APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004674-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001449-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR
ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
DANO MORAL INDENIZAÇÃO REDUZIDA. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC.. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A circunstância de ser a
pessoa analfabeta, não lhe retira a capacidade para os atos
negociais, mas no presente caso inexiste procuração, instrumento
público e nada que comprove a vontade da recorrente em firmar
contrato com o recorrido, ora caberia a este a demonstração de que
o negócio jurídico entabulado entre as partes fosse revestido de
legalidade. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a
reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato
em questão, determinando a devolução do valor correspondente aos
descontos indevidos, observando a compensação dos valores
creditados e os debitados. 3. A restituição em dobro dos valores
indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex w11 do art. 42,
parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida
tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos
proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e
ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que
ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a
indenização por Danos Morais. 5. Sentença parcialmente mantida . 6.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004089-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR
ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
DANO MORAL INDENIZAÇÃO REDUZIDA. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC.. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A circunstância de ser a
pessoa analfabeta, não lhe...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ARTIGO 86, DA LEI N. 8.213/91 - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PELO JUIZ A QUO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Verificando que estão atendidos os pressupostos para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança da alegação, deve o relator do agravo de instrumento manter a medida liminar concedida em primeiro grau de jurisdição.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011423-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ARTIGO 86, DA LEI N. 8.213/91 - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PELO JUIZ A QUO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – TUTELA RECURSAL – DENEGAÇÃO.
1. Verificando que estão atendidos os pressupostos para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança da alegação, deve o relator do agra...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex v?\' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005316-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome.2. A conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resulta em má-fé, pois o consentimento, no caso, inexistiu de fato. Logo, a restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos • é medida que se impõe.3. A ofensa moral suportada pela beneficiária do INSS envolve as consequências trazidas pelo desfalque do seu benefício em virtude dos descontos indevidos realizados em favor do Banco. 4. Sentença reformada. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003120-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome.2. A conduta intencional do Banco em efetuar desc...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002294-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
III – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
IV – Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelante foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 05/2009, com início dos descontos em 07/06/2009, conforme se faz prova o documento de fl. 22, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, imperiosa se torna a manutenção da parte da sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
V – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009438-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter...
DE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
REDUZIDA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM
DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS
TERMOS ART. 368, do CC. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A circunstância de
ser a pessoa analfabeta, não lhe retira a capacidade para os
atos negociais, mas no presente caso inexiste procuração,
instrumento público e nada que comprove a vontade da
recorrente em firmar contrato com o recorrido, ora caberia a
este a demonstração de que o negócio jurídico entabulado
entre as partes fosse revestido de legalidade. 2. Não
cumpridas as formalidades legais, impõe-se a manutenção da
sentença singular no sentido de declarar inexistente o contrato
em questão, determinando a devolução do valor
correspondente aos descontos indevidos, observando a
compensação dos valores creditados e os debitados. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é
medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do
CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos
proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e
ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que
ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para
ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença mantida
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004088-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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DE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
REDUZIDA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM
DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS
TERMOS ART. 368, do CC. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A circunstância de
ser a pessoa analfabeta, não lhe retira a capacidade para os
atos negociais, mas no pres...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATCRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVID0.1 Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrido e analfabeto e idoso, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 4.Sentença reformada. 5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002016-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATCRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVID0.1 Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspond...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A circunstância de ser a pessoa analfabeta, não lhe retira a capacidade para os atos negociais, mas no presente caso inexiste procuração, instrumento público e nada que comprove a vontade da recorrente em firmar contrato com o recorrido, ora caberia a este a demonstração de que o negócio jurídico entabulado entre as partes fosse revestido de legalidade. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato em questão, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos, observando a compensação dos valores creditados e os debitados. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram á recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008621-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A circunstância de ser a pessoa analfabeta, não lhe retira a capacidade para os atos negociais, mas no presente caso inexiste procuração, inst...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004525-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, direito à percepção de adicional sem observância do requisito temporal.
II - Poderá o apelante utilizar o tempo de serviço averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-prêmio (se houver) etc., mas nunca para obter progressão funcional, uma vez que, neste caso, a lei específica do cargo estabelece os requisitos que deverão ser observados para a movimentação na carreira.
III - Sendo assim, cumpre reformar a sentença a fim de indeferir o pedido da parte apelada, eis que não se pode computar o tempo de serviço do apelado antes da posse no cargo de Agente da Polícia Civil, posto que o adicional de tempo de serviço não tem caráter pessoal.
IV. Apelação/Reexame Necessário conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.008280-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, di...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES VEDADAS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/09 E ART. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. AGRAVO REJEITADO.
(TJPI | Mandado de Segurança Coletivo Nº 2015.0001.000225-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES VEDADAS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/09 E ART. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. AGRAVO REJEITADO.
