APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO. HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. sentença mantida. 1. Não comprovada a incapacidade total ou a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. Para fins de concessão dos benefícios acidentários, faz-se necessária a comprovação dos seguintes requisitos: i) a condição de empregado à época do acidente de trabalho; ii) a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; iii) o nexo de causalidade entre o sinistro e as atividades profissionais desempenhadas; e iv) o grau de incapacidade, se temporária ou definitiva. 3. Aferido e atestado pela prova dos autos que o segurado não padece de incapacidade laborativa, ficando, ao contrário, demonstrada sua capacidade de retomar as suas atividades laborativas sem sequer ser submetido a procedimento de readaptação profissional, resta inviabilizado o pedido de concessão do benefício auxílio doença previdenciário ou de conversão em seu homônimo auxílio doença acidentário. 4. Conquanto o magistrado não seja obrigado a adotar o laudo produzido, inexiste óbice que o i. julgador venha a adotá-lo, especialmente quando essa importante prova técnica encontra-se apta a formar, com segurança, o seu convencimento a respeito da lide posta em debate, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO. HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. sentença mantida. 1. Não comprovada a incapacidade total ou a impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não se encontram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. Para fins de concessão dos benefícios acidentários,...
APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ. AIDS. DOENÇA GRAVE. CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. DANOS MORAIS. IRPF. ISENÇÃO. I - A pessoa portadora do vírus HIV com diagnóstico de Aids não é presumivelmente inválida, uma vez que os avanços da medicina tornaram possível que o soropositivo tivesse condições de não desenvolver sintomas e de ter expectativa de vida similar à de quem não padece da doença. II - A Súmula 78 da TNU versa sobre critério de concessão de benefício ao segurado do RGPS, não se aplicando ao servidor público, segurado de regime próprio de previdência. III - A perícia constatou que a servidora pública segue tratamento bem-sucedido, com negativação da carga viral do HIV, sem sequelas da doença e com condições de exercer seu ofício regularmente. Constatada a capacidade laboral, é improcedente o pedido de aposentadoria. IV - É lícita e insusceptível de gerar responsabilidade por danos morais, a recusa do Distrito Federal em aposentar por invalidez servidora pública cuja capacidade laboral está preservada. V - Apelação desprovida.
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APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ. AIDS. DOENÇA GRAVE. CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. DANOS MORAIS. IRPF. ISENÇÃO. I - A pessoa portadora do vírus HIV com diagnóstico de Aids não é presumivelmente inválida, uma vez que os avanços da medicina tornaram possível que o soropositivo tivesse condições de não desenvolver sintomas e de ter expectativa de vida similar à de quem não padece da doença. II - A Súmula 78 da TNU versa sobre critério de concessão de benefício ao segurado do RGPS, não se aplicando ao servidor público, segurado de regime próprio de previdência. III - A perícia constato...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO DA AUTARQUIA AFASTADA – TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADSTRIÇÃO AO RESP N. 1495146/MG, JULGADO EM SEDE DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A conclusão da perícia médica especializada da autarquia federal goza de presunção iuris tantum de legitimidade, só pode ser elidida por prova robusta apta a clarificar conjuntura diversa, o que se verificou na hipótese.
II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
III) O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença é a data cessação do benefício pela autarquia previdenciária em sede administrativa lá requerido.
IV) Não é isento do pagamento de custas o INSS, mas tem a prerrogativa de recolher as custas ao final da demanda, se vencido, conforme precedentes da Corte Superior de Justiça.
V) Recurso do INSS conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO DA AUTARQUIA AFASTADA – TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADSTRIÇÃO AO RESP N. 1495146/MG, JULGADO EM SEDE DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA – RECU...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ACOLHIDA – LEIS ESTADUAIS 3.545/2008 E 2.152/2000 – MÉRITO – PRETENSÃO DE ANULAR A SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – EXISTÊNCIA APENAS DE LAUDO MÉDICO PRODUZIDO PELO ESTADO – NECESSIDADE DE PROVA MÉDICO PERICIAL A SER PRODUZIDA EM JUÍZO – NULIDADE CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA – CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ACOLHIDA – LEIS ESTADUAIS 3.545/2008 E 2.152/2000 – MÉRITO – PRETENSÃO DE ANULAR A SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – EXISTÊNCIA APENAS DE LAUDO MÉDICO PRODUZIDO PELO ESTADO – NECESSIDADE DE PROVA MÉDICO PERICIAL A SER PRODUZIDA EM JUÍZO – NULIDADE CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO DURANTE O TRAJETO TRABALHO-RESIDÊNCIA OU VICE-VERSA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 45, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
1. De acordo com os fatos deduzidos na inicial a questão se trata de incompetência absoluta, por inexistir nos autos comprovação de que o acidente de trânsito possa ser caracterizado como acidente de trabalho nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/91
2. O caso dos autos refoge à esfera de competência da Justiça Comum Estadual, visto que nas comarcas em que inexiste Vara da Justiça Federal, as ações previdenciárias que não proveem de acidente do trabalho envolvendo autarquia Federal como INSS podem ser processadas pela Justiça Estadual, consoante o art. 15 da Lei Federal nº 5.010/66 e § 3º do art. 109 Carta Magna. Contudo, o parágrafo 4º do referido dispositivo constitucional estabelece que os recursos contra as decisões dos juízes estaduais, em processos de natureza de cunho previdenciário, devem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal.
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E M E N T A – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO DURANTE O TRAJETO TRABALHO-RESIDÊNCIA OU VICE-VERSA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 109, INCISO I, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 45, INCISOS I E II...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACRÉSCIMO DE 25% DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DADO DE MANEIRA ERRÔNEA – APLICAÇÃO DA TAXA TR – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DO ACRÉSCIMO – DATA DA PERÍCIA – AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACRÉSCIMO DE 25% DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DADO DE MANEIRA ERRÔNEA – APLICAÇÃO DA TAXA TR – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DO ACRÉSCIMO – DATA DA PERÍCIA – AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942, CAPUT, DO CPC – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – BENEFÍCIO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente é devido quando, em razão de acidente de qualquer natureza, o segurado sofre redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942, CAPUT, DO CPC – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO – BENEFÍCIO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente é devido quando, em razão de acidente de qualquer natureza, o segurado sofre redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, independentemente do grau de redução.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA SUA OCUPAÇÃO HABITUAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS SÓCIO-ECONÔMICAS, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO RE 870.947/SE – TEMA 810, DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO IPCA-E – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada, através de prova técnica, a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria é medida que se impõe, levando-se em conta, além disso, as condições sócio-econômica, profissional e cultural do mesmo.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE n.º 870.947/SE – tema 810 –, com repercussão geral e representativo da controvérsia firmou entendimento de que o índice de correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública deve ser o IPCA–E.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA SUA OCUPAÇÃO HABITUAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS SÓCIO-ECONÔMICAS, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO -JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO RE 870.947/SE – TEMA 810, DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO IPCA-E – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada, através de prova técnica, a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, a concessão...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA RECORRIDA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA – EM REMESSA NECESSÁRIA – RETIFICAÇÃO EM PARTE DA SENTENÇA PARA ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS PELA APLICABILIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DA AUTARQUIA NÃO CONHECIDO – REMESSA NECESSÁRIA – PROVIMENTO PARCIAL.
1.Sentença mantida quanto à concessão do benefício de auxílio-doença acidentário ao autor a contar da data do requerimento administrativo (16/05/2015) até que esteja apto a retornar a sua função habitual ou, se for o caso, que o INSS promova a reabilitação, ou, ainda, que se constante, mediante nova perícia, a sua impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho apto a ensejar a conversão em aposentadoria por invalidez.
2. Remessa necessária provida parcialmente para modificar a sentença somente quanto aos critérios de atualização das prestações inadimplidas vencidas desde a data do indeferimento do requerimento administrativo (16/05/2015) que deverão ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA RECORRIDA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA – EM REMESSA NECESSÁRIA – RETIFICAÇÃO EM PARTE DA SENTENÇA PARA ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS PELA APLICABILIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DA AUTARQUIA NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Fundando-se o pedido inicial em benefício previdenciário que não guarda relação de causalidade com acidente de trabalho, compete ao Tribunal Regional Federal o processamento e julgamento do recurso decorrente de feito em que o magistrado singular da Justiça Estadual atua por delegação de competência, conforme a redação do artigo 109, § 3º, da CF, já que na Comarca não há Subseção da Justiça Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.
Fundando-se o pedido inicial em benefício previdenciário que não guarda relação de causalidade com acidente de trabalho, compete ao Tribunal Regional Federal o processamento e julgamento do recurso decorrente de feito em que o magistrado singular da Justiça Estadual atua por delegação de competência, conforme a redação do artigo 109, § 3º, da CF, já que na Comarca não há Subseção da Justiça Federal.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – MOLÉSTIA AGRAVADA PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA AUTORA – BENEFÍCIO DEVIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE A AUTORA FOR CONSIDERADA REABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADA POR INVALIDEZ – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I – Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra o Poder Público, faz-se necessário o reexame da decisão, ante o disposto na súmula 490, STJ. Remessa necessária conhecida de ofício.
II – A autora passou a sentir os sintomas de um provável distúrbio músculo esquelético funcional do membro superior direito depois de 2 (dois) a 3 (três) meses após o início do trabalho para o seu último empregador e, ainda que não haja nos autos afirmação de que o trabalho desempenhado foi o desencadeador da referida moléstia, pode ele ter contribuído para o seu agravamento, o que se equipara a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91. Auxílio-doença devido.
III – O termo final da concessão do auxílio-doença deve ser fixado como sendo o momento em que a autora for considerada reabilitada para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou aposentada por invalidez (parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 8.213/91).
IV – O perito judicial concluiu que a incapacidade da autora é parcial e temporária, ou seja, não a incapacita para toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, sendo possível, portanto, a sua reabilitação profissional, sobretudo por não contar com idade avançada (51 anos). Requisitos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91 não preenchidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Silvana Lucas da Rocha; conhecer de ofício da Remessa Necessária e dar-lhe parcial provimento bem como ao apelo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – MOLÉSTIA AGRAVADA PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA AUTORA – BENEFÍCIO DEVIDO – TERMO FINAL – MOMENTO EM QUE A AUTORA FOR CONSIDERADA REABILITADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA OU APOSENTADA POR INVALIDEZ – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA AUTORA DESP...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – INCAPACIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM SERVIÇO – CONSTATAÇÃO PERICIAL – APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Como a incapacidade do autor não decorre de acidente de trabalho, sua situação se enquadra na esfera do direito previdenciário comum e a competência passa a ser da justiça federal. Logo, há de se remeter o feito para a justiça federal, para regular processamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – INCAPACIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM SERVIÇO – CONSTATAÇÃO PERICIAL – APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Como a incapacidade do autor não decorre de acidente de trabalho, sua situação se enquadra na esfera do direito previdenciário comum e a competência passa a ser da justiça federal. Logo, há de se remeter o feito para a justiça federal, para regular processamento.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
' APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DECADÊNCIA - PRAZO DECENAL - MP Nº 1.523/97 - IRRETROATIVIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - RMI - ART. 31, 41 E 144 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 - CORREÇÃO PELO INPC - REVISÃO DEVIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E SENTENÇA RATIFICADA.'
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' APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DECADÊNCIA - PRAZO DECENAL - MP Nº 1.523/97 - IRRETROATIVIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - RMI - ART. 31, 41 E 144 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 - CORREÇÃO PELO INPC - REVISÃO DEVIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E SENTENÇA RATIFICADA.'
Data do Julgamento:24/08/2011
Data da Publicação:06/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – LAUDO JUDICIAL CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO DA PARTE AUTORA – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA – DOENÇAS PODEM SER CONTROLADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na situação apresentada nos autos, a parte autora não desincumbiu do seu ônus provatório, a teor do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, pois não restou comprovado nos autos a invalidez permanente da autora. Além disso, o perito judicial concluiu que a requerente pode ser readaptada para outras funções que não exijam esforços físicos, bem como que as doenças que acometem a autora podem ser controladas através da utilização de medicamentos e atividades fisicas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – LAUDO JUDICIAL CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO DA PARTE AUTORA – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA – DOENÇAS PODEM SER CONTROLADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na situação apresentada nos autos, a parte autora não desincumbiu do seu ônus provatório, a teor do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, pois não restou comprovado nos autos a invalidez permanente da autora. Além disso, o perito judicial concluiu que a requerente pode ser readaptada para outras funções que não...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – PORTARIA DA PMMS EMITIDA PELO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EXCLUSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE DO RETORNO AO QUADRO – APOSENTADORIA CASSADA – ILEGALIDADE DO ATO – SERVIDOR JÁ FAZIA JUS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMO DIREITO DECORRENTE DO FATO DE TER EXERCIDO A FUNÇÃO PÚBLICA PELO TEMPO NECESSÁRIO – EFEITO RETROATIVO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11960/2009) – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A – AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – PORTARIA DA PMMS EMITIDA PELO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EXCLUSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE DO RETORNO AO QUADRO – APOSENTADORIA CASSADA – ILEGALIDADE DO ATO – SERVIDOR JÁ FAZIA JUS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMO DIREITO DECORRENTE DO FATO DE TER EXERCIDO A FUNÇÃO PÚBLICA PELO TEMPO NECESSÁRIO – EFEITO RETROATIVO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CAD...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reintegração
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTADA. MÉRITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. PRESENTES. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. HONORÁRIOS MANTIDOS. JUROS NA FORMA DO ART. 1º F DA LEI 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido inicial para o fim de conceder o benefício de auxílio acidente ao autor, (art. 86 da lei 8.213/91) retroativamente à data da cessação do auxílio-doença.
Presentes os requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91, o segurado faz jus à concessão do benefício pleiteado.
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual os honorários recursais devem ser fixados em 2% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTADA. MÉRITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. PRESENTES. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. HONORÁRIOS MANTIDOS. JUROS NA FORMA DO ART. 1º F DA LEI 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido in...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCAPACIDADE DO APELADO COMPROVADA – IDADE, GRAU DE ESCOLARIDADE E PROFISSÃO QUE DIFICULTAM INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - REALIDADE SOCIOECONÔMICA DE CADA MUNICÍPIO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE CONTRARIA A SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS – LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 85, DO CPC. DESPROVIMENTO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCAPACIDADE DO APELADO COMPROVADA – IDADE, GRAU DE ESCOLARIDADE E PROFISSÃO QUE DIFICULTAM INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - REALIDADE SOCIOECONÔMICA DE CADA MUNICÍPIO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE CONTRARIA A SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS – LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM ART. 85, DO CPC. DESPROVIMENTO.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA– AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C AUXÍLIO DOENÇA C/C AUXÍLIO ACIDENTE – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE RESTABELECER O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – RETROATIVO À DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DEVE CONTAR DO MOMENTO DA PERÍCIA OFICIAL REALIZADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1) Nexo de causalidade comprovado entre o acidente de trabalho de 2011 e as dores que o apelante vem sofrendo ao longo dos anos.
2) Verificada a incapacidade temporária, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da realização da perícia médica oficial (06 de outubro de 2016).
3) Considerando que as lesões possuem nexo causal com o acidente de trabalho e, considerando que o Apelante estava sendo beneficiado até a data de 14/11/2016, o prazo de 24 meses mencionado no laudo pericial do perito judicial deve contar da data da cessação do benefício último benefício concedido, qual seja, 14/11/2016, nos exatos termos da sentença a quo, e não em data anterior, conforme requer o Apelante.
4) Os honorários foram arbitrados dentro da razoabilidade exigida.
5) Recursos conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA– AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C AUXÍLIO DOENÇA C/C AUXÍLIO ACIDENTE – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE RESTABELECER O AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – RETROATIVO À DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DEVE CONTAR DO MOMENTO DA PERÍCIA OFICIAL REALIZADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1) Nexo de causalidade comprovado entre o acidente de trabalho de 2011 e as dores que o apelante vem sofrendo ao longo dos anos.
2) Verificada...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PERITO DESIGNADO PELO JUÍZO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POSTULADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
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E M E N T A – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PERITO DESIGNADO PELO JUÍZO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POSTULADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Decisão monocrática que declina da competência para a justiça federal – Possibilidade – ausência de DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO art. 932, V, do CPC. concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e ou auxílio-acidente previdenciário. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA - POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Não se tratando de provimento do recurso de apelação, mas de declinação da competência em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual, não há falar em descumprimento das disposições do art. 932, V, do CPC.
Não se tratando de acidente de trabalho, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para apreciar a pretensão do autor, que impõe a remessa dos autos de processo à Justiça Federal, em consonância com os princípios da celeridade, da economia e do aproveitamento dos atos processuais.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Decisão monocrática que declina da competência para a justiça federal – Possibilidade – ausência de DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO art. 932, V, do CPC. concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e ou auxílio-acidente previdenciário. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA ANULADA - POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Não se tratando de provimento do recurso de apelação, mas de declinação da competência em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadu...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Aposentadoria por Invalidez