E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS (INOPREV) - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de quaisquer benefícios previdenciários, faz-se mister que o segurado preencha os requisitos elencados na Lei nº 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2. Se as provas constantes dos autos demonstram que a alegada doença não tem natureza incapacitante, inviável a concessão de qualquer benefício previdenciário.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS (INOPREV) - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de quaisquer benefícios previdenciários, faz-se mister que o segurado preencha os requisitos elencados na Lei nº 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabil...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
MANDADO DE INJUNÇÃO - CONSTITUCIONAL - FISCAIS AGROPECUÁRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Conforme pronunciamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a omissão legislativa quanto a edição de Lei Complementar referente ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, deve ser atribuída ao Presidente da República e não ao Governador do Estado. Portanto, a competência para análise de Mandado de Injunção acerca da matéria pertence ao Pretório Excelso e não ao Tribunal de Justiça estadual. Mandado de Injunção que se extingue, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva do Chefe do Executivo Estadual.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - CONSTITUCIONAL - FISCAIS AGROPECUÁRIOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Conforme pronunciamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a omissão legislativa quanto a edição de Lei Complementar referente ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, deve ser atribuída ao Presidente da República e não ao Governador do Estado. Portanto, a competência para análise de Mandado de Injunção acerca da matéria pertence ao Pretório Excelso e não ao Tribunal de Justiça estadual. Mandado de Injunção que se extingue, sem resolução do...
Data do Julgamento:22/10/2014
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTANDO PELA INCAPACIDADE DO RECORRIDO – CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO STF – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTANDO PELA INCAPACIDADE DO RECORRIDO – CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO STF – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão." (STF; RE 631240 / MG; Tribunal Pleno; Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO; julgado em 03/09/2014)
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as demandas, quais sejam, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as demandas, quais sejam, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
'MANDADO DE INJUNÇÃO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - LACUNA LEGISLATIVA - NORMA FEDERAL ANÁLOGA APTA A ASSEGURAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR - OFICIAL PENITENCIÁRIO - TRABALHO PERICULOSO - INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDA.'
Ementa
'MANDADO DE INJUNÇÃO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - LACUNA LEGISLATIVA - NORMA FEDERAL ANÁLOGA APTA A ASSEGURAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR - OFICIAL PENITENCIÁRIO - TRABALHO PERICULOSO - INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDA.'
Data do Julgamento:06/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Mandado de Injunção / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL PORTADOR DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PARA A CONCESSÃO DE EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO AO RECURSO – PRECLUSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – JULGAMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não tendo sido manejado recurso de agravo de instrumento por ocasião da prolação da decisão interlocutória que recebeu o recurso em ambos os efeitos, resta caracterizada a preclusão temporal para discussão da matéria.
O juiz, destinatário das provas, deve formar seu livre convencimento para proferir a decisão, sendo-lhe possível, quando convencido, realizar a imediata análise do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AGENTE DE SAÚDE MUNICIPAL PORTADOR DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PARA A CONCESSÃO DE EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO AO RECURSO – PRECLUSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – JULGAMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não tendo sido manejado recurso de agravo de instrumento por ocasião da prolação da decisão interlocutória que recebeu o recurso em ambos os efeitos, resta caracterizada a preclusão temporal para discussão da matér...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ARGUIÇÃO EX OFFÍCIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a Ageprev incumbida da gestão do sistema de previdência dos servidores estaduais, não detém competência para a pretendida concessão e restabelecimento de pensão por morte, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva (art. 295, II, do CPC) e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito. 2. Prejudicada a análise do recurso de apelação interpostos pelo autor, o qual deixo de conhecer.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ARGUIÇÃO EX OFFÍCIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que a Ageprev incumbida da gestão do sistema de previdência dos servidores estaduais, não detém competência para a pretendida concessão e restabelecimento de pensão por morte, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva (art. 295, II, do CPC) e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito. 2. Prejudicada a anál...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEz – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR lITISPENDÊNCIA ( ART. 267, INC. V, DO CPC/73 ) – PRIMEIRA AÇÃO EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA – SEGUNDA AÇÃO TAMBÉM DECRETADA A LITISPENDÊNCIA – NÃO MANTIDA – SENTENÇA ANULADA.
