PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, INCISO VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC E A SÚMULA Nº 240 DO STJ. 1. Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso I c/c o art. 284, parágrafo único e 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. 2. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial. 3.Não se aplica a Súmula nº 240 do STJ quando se tratar de extinção do processo pelo indeferimento da inicial e não havendo, em consequência, o aperfeiçoamento da relação processual. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, INCISO VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC E A SÚMULA Nº 240 DO STJ. 1. Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento no artigo 267, inciso I c/c o art. 284, parágrafo único e 295, inciso VI, todos do Código de P...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSERTO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO TRAZIDO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS VALORES DOS ORÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A efetivação da citação por edital pressupõe que o réu esteja em lugar incerto e não sabido (art. 231, I e II, do CPC), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para localizá-lo, se o autor empreendeu diversas diligências no sentido de encontrar o seu paradeiro. 2. Preenchidos os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil, resta o dever de indenizar. 3. É correta a sentença que fixa o valor da indenização pelos danos causados ao veículo objeto do acidente com base no menor orçamento trazido pela autora, compatível com as avarias descritas no processo, sobretudo se ausente prova da alegada exorbitância do valor cobrado pelo conserto. 4. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral, pressupõe que a violação à integridade física tenha redundado em seqüelas a ensejar ofensa aos direitos da personalidade. 5. Não se configura o dano moral na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 6. Preliminar rejeitada. Conhecidos o recurso de apelação do réu e o recurso adesivo do autor e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSERTO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO TRAZIDO PELO AUTOR. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS VALORES DOS ORÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A efetivação da citação por edital pressupõe que o réu esteja em lugar incerto e não sabido (art. 231, I e II, do CPC), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para localizá-lo, se o autor emp...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. POSSUIDOR DIRETO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário apenas quando, por imposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme dispõe o art.47 do Código de Processo Civil. 3. Cabe à parte que não exerce a posse sobre o imóvel comum, o direito de receber pela ocupação do bem, para se evitar o enriquecimento sem causa. As despesas de condomínio devem ser pagas por aquele que faz uso ou se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, exercendo a posse direta sobre o bem. 4. Inexistindo prova inequívoca de que a ré agiu com dolo de causar dano processual à parte contrária, não há se cogitar de litigância de má-fé. 5. Recurso da ré desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. POSSUIDOR DIRETO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. POSSUIDOR DIRETO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário apenas quando, por imposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme dispõe o art.47 do Código de Processo Civil. 3. Cabe à parte que não exerce a posse sobre o imóvel comum, o direito de receber pela ocupação do bem, para se evitar o enriquecimento sem causa. As despesas de condomínio devem ser pagas por aquele que faz uso ou se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, exercendo a posse direta sobre o bem. 4. Inexistindo prova inequívoca de que a ré agiu com dolo de causar dano processual à parte contrária, não há se cogitar de litigância de má-fé. 5. Recurso da ré desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. POSSUIDOR DIRETO DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário apenas quando, por imposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme dispõe o art.47 do Código de Processo Civil. 3. Inexistindo prova inequívoca de que a ré agiu com dolo de causar dano processual à parte contrária, não há se cogitar de litigância de má-fé. 4. A despeito se ser permitida o ressarcimento pela ocupação exclusiva do imóvel em condomínio, não é autorizada a cobrança referente a período anterior a manifestação de vontade no sentido de receber os alugueres, porque se presume que houve anuência com a ocupação gratuita do imóvel. 5. Recurso da ré provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. FILHA DO CASAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM. EX-CÔNJUGES. ALUGUERES. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. O recolhimento de preparo do recurso, em flagrante comportamento contraditório, demonstra a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 2. Há litisconsórcio necessário apenas q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso dos autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho reali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INUTIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE REGULAMENTOS. 1. Não há falar em prescrição quando o pedido inicial limita-se ao pagamento de diferenças referentes a período anterior ao ajuizamento da ação, obedecido o prazo quinquenal.2.Não há falar em ofensa a segurança jurídica, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, quando incabível a aplicação de regulamento anterior ao preenchimento dos requisitos exigidos para obter o benefício da aposentadoria.3.Impossível combinação de regulamentos para aplicação de alterações mais benéficas, sob pena de se causar prejuízos aos demais participantes e da violação dos princípios da solidariedade, equilíbrio financeiro e atuarial que regem a previdência complementar. 4.Agravo retido desprovido.Sentença cassada. Examinado o mérito da demanda (art.515, § 3º, do Código de Processo Civil), julgado improcedente o pedido da inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INUTIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE REGULAMENTOS. 1. Não há falar em prescrição quando o pedido inicial limita-se ao pagamento de diferenças referentes a período anterior ao ajuizamento da ação, obedecido o prazo quinquenal.2.Não há falar em ofensa a segurança jurídica, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, quando incabível a aplicação de regulamento anterior ao preenchime...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE SEIS MESES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA Nº73/2010. ARTIGO 791 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.As regras contidas na Portaria Conjunta nº73/2010 não conflitam com os ditames do Código de Processo Civil e não impedem a retomada da execução quando evidenciada a possibilidade de seu trâmite regular.2.A falta de localização de bens do devedor passíveis de penhora enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto processual quando a execução ficou paralisada por mais de seis meses. 3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE SEIS MESES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA Nº73/2010. ARTIGO 791 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.As regras contidas na Portaria Conjunta nº73/2010 não conflitam com os ditames do Código de Processo Civil e não impedem a retomada da execução quando evidenciada a possibilidade de seu trâmite regular.2.A falta de localização de bens do devedor passíveis de penhora enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto processual quando a execução ficou paralisada por mais de seis mese...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ALTO DA BOA VISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. 1.Limitando-se a controvérsia ao cumprimento de obrigações assumidas pela ré e à relação jurídica estabelecida entre particulares, sem interesse ambiental ou interesse público diretos, não se vislumbra competência da Justiça Federal.2.Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o condomínio, que apenas se daria em razão de imposição legal ou da natureza indivisível da relação jurídica de direito material, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil. 3.O adquirente de frações comerciais do condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho/DF situadas em área abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, deve ter sua fração realocada ou, não sendo possível, ser indenizado por perdas e danos correspondentes ao valor de mercado das frações correspondentes.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ALTO DA BOA VISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. 1.Limitando-se a controvérsia ao cumprimento de obrigações assumidas pela ré e à relação jurídica estabelecida entre particulares, sem interesse ambiental ou interesse público diretos, não se vislumbra competência da Justiça Federal.2.Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o condomínio, que apenas se daria em razão de imposição legal ou da natu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ALTO DA BOA VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. 1.Cabe ao magistrado avaliar, ao exame do conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias. 2.Limitando-se a controvérsia ao cumprimento de obrigações assumidas pela ré e à relação jurídica estabelecida entre particulares, sem interesse ambiental ou interesse público diretos, não se vislumbra competência da Justiça Federal.3.Possui o adquirente de terreno no Condomínio Boa Vista legitimidade ativa para ingressar com obrigação de fazer visando à realocação de terreno, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado, ainda que haja eventual inadimplemento de taxas de condomínio.4.Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o condomínio, que apenas se daria em razão de imposição legal ou da natureza indivisível da relação jurídica de direito material, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil. 5.O adquirente de frações comerciais do condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho/DF situadas em área abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, deve ter sua fração realocada ou, não sendo possível, ser indenizado por perdas e danos correspondentes ao valor de mercado das frações correspondentes.6.Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ALTO DA BOA VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO. 1.Cabe ao magistrado avaliar, ao exame do conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias. 2.Limitando-se a controvérsia ao cumprimento de obrigações assumidas pela ré e à relação jurídica estabelecida entre particu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA VIOLADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.1.Os órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito possuem legitimidade passiva para figurarem em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de inscrição indevida, não precedida da regular notificação prévia. 2.O dano material não se presume, dependendo de prova robusta do prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado para que ele venha a ser indenizado.3.A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e dá ensejo à reparação moral. 4.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5.Nos termos da Súmula nº54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.6.Nos termos do art.21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.7.Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA VIOLADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.1.Os órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito possuem legitimidade passiva para figurarem em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de inscrição indevida, não precedida da regular notificação prévia. 2.O dano material não se presume, dependendo de prova robusta do prejuízo pat...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL. 1 (UM) ANO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL.1. O prazo prescricional de um ano para o recebimento de indenização securitária no caso de aposentadoria por invalidez permanente conta-se da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, em regra, ocorre na data de concessão da aposentadoria pelo INSS. 2.Não há que se falar em suspensão do prazo prescricional se, ao ingressar com o pedido de recebimento da indenização securitária, o direito da parte já estava prescrito.3.Recurso da autora desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL. 1 (UM) ANO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL.1. O prazo prescricional de um ano para o recebimento de indenização securitária no caso de aposentadoria por invalidez permanente conta-se da ciência inequívoca da incapacidade laboral que, em regra, ocorre na data de concessão da aposentadoria pelo INSS. 2.Não há que se falar em suspensão do prazo prescricional se, ao ingressar com o pedido de recebime...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DAS EX-SÍNDICAS.1.Se a necessidade de produção de outras provas foi afastada por decisão não censurada pelas partes, a matéria restou preclusa.2.As ex-síndicas têm o dever de prestar as contas requeridas pelo condomínio, que tem o direito de exigi-las.Não tendo as contas sido aprovadas na forma exigida pela lei, é legítima a pretensão do condomínio de obtê-las judicialmente.3.A alegação de que as contas foram regularmente prestadas deve vir acompanhada da prova respectiva, nos termos do art.333/II do Código de Processo Civil que, não produzida, impede que a afirmação seja considerada.4.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DAS EX-SÍNDICAS.1.Se a necessidade de produção de outras provas foi afastada por decisão não censurada pelas partes, a matéria restou preclusa.2.As ex-síndicas têm o dever de prestar as contas requeridas pelo condomínio, que tem o direito de exigi-las.Não tendo as contas sido aprovadas na forma exigida pela lei, é legítima a pretensão do condomínio de obtê-las judicialmente.3.A alegação de que as contas foram regularmente prestadas deve vir acompanhada da prova res...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. ERRO MATERIAL. VALOR DA CUASA. PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PERÍCIA TÉCNICA PARTICULAR. PROVA UNILATERAL. 1.A lei processual civil permite ao autor modificar o valor da causa, especialmente se constatada a ocorrência de erro material referente ao quantum. 2.Não há negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões deduzidas pelas partes foram objeto de análise pelo julgador.3.O laudo técnico pericial confeccionado de forma unilateral não pode ser admitido como meio de prova inconteste, máxime quando desconsidera as cláusulas fixadas no contrato firmado pelas partes.4.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. ERRO MATERIAL. VALOR DA CUASA. PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PERÍCIA TÉCNICA PARTICULAR. PROVA UNILATERAL. 1.A lei processual civil permite ao autor modificar o valor da causa, especialmente se constatada a ocorrência de erro material referente ao quantum. 2.Não há negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões deduzidas pelas partes foram objeto de análise pelo julgador.3.O laudo técnico pericial confeccionado de forma unilateral não pode ser admitido como meio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. MORA CONFIGURADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA.1.A matéria fática não deduzida no momento oportuno não pode ser revista em sede recursal, sob pena de violação à norma contida no artigo 319 do Código de Processo Civil.2.Se os efeitos da mora não foram afastados na ação revisional, a prejudicialidade externa havida não autoriza por si só a suspensão do curso da ação de busca e apreensão.3.Não basta o ajuizamento de ação judicial para afastar os efeitos da mora que decorrem do contrato. Se a notificação para pagamento do débito foi regular e o devedor não realizou a purga da mora, o julgamento de procedência do pedido de busca e apreensão é medida impositiva.4.Recurso do réu desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. MORA CONFIGURADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA.1.A matéria fática não deduzida no momento oportuno não pode ser revista em sede recursal, sob pena de violação à norma contida no artigo 319 do Código de Processo Civil.2.Se os efeitos da mora não foram afastados na ação revisional, a prejudicialidade externa havida não autoriza por si só a suspensão do curso da ação de busca e apreensão.3.Não basta o ajuizamento de ação judici...