APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da questão essencial nos presentes autos é verificar a possibilidade de aplicação do INPC em substituição da TR como índice de reajuste aplicável às parcelas recebidas de previdência privada suplementar, in casu, da PREVBEP.2. O apelante aduziu como preliminar que o pedido é juridicamente impossível. Contudo, tal preliminar não merece prosperar tendo em vista que o pedido é claro e determinado, existindo prova nos autos que o autor entende para provar o alegado, e de acordo com o Art. 337, XI do CPC, o pedido juridicamente possivel não consta no rol das condições da ação.Desta feita não conheço da presente preliminar.3. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a variação da inflação no período em que foi apurado, no caso, o INPC.4 O entendimento deste Egrégio Tribunal de acordo com o entendimento dos Tribunais superiores vem decidindo de forma reiteradas pela substituição desses índices. 3. A atualização do benefício previdenciário deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ou seja, possível o reajuste do benefício previdenciário do Apelado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, não obstante conste do Regulamento da Apelada, ao qual aderiu a parte autora, índice diverso, a saber, a TR – Taxa Referencial. 5. É consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedente no RESP 1.369.834/SP), em matéria previdenciária, que o marco inicial para recebimento de quaisquer parcelas referentes ao benefício previdenciário, e inclusive o próprio benefício, é a data em que houve o pedido administrativo ou, tendo sido ele negado, a data da propositura da ação judicial. 5. É assente pelo art. 75 da Lei Complementar nº 109/01 e pela Súmula nº 291 do STJ, que a prescrição nas prestações previdenciárias não pagas ou pagas de forma incorreta é de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. 6. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009690-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da questão essencial nos presentes autos é verificar a possibilidade de aplicação do INPC em substituição da TR como índice de reajuste aplicável às parcelas recebidas de previdência privada suplementar, in casu, da PREVBEP.2. O apelante aduziu como preliminar que o pedido é juridicamente i...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da questão essencial nos presentes autos é verificar a possibilidade de aplicação do INPC em substituição da TR como índice de reajuste aplicável às parcelas recebidas de previdência privada suplementar, in casu, da PREVBEP.2. O apelante aduziu como preliminar que o pedido é juridicamente impossível. Contudo, tal preliminar não merece prosperar tendo em vista que o pedido é claro e determinado, existindo prova nos autos que o autor entende para provar o alegado, e de acordo com o Art. 337, XI do CPC, o pedido juridicamente possivel não consta no rol das condições da ação.Desta feita não conheço da presente preliminar.3. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a variação da inflação no período em que foi apurado, no caso, o INPC.4 O entendimento deste Egrégio Tribunal de acordo com o entendimento dos Tribunais superiores vem decidindo de forma reiteradas pela substituição desses índices. 3. A atualização do benefício previdenciário deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ou seja, possível o reajuste do benefício previdenciário do Apelado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, não obstante conste do Regulamento da Apelada, ao qual aderiu a parte autora, índice diverso, a saber, a TR – Taxa Referencial. 5. É consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedente no RESP 1.369.834/SP), em matéria previdenciária, que o marco inicial para recebimento de quaisquer parcelas referentes ao benefício previdenciário, e inclusive o próprio benefício, é a data em que houve o pedido administrativo ou, tendo sido ele negado, a data da propositura da ação judicial. 5. É assente pelo art. 75 da Lei Complementar nº 109/01 e pela Súmula nº 291 do STJ, que a prescrição nas prestações previdenciárias não pagas ou pagas de forma incorreta é de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003822-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da questão essencial nos presentes autos é verificar a possibilidade de aplicação do INPC em substituição da TR como índice de reajuste aplicável às parcelas recebidas de previdência privada suplementar, in casu, da PREVBEP.2. O apelante aduziu como preliminar que o pedido é juridicamente i...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO RESCINDENDO. ADESÃO AO PDV. SEGURADO FACULTATIVO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em tela, o requerido era segurado obrigatório, em razão da condição de servidor público estadual. Todavia, a partir da vigência da Lei Estadual n. 4.265/96, que instituiu o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público Estadual – PDV, objetivando desfrutar do conjunto de incentivos propostos, aderiu ao referido Programa de Desligamento.
