PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (AgRgAI n. 842.063-RG, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033659-6, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, nem sequer do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a sua atividade laboral, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037505-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, nem sequer do nexo de causalidade entre a moléstia diagnosticada e a sua atividade laboral, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037505-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030896-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030896-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANTE À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO APROPRIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 54, INC. III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANTE À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO APROPRIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 54, INC. III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela v...
AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. AUTUAÇÃO E EMBARGO PELO MUNICÍPIO. DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINSITRATIVA ANULANDO O AUTO DE INFRAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença", deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da comprovação nos autos de que houve anulação do auto administrativo que respaldou a proposição da demanda. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE R$ 700,00 A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ISENTANDO-A DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018841-4, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. AUTUAÇÃO E EMBARGO PELO MUNICÍPIO. DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINSITRATIVA ANULANDO O AUTO DE INFRAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença", deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da co...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte-, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo fisco municipal, pois por força do princípio 'actio nata', inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ - REsp n. 666.420-SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki). E se "decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação pessoal do exequente, ocorre a prescrição" (STJ - Resp n. 708227, relª. Minª. Eliana Calmon) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037767-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte-, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte-, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo fisco municipal, pois por força do princípio 'actio nata', inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ - REsp n. 666.420-SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki). E se "decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação pessoal do exequente, ocorre a prescrição" (STJ - REsp n. 708227, relª. Minª. Eliana Calmon) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037766-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte-, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085705-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085705-9, da Capital, rel. Des. Robson...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO DE MOTORISTA APROVADO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NATUREZA DOS CARGOS QUE NÃO SE ENCONTRA EXCETUADA NO ART. 37, XVI E § 10, DA CRFB/88. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054735-4, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO DE MOTORISTA APROVADO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NATUREZA DOS CARGOS QUE NÃO SE ENCONTRA EXCETUADA NO ART. 37, XVI E § 10, DA CRFB/88. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054735-4, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006903-2, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006903-2, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDIA VER-SE DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, O QUAL FORA POSTERIORMENTE REVOGADO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO MANDAMUS DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. IV, E 462. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462)". (Mandado de Segurança n. 2013.020910-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.06.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028387-9, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDIA VER-SE DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, O QUAL FORA POSTERIORMENTE REVOGADO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO MANDAMUS DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. IV, E 462. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462)". (Manda...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reaberta a discussão das matérias que foram, implícita ou explicitamente, rebatidas no acórdão, no intuito de amoldá-las à interpretação pessoal. E, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro manejo de recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.012817-9, de Itajaí. Rel. Des. Nicanor da Silveira, j. em 21.09.2006)." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.058612-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-8-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.061962-4, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que sej...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FACULDADE DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Os segurados "em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional". Todavia, não se lhes pode impor que se submetam a tratamento "cirúrgico e a transfusão de sangue" (Lei n. 8.213,1991, art. 101). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037534-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FACULDADE DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Os segurados "em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitaçã...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A responsabilidade da empresa de telefonia pela inscrição do nome de pessoa física em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista, o que autoriza, se configurados os pressupostos previstos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90, a inversão do ônus da prova. Não demonstrada a contratação entre as partes, não há como declarar a higidez da inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existentes outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043775-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA D...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE NO DECRETO N. 20.910/1932. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". "2. O art. 1º do Decreto n. 20.910/32 deve ser aplicado a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1274518-MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015652-1, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE NO DECRETO N. 20.910/1932. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". "...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) 2) PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DAS LEIS N. 14.406/2008 E 14.466/2008. BENEFÍCIO DEVIDO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.RECURSO DESPROVIDO. "Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (CE, art. 30, §3º). "A redação do texto constitucional é bastante clara ao estender aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade, portanto, mostra-se perfeitamente cabível aos professores aposentados a percepção do Prêmio Educar, que guarda similitude com a gratificação de regência de classe". (AIAC n. 2009.029294-7/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056435-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.0...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LOMBALGIA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30-6-2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 15-3-2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009462-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE LOMBALGIA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30-6-2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 15-3-2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE P...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DA LC N. 156/1997. LABOR QUE SE APROXIMA DO DE UMA CONSULTA MÉDICA. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, DO CJF. MINORAÇÃO PARA R$ 329,87. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º" (art. 7º). Todavia, não pode impor à parte o adiantamento de quantia exorbitante. Verificada a hipótese, deve o Tribunal reduzi-la, o que não impede o juiz de na sentença, quando conhecidas a "complexidade do trabalho" e as "dificuldades e o tempo para a sua plena execução", estabelecer outro valor para os honorários do perito.' (AI n. 2012.061080-8, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18-12-2012)" (AI n. 2012.050348-6, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018290-0, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. VALOR DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DA LC N. 156/1997. LABOR QUE SE APROXIMA DO DE UMA CONSULTA MÉDICA. APLICAÇÃO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, DO CJF. MINORAÇÃO PARA R$ 329,87. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "'Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeira...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DO PREFEITO EM FORNECER CÓPIAS DE ORDENS DE PAGAMENTO REALIZADAS PELO MUNICÍPIO - ILEGALIDADE - EXEGESE DO ART. 5º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTIGOS 7º, VI, E 11, DA LEI 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'É direito de qualquer cidadão ter acesso às informações de atos públicos, tal como dispõe a Carta Magna da República, em seu art. 5º, inc. XXXIII.' (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.038002-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-07-2012)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.019686-8, de Imaruí, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 03-06-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.019767-1, de Imaruí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DO PREFEITO EM FORNECER CÓPIAS DE ORDENS DE PAGAMENTO REALIZADAS PELO MUNICÍPIO - ILEGALIDADE - EXEGESE DO ART. 5º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTIGOS 7º, VI, E 11, DA LEI 12.257/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'É direito de qualquer cidadão ter acesso às informações de atos públicos, tal como dispõe a Carta Magna da República, em seu art. 5º, inc. XXXIII.' (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.038002-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blas...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins). (Ap. Cív. n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 04.08.2009). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092874-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento...