CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AFOGAMENTO DE ALUNO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA.1. Tem o Estado o dever de guarda e vigilância de aluno da rede pública de ensino, devendo responder por falha no cumprimento do dever de zelar pela integridade física da criança que veio a sofrer afogamento em atividade escolar complementar.2.Cabível o pensionamento no valor de um salário mínimo e meio em razão da inaptidão laborativa irreversível da vítima, sobretudo por se tratar de pessoa de família com parcos recursos financeiros e que necessita de cuidados constantes para sua sobrevivência.3.A intensidade do sofrimento decorrente da invalidez permanente autoriza o arbitramento da indenização pelos danos morais em valor elevado, compatível com a gravidade da ofensa.4. Recurso voluntário e remessa de ofício desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AFOGAMENTO DE ALUNO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA.1. Tem o Estado o dever de guarda e vigilância de aluno da rede pública de ensino, devendo responder por falha no cumprimento do dever de zelar pela integridade física da criança que veio a sofrer afogamento em atividade escolar complementar.2.Cabível o pensionamento no valor de um salário mínimo e meio em razão da inaptidão laborativa irreversível da vítima, sobretudo por se tratar de pessoa de família com parcos recursos...
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. ALUGUEL E ENCARGOS VENCIDOS E NÃO PAGOS PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART.206, §3º, INCISO IV,DO CPC. 1. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa tem prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, inciso IV do Código de Processo Civil, sendo certo que o início do lapso prescricional se dá com a violação do direito na forma do art.189 do Código Civil, o que, na espécie, ocorreu com o vencimento dos aluguéis e encargos da locação do imóvel não pagos.2.Recurso do autor desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. ALUGUEL E ENCARGOS VENCIDOS E NÃO PAGOS PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART.206, §3º, INCISO IV,DO CPC. 1. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa tem prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, inciso IV do Código de Processo Civil, sendo certo que o início do lapso prescricional se dá com a violação do direito na forma do art.189 do Código Civil, o que, na espécie, ocorreu com o vencimento dos aluguéis e encargos da locação do imóvel não pagos.2.Recurso do autor desp...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. QUESTÕES ANALISADAS EM REVISIONAL. NOVO PRONUNCIAMENTO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sobretudo se a matéria argüida é eminentemente de direito. 2.Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.3.As questões já apreciadas e decididas em ação revisional não podem ser objeto de nova apreciação em embargos à execução. 4.Os honorários advocatícios, quando arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não comportam alteração. 5.Recurso da embargante desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. QUESTÕES ANALISADAS EM REVISIONAL. NOVO PRONUNCIAMENTO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sobretudo se a matéria argüida é eminentemente de direito. 2.Preenchidos os requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.3.As questões já apreciadas e decididas em ação revisional não podem ser objeto de nova apreciação em e...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.1.Transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a prescrição a ser observada é a vintenária prevista no art.177 do Código Civil de 1916.2.Impõe-se a cassação da sentença prolatada quando ainda não decorrido o prazo prescricional.3.Tendo o Tribunal de Justiça se pronunciado sobre a higidez do título executivo em sede de apelação interposta nos embargos à execução, não pode o juiz, pelo mesmo motivo desconstituir o título posteriormente, sob pena de afronta à coisa julgada e à segurança jurídica. 4.Recurso provido. Sentença cassada.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.1.Transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a prescrição a ser observada é a vintenária prevista no art.177 do Código Civil de 1916.2.Impõe-se a cassação da sentença prolatada quando ainda não decorrido o prazo prescricional.3.Tendo o Tribunal de Justiça se pronunciado sobre a higidez do título executivo em sede de apelação interposta nos embargos à execução, não pode o juiz, pelo mesmo motivo desconstituir o títu...
DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓSTUMA. GARANTIA PREVISTA NO ORDENAMENTO. ART.1.593 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva na medida em que esta pretensão encontra respaldo no art.1.593 do Código Civil. 2.Nos termos do art.284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.3.Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓSTUMA. GARANTIA PREVISTA NO ORDENAMENTO. ART.1.593 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva na medida em que esta pretensão encontra respaldo no art.1.593 do Código Civil. 2.Nos termos do art.284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determina...
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. TÉRMINO DO PRAZO DA LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. O agravo de instrumento tem feição revisional e por isso pressupõe que a matéria nele veiculada tenha sido decidida no juízo de origem. II. Tema que não foi abordado na decisão agravada não pode ser conhecido em sede recursal, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. III. No âmbito da ação de despejo, a concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado está adstrita às hipóteses do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91, dentre as quais não se enquadra a pretensão desalijatória fundada no término do prazo da locação residencial (art. 46). IV. Em que pese esse foco normativo específico, não se pode descartar, pelo menos de forma peremptória, a possibilidade de que nas ações de despejo seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, desde que sejam atendidas as exigências contidas nesse preceito legal V. Não se defere a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando o contexto probatório dos autos não indica a atualidade e a concretude do periculum in mora. VI. O periculum in mora não pode ser identificado na mera existência da ação de despejo e nos potenciais prejuízos decorrentes da sua tramitação. VII. Se a possibilidade ou a probabilidade de inadimplemento dos encargos da locação pudesse ser admitida como fundamento para a tutela antecipada, em praticamente todos os casos a simples existência da ação de despejo seria suficiente para que os locatários fossem despejados initio litis, sem contraditório e ampla defesa. VIII. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. TÉRMINO DO PRAZO DA LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. O agravo de instrumento tem feição revisional e por isso pressupõe que a matéria nele veiculada tenha sido decidida no juízo de origem. II. Tema que não foi abordado na decisão agravada não pode ser conhecido em sede recursal, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. III. No âmbito da ação de despejo, a concessão de liminar para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL, FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. I. Considera-se válida e regular a intimação pessoal do exeqüente dirigida ao endereço constante dos autos. Inteligência do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. A situação de abandono, oriunda da inércia do exequente após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL, FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. I. Considera-se válida e regular a intimação pessoal do exeqüente dirigida ao endereço constante dos autos. Inteligência do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. A situação de abandono, oriunda da inércia do exequente após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Re...
CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA CONDUÇÃO DO PARTO NÃO DEMONSTRADA. PARALISIA CEREBRAL E TETRAPLEGIA QUE NÃO FORAM PROVOCADAS POR ATITUDE DOS PREPOSTOS DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, em que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso.2. Não havendo demonstração de que os médicos prepostos do Estado tenham agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do nascimento do autor, não há que se falar em responsabilização do ente estatal e tampouco em indenização por danos materiais ou morais.3. Agravo retido do réu não conhecido.Recurso do autor desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA CONDUÇÃO DO PARTO NÃO DEMONSTRADA. PARALISIA CEREBRAL E TETRAPLEGIA QUE NÃO FORAM PROVOCADAS POR ATITUDE DOS PREPOSTOS DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se ter por renunciado o agravo de retido interposto, em que a parte interessada não pediu provido nas contra-razões de recurso.2. Não havendo demonstração de que os médicos prepostos do Estado tenham agido com negligência, imprudência ou imperí...
CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. MOFICAÇÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.1.Se a prova colhida é suficiente à solução da lide, o indeferimento para produzir prova testemunhal não se convola em cerceamento de defesa.2.Os alimentos fixados em sentença podem ser modificados no caso de alteração da situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, consoante disposto no artigo 1.699 do Código Civil.3.Recurso da ré desprovido.
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CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. MOFICAÇÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.1.Se a prova colhida é suficiente à solução da lide, o indeferimento para produzir prova testemunhal não se convola em cerceamento de defesa.2.Os alimentos fixados em sentença podem ser modificados no caso de alteração da situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, consoante disposto no artigo 1.699 do Código Civil.3.Recurso da ré desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Recebida a petição inicial e interpretado que o acervo probatório não afirma o direito alegado, impõe-se a extinção do processo fosse com base no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil.2.O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333 inciso I do Código de Processo Civil.3.A confusão entre os saldos das contas corrente, poupança e investimento não permite a conclusão de que a importância é devida.4.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Recebida a petição inicial e interpretado que o acervo probatório não afirma o direito alegado, impõe-se a extinção do processo fosse com base no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil.2.O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333 inciso I do Código de Processo Civil.3.A con...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BENS E VALORES ADQUIRIDOS ANTES DO PERIÓDO DE CONVIVÊNCIA. PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstrada de forma inequívoca a união estável das partes, a partilha dos bens adquiridos na constância do período de convivência deve ser realizada conforme o que estabelece o art.1.725 do Código Civil.2.Nos termos do art.1.658 e seguintes do Código Civil, são excluídos da partilha os bens e valores que cada cônjuge já possuía antes da união e os sub-rogados em seu lugar. 3.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BENS E VALORES ADQUIRIDOS ANTES DO PERIÓDO DE CONVIVÊNCIA. PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstrada de forma inequívoca a união estável das partes, a partilha dos bens adquiridos na constância do período de convivência deve ser realizada conforme o que estabelece o art.1.725 do Código Civil.2.Nos termos do art.1.658 e seguintes do Código Civil, são excluídos da partilha os bens e valores que cada cônjuge já possuía antes da união e os sub-rogados em seu lugar. 3.Recurso desprovido.
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FOTOS DE FORMATURA. PRÉVIA ESCOLHA DO CONSUMIDOR PARA CONFECÇÃO DO ÁLBUM. FORNECEDOR QUE NÃO PROVOU TAL DISPONIBLIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. O art. 14, do Código de Defesa do Consumidor assim preceitua: o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Vê-se provada a irregularidade do serviço prestado pela parte que não demonstra maiores cautelas quando da execução dos pactos, haja vista os transtornos e aborrecimentos decorrentes do ato praticado, com a não disponibilização prévia das fotos da formatura à autora desprovida de justo fundamento, a fim de ela escolhesse as que deveriam constar no álbum, protestando, ainda, a nota promissória por ela emitida. O artigo 20, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores. Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FOTOS DE FORMATURA. PRÉVIA ESCOLHA DO CONSUMIDOR PARA CONFECÇÃO DO ÁLBUM. FORNECEDOR QUE NÃO PROVOU TAL DISPONIBLIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. O art. 14, do Código de Defesa do Consumidor assim preceitua: o forn...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Ocorrendo a morte superveniente do réu, cabe ao autor regularizar o polo passivo da demanda, conforme dispõe o artigo 43, do Código de Processo Civil. A parte autora que não atende à determinação judicial para retificar o polo passivo da demanda, dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Apelo do autor conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. ARTIGO 43, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Ocorrendo a morte superveniente do réu, cabe ao autor regularizar o polo passivo da demanda, conforme dispõe o artigo 43, do Código de Processo Civil. A parte autora que não atende à determinação judicial para retificar o polo passivo da demanda, dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de p...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FOTOS DE FORMATURA. PRÉVIA ESCOLHA DO CONSUMIDOR PARA CONFECÇÃO DO ÁLBUM. FORNECEDOR QUE NÃO PROVOU TAL DISPONIBLIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. O art. 14, do Código de Defesa do Consumidor assim preceitua: o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Vê-se provada a irregularidade do serviço prestado pela parte que não demonstra maiores cautelas quando da execução dos pactos, haja vista os transtornos e aborrecimentos decorrentes do ato praticado, com a não disponibilização prévia das fotos da formatura à autora desprovida de justo fundamento, a fim de ela escolhesse as que deveriam constar no álbum, protestando, ainda, a nota promissória por ela emitida. O artigo 20, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores. Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FOTOS DE FORMATURA. PRÉVIA ESCOLHA DO CONSUMIDOR PARA CONFECÇÃO DO ÁLBUM. FORNECEDOR QUE NÃO PROVOU TAL DISPONIBLIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. O art. 14, do Código de Defesa do Consumidor assim preceitua: o forn...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA PROVA. CARGA DINÂMICA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. Não se verificando a pertinência da prova testemunhal requerida, não há que se cogitar de cerceamento de defesa, uma vez que, cabendo ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, correta a decisão que indefere a diligência por considerá-la despicienda para dirimir a questão objeto do litígio (artigo 130, do CPC). O sistema de distribuição dinâmica do ônus da prova impõe esse ônus à parte que se encontra em melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde do litígio, o que permite ao magistrado uma maior flexibilização do delineamento estático das regras do art. 333 do CPC, conforme a situação fática e processual de cada uma das partes. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil pela reparação dos danos independe da existência de culpa, nos termos do art. 14 do CDC. Para o arbitramento de indenização por danos morais, devem ser sopesados a repercussão, assim como a gravidade do fato gerador e, ainda, as condições sócio-econômicas das partes. Observados tais critérios na fixação do valor devido, não há como acolher o pedido de sua modificação. O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é, respectivamente, a data do arbitramento e a data do evento danoso. Súmula 362 e 54 do STJ. De acordo com o enunciado 326, da súmula do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca, desde que não tenha sucumbido em outros pedidos. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação adesiva do autor conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS DA PROVA. CARGA DINÂMICA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. Não se verificando a pertinência da prova testemunhal requerida, não há que se cogitar de cerceamento de defesa, uma vez que, cabendo ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, correta a decisão que indefere a diligência por considerá-la despicienda para dirimir a questão objeto do litígio (artigo 130, d...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE EQUIPAMENTO. POSTO DE GASOLINA INATIVO. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, de acordo com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE EQUIPAMENTO. POSTO DE GASOLINA INATIVO. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. A concessão da medida antecipatória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento, de acordo com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido.
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticados mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para determinado ato ou negócio jurídico. III. À falta de exigência legal, na ação de reintegração de posse a notificação do arrendatário não precisa observar o figurino previsto no Decreto-Lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciante. IV. A analogia não pode ser empregada quando se trata de examinar a validade do ato ou negócio jurídico. V. Recurso conhecido e provido.
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EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE FORMA. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com o princípio da liberdade de forma, consagrado nos arts. 104, III, 107 e 166, IV e V, do Código Civil, os atos e negócios jurídicos podem ser praticados mediante qualquer veículo declaratório, salvo nas hipóteses em que a própria lei estabelece forma específica. II. A forma especial, por representar exceção ao princípio da liberdade de forma, pressupõe norma específica para...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ. 3. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 4.Acláusula que estabelece a cobrança de Serviços Prestados, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. APLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO COMO PRESSUPOSTO PARA EXTINÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. In casu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte auitora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, ou seja, quanto a essa argumentação o apelante não assiste razão. 3. Vale anotar que, aperfeiçoada a relação processual na instância de origem, dever-se-ia aplicar o enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Tendo em vista que, na hipótese em apreço, não houve requerimento da parte ré, não poderia o feito ter sido extinto, sem resolução do mérito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. APLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO COMO PRESSUPOSTO PARA EXTINÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DO CAPITAL SEGURADO FIXADO NA APÓLICE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal se revela inútil ao deslinde da causa.2.Havendo comprovação da invalidez decorrente de acidente e expressa previsão contratual fixando que o capital segurado nessa hipótese corresponde a 200% do previsto na cobertura de referência, o cumprimento do contrato é medida que se impõe. Não se cogita, nesse passo, em gradação da invalidez para o cálculo da indenização.3.Em se tratando de sentença condenatória, os honorários devem ser fixados segundo o disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso do autor provido. Recurso da ré desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DO CAPITAL SEGURADO FIXADO NA APÓLICE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre a necessidade de sua realização. Não há cerceamento de defesa se a produção de prova testemunhal se revela inútil ao deslinde da causa.2.Havendo comprovação da invalidez decorrente de acidente e expressa pre...