APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS VINCULADOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE, FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. EXIBIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL EM RELAÇÃO AOS PACTOS NÃO COLACIONADOS NO FEITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO LASTREADA EM DIREITO PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. TRANSCURSO DO LAPSO NÃO COMPROVADO PELA PARTE RÉ, LEGALMENTE INCUMBIDA DE TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS NÃO COLACIONADOS NO FEITO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO NO QUE TANGE ÀS AVENÇAS CONSTANTES NO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. ASPECTO ATINENTE À FORMA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ASSUNTO, MORMENTE POR NÃO SER A FASE PROCESSUAL ADEQUADA PARA TANTO. TESE DESPROVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE FOR MAIS VANTAJOSA A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA. CONTRATOS SOBRE OS QUAIS RECAI A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE NÃO POSSUEM INFORMAÇÃO ACERCA DO PERCENTUAL EXIGIDO. LIMITAÇÃO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AVENÇAS APORTADAS NO FEITO E QUE POSSUEM INDICAÇÃO DO PATAMAR DESSA INCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO EM ATÉ 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA EM UMA NEGOCIAÇÃO E, POR ISSO, DEVE SER READEQUADA. JUROS MORATÓRIOS. REQUERIDA A LIMITAÇÃO NO PATAMAR DE 1% A.M., CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIDA, POR OCASIÃO DA SENTENÇA, A PLAUSABILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DE INADIMPLEMENTO QUE ABRANGE OS JUROS DE IMPONTUALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À INCIDÊNCIA DO PERMISSIVO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O PONTO. TARIFAS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DA ABUSIVIDADE QUE ALMEJA VER EXPURGADA DO PACTO. ARGUMENTO GENÉRICO QUE NÃO SE PRESTA À MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA EM DIMINUTA PARTE. ÔNUS QUE FOI DISTRIBUÍDO PELO TOGADO A QUO EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO, OBSERVADA A CARGA ECONÔMICA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. INCUMBÊNCIA QUE, NÃO OBSTANTE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE UM DOS CONTRATOS EM ANÁLISE, PERMANECE CONFORME APONTADA NA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO E INSURGÊNCIA DA AUTORA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067364-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS VINCULADOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE, FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. EXIBIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL EM RELAÇÃO AOS PACTOS NÃO COLACIONADOS NO FEITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. PR...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Período de Normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Tarifa de Abertura de Crédito. Cobrança estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Sentença alterada, nesse particular. Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Encargo previsto na avença. Inexistência, todavia, de menção a valor. Equivalência a não pactuação. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Derrota integral do requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Artigo 20, caput, e § 4°, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088760-5, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Período de Normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008....
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Decisão de 1ª instância alterada, nesse aspecto. Tarifas bancárias. Abusividade na cobrança dos encargos alegada de forma genérica na exordial. Análise realizada pelo Juízo a quo. Exigência de todas as despesas dessa espécie vedada. Inadmissibilidade. Revisão ex officio não autorizada. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Insubsistência do decisum no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Exigência admitida, diante de convenção expressa no ajuste. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Provimento judicial modificado, quanto a esse assunto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau preservado, quanto ao tema. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao autor, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018552-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da financeira requerida. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. P...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão considerados abusivos em patente falha na prestação do serviço. Registro que a prova do dano moral é dispensável, estando pacificado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais que "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum" (REsp n. 260.792, Min. Ari Pargendler). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 54 do STJ e consonante ao disposto no art. 398 do Código Civil. Já quanto à correção monetária, o termo inicial "deve ser deslocado para a data do julgamento deste recurso..., quando sopesados os critérios, para promover arbitramento razoável, em quantia fixa, a qual, bem por isso, só deve ser atualizada a partir desse momento, conservando sintonia entre o ilícito perpetrado e o dano produzido" (STJ, REsp 579157/MT, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028799-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para rea...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROVA PERICIAL ATESTANDO QUE OS CONTRATOS NÃO FORAM ASSINADOS PELO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL DEVIDO. QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA QUE CAUSA PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA. MENSURAÇÃO DO ABALO MORAL QUE SE MOSTRA MODERADA E COMPATÍVEL COM A REALIDADE ESTAMPADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. TODAVIA, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PLEITO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA MUTUADA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECONVENÇÃO NÃO INTERPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001231-4, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROVA PERICIAL ATESTANDO QUE OS CONTRATOS NÃO FORAM ASSINADOS PELO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL DEVIDO. QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA QUE CAUSA PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA. MENSURAÇÃO DO ABALO MORAL QUE SE MOSTRA MODERADA E COMPATÍVEL COM A REALIDADE ESTAMPADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIO...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DEMANDADO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE O COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. A MANUTENÇÃO DO REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONFIGURA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ART. 186 E 927 DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA A TEOR DO ART. 14. § 3º, II, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CONFIRMADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO. TESE RECHAÇADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. QUANTUM QUE SE REVELA EXCESSIVO AO CASO CONCRETO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERBA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA MODERADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA COM O INTUITO DE MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. ART. 500, CAPUT, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024938-2, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DEMANDADO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE O COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. A MANUTENÇÃO DO REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONFIGURA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ART. 186 E 927 DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMON...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Pacto acostado ao feito que revela, todavia, a sua celebração anteriormente à mencionada data. Preliminar afastada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer da ré, no ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034400-8, de Rio do Campo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habi...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. ATENDIMENTO DE PRONTO APÓS CITAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Se a Instituição Financeira, embora atendendo de pronto a pretensão de exibição de documentos, negando-se na via administrativa a atender o pedido do autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração da instância, pelo que responde pelas despesas processuais consistentes nas custas e honorários advocatícios."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.062361-6, de Lages, Rel. o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047130-5, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. ATENDIMENTO DE PRONTO APÓS CITAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Se a Instituição Financeira, embora atendendo de pronto a pretensão de exibição de documentos, negando-se na via administrativa a atender o pedido do autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração d...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.029367-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.029367-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MUNICÍPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - PROVIMENTO NEGADO. "As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. 5. Consequentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobre a retribuição percebida pelo servidor a título de adicionais de insalubridade e periculosidade" (STJ, AgRg no Ag n. 1.330.045/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 16-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042134-5, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MUNICÍPIO CONDENADO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - PROVIMENTO NEGADO. "As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. 5. Consequentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobr...
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência, em parte, dos pleitos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pedido atinente à possessória. Insurgência do arrendatário. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076524-1, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência, em parte, dos pleitos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pedido atinente à possessória. Insurgência do arrendatário. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076524-1, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência, em parte, dos pleitos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pedido atinente à possessória. Insurgência do arrendatário. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076525-8, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência, em parte, dos pleitos formulados no feito de rito ordinário e procedência do pedido atinente à possessória. Insurgência do arrendatário. Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076525-8, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DO DOCUMENTO NA VIA AUTENTICADA. DECISÃO DESCUMPRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MATÉRIA TRATADA EM DECISÃO NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ÓBICEÀ REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. RECORRENTE QUE ALEGA TER CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. JUNTADA DO DOCUMENTO NA FORMA AUTENTICADA. DESCUMPRIMENTO QUE IMPLICA O INDEFERIMENTO DA INICIAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036129-3, de Campos Novos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DO DOCUMENTO NA VIA AUTENTICADA. DECISÃO DESCUMPRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MATÉRIA TRATADA EM DECISÃO NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ÓBICEÀ REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. RECORRENTE QUE ALEGA TER CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO DE EME...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "(...) O prazo interpositório do agravo de instrumento é demarcado, no seu início, pela data em que a parte insurgente tomou inequívoca ciência da interlocutória que, hipoteticamente, malferiu direito seu, acarretando-lhe gravame. O pedido de reconsideração do decisum afrontado recursalmente pode, no máximo, motivar a reapreciação, na instância singular, daquela decisão. Mantida esta, é ela e não a negativa de reconsideração, que ocasiona gravame à parte irresignada. Deste modo, mero pedido de reconsideração não interrompe ou suspende a fluência do prazo recursal (...)" (Agravo de Instrumento n. 1997.012166-0, rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018251-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "(...) O prazo interpositório do agravo de instrumento é demarcado, no seu início, pela data em que a parte insurgente tomou inequívoca ciência da interlocutória que, hipoteticamente, malferiu direito seu, acarretando-lhe gravame. O pedido de reconsideração do decisum afrontado recursalm...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. OPORTUNIZAÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL CONTRATADO QUE SE MOSTRA INFERIOR SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040085-6, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. OPORTUNIZAÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL CONTRATADO QUE SE MOSTRA INFERIOR SE COMPARADO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFICIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo. (Agravo de Instrumento n. 2013.036777-3, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-06-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095182-8, de Porto União, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFICIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA RECORRENTE EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA ATRAVÉS DA RESPECTIVA DECLARAÇÃO E DE DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. VALIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADAS ATÉ 29-4-2008. A CONTAR DE 30-4-2008, ESSAS INCUMBÊNCIAS SÃO OBSTADAS DE ESTIPULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DE ENTÃO, DE AVENÇA DA TARIFA DE CADASTRO. POSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM O RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. CONTRATAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR, JÁ QUE NÃO FOI VERIFICADA QUALQUER COBRANÇA ABUSIVA NO CONTRATO EM TELA. PLEITO PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA. REQUERENTE QUE, EM QUE PESE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, REQUER A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CONSUMIDORA QUE DECAIU DE TODOS OS SEUS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM REMUNERAR O TRABALHO REALIZADO, SEM, NO ENTANTO, MENOSPREZÁ-LO. ESTIPÊNDIO DELIMITADO EM r$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BALIZAMENTO ADEQUADO E, PORTANTO, MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060672-0, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA RECORRENTE EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA ATRAVÉS DA RESPECTIVA DECLARAÇÃO E DE DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA E DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA ORTOPÉDICA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado com base em prova exclusivamente pericial, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da quaestio. Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062483-1, de Anchieta, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA E DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA ORTOPÉDICA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Ca...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da demandante. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Decisum proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na exordial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado na tabela do Bacen. Manutenção da taxa pactuada. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão no caso. Eventual utilização ilegítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012540-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da demandante. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Decisum proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Decisão...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. PERQUIRIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE FAZ ATRAVÉS DA COMPARAÇÃO ENTRE OS JUROS CONTRATADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CONTRATO FIRMADO PELOS LITIGANTES QUE APRESENTA TAXA DE JUROS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO PORQUANTO MAIS BENÉFICO À CONSUMIDORA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. NADA OBSTANTE, EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DO ENCARGO. APELO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO, NO TÓPICO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO OU DE CONDENAÇÃO RECÍPROCA. FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039666-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. PERQUIRIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE FAZ ATRAVÉS DA COMPARAÇÃO ENTRE OS JUROS CONTRATADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. CONTRATO FIRMADO PELOS LITIGANTES QUE APRESENTA TAXA DE JUROS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO PORQUANTO MAIS BENÉFICO À CONSUMIDORA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial