ACÓRDÃO N.º 1.0484/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE EXAME. ART. 462 DO CPC. LEI ESTADUAL. HIPÓTESE DE RESERVA REMUNERADA EX OFFÍCIO SEM CORRELAÇÃO COM AS PREVISTAS NO MODELO DE APOSENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS (LEI FEDERAL 6.880/80 - ESTATUTO DOS MILITARES). INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. NULIDADE DOS ATOS DE APOSENTADORIA QUE PERSISTE DIANTE DA NOVEL LEGISLAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0484/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE EXAME. ART. 462 DO CPC. LEI ESTADUAL. HIPÓTESE DE RESERVA REMUNERADA EX OFFÍCIO SEM CORRELAÇÃO COM AS PREVISTAS NO MODELO DE APOSENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS (LEI FEDERAL 6.880/80 - ESTATUTO DOS MILITARES). INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. NULIDADE DOS ATOS DE APOSENTADORIA QUE PERSISTE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0484/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CUR
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recondução
ACÓRDÃO N.º 2.0095 /2013: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DE REAJUSTE DA PENSÃO CONCEDIDA PELO CARGO DE COMISSÃO PARA OS PROVENTOS PERCEBIDOS PELO CARGO EFETIVO, POR SER, ATUALMENTE, SUPERIOR AO PRIMEIRO, COM BASE NO ART. 207 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. REFORMADA. A CITADA NORMA JÁ TINHA SIDO REVOGADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PERMUTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. A PENSÃO SÓ PODE SER REVISADA COM FULCRO NA EC Nº 41/2003. ADEMAIS, A TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA NÃO DEVERIA TER SIDO DEFERIDA EM RAZÃO DE TER, PRATICAMENTE, ESGOTADO O OBJETO DA AÇÃO. AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.PREVIDENCIÁRIO.BENEFÍCIO PAGO A MAIOR. DEVOLUÇÃO. ART. 115 DA LEI 8.213/91. IMPOSSILIDADE. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito à repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. (...) 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADA DA DE CUJUS NÃO COMPROVA
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0095 /2013: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DE REAJUSTE DA PENSÃO CONCEDIDA PELO CARGO DE COMISSÃO PARA OS PROVENTOS PERCEBIDOS PELO CARGO EFETIVO, POR SER, ATUALMENTE, SUPERIOR AO PRIMEIRO, COM BASE NO ART. 207 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. REFORMADA. A CITADA NORMA JÁ TINHA SIDO REVOGADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PERMUTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. A PENSÃO S...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0095 /2013: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
Acórdão N.º 2.0773/2010 PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL ACERCA DA ALEGADA EVOLUÇÃO DA PATOLOGIA QUE ACOMETEU O SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 2.0773/2010 PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL ACERCA DA ALEGADA EVOLUÇÃO DA PATOLOGIA QUE ACOMETEU O SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa:
Acórdão N.º 2.0773/2010 PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL ACERCA DA ALEGAD
ACÓRDÃO N.º 50154/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste disposição legal quanto à obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em sede de Suspensão de Segurança. Faculdade enunciada na Lei nº 8.437/92. II - Necessidade de resguardo do interesse público diante demonstração do efeito multiplicador. III- Considerando a possibilidade conferida ao Presidente para restringir a vigência de sua decisão, necessária a limitação da duração da suspensão para que opere seus efeitos somente até a prolação de sentença no processo principal. IV - Agravo Regimental conhecido e improvido. Ementa: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado efeito multiplicador, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 50154/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste disposição legal quanto à obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em sede de Suspensão de Segurança. Faculdade enunciada na Lei nº 8.437/92. II - Necessidade de resguardo do interesse público diante demonstração do efeito multiplicador. III- Considerando a possibilidade conferida ao Presidente para...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 50154/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. R
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ACÓRDÃO N.º 1.0485/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE EXAME. ART. 462 DO CPC. LEI ESTADUAL. HIPÓTESE DE RESERVA REMUNERADA EX OFFÍCIO SEM CORRELAÇÃO COM AS PREVISTAS NO MODELO DE APOSENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS (LEI FEDERAL 6.880/80 - ESTATUTO DOS MILITARES). INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. NULIDADE DOS ATOS DE APOSENTADORIA QUE PERSISTE DIANTE DA NOVEL LEGISLAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0485/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE EXAME. ART. 462 DO CPC. LEI ESTADUAL. HIPÓTESE DE RESERVA REMUNERADA EX OFFÍCIO SEM CORRELAÇÃO COM AS PREVISTAS NO MODELO DE APOSENTAÇÃO DOS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS (LEI FEDERAL 6.880/80 - ESTATUTO DOS MILITARES). INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. NULIDADE DOS ATOS DE APOSENTADORIA QUE PERSISTE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0485/2010. EMENTA RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EX OFFICIO LITISCONSORTES. NULIDADE. MATÉRIA EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE AO LITÍGIO NO CU
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Recondução
Acórdão n.º1-443/2010 CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CIVEL - MILITAR REFORMADO - DOENÇA INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OMISSÃO LEGISLATIVA FEDERAL - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - APLICABILIDADE DO ART. 40, § 21, DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Com efeito, a Emenda Constitucional n.º 47/2005 ao acrescentar o § 21, ao art. 40, da CF/88, passou a prever hipótese de imunidade tributária diferenciada para os inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria e de pensão. 2) In casu, o cenário que se observa neste feito é que o apelado sofre os efeitos nocivos da omissão legislativa federal, que perdura desde de 2005, sendo, pois, inconcebível que por inércia do Poder Público, o recorrido não possa exercer direito constitucionalmente assegurado no dito dispositivo, simplesmente porque não foi editada a lei complementar que explicite quais são as doenças consideradas incapacitantes. 3) Ademais, existindo lei estadual que trate da matéria, entende o Supremo Tribunal Federal que, enquanto não houver a edição da lei a que se refere o § 21, do art. 40, da CF/88, vigem os diplomas estaduais que tratam da matéria, os quais somente serão suspensos se, e no que, forem contrários à lei complementar nacional. 4) Recurso conhecido e improvido. Unânime. EMENTA: Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. Legitimidade da apreciação da plausibilidade jurídica da tese jurídica veiculada pela requerente. Precedentes. Os institutos da imunidade e da isenção tributária não se confundem. É perfeitamente possível ao Estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia. Enquanto não editada a lei a que se refere o § 21 do art. 40 da CF/88, vigem os diplomas estaduais que regem a matéria, que só serão suspensos se, e no que, forem contrários à lei c
Ementa
Acórdão n.º1-443/2010 CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CIVEL - MILITAR REFORMADO - DOENÇA INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OMISSÃO LEGISLATIVA FEDERAL - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - APLICABILIDADE DO ART. 40, § 21, DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1) Com efeito, a Emenda Constitucional n.º 47/2005 ao acrescentar o § 21, ao art. 40, da CF/88, passou a prever hipótese de imunidade tributária diferenciada para os inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes quanto à incidência de contribuição previdenciária so...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º1-443/2010 CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CIVEL - MILITAR REFORMADO - DOENÇA INCAPACITANTE - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OMISSÃO LEGISLATIVA FEDERAL - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - APLICABILI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º2.1668 /2011 EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, I, CF/88. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA INDECLINÁVEL E IMPRORROGÁVEL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO SINGULAR. ART. 113, § 2º, DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO QUE OBJETIVA A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA SEM O DESCONTO DA LEI 8.852/94 (ABATE-TETO). CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS FEDERAIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL CONTRA O INSS. FORO DA SEDE OU DA FILIAL. ESCOLHA DO DEMANDANTE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º2.1668 /2011 TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, I, CF/88. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA INDECLINÁVEL E IMPRORROGÁVEL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO SINGULAR. ART. 113, § 2º, DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO Q...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º2.1668 /2011 EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 2.0004 / 2013. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. DESCONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA INDICAÇÃO DE SER O MONTANTE BLOQUEADO RELATIVO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO EM QUE SE ALEGA RESERVA DE CAPITAL. NÃO INDICAÇÃO DE QUE O VALOR REFERE-SE A SOBRAS DE CAPITAL. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0004 / 2013. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. DESCONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA INDICAÇÃO DE SER O MONTANTE BLOQUEADO RELATIVO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO EM QUE SE ALEGA RESERVA DE CAPITAL. NÃO INDICAÇÃO DE QUE O VALOR REFERE-SE A SOBRAS DE CAPITAL. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO Nº 2.0004 / 2013. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. DESCONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELA INDICAÇÃO DE SER O MONTANTE BLOQUEADO RELATIVO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AG
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
ACÓRDÃO N.º 5.0156/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste disposição legal quanto à obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em sede de Suspensão de Segurança. Faculdade enunciada na Lei nº 8.437/92. II - Necessidade de resguardo do interesse público diante da demonstração do efeito multiplicador. Manutenção da suspensão deferida. III- Considerando a possibilidade conferida ao Presidente para restringir a vigência de sua decisão, necessária a limitação da duração da suspensão para que opere seus efeitos somente até a prolação de sentença no processo principal. IV - Agravo Regimental conhecido e improvido. Ementa: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado efeito multiplicador, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0156/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste disposição legal quanto à obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em sede de Suspensão de Segurança. Faculdade enunciada na Lei nº 8.437/92. II - Necessidade de resguardo do interesse público diante da demonstração do efeito multiplicador. Manutenção da suspensão deferida. III- Considerando a poss...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0156/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA FACULDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO AFASTADA.RESTRIÇÃO À DURAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO. R
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ACÓRDÃO N.º 2.1606/2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO ATIVO, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (N.º 2007.002163-4). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E, NO MÉRITO PROVIMENTO DO RECURSO DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO, COM A CONSEQUENTE LIMITAÇÃO DE 5 (CINCO) LITISCONSORTES POR DEMANDA. ACÓRDÃO DE N.º 2-163/2008. SENTENÇA DE MÉRITO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONTUDO, SEM OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO VERGASTADA. EQUÍVOCO COMETIDO PELA SECRETARIA DA 17ª VARA CÍVEL, OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL ACERCA DA DECISÃO DO AGRAVO, NÃO COLACIONADOS AOS PRESENTES AUTOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. À UNANIMIDADE. Ementa: AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC DE EVITAR TUMULTO OU PREJUÍZO À DEFESA EM RAZÃO DO NÚMERO EXAGERADO DE PARTES NUM SÓ PROCESSO. Cabível a limitação do litisconsórcio facultativo ativo em número de dez quando são quarenta e quatro os autores, na medida em que o litisconsórcio multitudinário poderá prejudicar os princípios da celeridade e da economia processuais, além de causar tumulto processual. Precedentes deste Tribunal. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70019077734, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 19/4/2007)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1606/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO ATIVO, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (N.º 2007.002163-4). ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E, NO MÉRITO PROVIMENTO DO RECURSO DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO, COM A CONSEQUENTE LIMITAÇÃO DE 5 (CINCO) LITISCONSORTES POR DEMANDA. ACÓRDÃO DE N.º 2-163/2008. SENTENÇA DE MÉRITO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONTUDO, SEM OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1606/2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO ATIVO, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (N.º
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NEGATIVA DE ADICIONAL FUNDAMENTADO NO ART. 28 § 9º LEI MUNICIPAL 870/05. JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV. MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato;
Conforme entendimento sumulado o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Inexiste o alegado direito líquido e certo que possibilite a concessão da segurança pretendida, em face da decisão do Tribunal de Contas do Estado que determinou a retirada do percentual de 25% sobre os proventos da aposentadoria do impetrante, visto que contraria o ordenamento constitucional vigente.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NEGATIVA DE ADICIONAL FUNDAMENTADO NO ART. 28 § 9º LEI MUNICIPAL 870/05. JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MANAUSPREV. MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato;
Conforme entendimento sum...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundamentando-se, ademais, em Recurso Extraordinário Paradigma, qual seja, o RE nº 656.860-RG, Tema nº 524. Quer-se dizer que a pretexto de alegar omissão e contradição, frise-se inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado ma...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Invalidez
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos eventuais direitos subjetivos das partes envolvidos no caso concreto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos ev...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - RESTABELECIMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Não sendo comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, não há como ser-lhe reconhecido o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
- Restando comprovada a incapacidade temporária do segurado para o exercício das funções desempenhadas, deve ser-lhe reconhecido o direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a época em que os respectivos pagamentos cessaram.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - RESTABELECIMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Não sendo comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, não há como ser-lhe reconhecido o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
- Restando comprovada a inc...
APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO SOCIAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/1991. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO A ATIVIDADE QUE NÃO EXIJA ESFORÇO FÍSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme a regra contida no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do benefício ora postulado, faz-se mister o cumprimento da carência exigida, a incapacidade para a reabilitação ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade;
- Assim, conforme bem apontado pelo juízo a quo, o apelante cumprira o primeiro e o último requisitos. Quando ao segundo, a perícia de fls. 164/169 deixou cristalina a possibilidade de reabilitação para o exercício laboral, não estando configurada a invalidez permanente;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO SOCIAL. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/1991. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO A ATIVIDADE QUE NÃO EXIJA ESFORÇO FÍSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme a regra contida no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, para a concessão do benefício ora postulado, faz-se mister o cumprimento da carência exigida, a incapacidade para a reabilitação ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e a qualidade de segurado no momento d...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA N.º 359/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o Impetrante busca com o mandamus o reconhecimento ao direito adquirido ao regime jurídico dos "quintos" e à Gratificação por Tempo de Serviço, previstos no art. 82; art. 90, inciso III, e no art. 94, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 1.762/1986; assim como, às Gratificações pro labore, contidas no art. 90, inciso IX, e 142, todos da Lei n.º 1.762/1986.
2. Ademais, requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, trazendo como leading case, o entendimento do egrégio Tribunal Pleno na Revisão do Recurso em Processo Administrativo n.º 0006140-09.2016.8.04.0000.
3. No que tange ao pedido de atualização dos "quintos", em regime de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, constata-se a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre o atual writ e outros três interpostos, anteriormente, pelo Impetrante, o que resulta no reconhecimento da coisa julgada.
4. Dessa feita, uma vez que a coisa julgada é um pressuposto de validade negativo, ou seja, deve estar ausente para que a relação jurídica possa prosseguir, validamente, a presença do aludido instituto na demanda enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, por conseguinte, a denegação da segurança, consoante determinam o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
5. Noutro giro, o pedido do Impetrante de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.351/1999, em virtude do pronunciamento do Plenário deste egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Revisão de Recurso de Processo Administrativo n.º 00061440-09.2016.8.04.0000 não merece lograr êxito, uma vez que há entendimento desta Corte de Justiça, em controle concentrado de constitucionalidade, de efeito erga omnes, pela constitucionalidade da referida Lei Estadual. Precedentes.
6. Nessa senda, reputando válida a Lei Estadual n.º 2.351/1999, são improcedentes os pedidos do Impetrante, quanto ao direito de incorporar ao vencimento a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista nos arts. 90, inciso III, e 94 da Lei n.º 1.762/1986, visto que os dispositivos foram revogados pelo art. 3.º da Lei n.º 2.531/1999, assim como, de receber os chamados "quintos" pelo regime jurídico de paridade entre a vantagem incorporada e o cargo de Diretor de Autarquia, nos termos do art. 82 da supracitada Lei, posto que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 2.531/1999, o referido adicional foi extinto e passou a ser considerado Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, sujeita, apenas, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
7. Por derradeiro, não existe direito líquido e certo ao Impetrante de perceber os valores correspondente às Gratificações pro labore, previstas no art. 90, incisos IX e XI, c/c art. 142 da Lei n.º 1.762/1986, divididas em Gratificação de Localidade (art. 90, inciso XI) e Gratificação de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (art. 90, inciso IX).
8. Isto porque, em virtude do princípio tempus regit actum, que determina a aplicação da legislação vigente, quando da aposentadoria do servidor, resta consignado que, uma vez que a determinação legal que permitia o acréscimo aos proventos do valor correspondente às gratificações pro labore foi revogada em 2001, por força do art. 122 da Lei Complementar n.º 30/2001, tal regra não se aplica, ao Impetrante, que se aposentou apenas em 2016. Interpretação da Súmula n.º 359/STF.
9. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃ...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- A incapacidade permanente da recorrida se mostra comprovada nos autos através de perícia judicial conclusiva, não trazendo o recorrente qualquer elemento que infirme tal prova.
- Aplica-se o índice do INPC como fator de atualização de correção monetária, de acordo com o art. 41-A da Lei 8.213/1991.
- Os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei nº 11.960/2009, quando o cálculo será feito com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
- Os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista os requisitos previstos no artigo 85, §2º, do Digesto Processual Civil, mormente pela natureza e importância da causa e a necessidade de a recorrida ter de buscar o Judiciário para reaver um benefício previdenciário, não obstante a clareza da existência de seu direito.
- Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- A incap...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Beneficios que são pagos aos assegurados do INSS estão presentes na Lei 8.213/91, art 18, dentre eles o auxílio doença, o qual é pago para aquele que fica impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente que tenha ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos residência, trabalho, residência e viagens de serviço.
2. Confirmando por laudo médico pericial, a incapacidade multiprofissional temporária e parcial do autor, tornando assim justificado o pagamento do auxílio doença até a recuperação do mesmo, e tendo comprovação de cadastro no INSS fica assegurado o direito ao seguro.
3 Remessa necessária, conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Beneficios que são pagos aos assegurados do INSS estão presentes na Lei 8.213/91, art 18, dentre eles o auxílio doença, o qual é pago para aquele que fica impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente que tenha ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos residência, trabalho, residência e viagens de serviço.
2. Confirmando por laudo médico pericial, a incapacidade multiprofissional temporária...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIOINVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Segundo premissas contidas nas Constituições Federal e Estadual, cabe à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração.
III - O artigo 98 e parágrafos da Lei nº 1.154/75 foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte, inexistindo ofensa à Emenda Constitucional nº 23.
IV - É direito do militar com reconhecida incapacidade para o trabalho entrar para a reforma nos termos do artigo 98,§ 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, devendo o Decreto Aposentatório ser alterado no sentido de reconhecer como base de cálculo dos proventos o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar.
V - Apelação conhecida e Desprovida em harmonia com o parecer ministerial de fls. 124/126.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MILITAR - REFORMA POR INVALIDEZ – DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES À PATENTE SUPERIOR EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA E AUXÍLIOINVALIDEZ COM FUNDAMENTO NO ART. 98, § §1.º e 2.º, II, "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedente...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – REESCALONAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Havendo reescalonamento dos padrões de gratificação de curso, deve ser reconhecido o enquadramento da servidora inativa àquele padrão que corresponde à especialização que ela possui.
- Não se trata de nova gratificação, mas de reconhecimento de necessidade de adequação da gratificação já percebida em proventos de aposentadoria à nova realidade legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – REESCALONAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Havendo reescalonamento dos padrões de gratificação de curso, deve ser reconhecido o enquadramento da servidora inativa àquele padrão que corresponde à especialização que ela possui.
- Não se trata de nova gratificação, mas de reconhecimento de necessidade de adequação da gratificação já percebida em proventos de aposentadoria à nova realidade legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)