2. Dessa forma, o requerido, ao aderir ao PDV, em conformidade com a Lei n. 4.051/86, plenamente vigente à época, teve seu status alterado de segurado obrigatório para a classe dos facultativos, com a possibilidade de continuar contribuindo para a previdência estadual e, consequentemente, obter futura aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Utilizar-se de tal estímulo para recrutar servidores que aderiram ao referido programa de interesse estatal e, em seguida, encontrando-se o ato perfeito e acabado, sob o argumento de inconstitucionalidade, subtrair vantagem legalmente concedida do patrimônio jurídico dos aderentes, é afrontar os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
4. Manutenção do indeferimento da medida liminar, visto que o agravante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de complementar os argumentos dispostos na inicial, tampouco de enjeitar as razões da decisão monocrática proferida por este relator.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.005025-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 19/04/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO RESCINDENDO. ADESÃO AO PDV. SEGURADO FACULTATIVO. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso em tela, o requerido era segurado obrigatório, em razão da condição de servidor público estadual. Todavia, a partir da vigência da Lei Estadual n. 4.265/96, que instituiu o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público Estadual – PDV, objetivando desfrutar do conjunto de incentivos propostos, a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, verifico que assiste razão ao apelante, haja vista que após a promulgação da EC nº 41/03, que alterou o art. 37, XI, da CF, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento jurisprudencial, no que diz respeito à inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, pacificando o entendimento.
2. A observância da norma de teto de retribuição é assegurada conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, representando condição de legitimidade para o pagamento das remunerações dos servidores públicos. Os valores que ultrapassem estes limites constituem excesso cujo pagamento não é assegurado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. Diante disso, mesmo as verbas de caráter pessoal, ainda que anteriores a Ec 41/2003, como a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (Código 140), Curso Superior de Policiais Oficiais (código 141), Adicional de Inatividade (código 156), Acréscimo de Último Posto (código 287) e Gratificação Incorporada (código 446), incluem-se no teto remuneratório, devendo, portanto, sobre elas incidir o redutor constitucional.
4. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003041-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, verifico que assiste razão ao apelante, haja vista que após a promulgação da EC nº 41/03, que alterou o art. 37, XI, da CF, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento jurisprudencial, no que diz respeito à inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório,...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. RECADASTRAMENTO. SUSPENSÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PESSOA IDOSA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ausência de dialeticidade não configurada.
2. Não há que se falar em ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo ou por ter existido prorrogação de prazo, posto que o Poder Judiciário não pode ficar condicionado à prévia solicitação ou negativa da via administrativa, sob pena de afronta ao art. 5°, XXXV, da Constituição Federal.
3. Conforme o Termo de Justificação Prévia, o juiz compareceu à residência da autora e constatou que a autora/apelante se encontra viva, sendo pessoa humilde e de idade avançada. Ainda nessa oportunidade a apelante, bastante fragilizada, afirmou que não se recadastrou por falta de informação. Assim, não é razoável a medida administrativa que foi determinada
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002646-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. RECADASTRAMENTO. SUSPENSÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PESSOA IDOSA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ausência de dialeticidade não configurada.
2. Não há que se falar em ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo ou por ter existido prorrogação de prazo, posto que o Poder Judiciário não pode ficar condicionado à prévia solicitação ou negativa da via administrativa, sob pena de afronta ao art. 5°, XXXV, da Constituiç...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A REAL VALORIZAÇÃO DA MOEDA. ILEGITIMIDADE DO BANCO PATROCINADOR. PRECEDENTES DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
1. O pedido é possível, desde que autorizado e não defeso pelo ordenamento jurídico, na medida em que ausência de vedação autoriza a propositura da ação a fim de que seja analisado o mérito, proclamando-se a existência ou não de determinado direito. É inegável, conforme infere-se dos documentos trazidos à colação, que as disposições concernentes à correção monetária dos benefícios previdenciários indiquem a aplicação da TR, mas isto não significa que o Poder Judiciário esteja impossibilitado de decidir acerca do pedido formulado na inicial, vez que a aplicação de índice distinto poder ser licitamente implementada, sem que tal importe em infringência ao princípio da separação dos poderes públicos.
2. A aplicação da TR, índice de correção monetária pretendido pela apelante, não garante a manutenção do poder aquisitivo da moeda em curso no país, sendo certo que, aplicá-la em detrimento do INPC, representa locupletamento indevido da apelante em relação aos apelados, com abuso ao princípio do equilíbrio contratual. Precedentes do TJPI.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido firmado que o Banco do Brasil, na mera condição de patrocinador do plano previdenciário, não detém legitimidade passiva para figurar em demandas que versam sobre a complementação de aposentadoria.
4. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011135-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A REAL VALORIZAÇÃO DA MOEDA. ILEGITIMIDADE DO BANCO PATROCINADOR. PRECEDENTES DO TJPI. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
1. O pedido é possível, desde que autorizado e não defeso pelo ordenamento jurídico, na medida em que ausência de vedação autoriza a propositura da ação a fim de que seja analisado o mérito, proclamando-se a existência ou não...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NULIDADE DO FEITO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PREFEITO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA – DEVER DE ZELAR PELOS RECURSOS PÚBLICOS – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES – EMPRESAS FANTASMAS – NOTAS FISCAIS FRAUDULENTAS – CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INAPLICABILIDADE DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AO RÉU APOSENTADO – DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO.
1. Enquanto destinatário das provas, cabe ao juiz indeferir aquelas que entende desnecessárias ao julgamento do feito, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, sem que com isso se possa falar em cerceamento de defesa.
2. Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, interrompe-se a prescrição da pretensão condenatória com o mero ajuizamento da ação dentro do prazo de 5 anos contado a partir do término do exercício de mandato, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo.
3. Se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora.
4. Nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa não há a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente por ausência de previsão legal.
5. Na qualidade de Prefeito do Município, possui o gestor o dever de ofício de fiscalizar e conhecer os processos de compra, já que mesmo sem procedimento licitatório, deve-se ter o controle dos gastos por meio de procedimentos administrativos, em especial com as pequenas compras.
6. A partir do momento em que assume o encargo, após a escolha popular, deve o gestor municipal se pautar pelos princípios da impessoalidade, moralidade, e, sobretudo, da legalidade, devendo a todo momento verificar a atuação escorreita de toda a atuação administrativa no Município, sob pena de omissão.
7. Não basta ao gestor público aludir que desconhece a irregularidade dos destinatários dos recursos públicos empregados. O Prefeito é responsável por zelar pelos recursos públicos, aplicando-os de acordo com os princípios da administração pública, não podendo suscitar o seu desconhecimento acerca das irregularidades praticadas com o intuito de dilapidar o erário, já que tinha o dever de evitar tais condutas.
8. A omissão do prefeito no tocante ao dever de zelo e fiscalização do regular emprego dos recursos públicos configura conduta violadora de princípio da administração, mais precisamente o princípios da legalidade (artigo 11, caput, inciso I, da LIA).
9. Não é possível a aplicação da penalidade de perda da função pública, quando o agente público já encontra-se aposentado, tendo em vista que a lei n. 8429/92, cujo rol do artigo 12 é taxativo, não prevê como sanção pela prática de ato de improbidade a cassação de aposentadoria.
10. Demonstrada a excessividade da multa aplicada na primeira instância, impõe-se a sua redução.
11. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006864-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NULIDADE DO FEITO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PREFEITO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA – DEVER DE ZELAR PELOS RECURSOS PÚBLICOS – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES – EMPRESAS FANTASMAS – NOTAS FISCAIS FRAUDULENTAS – CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INAPLICABILIDADE DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AO RÉU APOSEN...
APELAÇÃO CÍVEL.CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO. PRELIMINARES. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. AFASTADAS. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS.LEIS COMPLEMENTARES nº 90/2007 e 153/2010. 1-Resta prejudicada a análise da preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que foi indeferido o aludido pedido. 2- A Administração Pública ao editar uma Lei, deve anteceder estudos de viabilidade financeira no que se refere às consequências dela advindas, mormente, o seu reflexo no orçamento. Portanto, o argumento de que o enquadramento acarretará grande impacto financeiro e, com isso, atingir o limite prudencial de gastos com pessoal, não é argumento hábil a afastar o direito do impetrante de \'ser enquadrado na Ciasse e Referência a que tem direito. 3- Os documentos acostados pelo autor/apelado comprovam a veracidade de suas alegações, em especial quanto à sua nomeação em 21 de março de 1972, seu enquadramento como Médico 20h Ambulatório, Grupo 01, Classe III, Padrão E e ao fato de ter exercido a função de médico plantonista até a data de sua aposentadoria, que se deu em 02 de abril de 2002, conforme se verifica nos documentos de fls. 19/22, merecendo a correção do seu enquadramento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003658-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL.CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO. PRELIMINARES. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. AFASTADAS. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS.LEIS COMPLEMENTARES nº 90/2007 e 153/2010. 1-Resta prejudicada a análise da preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que foi indeferido o aludido pedido. 2- A Administração Pública ao editar uma Lei, deve anteceder estudos de viabilidade financeira no que se refere às consequências dela advindas, mormente, o seu reflex...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO EM GOZO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DESCONSTITUIR A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DA SERVIDORA LICENCIADA PARA O SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DIANTE DO TEMPO DE LICENCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I- Iniludivelmente, da análise dos documentos que instruem o recurso, restou demonstrado que a licença para tratamento de saúde, mantida pela decisão recorrida, já era percebida pela Agravada desde o ano de 2011, consoante se evidencia da ficha médica do IAPEP (fls. 28), na qual se verifica a renovação sucessiva dos períodos de afastamento, militando em favor dela a probabilidade do direito e não do Agravante.
II- Além disso, o afastamento da servidora pública (Agravada) das suas atividades laborais, desde o ano de 2011, em razão dos sucessivos períodos de licença para tratamento de saúde, descaracterizam a alegação invocada pelo Agravante, para consubstanciar o pedido de efeito suspensivo, de que lesão ao funcionamento da Secretaria de Educação, uma vez que a função de zeladora e merendeira, originalmente ocupada pela Agravada, ao longo dos 05 (cinco) anos em que se encontra afastada está sendo desempenhada por outro(a) servidor(a).
III- Ressalte-se, por oportuno, que embora não se verifique, entre os documentos que instruem o recurso, nenhum laudo da perícia do extinto IAPEP atestando a possibilidade de readaptação da Agravada a outra função, para que se possa aferir a ilegalidade da decisão fustigada, repousam entre os documentos trazidos à colação 02 (dois) laudos que atestam a sua incapacidade definitiva para o serviço público em geral (fls. 25 e 80), emitidos nos anos de 2014 e 2015, respectivamente.
IV- Ademais, o Agravante, também, não se desincumbiu de comprovar que a Agravada tenha restabelecido a sua saúde ou da possibilidade de ser submetida a readaptação para outra função.
V- Constata-se, assim, que os requisitos autorizadores para a concessão do pedido liminar encontravam-se presentes, e que as informações trazidas pela Agravada, na origem, não foram negadas, de modo que, não se desincumbindo o Agravante de desconstituir os documentos que evidenciam a fumaça do bom direito e o perigo da demora que embasaram a decisão do Magistrado de 1º grau, a manutenção da sentença a quo é medida que se impõe.
VI- Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a decisão recorrida em todos os seus termos.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002597-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO EM GOZO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DESCONSTITUIR A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DA SERVIDORA LICENCIADA PARA O SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DIANTE DO TEMPO DE LICENCIAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO....
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. PRECEDENTES DO STF E DO TJPI. IMPOSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NO CARGO EFETIVO, COM NORMAS ESTATUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÃ DENEGADA.
1. O ingresso da Impetrante no cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia de 2ª Classe é inconstitucional, por ter ocorrido sem a prévia aprovação em concurso público, implicando em violação ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Nesse sentido é a Súmula Vinculante n º 42 do STF, segundo a qual: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Precedentes do STF e do TJPI.
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade do provimento da Impetrante no cargo efetivo de Escrivão de Polícia implica, em consequência, na impossibilidade de que esta se aposente no referido cargo efetivo, com aplicação de normas estatutárias, não havendo falar em violação ao princípio da segurança jurídica ou ao direito adquirido, tampouco em aplicação da teoria do fato consumado.
3. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006136-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. PRECEDENTES DO STF E DO TJPI. IMPOSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NO CARGO EFETIVO, COM NORMAS ESTATUTÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÃ DENEGADA.
1. O ingresso da Impetrante no cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia de 2ª Classe é inconstitucional, por t...
Data do Julgamento:01/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DA CONJUGE. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No que tange ao dever de prestar alimentos, cumpre salientar, inicialmente, que os alimentos decorrentes da dissolução da sociedade conjugal encontram amparo no dever de assistência mútua que os cônjuges assumem com o casamento e que se estende para além do rompimento do vínculo. 2. A pretensão ao recebimento de alimentos do cônjuge, para prover as necessidades básicas de subsistência e aquelas compatíveis com a sua condição social encontra amparo na previsão do art. 1694, do Código Civil em vigor. 3. Os alimentos prestados entre cônjuges, assim como os decorrentes do parentesco, devem ser fixados tendo por critérios a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Ainda assim, os alimentos que surgem em conseqüência de uma separação possuem traços peculiares, pois a obrigação, nesse caso, decorre do dever de assistência mútua, inexistindo dever de um cônjuge de manter o outro, como ocorre em relação aos filhos. 4. A prova produzida nos autos é deveras deficiente, sendo que no caso concreto, restou incontroverso, conforme afirmado pela própria apelante, que a mesma recebe proventos de aposentadoria, no valor um salário mínimo. 5. Além de diversos atestados médicos juntados (fls. 17/42, 48/68), nenhuma evidência foi produzida no sentido de demonstrar a premente necessidade da autora. 6. Por outro lado, o apelado acosta aos autos folha de pagamento (fl. 80), do cargo de vereador da Câmara Municipal de Luiz Correia-PI, no qual prova os proventos no valor de R$ 3.500,00, recebendo líquido o valor de R$ 1.854,55. 7. Assim, não comprovada a necessidade da apelante, já que a obrigação de prestá-los é excepcional, exigindo prova de quem pede e provada a impossibilidade do apelado, não merece provimento o apelo. 8. Portanto, analisando o conjunto probatório dos autos, não constato a necessidade da autora aos alimentos a serem prestados pelo réu, pelo que conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004841-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DA CONJUGE. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. No que tange ao dever de prestar alimentos, cumpre salientar, inicialmente, que os alimentos decorrentes da dissolução da sociedade conjugal encontram amparo no dever de assistência mútua que os cônjuges assumem com o casamento e que se estende para além do rompimento do vínculo. 2. A pretensão ao recebimento de alimentos do cônjuge, para prover as necessidades básicas de subsistência e aquelas compatíveis com a sua condição social encontra ampa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ré detém aptidão para o sustento próprio, recebendo proventos de aposentadoria e pensão desde 1997, tempo mais do que suficiente para poder, agora, equilibrar suas finanças sem a parcela devida pelo agravado.
2. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007474-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ré detém aptidão para o sustento próprio, recebendo proventos de aposentadoria e pensão desde 1997, tempo mais do que suficiente para poder, agora, equilibrar suas finanças sem a parcela devida pelo agravado.
2. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007474-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2018 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – INCORPORAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS – ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PELO BANCO INCORPORADOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA – DIREITO ASSEGURADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA DESCUMPRIDA – INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – PRELIMINARES REJEITADAS - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO NÃO CONFIGURADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS – RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCEDIDO ASSUMIDA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SUCESSORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao incorporar o extinto Banco do Estado do Piauí, o Banco do Brasil investiu-se na qualidade de sujeito de direitos e obrigações por ele contraídas, nos termos do art. 1.116, do Código Civil de 2002.
2. Não há coisa julgada a ser reconhecida, de modo a impedir a discussão de determinado direito, quando o acordo coletivo que o assegurou restou desconstituído pelo inadimplemento.
3. A pretensão de pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação de aposentadoria, por se renovar mês a mês, não provoca a prescrição do fundo do direito, mas, tão somente, a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
4. Investindo-se o banco incorporador na qualidade de sujeito de direitos do banco incorporado, investe-se, igualmente, na qualidade de responsável pelas obrigações por ele contraídas quando estava em plena atividade, inclusive, quanto ao pagamento de complementação de proventos.
5. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000445-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – INCORPORAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS – ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PELO BANCO INCORPORADOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA – DIREITO ASSEGURADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA DESCUMPRIDA – INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – PRELIMINARES REJEITADAS - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO NÃO CONFIGURADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS – RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCEDIDO ASSUMIDA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SUCESSORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao incorporar o extinto Banco...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. NOTA DE EMPENHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR CORRETO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Conforme análise dos documentos dos autos, vê-se que a nota de empenho (fl. 26) data de 09/05/2008, e foi ela que fundamentou o pleito inicial. Ou seja, já houve o reconhecimento do Poder Público no pagamento do abono de permanência e a data respectiva. O que se pretende, mediante a ação proposta, é o pagamento efetivo do valor constante da nota de empenho. E, levando-se em consideração que a nota de empenho é de 2008 e de que a petição inicial da ação foi recebida em 16 de outubro de 2009, não há que se falar em reconhecimento da prescrição quinquenal que o Estado alega.
Quanto à segunda preliminar levantada, de carência da ação por falta de interesse de agir, da mesma forma, entendo que não prospera, especialmente porque não há prova de pagamento do valor empenhado, já comprovado nos autos. E a matéria tratada na referida preliminar é a mesma levantada no mérito do recurso, razão pela qual é analisada, como um todo, neste momento.
Não se discute, mais, o direito ao recebimento do abono já que, conforme documentos não impugnados, foi reconhecido o débito pela Administração Pública através da mencionada nota de empenho. Ainda assim, convém destacar que, quanto à matéria de fundo, entendo que há razão aos argumentos da recorrida, ensejando a manutenção da sentença impugnada. O abono de permanência tem previsão nos artigos 40, §19, da Constituição Federal e art. 5o, §4o e §5o, da Lei Complementar Estadual n. 40/2004.
E da análise da legislação citada, não se vislumbra que há a necessidade de requerimento administrativo para o recebimento do abono de permanência. Basta que o servidor preencha os requisitos para a aposentadoria e permaneça na atividade. Precedentes. Recunho conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010756-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. NOTA DE EMPENHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR CORRETO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Conforme análise dos documentos dos autos, vê-se que a nota de empenho (fl. 26) data de 09/05/2008, e foi ela que fundamentou o pleito inicial. Ou seja, já houve o reconhecimento do Poder Público no pagamento do abono de permanência e a data respectiva. O que se pretende, mediante a ação proposta, é o...
APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – GRATIFICAÇÕES – INCORPORAÇÕES INDEVIDAS – DIREITO ADQUIRIDO – NÃO RECONHECIDO – IRREDUTIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Registra-se que inexiste direito adquirido pelos servidores ao regime jurídico, podendo o Estado extinguir gratificações e adicionais, alterar a forma de cálculo, desde que não viole o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no artigo 37, XV da Constituição Federal. Em outras palavras, a irredutibilidade dos vencimentos não obsta que a Administração promova uma reestruturação no sistema remuneratório de seus servidores, sem que isso implique em supressão ilegal de vantagem.
2. Conforme assentado pelo Magistrado de piso, o julgamento pela improcedência da demanda decorreu da ausência de comprovação da alegada redução do valor dos proventos dos apelantes. Na hipótese, como bem destacou a sentença hostilizada, os recorrentes não sofreram nenhuma diminuição em seus proventos após o advento da retromencionada Lei Estadual n° 5.673/07, ora atacada, conforme se infere das fichas financeiras acostadas aos autos.
3. Assim, não há direito adquirido ao regime jurídico, não tendo ocorrido decréscimo salarial, tão pouco inconstitucionalidade a ser reconhecida, nem diferenças de vencimentos a serem pagas pela Administração, a pretensão deduzida foi corretamente repelida em primeiro grau.
4. APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012641-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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APELAÇÃO CIVIL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – GRATIFICAÇÕES – INCORPORAÇÕES INDEVIDAS – DIREITO ADQUIRIDO – NÃO RECONHECIDO – IRREDUTIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Registra-se que inexiste direito adquirido pelos servidores ao regime jurídico, podendo o Estado extinguir gratificações e adicionais, alterar a forma de cálculo, desde que não viole o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no artigo 37, XV da Constituição Federal. Em outras palavras, a irredutibilid...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 437, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
01. A juntada de documentos por uma das partes requer o deferimento de oportunidade manifestação da parte contrária, atendendo-se aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Tenho que o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil assenta que a parte será, sempre, ouvida no caso de juntada de documento aos autos pela outra parte.
02. Descurou-se o magistrado da regra processual, ao julgar o caso sem que fosse ao Município Apelante oportunizado a manifestação dos diversos documentos juntados pela Apelada.
03. Preliminar acolhida. Cassação da sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008531-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 437, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
01. A juntada de documentos por uma das partes requer o deferimento de oportunidade manifestação da parte contrária, atendendo-se aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Tenho que o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil assenta que a parte será, sempre, ouvida no caso de juntada de documento aos autos pela outra parte.
02. Descurou-se o magistrado da regr...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. art. 20, §3º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001916-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004578-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. SEQUELAS. DOENÇA GRAVE. ROL LEGAL DE DOENÇAS EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELO E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não há como considerar taxativos os rols descritos na legislação, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
2. Nos termos da Súmula nº 421 do STJ, “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
3. Entende o Superior Tribunal de Justiça que se faz necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública.
4. Considerando-se que o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual na qual também integra a Defensoria Pública, deve-se, no caso em comento, aplicar a Súmula nº 421, do STJ, no sentido de excluir a condenação em honorários advocatícios.
5. Apelo e Remessa Necessária conhecidos e parcialmente providos, a fim de tão somente excluir a condenação em honorários advocatícios, mantendo os demais termos da sentença a quo.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.006002-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. SEQUELAS. DOENÇA GRAVE. ROL LEGAL DE DOENÇAS EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELO E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não há como considerar taxativos os rols descritos na legislação, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do ar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. INDEXAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. PROIBIÇÃO.
1. A Constituição Federal no seu art. 7º, IV veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme a Súmula Vinculante nº 04 do STF: \"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário - mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.\"
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença de improcedência mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000404-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. INDEXAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. PROIBIÇÃO.
1. A Constituição Federal no seu art. 7º, IV veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme a Súmula Vinculante nº 04 do STF: \"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário - mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.\"
2. Recurso conhecido e improvido.
3. Sentença de improcedência mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000404-9 | Relator...