Há litispendência quando configurada a interposição de ação idêntica a outra, anteriormente distribuída envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 1º e 2º do CPC). Contudo, se na primeira ação já foi decretada a extinção por litispendência, não tem como manter a dupla ocorrência de litispendência, notadamente pela constatação de que a citação feita na segunda ação ocorreu antes da primeira.
PRETENSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Hipótese em que a causa depende de análise do pedido de desistência formulado pelo autor após a contestação e laudo pericial, o que não evidencia causa suficientemente madura para análise do mérito como pretende o recorrente.
Recurso do INSS parcialmente provido. Sentença anulada para prosseguimento do feito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEz – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR lITISPENDÊNCIA ( ART. 267, INC. V, DO CPC/73 ) – PRIMEIRA AÇÃO EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA – SEGUNDA AÇÃO TAMBÉM DECRETADA A LITISPENDÊNCIA – NÃO MANTIDA – SENTENÇA ANULADA.
Há litispendência quando configurada a interposição de ação idêntica a outra, anteriormente distribuída envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 1º e 2º do CPC). Contudo, se na primeira ação já foi decretada a extinção por litispendência, não tem como manter a dupla ocorrência de litispendência, notadament...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL – INSS – APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA – REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Inexistindo no laudo pericial omissão ou inexatidão dos resultados, o simples inconformismo da parte com a sua conclusão não autoriza a realização de nova prova.
2- Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INSS – APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA – REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Inexistindo no laudo pericial omissão ou inexatidão dos resultados, o simples inconformismo da parte com a sua conclusão não autoriza a realização de nova prova.
2- Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO INSS – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MANTIDO – AGRAVO IMPROVIDO
Deve-se negar provimento ao agravo retido contra decisão que fixou o valor dos honorários periciais, quando se afere que foram eles fixados considerando o trabalho a realizar pelo perito, de forma razoável e em atenção aos elementos da causa.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO INSS – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PLEITEADO NA INICIAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – PRELIMINAR AFASTADA
Em matéria previdenciária deve ser flexibilizada a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial. Fato precedente jurisprudencial do STJ.
MÉRITO – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – JUROS, CORREÇÃO, HONORÁRIOS E CUSTAS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO
Presentes os requisitos previstos no art. 86 da Lei 8.213/91, inafastável o direito à percepção do benefício de auxílio acidente decorrente do acidente de trabalho.
Termo inicial a partir da cessação do auxílio-doença, em consonância com § 2º do artigo 86 da Lei nº. 8.213/91.
Os juros de mora devem seguir a regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 ( Lei 11.960/90). Correção monetária mantida, segue entendimento do STJ.
O INSS não está isento das custas processuais, nos termos da Súmula 178 do STJ, ressalvando que tal pagamento ocorrerá no final do processo, caso continue vencida.
Honorários advocatícios fixados em consonância com os termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC e em atenção ao enunciado da Súmula 111 do STJ, merece ser mantido.
Recurso interposto pelo réu ( INSS) para afastamento do auxílio-acidente não provido.
Recurso adesivo interposto pelo autor para concessão de aposentadoria por invalidez não provido.
Reexame necessário realizado. Sentença mantida, acompanhando o Parecer Ministerial
Ementa
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO INSS – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – MANTIDO – AGRAVO IMPROVIDO
Deve-se negar provimento ao agravo retido contra decisão que fixou o valor dos honorários periciais, quando se afere que foram eles fixados considerando o trabalho a realizar pelo perito, de forma razoável e em atenção aos elementos da causa.
PRELIMINAR SUSCITADA PELO INSS – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PLEITEADO NA INICIAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – PRELIMINAR AFASTADA
Em matéria previdenciári...
Data do Julgamento:13/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCIPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Discussão a respeito dos ônus da sucumbência em ação extinta sem resolução de mérito pela perda superveniente do interesse de agir.
2. De acordo com os artigos 1.046 e 14, ambos do Código de Processo Civil/2015, as normas processuais se aplicarão desde logo aos processos pendentes "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
3. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados à sucumbência, devendo-se em algumas circunstâncias se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
4. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCIPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Discussão a respeito dos ônus da sucumbência em ação extinta sem resolução de mérito pela perda superveniente do interesse de agir.
2. De acordo com os artigos 1.046 e 14, ambos do Código de Processo Civil/2015, as normas processuais se aplicarão desde logo aos processos pendentes "respeitados os atos processuais praticados e as...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – SEGURADO NÃO INCAPACITADO PARA O TRABALHO E EMPREGADO EM ATIVIDADE DIVERSA COM INCREMENTO DE RENDA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CONSTATAÇÃO DE QUE O AUTOR JÁ RECEBIA O BENEFÍCIO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – SEGURADO NÃO INCAPACITADO PARA O TRABALHO E EMPREGADO EM ATIVIDADE DIVERSA COM INCREMENTO DE RENDA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CONSTATAÇÃO DE QUE O AUTOR JÁ RECEBIA O BENEFÍCIO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ação de RESTABELECIMENTO DE auxílio doença ACIDENTÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
Se não comprovada a perda ou redução da capacidade para o trabalho não há falar-se em concessão de benefício previdenciário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ação de RESTABELECIMENTO DE auxílio doença ACIDENTÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
Se não comprovada a perda ou redução da capacidade para o trabalho não há falar-se em concessão de benefício previdenciário.
Data do Julgamento:23/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – APELAÇÃO PREJUDICADA.
1 - Se não houve apreciação de um dos pedidos formulados na inicial, referente à concessão do auxílio-doença, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da sentença por julgamento citra petita.
2 - Descabe o exame direto do pedido não apreciado pelo juízo singular sob pena de supressão de um grau de jurisdição e considerando a possibilidade de provimento desfavorável à Fazenda Pública, o que pode ensejar o reexame necessário da sentença.
3 - Sentença anulada de ofício. Retorno dos autos à vara de origem. Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – JULGAMENTO CITRA PETITA – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – APELAÇÃO PREJUDICADA.
1 - Se não houve apreciação de um dos pedidos formulados na inicial, referente à concessão do auxílio-doença, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da sentença por julgamento citra petita.
2 - Descabe o exame direto do pedido não apreciado pelo juízo singular sob pena de supressão de um grau de jurisdição e considerando a possibilidade de provimento desfavorável à F...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DE INÍCIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APRECIAÇÃO EQUÂNIME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. ISENÇÃO. CUSTAS. INSS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA. IPCA. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO.
Em obediência ao art. 43, da Lei n. 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Deve ser mantido o valor fixado a título de honorários periciais quando se afigura condizente com o trabalho desempenhado pelo perito do juízo.
Considera-se adequada e obediente ao critério da proporcionalidade a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação, correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil e na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual (Súmula n. 178).
Encontra-se sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, em razão do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.270.439/PR, que, havendo condenação da Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, pelo Supremo Tribunal Federal, será calculada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DE INÍCIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APRECIAÇÃO EQUÂNIME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. ISENÇÃO. CUSTAS. INSS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA. IPCA. SENTENÇA EM REEXAME RATIFICADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO.
Em obediência ao art. 43, da Lei n. 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Deve ser mantido o valor fixado a título de hon...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DAS PARCELAS VENCIDAS - CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 178/STJ – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS.
1- Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário e não a aposentadoria por invalidez.
2- O beneficio de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo beneficio, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida.
3- Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).
4- O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DAS PARCELAS VENCIDAS - CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 178/STJ – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS.
1- Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário e não a aposentadoria por invalidez.
2- O beneficio...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Razoável mostra-se o valor dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre a condenação, os quais deverão incidir sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Razoável mostra-se o valor dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre a condenação, os quais deverão incidir sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. ISENÇÃO. CUSTAS. INSS. SENTENÇA EM REEXAME RETIFICADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO.
Presentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por invalidez pleiteada.
Adequada e obediente ao critério da proporcionalidade a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação, correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil e na Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual. (Súmula n. 178)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. ISENÇÃO. CUSTAS. INSS. SENTENÇA EM REEXAME RETIFICADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO.
Presentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por invalidez pleiteada.
Adequada e obediente ao critério da proporcionalidade a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação, correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR – COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL – DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS – EQUITATIVOS – MANTIDOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – ALTERADA PARA O INPC – SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR – COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL – DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) – A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS – EQUITATIVOS – MANTIDOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – ALTERADA PARA O INPC – SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária