PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos emb...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 285-A DO CPC. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COMISSÃO PERMANÊNCIA DISFARÇADA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para a resolução da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, julgar antecipadamente a lide, na forma do art. 285-A do Código de Processo Civil, sem que implique cerceamento de defesa. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS. 3. No caso, embora a comissão de permanência não esteja expressamente pactuada, encontra-se camuflada sob a denominação de juros remuneratórios do período da inadimplência. 4. Apesar de inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, as tarifas de registro do contrato e outras despesas com terceiros são abusivas, pois os serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado ao consumidor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 285-A DO CPC. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COMISSÃO PERMANÊNCIA DISFARÇADA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 130 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para a resolução da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, julgar antecipadamente a lide, na forma do art. 285-A...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil e não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil e não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Recurso da parte Autora provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento. (art. 543-C, § 7º, II, do CPC).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.0...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEDE INADEQUADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. No curso da demanda a gratuidade de justiça deve ser requerida mediante petição própria e gera autuação sem separado, na forma do artigo 6º da Lei 1.060/50. III. Como prerrogativas imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. IV. Leva à caracterização de dano moral agressão física que acarreta à vítima lesões corporais. V. Em face das particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 melhor interpreta a combinação dos elementos de persuasão que plasmam e influenciam o arbitramento da compensação do dano moral. VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEDE INADEQUADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. No curso da demanda a gratuidade de justiça deve ser requerida mediante petição própria e gera autuação sem separado, na forma do artigo 6º da Lei 1.060/50. III. Como prerrogativas imanente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. III. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patrimônio sem lastro jurídico algum e por isso ficar obrigado a restituir. IV. O herdeiro que, ao ceder seu quinhão hereditário, engloba a parte pertencente à ex-esposa e recebe o valor correspondente, fica obrigado à restituição do valor que excede o seu direito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Toda e qualquer migração patrimonial, para se revelar legítima aos olhos do Direito, deve ter o respaldo da ordem jurídica. III. Quem recebe o que não lhe é devido incrementa o seu patr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. SUB-ROGAÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDAS. BEM PARTICULAR. 1. As benfeitorias que devem ser partilhadas são somente as que restaram devidamente comprovadas, de modo que devem ser excluídas da partilha aquelas que não se conseguiu individualizar, nem provar que tenham efetivamente ocorrido. 2. Não havendo prova da sub-rogação de determinado bem adquirido na constância da união estável no lugar de bem exclusivo de um dos conviventes, deve este ser devidamente partilhado, não podendo a sub-rogação ser presumida. 3. Em se tratando de valores a serem partilhados entre o casal, mostra-se correta a sentença ao fixar a correção monetária a partir do desembolso e determinar a incidência de juros de mora a partir da citação. 4. Nos termos do art. 1.666 do Código Civil, não pode a companheira, mediante aplicação financeira comum, suportar o pagamento de dívidas que não foram efetuados em proveito do casal, mas em proveito exclusivo do outro companheiro e de seus bens particulares, mostrando-se correta neste ponto a sentença. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. SUB-ROGAÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDAS. BEM PARTICULAR. 1. As benfeitorias que devem ser partilhadas são somente as que restaram devidamente comprovadas, de modo que devem ser excluídas da partilha aquelas que não se conseguiu individualizar, nem provar que tenham efetivamente ocorrido. 2. Não havendo prova da sub-rogação de determinado bem adquirido na constância da união estável no lugar de bem e...
APELAÇÕES CÍVEIS.DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL.TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, INSERÇÃO DE GRAVAME, SERVIÇOS DE TERCEIROS E DEPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVISÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O art. 511 do Código de Processo Civil exige que o recorrente no ato de interposição do recurso comprove o pagamento do preparo. Não havendo qualquer dúvida acerca do seu pagamento e de sua apresentação concomitante com o recurso interposto não se revela caracterizada a deserção. Apelo conhecido. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, onde serão atribuídos efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. 4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, razão pela qual deve ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso das Tarifas de Ressarcimento de Serviços de Terceiros, Inserção de Gravame, de Registro de Contrato e Despesa de Promotora de Vendas. 6. A cobrança da Tarifa de Cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (REsp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 7. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Se a cobrança amparou-se em valores previstos no contrato, cuja abusividade apenas se tornou pública e manifesta com o julgamento do RESP 1.251.331/RS, houve engano justificável, o que recomenda a repetição apenas na forma simples. 8. Apelação do réu conhecida não provida. Apelação adesiva da autora conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS.DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL.TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, INSERÇÃO DE GRAVAME, SERVIÇOS DE TERCEIROS E DEPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS. CLÁUSULA ABUSIVA. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. NÃO PREVIS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VERBA PAGA DIRETAMENTE AO AGENTE INTERMEDIADOR. ABATIMENTO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA PELA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não veiculada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal não cobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido paga a comissão de corretagem pelo adquirente de unidade imobiliária diretamente ao agente intermediador da negociação, não é lícito abater-se esse valor da quantia a ser restituída ao comprador pela incorporadora, sob pena de enriquecimento ilícito desta. 3. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VERBA PAGA DIRETAMENTE AO AGENTE INTERMEDIADOR. ABATIMENTO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA PELA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não veiculada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal não cobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido paga a comissão de corretagem pelo adquirent...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. 1. Nos termos do artigo 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Assim, a pessoa falecida antes do ajuizamento da ação perde a capacidade de ser parte, pois lhe falta aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, razão pela qual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida a ser aplicada. 2. A substituição processual só é cabível quando a morte da parte ocorrer no curso do processo, passível, neste caso, de regularização processual. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. 1. Nos termos do artigo 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte. Assim, a pessoa falecida antes do ajuizamento da ação perde a capacidade de ser parte, pois lhe falta aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, razão pela qual, diante da ausência de pressuposto processual subjetivo, a extinção do feito, sem res...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguindo comprovar a conduta culposa do motorista (culpa), não há como imputá-lo a responsabilidade pelo ilícito, razão pela qual não há que se falar, também, em culpa concorrente. 3. Não caracteriza assunção de culpa ou culpa presumida o fato de o réu não ter parado o veículo imediatamente após o acidente para prestar socorro, ante a diversidade de condutas (acidente e omissão de socorro) e por tratar-se de responsabilidade subjetiva, na qual é imprescindível a demonstração da culpa do ofensor para o evento danoso. 4. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguindo c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. 1. Predomina na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). 2. No entanto, se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ. 3. Diante da procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial, deve ser mantido o ponto da sentença que dividiu as despesas processuais na forma do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. 1. Predomina na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). 2. No entanto, se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, no...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratando de relação subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, há pertinência subjetiva de todos os envolvidos nos ajustes, sendo a construtora, por isso, parte legítima para integrar o polo passivo de demanda destinada à resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetiva em virtude de arrependimento das partes. Havendo acordo escrito entre as partes, no sentido de estar a cargo do promitente comprador o pagamento da comissão pela celebração do negócio, não há que se falar em ilegalidade da comissão de corretagem. 3. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo à recomposição dos danos sofridos. 4. A morosidade na entrega da carta de habite-se não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito, pois a demora na entrega da carta de habite-se encontra-se inserida na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual. 5. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 6. O termo a quo da correção monetária a incidir sobre as parcelas a serem restituídas a promitente compradora de imóvel após a resolução da avença por culpa de promitente vendedora é o desembolso de cada prestação, já que se trata de recomposição das quantias despendidas. 7. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 8. A data inicial a partir da qual devem incidir os lucros cessantes é o primeiro dia após o termino do prazo de entrega do bem, já considerado o prazo de prorrogação, e seu termo final é a data em que proferida a sentença, ocasião em que se põe termo ao negócio. 9. À míngua de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 10. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se para o acolhimento do pedido compensatório a comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 11. Os honorários advocatícios mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial, de modo que, por isso, não é cabível a restituição dos valores despendidos com honorários contratuais. 12. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem observar o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, de modo que a fixação do percentual deve refletir os parâmetros associados ao trabalho exigido e desenvolvido pelos causídicos. 13. Recurso de apelação da parte ré conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido. Recurso de apelação da parte autora conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ATRASO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO CONTRATANTE. 1. Em se tratand...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. 1. Apelação diante de sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos com relação à ex-esposa. 1.1. A apelante pede gratuidade de justiça e sustenta que não possui condições de se manter e cuidar dos filhos. 2. O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido, uma vez que a apelante sustenta não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2.1. Este Tribunal de Justiça entende que para a concessão de gratuidade judiciária basta, de regra, que o pretendente afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção (TJDFT, 20090020092178AGI, Relator Sandoval Oliveira, 4ª Turma Cível, DJ 14/10/2009 p. 217). 3. O dever de prestar alimentos entre os ex-cônjuges está fundado nos princípios constitucionais da solidariedade e da assistência mútua (art. 1.694 do Código Civil). 3.1. A medida é excepcional e tem a finalidade de amparar o outro até que possa se reorganizar, financeira e profissionalmente. 4. Os alimentos regem-se pela cláusula rebus sic stantibus, possibilitando a revisão do quantum, a qualquer tempo, quando sobrevier alteração na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). 4.1. Demonstrado que a então alimentanda se inseriu no mercado de trabalho, recebendo renda mensal suficiente para custear suas despesas, devida a exoneração de alimentos. 4.2. O aumento das necessidades dos filhos deve ser objeto de ação própria e não se confunde com o objeto deste feito. 5. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EX-CÔNJUGES. ALIMENTADA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÕES DE PROVER PRÓPRIO SUSTENTO. 1. Apelação diante de sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos com relação à ex-esposa. 1.1. A apelante pede gratuidade de justiça e sustenta que não possui condições de se manter e cuidar dos filhos. 2. O pedido de gratuidade de justiça deve ser acolhido, uma vez que a apelante sustenta não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL.INAPLICABILIDADE DO CDC. FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. A omissão da parte quanto ao despacho que faculta a especificação de provas só pode ser compreendida como abdicação à incursão na fase instrutória, motivo pelo qual não se vislumbra nenhuma mácula processual na solução antecipada da lide. II. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não se mostra lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. Inteligência dos artigos 130, 131, 330 e 331, § 2º, do Código de Processo Civil. III. A Lei 8.078/90, ao delinear o conceito de consumidor com manifesta preferência pela teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. IV. Não se revela abusiva a cobrança de multa por quebra de fidelização lastreada em cláusula contratual expressa. V. A existência do débito torna legítima e regular a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. VI.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL.INAPLICABILIDADE DO CDC. FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I. A omissão da parte quanto ao despacho que faculta a especificação de provas só pode ser compreendida como abdicação à incursão na fase instrutória, motivo pelo qual não se vis...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE COMPROVADA. ESBULHO CONFIGURADO. VENDA A NON DOMINO. TUTELA REINTEGRATÓRIA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Demonstrados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, notadamente a posse e a sua perda em razão de esbulho, deve ser outorgada ao possuidor a tutela reintegratória. II. Caracteriza esbulho a investida possessória contrária ao direito vigente, isto é, desprovida de suporte jurídico válido e eficaz. III. Considera-se injusta a posse exercida com base em contrato de compra e venda desprovido de qualquer validade jurídica. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE COMPROVADA. ESBULHO CONFIGURADO. VENDA A NON DOMINO. TUTELA REINTEGRATÓRIA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Demonstrados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, notadamente a posse e a sua perda em razão de esbulho, deve ser outorgada ao possuidor a tutela reintegratória. II. Caracteriza esbulho a investida possessória contrária ao direito vigente, isto é, desprovida de suporte jurídico válido e eficaz. III. Considera-se injusta a posse exercida com base em contrato de compra e venda desprovido de qu...