EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITOS RELATIVOS A FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO SUPOSTAMENTE DEVIDAS PELO AUTOR DA AÇÃO E NÃO PELO ADVOGADO - ILIQUIDEZ - CRÉDITOS NÃO RECÍPROCOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 386 DO CC - IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067455-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITOS RELATIVOS A FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO SUPOSTAMENTE DEVIDAS PELO AUTOR DA AÇÃO E NÃO PELO ADVOGADO - ILIQUIDEZ - CRÉDITOS NÃO RECÍPROCOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 386 DO CC - IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067455-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ERRO DA MATRÍCULA. DESMEMBRAMENTO FÁTICO EM RAZÃO DE VIA PÚBLICA QUE DIVIDIU O IMÓVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. VIA INADEQUADA ANTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086903-0, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ERRO DA MATRÍCULA. DESMEMBRAMENTO FÁTICO EM RAZÃO DE VIA PÚBLICA QUE DIVIDIU O IMÓVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. VIA INADEQUADA ANTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086903-0, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR. DEMANDA AJUIZADA COM FULCRO NOS ARTS. 839 E SEGUINTES, E NÃO NO DECRETO-LEI N. 911/69. FEITO QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ENTRE DUAS PESSOAS FÍSICAS, QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027233-6, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR. DEMANDA AJUIZADA COM FULCRO NOS ARTS. 839 E SEGUINTES, E NÃO NO DECRETO-LEI N. 911/69. FEITO QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ENTRE DUAS PESSOAS FÍSICAS, QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJS...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO NO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - SEGURADA COM 63 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA CALCULAR A RMI COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N 8.213/91 - PROCEDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante no membro superior direito, diagnosticada como lesão no manguito rotador do ombro direito, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028573-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO NO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - SEGURADA COM 63 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA CALCULAR A RMI COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N 8.213/91 - PROCEDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante no membr...
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANIFICAÇÃO EXPRESSIVA DE MALA E OBJETOS DO SEU INTERIOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DAS VERBAS E DOS MONTANTES FIXADOS NA SENTENÇA. "Pelo contrato de transporte aéreo, celebrado com a aquisição, pelo usuário, da respectiva passagem, obriga-se a empresa de aviação a conduzir não só o transportado, com segurança e sem danos, até o destino previsto, bem como assim a sua bagagem, com o extravio desta tornando-a responsável pelos danos materiais, morais e pelos lucros cessantes daí advindos". (TJSC, AC n. 2006.003286-1, Rel. Des. Trindade dos Santos). O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025991-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANIFICAÇÃO EXPRESSIVA DE MALA E OBJETOS DO SEU INTERIOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DAS VERBAS E DOS MONTANTES FIXADOS NA SENTENÇA. "Pelo contrato de transporte aéreo, celebrado com a aquisição, pelo usuário, da respectiva passagem, obriga-se a empresa de aviação a conduzir não só o transportado, com segurança e sem danos, até o destino previsto, bem como assim a sua bagagem, com o extravio desta to...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.029519-0, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.029519-0, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL CONCEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA CATARINENSE. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. INCONSISTÊNCIAS REFERENTE ÀS ESCRITURAÇÕES FISCAIS. ATO DISCRICIONÁRIO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082180-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL CONCEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA CATARINENSE. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. INCONSISTÊNCIAS REFERENTE ÀS ESCRITURAÇÕES FISCAIS. ATO DISCRICIONÁRIO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082180-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS" - IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. Existindo previsão expressa na legislação estadual e no Edital n. 015/CESIEP/2013 de exame de aptidão psicológica para ingresso no Curso de Formação de Soldado para Ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares, não é ilegal a exigência dele no concurso para admissão no curso de formação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065322-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS" - IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e paut...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em agravo de instrumento. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame da decisão singular, confirmada no acórdão deste colegiado, que não conheceu do recurso, por ausência de documento facultativo, porém necessário, à compreensão da controvérsia. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que se deve oportunizar à parte a complementação do instrumento. Peça, reputada indispensável, juntada ulteriormente pela agravante. Requisitos de admissibilidade presentes. Análise das razões recursais. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que homologou o laudo realizado pelo expert. Alegada nulidade do decisum, por ausência de fundamentação. Interlocutório conciso, porém devidamente amparado em perícia judicial. Manifestação da demandada/recorrente, ademais, que não aponta sequer um argumento para refutar o cálculo do perito, remetendo a tarefa de detalhar as incorreções ao parecer contábil por ela juntado. Impossibilidade. Arguição de nulidade afastada. Supostos excessos deduzidos, neste momento, de forma pormenorizada. Matérias não sustentadas no Juízo a quo pela ora insurgente, tampouco tratadas no ato jurisdicional combatido. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Não conhecimento do reclamo nesse ponto. Recurso desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.066565-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em agravo de instrumento. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Reexame da decisão singular, confirmada no acórdão deste colegiado, que não conheceu do recurso, por ausência de documento facultativo, porém necessário, à compreensão da controvérsia. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que se deve oportunizar à parte a com...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DA TEMÁTICA ACERCA DA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARRENDATÁRIO QUE TEM DIREITO, APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO, À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG, COM A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE SALDO CREDOR EM FAVOR DO CONSUMIDOR. APURAÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR O PRODUTO DA VENDA DO VEÍCULO E O MONTANTE QUITADO SOB A RUBRICA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. ORIENTAÇÃO EMANADA DA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ, ANALISADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA MANTIDA CONFORME JÁ BALIZADO POR ESTA CORTE. RETIFICAÇÃO, EM PARTE, DO ACÓRDÃO REVISADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048608-7, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DA TEMÁTICA ACERCA DA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARRENDATÁRIO QUE TEM DIREITO, APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO, À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG, COM A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE SALDO CREDOR EM FAVOR DO CONSUMIDOR. APURAÇÃO QUE...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR CONFORME TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDO EXPURGO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VERBA JÁ EXPUNGIDA DOS CÁLCULOS PELA DECISÃO GUERREADA. EQUÍVOCOS QUANTO AOS JUROS DE MORA E À INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NÃO SUSTENTADOS NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. VALOR DA AVENÇA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM BOLSA. ADEQUAÇÃO PARA ADAPTAR-SE AO ESTABELECIDO PELO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO, QUE DETERMINOU A QUANTIFICAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO DESEMBOLSO E A CONVERSÃO ACIONÁRIA COM ARRIMO NO VALOR COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS DIVIDENDOS. VERBAS DEVIDAS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCIDINDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. TESE DEFENSIVA TIDA POR "DESTITUÍDA DE FUNDAMENTO", ENSEJADORA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, QUE RESTOU ACOLHIDA NO PRESENTE RECLAMO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REFORMADA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. CABIMENTO, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SELECIONADO PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DA VERBA QUE SE OPERA, COM A RESSALVA, ENTRETANTO, DA REGRA SUSPENSIVA, ESTABELECIDA NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, E COMPENSATÓRIA, PREVISTA NA SÚMULA N. 306 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003592-7, de Pomerode, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR CONFORME TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDO EXPURGO DOS JUROS SOBRE O CAPIT...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - PROFESSORA ACT DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL COM EXERCÍCIO EM APAE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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PROCESSO CIVIL - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - PROFESSORA ACT DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL COM EXERCÍCIO EM APAE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). Não é aplicável a norma do art. 478 do Código Civil de 2002 quanto aos efeitos da ação de revisão de cláusulas contratuais, pois o objeto da demanda não é a resolução do contrato, mas a revisão das cláusulas excessivamente onerosas e sua conseqüente modificação, permanecendo em vigor as demais obrigações pactuadas, tudo em consonância com o disposto no § 2º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060099-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcion...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CPC. DESNECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA HIPÓTESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC QUANTO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas. Precedentes" (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, AgRg no Ag n. 1.363.777/RS, j. 4/8/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042559-7, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, A TEOR DO ART. 257 DO CPC. DESNECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA HIPÓTESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC QUANTO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas. Precedentes" (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, AgRg no Ag n...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - confissão e renegociação de dívida". Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambas as partes. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Provimento judicial alterado, nesse aspecto. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão de 1º grau preservada, quanto ao tema. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Tarifas bancárias. Matéria não tratada na inicial, tampouco na sentença. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo do autor não conhecido, quanto a essa matéria. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, nessa questão. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso do estabelecimento financeiro conhecido e provido, em parte. Apelo do demandante parcialmente conhecido e não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018923-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário - confissão e renegociação de dívida". Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambas as partes. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, t...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013318-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente,...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032477-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032477-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - RETRAÇÃO CICATRICIAL NO DORSO DO PÉ ESQUERDO LEVANDO A UM ENCURTAMENTO DOS TENDÕES EXTENSORES DOS DEDOS COM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA MARCHA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032446-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - RETRAÇÃO CICATRICIAL NO DORSO DO PÉ ESQUERDO LEVANDO A UM ENCURTAMENTO DOS TENDÕES EXTENSORES DOS DEDOS COM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA MARCHA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032446-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - APELAÇÃO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE TEVE DE PAGAR - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO LEGAL QUE NÃO CORRESPONDE A BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.035640-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - APELAÇÃO DO INSS PLEITEANDO O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO QUE TEVE DE PAGAR - SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO LEGAL QUE NÃO CORRESPONDE A BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.035640-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).