MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DATA DO ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 359 DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003 conferiu nova redação ao artigo 40 , § 7º , II , da Constituição Federal , estabelecendo nova formatação para cálculo da pensão por morte. Nas situações em que o óbito do servidor tenha ocorrido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41 /2003, deve incidir o redutor constitucional, de forma que o valor inicial da pensão corresponda à remuneração do de cujus até o teto do RGPS, acrescido de 70% do que exceder.
2.O que regula os proventos da inatividade é a lei (e não sua interpretação) vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos para a respectiva aposentadoria (Súmula 359/STF).
3.Servidor falecido em outubro de 2008, quando já em vigor a regra constitucional que afastou a integralidade.
4.Não aplicação das penas por litigância de má-fé.
5.Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010431-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DATA DO ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 359 DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003 conferiu nova redação ao artigo 40 , § 7º , II , da Constituição Federal , estabelecendo nova formatação para cálculo da pensão por morte. Nas situações em que o óbito do servidor tenha ocorrido após a entrada em vig...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido uma vez que não mais contemplada sua existência legal. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a variação da inflação no período em que foi apurado, no caso, o INPC. 3. A atualização do benefício previdenciário deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ou seja, possível o reajuste do benefício previdenciário da Autora/Apelante pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, não obstante conste do Regulamento da Apelada, ao qual aderiu a parte autora, índice diverso, a saber, a TR – Taxa Referencial. 4. É consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedente no RESP 1.369.834/SP), em matéria previdenciária, que o marco inicial para recebimento de quaisquer parcelas referentes ao benefício previdenciário, e inclusive o próprio benefício, é a data em que houve o pedido administrativo ou, tendo sido ele negado, a data da propositura da ação judicial. 5. É assente pelo art. 75 da Lei Complementar nº 109/01 e pela Súmula nº 291 do STJ, que a prescrição nas prestações previdenciárias não pagas ou pagas de forma incorreta é de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003481-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido uma vez que não mais contemplada sua existência legal. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE RETORNO AO CONTRACHEQUE DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E RISCO DE VIDA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação pelo rito ordinário, visando o retorno de gratificações que foram concedidas no ato da aposentadoria.
2. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se mensalmente, de acordo com a Súmula nº 85 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010242-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE RETORNO AO CONTRACHEQUE DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E RISCO DE VIDA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação pelo rito ordinário, visando o retorno de gratificações que foram concedidas no ato da aposentadoria.
2. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se mensalmente, de acordo com a Súmula nº 85 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010242-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem |...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos
é medida que se impõe \"ex do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002049-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O teto de remuneração e subsídios estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03, alterando o inciso XI, do artigo 37 da Constituição, deve ser aplicado ao presente caso, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos Apelantes, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
2. A observância da norma de teto de retribuição é assegurada conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, representando condição de legitimidade para o pagamento das remunerações dos servidores públicos. Os valores que ultrapassem estes limites constituem excesso cujo pagamento não é assegurado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006849-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O teto de remuneração e subsídios estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03, alterando o inciso XI, do artigo 37 da Constituição, deve ser aplicado ao presente caso, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pe...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –REJEIÇÃO – REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS – APOSENTADORIA – NÃO SUSPENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA – MANUTENÇÃO.
1.O plexo probatório que instrui o mandamus é capaz de suportar a proteção ao direito líquido e certo, cujo acolhimento é pedido. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.
2. O acesso ao Poder Judiciário não pode ficar condicionado à prévia solicitação ou negativa da via administrativa, sob pena de afronta ao art. 5°, XXXV, da Constituição Federal. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada.
3. Cuidando-se de recurso que reproduz argumentos objetivando rediscussão da matéria, impõe-se o improvimento.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002243-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR –REJEIÇÃO – REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS – APOSENTADORIA – NÃO SUSPENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA – MANUTENÇÃO.
1.O plexo probatório que instrui o mandamus é capaz de suportar a proteção ao direito líquido e certo, cujo acolhimento é pedido. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.
