AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS – ADICIONAL DE INATIVIDADE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA - DECISÃO MANTIDA.1. O agravante aduz, em síntese, que é militar reformado, que recebia adicional de inatividade há anos, tendo referida gratificação sido incorporada ao subsídio (salário base). O presente agravo pretende a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, sustentando o recorrente faz jus ao referido adicional, em conformidade com as regras vigentes ao tempo de sua aposentadoria, considerando o direito adquirido. 2. Os contracheques de fls.35/49 revelam que com o estabelecimento do subsídio e retirada do adicional de inatividade houve na verdade um acréscimo no valor bruto auferido pelo agravante. Em janeiro de 2012, quando ainda vigia o sistema anterior, a importância bruta recebida pelo militar era de R$ 11.870,92 (onze mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos); em fevereiro do mesmo ano, quando o adicional foi incorporado ao subsídio, o valor bruto passou a ser R$ 12.371,15 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e quinze centavos). 3. Como se vê, a incorporação do adicional ao subsídio operou-se em conformidade com os ditames constitucionais, já que não houve o decréscimo, mas o incremento do valor da remuneração recebida pelo agravante antes da sua entrada em vigor. Ademais, a base de cálculo do adicional de inatividade concedido a servidor público, prevista no artigo 113, da Lei n. 4.295/89, não compreende a acumulação de acréscimos pecuniários, do contrário estaria em desacordo com o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal em vigor. 4. Em que pese a possibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento possa resultar em dano de difícil reparação, não é o que se observa no presente caso, uma vez que não restaram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. 5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007205-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS – ADICIONAL DE INATIVIDADE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA - DECISÃO MANTIDA.1. O agravante aduz, em síntese, que é militar reformado, que recebia adicional de inatividade há anos, tendo referida gratificação sido incorporada ao subsídio (salário base). O presente agravo pretende a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, sustentando o recorrente faz jus ao referido adicional, em conformidade com as regras vigentes ao tempo de sua aposentadoria, considerando o direito adquirido. 2. Os contracheques de...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex o\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004014-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpri...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008547-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS RETROATIVOS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. APOSENTADORIA DECLARADA ILEGAL GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE 3. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Não se aplica a vedação atinente à impossibilidade de concessão de medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias. A medida de urgência não visa a reclassificação ou equiparação de servidor público e muito menos a concessão de aumento ou extensão de vantagem pecuniária, mas, tão somente, a manutenção dos proventos do impetrante. 2. A ausência de interesse processual no que tange à adequação da via eleita apenas para o pedido dos créditos retroativos, devendo-se prosseguir o feito para os demais pedidos suscitados na inicial. 3. Decorridos mais de cinco anos de trâmite interno na Corte de Contas, faz-se necessária, na esteira da jurisprudência pátria, a observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório. 4. Concessão parcial da segurança, confirmando a liminar anteriormente prolatada, para determinar a anulação dos efeitos do decreto ora impugnado, restabelecendo a condição adquirida no decreto originário, fl.28, com proventos de soldo de Subtenente da PMPI, retroativos até a data da impetração.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006260-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/06/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS RETROATIVOS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. APOSENTADORIA DECLARADA ILEGAL GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE 3. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Não se aplica a vedação atinente à impossibilidade de concessão de medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias. A medida de urgência não visa...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas. As referidas vantagens alcançam os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003 (STF - RE 596962 - repercussão geral)
2. No caso, restou incontroverso que os requerentes se aposentaram antes da entrada em vigor da EC 41/2003, pelo que têm direito à paridade com os servidores da ativa. Entretanto, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho tem natureza propter laborem, pois o pagamento é condicionado às condições especiais de trabalho. Assim, impossível a extensão da referida vantagem aos requerentes em período anterior à Lei 6.156/2012 (vigência em 13 de janeiro de 2012).
3. Sentença reformada em sede do reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009382-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas. As referidas vantagens alcançam os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Cons...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. IMPROVIMENTO.
1.A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26).
2. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria (Lei 8.213/91, Arts. 15 e 102, com a redação dada pela Lei 9.528/97; Lei 10.666/03).
3. A dependência econômica do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91 (Redação dada pela Lei nº 12.470/2011).
4. Demonstrada a dependência econômica das autoras bem como a incapacidade anterior ao óbito da segurada, é de se reconhecer o direito à percepção do benefício pleiteado.
5. O termo inicial para pagamento do benefício é a data do óbito do segurado.
6. Tratando a demanda de questão previdenciária (natureza alimentar), qual seja, a pretensão de pensão por morte, não há obstáculo à concessão de tutela de urgência.
7. Apelo Improvido. Em reexame necessário, mantenho a sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009855-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. IMPROVIMENTO.
1.A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26).
2. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preench...
Ementa: Agravo de Instrumento. O Agravante preenche todos os requisitos necessários para a concessão dessa aposentadoria, quias sejam, o tempo mínimo de contribuição e comprovação da invalidez permanente, conforme exigência do art. 42 da Lei 8.213/91. Concessão de efeito suspensivo ativo. Decisão Unanime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007350-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
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Agravo de Instrumento. O Agravante preenche todos os requisitos necessários para a concessão dessa aposentadoria, quias sejam, o tempo mínimo de contribuição e comprovação da invalidez permanente, conforme exigência do art. 42 da Lei 8.213/91. Concessão de efeito suspensivo ativo. Decisão Unanime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007350-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interposição de Agravo Interno logo após à apresentação da defesa pelo Estado do Piauí e o cumprimento do preceito do artigo 12 da Lei n. 12.016/09 e, especialmente, de seu parágrafo único, bem como artigo 39, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 12/93, fica prejudicado o seu julgamento em razão da questão posta já estar pronta para julgamento final. Ademais, as razões do agravo interno confundem-se com as próprias razões da contestação apresentada.
2. O que se verifica nos autos é que a matéria controversa da lide trata-se, apenas, da existência de obrigatoriedade à regra de absorção, ou não, da VPNI no subsídio. Tanto impetrantes, quanto autoridade impetrada e Estado afirmam que há decisão administrativa reconhecendo a legitimidade do pagamento de VPNI aos demandantes. E que, por isso, não haveria discussão quanto ao direito dos impetrantes de recebê-la. Já foi reconhecido.
3. Se o fundamento da manutenção da VPNI tivesse sido a sua futura absorção pelo aumento do subsídio, segundo o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, sua absorção seria legal e constitucional. Bastava não implicar na redução nominal dos vencimentos (AgRg no REsp. 1.253.695/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.11.2013, AgRg no REsp. 1.370.740/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.6.2013). Não sendo o caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que quando o assunto é acumulação de vantagens com o subsídio, é indispensável a análise de caso a caso, como se deu em julgado que se discutia, no âmbito do Ministério Público Federal, a acumulação de vantagens com os rendimentos de aposentadoria. O STJ manteve o pagamento com o limite do teto constitucional (RMS: 33745 DF 2011/0028915-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/06/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2012)
Por questão de coerência e integridade com o que já foi decidido sobre o assunto, e em consonância com o parecer ministerial, a ordem deve ser concedida, para que a autoridade coatora ou quem lhe faça as vezes se abstenha de retirar dos contracheques a parcela legalmente incorporada sob a rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, respeitando-se, no entanto, o teto constitucional, nos termos da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0.00.000.001538/2010-11, do Conselho Nacional do Ministério Público.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007275-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interpo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A Súmula Vinculante n° 03, do Supremo Tribunal Federal afirma: \"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação do ato de concessão especial de aposentadoria, reforma e pensão\". Voto pelo conhecimento e provimento do recurso, mantendo a liminar pleiteada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008892-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A Súmula Vinculante n° 03, do Supremo Tribunal Federal afirma: \"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação do ato de concessão especial de aposentadoria, reforma e pensão\". Voto pelo conhecimento e provimento do recurso,...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006873-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado
na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da
digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma
da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato
apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos
descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores
indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vf do ait 42,
parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida
tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos
proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e
ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam
o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização
por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e
provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003692-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado
na folha...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado
na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da
digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma
da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato
apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos
descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores
indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\' do art. 42,
parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida
tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos
proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e
ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam
o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização
por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e
provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006898-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado
na folha...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex o\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006866-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome.2. A conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resulta em má-fé, pois o consentimento, no caso, inexistiu de fato. Logo, a restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe.3. A ofensa moral suportada pela beneficiária do INSS envolve as consequências trazidas pelo desfalque do seu beneficio em virtude dos descontos indevidos realizados em favor do Banco. 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002061-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome.2. A conduta intencional do Banco em efetuar desco...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APLEAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRODUTO DEFEITUOSO. EXPLOSÃO. SEQUELAS PERMANENTES. 1. As empresas recorrentes, incidentalmente, buscam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, visando impedir o cumprimento imediato da sentença, quanto à concessão da antecipação da tutela. O Código de Processo Civil em seu art. 1.012, § 1º, elenca as situações em que o recurso será recebido no efeito suspensivo, entre elas os casos em que se confirma, concede ou revoga tutela provisória e as que condenam a pagar alimentos. Mesmo assim, o art. 995, Parágrafo único, CPC prevê que o efeito suspensivo pode ser concedido quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em decorrência da geração imediata de efeitos da decisão e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso dos autos, foi deferida, por sentença, a antecipação da tutela, de modo que neste caso a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo, sobretudo porque as recorrentes não lograram demonstrar os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. Dessa sorte, considerando que a antecipação da tutela se deu em face da verba destinada ao pagamento de alimentos, por expressa disposição legal (art. 1.012, § 1º, CPC), não comporta, no caso, a concessão do efeito suspensivo postulado. Denego, portanto, a concessão do efeito suspensivo requestado. 2. A origem da demanda tem como base a aquisição pelo autor de 02 (duas) caixas de refrigerantes Coca Cola, sendo que houve “o estouro de 02 (duas) garrafas retornáveis de 01 (um) litro, tendo o autor sofrido lesões em sua perna esquerda”. Trata-se de ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos ocasionados pela explosão de produto gaseificado. No âmbito das relações privadas é de se admitir que quem desenvolve atividade que por si só representa risco de dano a direito alheio, assume, independentemente de comprovação de culpa, a responsabilidade pelos danos causados, em razão da própria atividade. Por outro lado a responsabilidade civil decorrente do risco da atividade, isto é, a responsabilidade civil objetiva da empresa, em face da atividade de risco, ocorre por incidência da cláusula geral de responsabilidade objetiva positivada no parágrafo único do art. 927 do Código Civil. No caso em si, restou incontroversa a ocorrência do incidente, isto é, restou comprovado que ocorreu o estouro das garrafas dos refrigerantes coca cola no interior do estabelecimento comercial do autor, resultando nas lesões que lhe diminuíram a sua capacidade laborativa. Dessa forma, para que ocorre a responsabilidade objetiva da empresa, basta que exista a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. Pela sentença recursada, às fls. 454/460, foi dado pela procedência parcial do pedido do autor com a condenação das empresas Coca Cola Indústrias Ltda., e Norsa Nordeste Refrigerantes Ltda., a pagarem, solidariamente, ao Senhor Antônio José de Sousa: i) indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de ressarcimento pelos danos morais, quantia essa a ser corrigida monetariamente a partir da publicação e acrescida de juros de mora desde o evento danoso; ii) indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos estéticos sofridos, acrescida essa quantia dos mesmos consectários; iii) pensão mensal vitalícia correspondente a meio salário-mínimo a contar do acidente, acrescido de juros e correção monetária. O arbitramento das indenizações deferidas na sentença atende aos aconselhamentos que vêm do princípio da razoabilidade afigurando-se proporcional a condenação de pagar a verba condenatória dos danos morais, considerando-se que as deficiências e as limitações decorrentes acompanham e irão acompanhar o Autor durante toda a sua vida. No entanto, os danos matérias fixados sob a forma de pensionamento no valor equivalente a meio salário mínio deve se estender a partir da data do evento danoso até a data em que o autor completar 65 (sessenta e cinco) anos, limite base previsto para o requerimento de aposentadoria previdenciária. Ação cautelar improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010918-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APLEAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRODUTO DEFEITUOSO. EXPLOSÃO. SEQUELAS PERMANENTES. 1. As empresas recorrentes, incidentalmente, buscam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, visando impedir o cumprimento imediato da sentença, quanto à concessão da antecipação da tutela. O Código de Processo Civil em seu art. 1.012, § 1º, elenca as situações em que o recurso será recebido no efeito suspensivo, entre elas os casos em que se confirma, concede o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE
VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004745-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE
VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfab...
APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005377-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignad...
APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). SENTENÇA CASSADA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a
aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a
reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato
apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos
descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente
abatidos é medida que se impõe \"ex w\" do art. 42, parágrafo único do
CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito. 4.Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria
encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta,
adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente
para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004974-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
Ementa
APELAÇÃO ClVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DOART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO). SENTENÇA CASSADA.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha do INSS firm...
APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR
DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2.
Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença
de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando
a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A
restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se
impõe \"ex w\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados
e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o
mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por
Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005248-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA
RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC.
DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS
INDEVIDAMENTE. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZACÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE VALOR
DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na
folha do INSS firmado por analfa...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIAL ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES VEDADAS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/09 E ART. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. AGRAVO REJEITADO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008941-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIAL ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES VEDADAS PELO ART. 7º, § 2º, DA LEI 12.016/09 E ART. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. AGRAVO REJEITADO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.0089...