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.I. O interesse de agir, na ação cautelar de exibição de documento, condiciona-se, única e exclusivamente, à natureza comum dos documentos cuja apresentação é postulada, consoante a inteligência do artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil.II. O exercício da ação cautelar de exibição não tem como pressuposto fático indispensável a prévia solicitação dos documentos pretendidos.III. Se o documento é comum às partes, o interesse de agir não pode ser condicionado ao esgotamento das vias extrajudiciais.IV. De acordo com o princípio da causalidade contemplado no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente do resultado do julgamento da lide, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da demanda.V. A instituição financeira que não se esquivou, judicial ou extrajudicialmente, em fornecer o documento alvo da pretensão exibitória, não pode ser condenada ao pagamento dos encargos da sucumbência.VI. Dá causa ao ajuizamento da ação exibitória e, por conseguinte, responde pelos ônus sucumbenciais, o autor que não demonstra a resistência do réu ao fornecimento do documento no plano extrajudicial.VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.I. O interesse de agir, na ação cautelar de exibição de documento, condiciona-se, única e exclusivamente, à natureza comum dos documentos cuja apresentação é postulada, consoante a inteligência do artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil.II. O exercício da ação cautelar de exibição não tem como pressuposto fático indispensável a prévia solicitação dos do...
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESULTADO UTIL. PROCESSO PARALIZADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO.1.Transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a prescrição a ser observada é a prevista no art.177 do Código Civil de 1916.2.A providência da parte, quando chamada a dar andamento ao processo, há de envolver um resultado útil em prol da sua solução, mostrando que há um interesse que isso ocorra efetivamente. 3.Citado o devedor e paralisada a execução pela impossibilidade de se localizar bens passíveis de penhora, extingue-se o processo, permitindo-se a extração de certidão de crédito na forma da Portaria nº73/10 e o Provimento nº9/10 deste Tribunal de Justiça.4.Recurso parcialmente provido.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESULTADO UTIL. PROCESSO PARALIZADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO.1.Transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a prescrição a ser observada é a prevista no art.177 do Código Civil de 1916.2.A providência da parte, quando chamada a dar andamento ao processo, há de envolver um resultado útil em prol da sua solução, mostrando que há um interesse que isso ocorra efetivamente. 3.Citado o devedor e paralisada a execução pela impossibilidade de se lo...
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualquer um dos cônjuges3.O art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal informa que o Juízo de Família não possui competência material para tratar de pedido de indenização por danos morais.4.É incabível o reconhecimento de união estável, quando não há provas que demonstrem a existência dos requisitos previstos no art.1723 do Código Civil.5.Recurso desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualq...
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualquer um dos cônjuges3.O art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal informa que o Juízo de Família não possui competência material para tratar de pedido de indenização por danos morais.4.É incabível o reconhecimento de união estável, quando não há provas que demonstrem a existência dos requisitos previstos no art.1723 do Código Civil.5.Recurso desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA. DESNECESSIDADE. 1.Nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões de apelação ou em sede de contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal de Justiça.2.Com a modificação do texto constitucional a ruptura do vínculo matrimonial por meio do divórcio pode ser concretizada por mera vontade das partes sem que seja necessária a atribuição de culpa a qualq...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1.Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para o julgamento da lide, cabendo ao julgador, destinatário das provas, a sua livre apreciação (art.130/CPC).2.Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos, o que não ocorreu no caso em análise. 3.Agravo retido desprovido.Recurso de apelação desprovido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1.Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para o julgamento da lide, cabendo ao julgador, destinatário das provas, a sua livre apreciação (art.130/CPC).2.Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos, o que não ocorreu no caso em análise. 3.Agravo retido desprovido...