(TJPI | Mandado de Segurança Coletivo Nº 2015.0...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO e IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. EXISTENTE INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente idoso e analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 4. Sentença reformada in totum 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007995-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO e IDOSO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. EXISTENTE INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devol...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 833, IV e X do NCPC. 1. A penhora sobre salário, sobre proventos de aposentadoria e também sobre depósitos em conta poupança (até o limite de quarenta salários mínimos) não é admitida pelo artigo 833, incisos IV e X do NCPC. 2. A impenhorabilidade da verba remuneratória é medida imposta pelo legislador em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a viabilidade de sustento do devedor e de sua família, a fim de que mantenha uma vida minimamente digna. 3. As quantias depositadas em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. Ressalvado que, caso o devedor possua quantia além do limite acima em caderneta de poupança ou qualquer quantia em investimento não protegido pela impenhorabilidade, ficará sujeito a penhora do valor que exceder ao limite legal. 4.Agravo de Instrumento, para confirmar, em definitivo a liminar concedida (fls. 135/139). 5. Votação Unanime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.002436-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 833, IV e X do NCPC. 1. A penhora sobre salário, sobre proventos de aposentadoria e também sobre depósitos em conta poupança (até o limite de quarenta salários mínimos) não é admitida pelo artigo 833, incisos IV e X do NCPC. 2. A impenhorabilidade da verba remuneratória é medida imposta pelo legislador em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a viabilidade de sustento do devedor e de sua família, a fim de que mantenha uma vida minimamente digna. 3. As quantias deposita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. PROTEÇÃO AO IDOSO. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído. 2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que esta deixou de cercar-se dos cuidados e da cautela necessários à realização do contrato. 3. O desconto irregular na aposentadoria de idoso gera dano moral pelos transtornos causados à sua normalidade de vida, conduzida pelas limitações da sua idade. 4. Ademais, a instituição bancária não demonstrou também que o crédito ofertado foi devidamente sacado pelo suposto contratante. 5. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 6. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 7. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: Ao Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 8. O valor da indenização por danos morais deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Recurso Conhecido Improvido.10. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001721-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. IMPRESSÃO DIGITAL NO CONTRATO. PROTEÇÃO AO IDOSO. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO CDC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. O contrato bancário celebrado por pessoa analfabeta deve ser firmado por escritura pública ou por meio de procurador legalmente constituído. 2. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que esta deixou de cercar-se dos c...
AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUIÇÃO. PROCESSO CIVIL. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O Autor da rescisória se desligou do serviço público antes da emenda constitucional n. 41 e, antes da referida emenda, era permitido acumular aposentadorias.
2. Não há direito adquirido contra a Constituição Federal, mas há direito adquirido contra emenda constitucional.
3. O acórdão rescindendo violou o art. 37, XI, da Constituição Federal, em sua redação original.
4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2014.0001.005651-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUIÇÃO. PROCESSO CIVIL. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O Autor da rescisória se desligou do serviço público antes da emenda constitucional n. 41 e, antes da referida emenda, era permitido acumular aposentadorias.
2. Não há direito adquirido contra a Constituição Federal, mas há direito adquirido contra emenda constitucional.
3. O acórdão rescindendo violou o art. 37, XI, da Constituição Federal, em sua redação original.
4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
(TJPI | Ação Re...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FILHA DE MAGISTRADO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DA ÉPOCA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O caso em comento discute acerca da possibilidade concessão de pensão por morte de acordo com o art. 191 da Lei 3.716/79 do Estado do Piauí e da revogação do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ante a sumula 3 do TCE/PI, de 11/03/2010. 2. De acordo com o art. 191 da Lei 3.716/79, em sua redação original, permitia a concessão de pensão vitalícia às filhas inuptas dos magistrados falecidos. Em 02/04/1981, através da Lei 3786, houve alteração do referido artigo, incluindo as filhas viúvas, divorciadas ou separadas. Da leitura, do parágrafo único infere-se que não fazia jus à pensão caso a filha fosse casada ou possuísse renda superior a um terço do valor do benefício. 3. No caso em tela, a impetrante quando do falecimento de seu pai, no ano de 1985, não atendia a nenhuma das condições de exigidas pelo art. 191 da Lei nº 3.716/79, conforme certidões de fls. 90/91. Após seu divórcio, através de requerimento, voltou a receber a pensão vitalícia, agora em decorrência da sua qualidade de filha de magistrado divorciada, de acordo com procedimento regular, percebendo por mais de 13 anos o beneficio, demonstrando a boa fé. 4. Ressalte-se que a impetrante à época não possuía nenhum dos requisitos necessários à concessão da pensão vitalícia, posto que ao tempo da morte do genitor (02/11/1985), a mesma ainda se encontrava casada, e seu divórcio ocorrera apenas anos depois 1996. 5. Além disso, a impetrante também não preenche o requisito de não possuir renda superior a um terço do valor do benefício, pois a mesma recebe aposentadoria paga pelo MTE do cargo de Auditora Fiscal. À época do falecimento a impetrante era, também, servidora pública. 6. No caso em apreço à época do deferimento, como explicitado alhures, a impetrante não possuía nenhum dos requisitos mencionados no referido dispositivo legal, não sendo condizente com os princípios gerais do Direito. De fato, a Lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em decorrência do princípio da segurança jurídica, contudo sob o pálio da legislação vigente à época, o que não ocorre no caso. 7. Ante o exposto, com base em todos os fundamentos jurídicos invocados, voto pela denegação da segurança pleiteada, conforme parecer do Ministério Público Superior. Sem condenação em honorários advocatícios, em decorrência do art. 25, da Lei nº 12.016 e Súmula 512 do STF.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005747-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. FILHA DE MAGISTRADO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DA ÉPOCA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O caso em comento discute acerca da possibilidade concessão de pensão por morte de acordo com o art. 191 da Lei 3.716/79 do Estado do Piauí e da revogação do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ante a sumula 3 do TCE/PI, de 11/03/2010. 2. De acordo com o art. 191 da Lei 3.716/79, em sua redação original, permitia a concessão de pensão vitalícia às filhas inuptas dos magistrados falecidos. Em 02/04/1981,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004418-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o supos...