PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. APELO. PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 3. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 4. Apelo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.39...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DESPACHO QUE FACULTA À PARTE AUTORA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EM SENTENÇA ACERCA DO EVENTUAL NÃO PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ATO JUDICIAL CASSADO. 1 -A desistência da ação é ato da parte e consiste em declaração unilateral de vontade destinada a expressar a intenção do Autor no não prosseguimento do processo por ele deflagrado. Incumbe ao Autor, e não ao Juiz, a desistência da ação, por força do princípio dispositivo que rege a relação jurídica processual. 2 - Na espécie, de maneira anômala, o Juízo de primeiro grau, reconhecendo, por meio de extensivos argumentos, a ilegitimidade passiva ad causam da parte Ré/Agravada, não proferiu, como determina o inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil, sentença terminativa, mas prolatou ato anomalamente ordinatório com o intuito de facultar ao Autor/Agravante a desistência da ação em face da afirmação de que a relação jurídica por ele inaugurada não se encontraria aperfeiçoada, por ausência de legitimidade passiva da Ré/Agravada. 3-O Juiz, quando observa a ausência de preenchimento de condições da ação, deve reconhecer que o Autor carece da ação. A solução apontada pelo Código de Processo Civil para os casos em que for verificada a ausência de condições da ação é a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 4- Nesse contexto, revela-se evidente o error in procedendo no ato judicial agravado, pois, se não está preenchida condição da ação, de acordo com o livre convencimento motivado do Juiz, deve ser extinto o Feito, sem julgamento de mérito, por sentença, e não ser proferido despacho, a pretexto de ordinatório, que compila a parte autora a desistir do Feito, de maneira estranha ao princípio dispositivo e à própria natureza do ato de desistência. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DESPACHO QUE FACULTA À PARTE AUTORA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EM SENTENÇA ACERCA DO EVENTUAL NÃO PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. ATO JUDICIAL CASSADO. 1 -A desistência da ação é ato da parte e consiste em declaração unilateral de vontade destinada a expressar a intenção do Autor no não prosseguimento do processo por ele deflagrado. Incumbe ao Autor, e não ao Juiz, a desistência da ação, p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPOÓESES PREVISTAS NA Resolução n. 23/2010 DO TJDFT PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA Vara de Falências Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 01. Considerando que a ação originária diz respeito a uma obrigação de fazer, que não remete a qualquer das hipóteses previstas na Resolução n. 23/2010 do TJDFT, não há que se falar em competência da Vara de Falências Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, impondo-se, por conseguinte, a competência da 22ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para processar e julgar a aludida ação. 02. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPOÓESES PREVISTAS NA Resolução n. 23/2010 DO TJDFT PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA Vara de Falências Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 01. Considerando que a ação originária diz respeito a uma obrigação de fazer, que não remete a qualquer das hipóteses previstas na Resolução n. 23/2010 do TJDFT, não há que se falar em competência da Vara de Falências Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios E...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2 - Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3 - In casu, dos elementos de informação constantes dos autos, procede a tese de que a quantia constrita está blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ser verba nitidamente salarial, em observância aos extratos da conta corrente juntados aos autos. 4 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sust...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR SUFICIENTE PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DEMORA NO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que se refere à fixação de astreintes, o objetivo da norma é desestimular a inércia injustificada do sujeito em cumprir a determinação judicial. A imposição deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Ausente prova hábil a justificar a demora no cumprimento da obrigação de fazer não há motivo para o afastamento da multa ou a redução desta, uma vez fixada com observância do disposto no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. O valor dos honorários advocatícios arbitrados no julgdo atende aos termos previstos no art. 20, § 3º, e art. 21 do Código de Processo Civil, não havendo erronia a ser corrigida. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. VALOR SUFICIENTE PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DEMORA NO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que se refere à fixação de astreintes, o objetivo da norma é desestimular a inércia injustificada do sujeito em cumprir a determinação judicial. A imposição deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Ausente prova hábil a justificar a demora no cumprimento da obrigação de fazer não há motivo para o afastamento da mul...
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO. DEVER DE SUSTENTO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis essenciais na fixação e revisão dos alimentos. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. É dever de ambos os pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição da República. 3. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentando ou de ambos. 4. Provado o aumento das despesas do alimentando, notadamente em face do crescimento e do ingresso na idade escolar, correta a majoração dos alimentos. 5. Nas ações com pedido de revisão de alimentos julgado procedente, os honorários deverão incidir em percentual sobre a anuidade que represente a diferença alcançada pelo autor, nos exatos termos dos artigos 259, inciso VI e 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. 6. Apelo do réu parcialmente provido. Recurso adesivo da autora desprovido.
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FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO. DEVER DE SUSTENTO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis essenciais na fixação e revisão dos alimentos. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. É dever de ambos os pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição da República. 3. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna d...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. 1. O artigo 132 do Código Civil prevê: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. O princípio do juiz natural não é absoluto, razão pela qual a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado efetivo prejuízo às partes. 3. O pensionamento entre ex-companheiros é medida excepcional, a ser concedida em casos em que uma das partes não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença (art. 1695, CC). 4. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o binômio insculpido no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que diz respeito, de um lado, à necessidade do alimentado e, de outro, à capacidade do alimentante. 5. Em razão de a alimentada possuir faixa etária superior a 43 anos, ter optado pela união estável quando havia 35 anos e possuir a plena capacidade de se reinserir no mercado de trabalho, cabível estabelecer a pensão alimentícia por período determinado. 6. Recurso da autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. 1. O artigo 132 do Código Civil prevê: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. O princípio do juiz natural não é absoluto, razão pela qual a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado efetivo prejuízo às partes. 3. O pensionamento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que seja aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é necessário que o credor esgote todos os meios de localização de bens do devedor. 2. Meras alegações ou indícios são insuficientes para descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios, medida excepcional que só se justifica diante da presença dos requisitos legais, os quais, de acordo com o art. 50 do Código Civil, se constituem em abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que seja aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é necessário que o credor esgote todos os meios de localização de bens do devedor. 2. Meras alegações ou indícios são insuficientes para descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios, medida excepcional que só se justifica diante da presença dos requisitos legais, os quais, de acordo com o art. 50 do Código Civi...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que determinou a prisão civil do devedor de alimentos, em decorrência do inadimplemento da obrigação alimentar, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que det...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). LEGALIDADE. RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR A 30/04/2008. TARIFA DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. ART. 52, §2º, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. ART. 28, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 10.931/2004. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPRATICABILIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. MORA EX RE (ART. 2º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69). INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENDIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO (ART. 2º, §2º, DO DRECRETO-LEI Nº 911/69). AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Restou consolidado o entendimento pelo c. STJ no sentido de que a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), bem como de encargos com denominação diversa, mas com mesmo fato gerador, é lícita apenas nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008, quando encerrou a vigência da Resolução CMN 2.303/96, que autorizava a cobrança por tais serviços administrativos das instituições financeiras. Com o advento da Resolução CMN 3.518/2007, a cobrança das tarifas em questão passou a não mais ter respaldo legal. 1.1 - In casu, percebe-se que o contrato foi firmado em antes de 30/04/2008, logo é lícita a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito e de Tarifa de Emissão de Boleto Bancário. 2 - Quando à Tarifa de Gravame, apesar de restar exposto o fundamento para o seu recebimento, pelo banco, analisado o contrato, é impossível aferir que houve cobrança de qualquer valor a ela referente, não se desincumbido a recorrente de comprovar, à luz do art. 333 do Código de Processo Civil, que respectivo importe lhe foi cobrado. 3 - A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito aparenta-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC). (Acórdão n.761942, 20120510128938APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 20/02/2014. Pág.: 140) 4 - Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano; 4.1 - No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 4.2 - Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica. 4.3 - No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua cobrança. 5 - O Decreto-Lei nº 811/69, art. 2º, §2º,dispõe que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento, tratando-se, dessarte, de mora ex re. 6 - A caracterização da mora se verifica pelo inadimplemento das parcelas livremente acordadas. Não constatada qualquer irregularidade no período de normalidade contratual, não há o que se falar em afastamento da mora considerando-se, tão-somente, os encargos aplicados posteriormente sobre o saldo devedor, quando o devedor já se encontra sujeito aos efeitos da inadimplência. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). LEGALIDADE. RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR A 30/04/2008. TARIFA DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. ART. 52, §2º, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE. ART. 28, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 10.931/2004. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPRATICABILIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. MORA EX RE (ART. 2...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. LESÃO CORPORAL GRAVE EM PACIENTE CAUSADA POR OUTRO INTERNO. PERDA DO GLOBO OCULAR E DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO PARA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIA INADEQUADA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos do dever de indenizar: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional. IV. O Estado contrai indeclináveis deveres de proteção e cuidado em relação às pessoas portadoras de transtornos mentais internadas em seus estabelecimentos de saúde e responde pelos danos oriundos de lesão física sofrida por qualquer delas durante o tempo em que permanecem sob sua custódia. V. O fato de a lesão corporal ter sido provocada por outro interno não exonera a responsabilidade civil do Estado. VI. A integridade física da pessoa humana compõe os atributos da personalidade e sua vulneração traduz dano moral que deve ser compensado. VII. A perda da visão de um dos olhos desestabiliza o equilíbrio emocional e compromete o projeto existencial da pessoa, exprimindo agravo moral passível de compensação pecuniária. VIII. Configura dano estético que deve ser indenizado a deformidade física permanente causada pela perda de um dos olhos. IX. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão recursal, não se revelando apropriadas para incorporar pedido de majoração da verba honorária. X. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. LESÃO CORPORAL GRAVE EM PACIENTE CAUSADA POR OUTRO INTERNO. PERDA DO GLOBO OCULAR E DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO PARA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIA INADEQUADA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituiçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, entre outras, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. II. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e que a um só tempo não se revela insignificante, remunera adequadamente os serviços advocatícios desenvolvidos e não onera desproporcionalmente a parte vencida. III. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, entre outras, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. II. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e que a um só tempo não se revela insignifi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. A decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios e administradores da pessoa jurídica deve estar baseada em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. O simples fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal não pode dar respaldo, por si só, à desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de afronta ao disposto no art. 50 do Código Civil III. À falta de evidências quanto ao abuso da personalidade jurídica, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica sob o fundamento exclusivo da dissolução irregular das atividades empresariais. IV. A falta de comunicação da mudança do domicílio fiscal não atesta por si só o encerramento irregular que, agregado a outros fatores objetivos ou subjetivos, em tese pode caracterizar abuso da personalidade jurídica e, assim, dar respaldo à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. V. A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, a par de estar restrita às execuções fiscais, não pode ser aplicada de forma automática e irrefletida, como se a frustração de alguma diligência processual pudesse ser interpretada como prova inequívoca de fraude ou como presunção absoluta de dissolução irregular da sociedade empresária. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. A decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios e administradores da pessoa jurídica deve estar baseada em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. O simples fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal não pode dar respaldo, por si só, à desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de afronta ao d...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da angularização da relação jurídica e do preenchimento dos requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência de bens passíveis de constrição não pode determinar a extinção do feito, nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010 e doProvimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. II - A inexistência de bens para garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil com a consequente suspensão do prazo prescricional que, por sua vez, terá como limite o prazo de prescrição do título executivo. III - Apelação conhecida e providapara cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o seu regular prosseguimento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da angularização da relação jurídica e do preenchimento dos requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência de bens passíveis de constrição não pode determinar a extinção do feito, nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010 e doProviment...
PROCESSO CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. FORTUITO INTERNO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E MOROSIDADE DE ENTES PÚBLICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÂO IDÔNEA. REJEIÇÃO. 1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados como recurso com vistas a reverter matéria meritória exaustivamente debatida nos autos, sob o fundamento de haver vícios. 2. Areiterada jurisprudência desta e. Corte prescreve que o Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos argüidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. O singelo citar de institutos legais ou de dispositivos de lei, sem discorrer uma linha sequer sobre o assunto, não se presta a provocar o prequestionamento de matéria que não se demonstrou ter sido fundamentadamente pela Defesa afeta à causa. 4. Embargos de declaração conhecidos. Provimento negado. Acórdão intacto.
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PROCESSO CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. FORTUITO INTERNO. ESCASSEZ DE MÃO-DE-OBRA E MOROSIDADE DE ENTES PÚBLICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÂO IDÔNEA. REJEIÇÃO. 1. Enquanto via processual restrita, não podem os embargos de declaração serem utilizados como recurso com vistas a reverter matéria meritória exaustivamente debatida nos...
RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA. REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, CPC. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. PRÁTICA, PELO JORNALISTA, DE ATOS ATENTATÓRIOS À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Não se configura o instituto da coisa julgada se as demandas em questão não possuem as mesmas partes, causa de pedir e objeto. Considerando que o juiz só deve analisar o que foi pedido na exordial, a sentença de improcedência, ocorrida em casos distintos, somente alcançará, cada qual, os pedidos lançados na inicial. Uma vez distintos os pedidos, afasta-se a ocorrência da coisa julgada. Sentença cassada. Não obstante o art. 515, § 3º, do CPC refira-se aos casos em que o processo foi extinto, sem julgamento de mérito, é possível a aplicação da causa madura aos casos de sentença de improcedência, encontrando-se a lide em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de produção de outras provas. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. A conduta do jornalista que se utiliza da sua liberdade constitucional de expressão, pensamento e exercício profissional, para ofender a honra do autor, configura o dano moral. Para se estipular o valor da indenização por dano moral, deve ser levada em consideração as condições pessoais dos envolvidos, impedindo que sejam desrespeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que a quantia fixada não ocasione enriquecimento sem causa do beneficiário da indenização ou não cause qualquer efeito inibidor no causador do dano. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA. REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º, CPC. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. PRÁTICA, PELO JORNALISTA, DE ATOS ATENTATÓRIOS À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Não se configura o instituto da coisa julgada se as demandas em questão não possuem as mesmas partes, causa de pedir e objeto. Considerando que o juiz só deve analisar o que foi pedido na exordial, a sentença de improcedência, ocorrida em casos distintos, somente alcançará, cada qual, os pedidos lança...