2. O acesso ao Poder Judiciário não pode ficar condicionado à prévia solicitação ou negativa da via administrativa, sob pena de afronta ao art. 5°, XXXV, da Constituição Federal....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004533-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ORIGEM. PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. EXTRATO DA CONTA BANCÁRIO NÃO ANEXO AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Existindo, nos autos, documento que demonstre o depósito do recurso financeiro supostamente contratado em conta e agência informados pelo requerente, há que se auferir a presunção de legalidade do empréstimo vergastado.
2. Em contrapartida, o autor deixou de colacionar, aos autos, cópia do extrato de sua conta bancária, prova de fácil produção, que poderia refutar os fatos comprovados pelo banco contratado.
3. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007904-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ORIGEM. PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. EXTRATO DA CONTA BANCÁRIO NÃO ANEXO AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Existindo, nos autos, documento que demonstre o depósito do recurso financeiro supostamente contratado em conta e agência informados pelo requerente, há que se auferir a presunção de legalidade do empréstimo vergastado.
2. Em contrapartida, o autor deixou de colacionar, aos autos, cópia do extrato de sua conta bancária...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA PARA VEREADOR POR INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação mandamental postulando a concessão de pensão vitalícia a vereador, em razão de invalidez permanente adquirida durante o exercício do cargo, porquanto amparada por lei municipal.
2. Inexistente nos autos prova inconteste da invalidez alegada, ônus este que lhe cabia como requisito essencial à procedência da demanda.
3. Vislumbra-se a flagrante inconstitucionalidade da lei que institui benefícios previdenciários para cargos temporários, inclusive de caráter eletivo, sem a devida fonte de custeio.
4. O art. 40 da CF/88 destaca que os servidores ocupantes de cargo temporário (enquadrados aí os servidores com mandato eletivo), estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência.
5. Impossibilidade de se admitir a concessão de aposentadoria a ocupante de cargo eletivo, temporário por natureza, sem qualquer contraprestação previdenciária, o que, além de inconstitucional, seria um verdadeiro atentado à Seguridade Social. Entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça.
6. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007441-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA PARA VEREADOR POR INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se na origem de ação mandamental postulando a concessão de pensão vitalícia a vereador, em razão de invalidez permanente adquirida durante o exercício do cargo, porquanto amparada por lei municipal.
2. Inexistente nos autos prova inconteste da invalidez alegada, ônus este que lhe cabia como requisito essencial à procedência da demanda.
3. Vislumbra-se a flagrante inconstitucionalidade da lei que institui benefícios previdenciários para carg...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. ART 109, I DA CF. SÚMULAS 15/STJ E 501/STF.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL LESÃO CONSOLIDADA.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Competência da
justiça estadual. Art. 109, i da CF. Súmulas 15/STJ e 501/STF. 2. Pretendeu o
autor restabelecimento do auxílio doença ou a conversão em aposentadoria
por invalidez ou auxílio acidente, alegando que ficou incapacitado para o
trabalho. Conforme laudo pericial o segurado está parcialmente incapacitado
para a atividade habitual, pois apresenta limitações que exigem maior
esforço. Dessa forma, configurada a incapacidade definitiva e parcial, que
exige do trabalhador maior esforço para desempenhar a atividade antes
desenvolvida, presente o fato gerador do auxílio acidente, como resulta do
artigo 86 da Lei nQ 8.213/91. 3. Precedido de auxílio doença, o auxílio
acidente tem como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do pagamento
do benefício anterior. Ou seja, no caso desde 10/05/2011. 4. Apelação
improvimento, confirmando a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009461-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. ART 109, I DA CF. SÚMULAS 15/STJ E 501/STF.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL LESÃO CONSOLIDADA.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Competência da
justiça estadual. Art. 109, i da CF. Súmulas 15/STJ e 501/STF. 2. Pretendeu o
autor restabelecimento do auxílio doença ou a conversão em aposentadoria
por invalidez ou auxílio acidente, alegando que ficou incapacitado para o
trabalho. Conforme laudo pericial o segurado está parcialmente incapacitado
para a atividade habi...
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O prazo prescricional não corre durante o trâmite do processo administrativo em que se pleiteia o reconhecimento do direito ou o pagamento de dívida líquida, consoante o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/32. Preliminar afastada.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, inexistindo decisão quanto ao requerimento administrativo o prazo prescricional permanece suspenso. O lapso prescricional somente volta a fluir após a decisão administrativa.
3. Uma vez preenchidas as condições para a implementação da aposentadoria da servidora, automaticamente lhe é conferido o direito de perceber o abono de permanência, sem a exigência de qualquer requisito formal para tal desiderato.
3. Vê-se dos autos que a autora, ora apelante, tem direito à restituição dos valores recolhidos e que a inércia da Administração em apreciar os seus requerimentos administrativos não podem configurar óbice ao benefício pretendido.
4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012606-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O prazo prescricional não corre durante o trâmite do processo administrativo em que se pleiteia o reconhecimento do direito ou o pagamento de dívida líquida, consoante o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/32. Preliminar afastada.
2. Nos termos da jurisprudê...
PPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA ESTADUAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. No caso dos autos, em que se postula a implementação de aposentadoria especial, é inquestionável que a repercussão do cumprimento da decisão judicial importará em nova inclusão do recorrente em folha de pagamento, o que resta expressamente vedado pela legislação de regência.
2. Agravo interno improvido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.008094-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/02/2018 )
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PPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA ESTADUAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. No caso dos autos, em que se postula a implementação de aposentadoria especial, é inquestionável que a repercussão do cumprimento da decisão judicial importará em nova inclusão do recorrente em folha de pagamento, o que resta expressamente vedado pela legislação de regência.
2. Agravo interno improvido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.008094-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribun...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICADO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 595/2011. ART. 136, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94, ART. 56, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 23/99 E ART. 254, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PCA N. 1538/2010-11, CNMP. EC N 20. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 54, LEI 9.784/1999
O fundamento da manutenção da citada vantagem no Proc. n. 0.00.000.001538/2011-1, bem como nos procedimentos administrativos individuais, deu-se em razão do preenchimento de seus requisitos legais quando da incorporação e do respeito ao princípio da segurança jurídica. Se houve, também, fundamento quanto à irredutibilidade de vencimentos, este foi apenas mais um argumento para manutenção, mas não o único. Ademais, o Estado ou a autoridade coatora não demonstraram a existência desta justificativa que poderia vincular uma decisão de absorção da VPNI pelo reajuste do subsídio. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que quando o assunto é acumulação de vantagens com o subsídio, é indispensável a análise de caso a caso, como se deu em julgado que se discutia, no âmbito do Ministério Público Federal, a acumulação de vantagens com os rendimentos de aposentadoria. O STJ manteve o pagamento com o limite do teto constitucional.
O caso sob análise apresenta decisões administrativas garantindo aos pacientes o pagamento da VPNI, tendo em vista a declaração de sua legalidade. Há documentos nos autos demonstrando isso, além das próprias decisões administrativas no âmbito do Ministério Público Estadual e do Conselho Nacional do Ministério Público. E a legalidade é o que deve ser apurada no caso concreto, já que a questão de acumulação de VPNI com o subsídio, por diversas vezes o STF decidiu que é matéria infraconstitucional.
Não há dúvidas que os servidores em questão preencheram os requisitos legais até o ano fixado por meio de jurisprudência para reconhecimento da incorporação da VPNI, nos termos do entendimento do STJ (REsp 1261020/ Resp 12670439). Assim, a legalidade da incorporação está demonstrada.
Porém, além de tudo isso, é imprescindível destacar que se aplicam ao caso, os princípios constitucionais da segurança jurídica e confiança. Nos termos do artigo 54, da Lei 9.784/1999, salvo comprovada má-fé, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários sujeita-se a prazo decadencial de 5 anos, contados da data em que foram praticados.
No caso concreto, vê-se uma situação já consolidada, gerando efeitos favoráveis aos servidores que, a despeito da EC n. 20, de 1998, foi mantida nos exatos termos anteriores. Aliás, cada servidor teve um processo administrativo próprio assegurando a legalidade da incorporação, tramitados entre os anos de 1999 a 2009 no Ministério Público Estadual. A última decisão concessiva teria ocorrido em junho de 2009. Mas a notificação para se manifestar sobre procedimento administrativo que tem por fim declarar a ilegalidade da vantagem de cada servidor é de outubro de 2014, sendo que o próprio STF entende que a interrupção do prazo somente se daria com a conclusão do procedimento, e não seu início.
Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.009028-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SINDICADO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 595/2011. ART. 136, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94, ART. 56, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 23/99 E ART. 254, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PCA N. 1538/2010-11, CNMP. EC N 20. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 54, LEI 9.784/1999
O fundamento da manutenção da citada vantagem no Proc. n. 0.00.000.001538/2011-1, bem como nos procedimentos administrativos individuais, deu-se em...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 4. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 5. Sentença mantida. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008048-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do e...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003985-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008327-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA –
REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005793-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA –
REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de junta...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO/ PENSIONISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – GIA-METAS – VALORES DEVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. É admitido ao Servidor Público aposentado/pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005”(STF, RE 590.260-SP, com repercussão geral). 3. Reconhecido direito a percepção de verbas salariais, deve ser observado a incidência da prescrição quinquenal prevista nos arts. 1º e 3º do Dec. nº 20.910/32, nos termos do Súmula 85 do STJ. 4. É posicionamento consolidado deste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao pagamento de diferença de proventos e percepção da gratificação GIA-METAS, que: “1) E pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, com o advento da Constituição da República de 1988, o benefício da pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. 2) Por outro lado, o Apelado demonstrou que recebe a pensão em data anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, estando o valor da GIA-METAS já incorporado à referida pensão, por já fazer parte dos rendimentos do falecido.” (TJPI – Apelação / Reexame Necessário nº 2014.0001.000833-2). 5. A gratificação GIA-METAS têm natureza propter laborem, pois são devidas aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno ou em condições especiais, razão pela qual não podem ser incorporadas à remuneração do servidor ou aos proventos de aposentadoria
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006936-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/07/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO/ PENSIONISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – GIA-METAS – VALORES DEVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. É admitido ao Servidor Público aposentado/pensionista o cômputo no cálculo dos respectivos proventos paridade entre servidores ativos e inativos recálculo da renda mensal. 2. “Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, de...
: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO ClVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI N°6.024/74. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA PELO BANCO.
INDEFERIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID0.1. A pessoa juridica que tem a sua liquidação extrajudicial decretada não tem presumido seu estado de necessidade, devendo comprová-lo para concessão da assistência judiciária gratuita.2. Assim, estando a presente ação ordinária em fase de conhecimento, no qual se busca a formação do título executivo, impositivo o regular trâmite do processo. 3. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no beneficio previdenciario da apelada, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 4. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex ta\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 5. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente, idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 6. Sentença mantida in totum. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004544-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO ClVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 18 DA LEI N°6.024/74. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA PELO BANCO.
INDEFERIMENTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID0.1. A pessoa juridica que tem a sua liquidação extrajudicial decretada não tem presumido seu estado de necessidade, devendo comprová-lo p...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR – CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDOR PÚBLICO – REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – MATÉRIA AFETA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA – SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL.
1. O art. 75, § 2º, inc. II, alínea b, da Constituição do Estado do Piauí prevê que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Tal dispositivo, vale dizer, é aplicável também ao Prefeito Municipal, em face do princípio da simetria.
2. Evidenciada a provável inconstitucionalidade formal de lei municipal de iniciativa do Legislativo Municipal que dispõe sobre matéria afeta à inciativa privativa do Chefe do Executivo local, em razão de possível violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes (art. 4º, inciso II, da Constituição do Estado do Piauí) e ao disposto no art. 75, § 2º, inc. II, alínea b, da Constituição do Estado do Piauí, impõe-se a suspensão cautelar dos efeitos da legislação, até ulterior decisão final.
3. Cautelar concedida, à unanimidade.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2015.0001.011269-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/12/2017 )
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR – CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDOR PÚBLICO – REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – MATÉRIA AFETA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA – SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL.
1. O art. 75, § 2º, inc. II, alínea b, da Constituição do Estado do Piauí prevê que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Tal di...
Data do Julgamento:11/12/2017
Classe/Assunto:Ação Direta de Inconstitucionalidade