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. PROVIMENTO.
I – Após uma melhor análise do caso, não prospera o argumento de que o habeas data seria via inadequada para veiculação da pretensão da Recorrente, uma vez que, de fato, trata-se de retificação de informações conflitantes existentes entre cadastros de pessoas jurídicas de direito público interno diversas (Município de Manaus e Manausprev), não havendo necessidade de interpretação jurídica de normas para que sejam corrigidos esses dados cadastrais errôneos;
II - Os autos revelam que a servidora fora admitida em 16/03/1983 sob a matrícula n.º 010.714-0A, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 34 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 11/12). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 51), devendo os cadastros desta entidade serem corrigidos, a fim de que o tempo de contribuição da servidora seja computado a partir de 16/03/1983, data de sua admissão, consoante resta devidamente comprovado no caderno processual;
III – Em relação ao pedido de sobrestamento do feito em razão da instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 188/1993, a qual permitiu que o servidor desmembrasse seu cargo público único de 40 horas semanais em dois de 20 horas cada, importa sublinhar que tal incidente não terá nenhuma influência para o julgamento do presente remédio, o qual objetiva a mera retificação de dados cadastrais. Isso porque os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma municipal acima mencionada em nada prejudicam a correção dos dados cadastrais do servidor;
IV- Precedente destas Câmaras Reunidas, por ocasião do julgamento do Habeas Data n.º 4003758-72.2016.8.04.0000, de Relatoria da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, ocorrido em 14/12/2016. A igualdade, a coerência, a isonomia, a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais constituem as principais justificativas para a adoção do sistema do stare decisis pelo ordenamento jurídico brasileiro com a vigência do Novo Código de Processo Civil, não podendo admitir que situações juridicamente idênticas sejam julgadas de maneira distintas por órgãos de um mesmo tribunal;
V- Agravo Regimental provido, ordem concedia;
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. PRECEDENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. PROVIMENTO.
I – Após uma melhor análise do caso, não prospera o argumento de que o habeas data seria via inadequada para veiculação da pretensão da Recorrente, uma vez que, de fato, trata-se de retificação de informações conflitantes existentes entre cadastros de pessoas jurídicas de direito público interno diversas (Município de Manaus e Manausprev), não havendo necessidade de interpretação jurídica de normas para que sejam corrigidos esses d...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO – ESTABILIDADE EXCEPCIONAL – ARTIGO 19 DO ADCT – EXIGÊNCIA DE CONTINUIDADE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE – ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS – INADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DO ATO COMBATIDO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O artigo 19 do ADCT exige que a função pública tenha sido exercida por 05 (cinco) anos contínuos, no mesmo ente federativo, contados até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que a estabilidade excepcional seja garantida ao servidor
2. Conquanto a impetrante alegue que tenha sido anteriormente enquadrada no regime próprio enquanto servidora da Secretaria de Estado do Trabalho e Serviços Sociais – SETRASS, em 12/05/1982, consta dos autos que houve ruptura do referido enquadramento quando, em 18/05/1988, a postulante foi contratada de forma temporária para trabalhar na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM.
3. Portanto, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e que nos cinco anos anteriores a essa data o vínculo da impetrante com a administração pública sofreu diversas modificações, inclusive em diferentes entes federados, não se pode admitir que as normas do artigo 19 do ADCT da CF sejam aplicadas ao caso em tela ante a ausência da continuidade exigida pelo texto legal.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO – ESTABILIDADE EXCEPCIONAL – ARTIGO 19 DO ADCT – EXIGÊNCIA DE CONTINUIDADE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE – ENTES FEDERATIVOS DIVERSOS – INADEQUAÇÃO – LEGALIDADE DO ATO COMBATIDO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O artigo 19 do ADCT exige que a função pública tenha sido exercida por 05 (cinco) anos contínuos, no mesmo ente federativo, contados até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que a estabilidade excepcional seja garantida ao servidor
2. Conqua...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL-INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75 - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR DIANTE DA NATUREZA AUTÔNOMA DA GRATIFICAÇÃO DE TROPA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
2. O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
3. É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
4. Apelação conhecida e provida parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIO-INVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 – RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL E REPUBLICANO - MATÉRIA RESERVADA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL-INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS ATINENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 E...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXÍLIO ACIDENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA – PERÍCIA JUDICIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PARA CONCESSÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO – AUXÍLIO ACIDENTE – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA – PERÍCIA JUDICIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS PARA CONCESSÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pelo INSS, corrigindo-se a omissão apontada, com a consequente integração do julgado.
2.Quanto a data de início do benefício, tenho que o mesmo mostra-se devido a partir da data da citação, tendo em vista que - quando não esteja havendo a fruição, pelo segurado, do benefício de auxílio-doença, nem tenha havido requerimento administrativo para a pretendida conversão do benefício (caso dos autos) -, é esse o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados e, por conseguinte, presta-se a constituí-lo em mora, conforme deflui da dicção do art. 240 do CPC. Desta forma, o auxílio-doença que vinha recebendo o Embargado, deve ser restabelecido desde a data de sua cessação (29.09.2011), determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez a contar da data da citação.
3.Juros moratórios que devem ser aplicados com base no índice que traduza os juros da caderneta de poupança, a contar da data da citação, bem como correção monetária com base no IPCA-E a contar da data do acórdão(14.03.2016).
4.Condenação do Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do §4º, do art.85, do CPC, limitando-se a incidência destes, em todo caso, apenas sobre as prestações devidas até a data do acórdão(14.03.2016).
5. Embargos conhecidos e parcialmente providos, com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Merece parcial provimento o presente apelo integrativo aviado pelo INSS, corrigindo-se a omissão apontada, com a consequente integração do julgado.
2.Quanto a data de início do benefício, tenho que o mesmo mostra-se devido a partir da data da citação, tendo em vista que - quando não esteja havendo a fruição, pelo segurado, do benefício de auxílio-doença, nem tenha havido requerimento administrativo para a pre...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APRECIAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do julgado no que tange à impossibilidade do acolhimento do pedido subsidiário da Recorrente, qual seja, aguardar afastada das suas atividades docentes, a decisão administrativa sobre o pedido de aposentadoria relativo à matrícula n. 013.053-2B, devendo prevalecer o Acórdão recorrido em todos os seus demais termos.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APRECIAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do julgado no que tange à impossibilidade do acolhimento do pedido subsidiário da Recorrente, qual seja, aguardar afastada das suas atividades docentes, a decisão administrativa sobre o pedido de aposentadoria relativo à matrícula n. 013.053-2B, devendo prevalecer o Acórdão recorrido em todos os seus demais termos.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ.
II. O período em que as atividades foram desenvolvidas concomitantemente não pode ser computado duplamente, ainda que sejam vertidas contribuições para a Previdência, ou seja, o exercício de atividades concomitantes dentro do RGPS, não gera direito à dupla contagem desse tempo de contribuição e de serviço decorrente da dupla jornada de trabalho.
III. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso const...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
APELAÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM APOSENTADORIA - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS DEFINIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 - DOENÇA QUE NÃO EXIGE DESCRIÇÃO - ROL DO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99, MERAMENTE TAXATIVO - PRECEDENTES DO STJ - BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A TEOR DO §2º DO ART. 86 DA LEI PREVIDENCIÁRIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM APOSENTADORIA - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DOS REQUSITOS DEFINIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 - DOENÇA QUE NÃO EXIGE DESCRIÇÃO - ROL DO ANEXO III DO DECRETO Nº 3.048/99, MERAMENTE TAXATIVO - PRECEDENTES DO STJ - BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A TEOR DO §2º DO ART. 86 DA LEI PREVIDENCIÁRIA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário, matéria a ser apreciada, inclusive, de ofício. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário, matéria a ser apreciada, inclusive, de ofício. Recurso provido.
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE GARANTIA O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE AS CORTES DE CONTAS APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. ENUNCIADO Nº 347 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inexistência de motivos que levem à sua superação. Enunciado sumular que, com o advento do cpc/15, passa a gozar de força vinculante. Precedentes do superior tribunal de justiça no sentido de que o entendimento sumulado ainda é aplicável. Conclusão que decorre, outrossim, do art. 71, iii, da crfb. Controle de legalidade que pressupõe, necessariamente, um controle de constitucionalidade da lei concessiva, sob pena de malferimento da supremacia da constituição. Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE GARANTIA O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE AS CORTES DE CONTAS APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. ENUNCIADO Nº 347 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inexistência de motivos que levem à sua superação. Enunciado sumular que, com o advento do cpc/15, passa a gozar de força vinculante. Precedentes do superior tribunal de justiça no sentido de que o entendimento sumulado ainda é aplicáve...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER SERVIÇO. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA E 0,5%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A percepção do Superior Tribunal de Justiça, é de que a reforma em decorrência de incapacidade originada por causa não relacionada ao serviço militar, somente é garantida aos militares, se restar configurada invalidez, ou seja, incapacidade para toda e qualquer atividade, hipótese em que serão devidos proventos integrais.
2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma
posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o
militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
3. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do apelante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
4. A simples alegação de direito ao auxílio-invalidez não é suficiente para a fruição do benefício. Pois, a falta de incapacidade para o trabalho já é amparada pela própria reforma. O auxílio-invalidez, em especial o previsto no item 2, destina-se àqueles que comprovarem a necessidade de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem. O que não se verifica no presente caso.
5. Havendo sucumbência mínima da pretensão formulada na peça pórtica, incide a regra do parágrafo único do art. 21 do CPC. Custas e honorários pelos apelados
6. Acerca do índice de correção monetária, observa-se que o c. STF, em decisão proferida em Questão de Ordem nas ADI's 4.357 e 4.425, fixou a data de 26/03/2015 como o marco inicial para a incidência do índice IPCA-E como critério para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública. Deve, portanto, ser aplicado o IPCA como índice para a correção monetária e a taxa de juros em 0,5% ao mês, haja vista estarem em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores.
7. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER SERVIÇO. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA E 0,5%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A percepção do Superior Tribunal de Just...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
III - Outrossim, o STJ pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do Impetrante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
IV - Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que ha...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. DEMAIS GRATIFICAÇÕES. BIS IN IDEM. ARTIGOS 91 E 93 DA LEI 1.054/1972. LEI ESTADUAL 27/1961. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Com relação ao pedido de adicional de 20% a título de auxílio invalidez, nos termos dos artigos 91 e 93 da lei 1.054/1972, da observância de seus contracheques (fls. 59-60), percebe-se que o Apelante recebe parcela de adicional invalidez e auxílio invalidez, sendo portanto indevido o pagamento do adicional requerido por importar em bis in idem.
III – Da mesma forma, em relação ao adicional de 25% pela passagem à inatividade, com base na lei estadual 27/1961, verifica-se que o decreto de aposentadoria de 1968 assim já dispôs, de forma que a sua repetição resultará igualmente em bis in idem;
IV - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. DEMAIS GRATIFICAÇÕES. BIS IN IDEM. ARTIGOS 91 E 93 DA LEI 1.054/1972. LEI ESTADUAL 27/1961. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Com relação ao pedido de adicional de 20% a título de auxílio invalidez, nos t...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas.
Precedente: 4000417-09.2014.8.04.0000.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMA POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE INSTITUIU O PLEITO AUTORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente.
2.Proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável.
3.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4.Recurso conhecido e não provido, sem contudo, efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMA POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE INSTITUIU O PLEITO AUTORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente.
2.Proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável.
3.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4.Recur...
MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE. REGRAS CONSTITUCIONAIS ATINENTES A SERVIDORES EFETIVOS. PARIDADE SOMENTE COM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS. DENAGADA A SEGURANÇA.
I – A paridade é uma garantia constitucional que assegura aos servidores inativos a correção dos seus proventos na mesma proporção dos servidores ativos, assim como as vantagens e benefícios, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 41/2003.
II - O direito à paridade conferido à impetrante pelo ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional apenas pode ser efetivado na hipótese de alteração da remuneração de servidores efetivos ativos.
III - O pedido constante da ação constitucional impetrada desmerece guarida, posto que o cargo da ativa com o qual a autora busca a paridade é cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte da autoridade impetrada.
IV - Direito à paridade somente no caso de modificação na remuneração dos servidores efetivos ativos da municipalidade de Maués. Como a modificação operada pela Lei Municipal n.º 163/2009 limitou-se à remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, não há que se falar em paridade, eis que esta apenas pode se dar com servidores efetivos.
V – Interpretação do artigo 97 da Lei Municipal n.º 163/2009 de Maués conforme a Constituição federal de 1988.
VI – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE. SERVIDORA APOSENTADA POR INVALIDEZ ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE. REGRAS CONSTITUCIONAIS ATINENTES A SERVIDORES EFETIVOS. PARIDADE SOMENTE COM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS. DENAGADA A SEGURANÇA.
I – A paridade é uma garantia constitucional que assegura aos servidores inativos a correção dos seus proventos na mesma proporção dos servidores ativos, assim como as vantagens e benefícios, inclusive os decorr...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. No tocante à revelia, consoante entendimento reiterado da jurisprudência pátria, a revelia não produz todos os seus efeitos na ação rescisória, notadamente quanto à confissão, porquanto não se mostra compatível com a presunção de certeza e exigibilidade que decorre da autoridade da coisa julgada material.
2. Ademais, constata-se a devida citação da parte consubstanciada por meio do mandado de citação, devidamente juntado aos autos, não havendo a alegada contrariedade aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Quanto a suposta violação do Acórdão rescindendo à disposição constitucional contida no artigo 102, §2º, da Constituição Federal de 1967, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 01/69, necessário destacar que tal matéria sequer foi objeto de discussão na ação originária. Assim, visou o autor trazer à análise desta Egrégia Corte de Justiça, suposta violação a dispositivos constitucionais, contida no ato de aposentadoria do réu, que não foram apreciados pelo acórdão rescindendo, em verdadeira inovação, o que é vedado à espécie.
4. De igual modo, no que se refere à alegada violação aos artigos 5º, XXXVI, 37, caput e inciso XIII, 29, I c/ art. 61, §1º, II, c, todos da vigente Constituição Federal, e ainda dos artigos 8º e 13, caput e inciso I do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 3º, II, do Código Civil, e ainda a alegada incapacidade processual da parte autora, tem-se que a presente discussão repete a mesma fórmula empregada, que diz respeito a tentativa de trazer ao conhecimento desta corte, em ação revisional, matéria não discutida pelo Juízo primevo.
5. Relativamente ao argumento suscitado pelo requerente acerca da suposta afronta à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, verifica-se igualmente a não procedência do referido argumento.
6. No caso em apreço, verifica-se que o autor/requerido não requereu do Poder Judiciário, naquela ação ordinária, o exercício ilegítimo de função legislativa para que seus vencimentos fossem majorados, pugnando, tão somente, pela aplicação de disciplina de lei então vigente que lhe assegurou a percepção de soldo em patente superior, qual seja, cabo bombeiro militar estadual.
7. No que concerne à argüição de prescrição do fundo do direito, do mesmo modo não se vislumbra sua configuração, porquanto naquela ação ordinária, o direito pleiteado pelo então requerente, consistente na ausência de adequação de seus proventos às diretrizes do respectivo decreto reformador, consubstancia-se em hipótese de aplicação da teoria do trato sucessivo.
8 . Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO...
Data do Julgamento:14/01/2014
Data da Publicação:16/01/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE MILITAR POR ATESTADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CÁLCULO COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERARQUICO IMEDIATO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO QUE SE REFERE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES DO ATO DECISÓRIO, TORNANDO INAPTO O RECURSO PARA O FIM AO QUAL SE DESTINA, GERANDO INÉPCIA RECURSAL E CONSEQUENTE A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE MILITAR POR ATESTADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CÁLCULO COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERARQUICO IMEDIATO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- REVISÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS NO JULGAMENTO DO MS N.º 2008.003414-6/0001.00 EM 25/09/2012 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98 DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/75...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. SERVIDOR DA SEFAZ CEDIDO AO SEPROCE E PERMANECENDO NO MESMO REGIME JURÍDICO. LEI Nº 9.292/59. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O servidor/promovido ingressou no serviço público estadual em 28.02.1959, exercendo, em caráter efetivo, o cargo de Datilógrafo Municipalista, sendo depois nomeado, em 22.04.1960, para exercer a função de Controlador vinculado à SEFAZ como servidor estatutário, até que, em 01.01.1972, foi lotado pelo SEPROCE como empregado celetista, na função de Analista de Método. Em 27.03.2000, com a cisão do SEPROCE, passou a integrar os quadros da ETICE, como Analista de Sistemas, também na condição de celetista.
2. O Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará SEPROCE, criado pela Lei nº 9.292/59, de início, acolheu, em seu quadro de pessoal, servidores dos regimes jurídicos celetista e estatutário, bem assim a forma da aposentadoria, conforme estabelecidos nos arts. 12 e 16. Assim, a decisão reexaminanda/apelada, ao perlustrar o parágrafo único do art. 16, donde se infere que a norma estabelece que o Tesouro do Estado do Ceará haveria de suportar o pagamento do pessoal estatutário, enquanto os demais ficariam a cargo do SEPROCE, julgou procedente o pleito autoral.
3. Dessa forma, deve-se ter em mente que não houve o rompimento do vínculo do servidor/promovido com o Estado, mas, tão somente, novo vínculo, vez que alcançado pela estabilidade no serviço publico, conforme o art. 90, da Constituição da República.
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após julgados do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o servidor estabilizado pela Constituição Federal de 1967, como na hipótese presente, ao ser cedido para a empresa pública, não perde o vínculo com o Estado.
5. Reexame necessário e apelação conhecidos e improvidos. Decisão mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária e do recurso de Apelação, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 30 de julho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Relator
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. SERVIDOR DA SEFAZ CEDIDO AO SEPROCE E PERMANECENDO NO MESMO REGIME JURÍDICO. LEI Nº 9.292/59. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O servidor/promovido ingressou no serviço público estadual em 28.02.1959, exercendo, em caráter efetivo, o cargo de Datilógrafo Municipalista, sendo depois nomeado, em 22.04.1960, para exercer a função de Controlador vinculado à SEFAZ como servido...