PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in: Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Editora Guerra: Brasília, 2011). 2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.Os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse no reexame dos das questões já decididas no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos declaratórios, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3.1. No caso, o acórdão está fundamentado no ato de exclusão do embargante no programa de parcelamento REFAZ III3.2. Não é a simples fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, que enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 4.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em...
DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL RURAL EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Alegitimação para integrar o pólo passivo do agravo, como agravada, limita-se às partes do processo, o que, no inventário, se restringe aos herdeiros e sucessores. 2. No processo de inventário, o imóvel objeto de contrato de concessão de uso deve ser incluído dentre os bens a serem partilhados, quando a ocupação é passível de regularização (art. 18, da Lei 12.024/2009, Decreto Distrital nº 31.084/2009 e Portaria SEAPA-DF nº 25/2011). 2.1. Nesse sentido, a orientação da jurisprudência desta Corte: PROCESSO CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITO TRANSLATIVO DA APELAÇÃO. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. (...) 2. Possível é a apresentação em inventário do termo de concessão de uso fornecido pelo IDHAB aos usuários de imóveis do GDF, mormente quando o contrato, desde que observadas as normas regulamentares fixadas pela concedente, estabelece a possibilidade de transferência da concessão aos sucessores. (19980710124247APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, 3ª Turma Cível, DJU SECAO 3: 14/06/2000. Pág.: 33) - g. n. 3. Agravo improvido.
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DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL RURAL EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Alegitimação para integrar o pólo passivo do agravo, como agravada, limita-se às partes do processo, o que, no inventário, se restringe aos herdeiros e sucessores. 2. No processo de inventário, o imóvel objeto de contrato de concessão de uso deve ser incluído dentre os bens a serem partilhados, quando a ocupação é passível de regularização (art. 18, da Lei 12.024/2009, Decreto Distrita...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA QUITADO EM COTA ÚNICA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Aconduta do Distrito Federal em inscrever o autor na Dívida Ativa sem antes aferir a alienação e a transferência do veículo através dos dados nacionais, bem como a quitação integral do imposto, configura ato ilícito, passível de indenização. 2. Presentes os requisitos para a responsabilidade civil, a saber, a conduta, o nexo causal e o dano, é prescindível a discussão acerca da culpa, haja vista a responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados no exercício da atividade administrativa. 3. Aquantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequada e proporcional ao dano presumivelmente sofrido pelo autor, evitando o seu enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que se coaduna com o seu papel sancionador, desmotivando o Distrito Federal a incidir em ilícitos semelhantes. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) I. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN).II. Comprovada a transferência de veículo para outra unidade da federação, o Distrito Federal não possui legitimidade para arrecadar IPVA (Lei n. 7.431/85). III. Diante da responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados pela atividade administrativa, é suficiente comprovar a conduta do agente público, o nexo de causalidade e o evento danoso (CF, art. 37, § 6º).IV. A inscrição indevida na dívida ativa caracteriza o dever de compensar os danos morais causados, sendo dispensada a demonstração do efetivo prejuízo. V. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 583469, 20080111195277APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 04/05/2012 p. 225). 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA QUITADO EM COTA ÚNICA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Aconduta do Distrito Federal em inscrever o autor na Dívida Ativa sem antes aferir a alienação e a transferência do veículo através dos dados nacionais, bem como a quitação integral do imposto, configura ato ilícito, passível de indenização. 2. Presentes os requisitos para a responsabilidade civil, a saber, a condut...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CARTA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DE MUDANÇA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTURBADO ESTADO FALIMENTAR IMPEDIU O ANDAMENTO DO FEITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A extinção do processo por abandono de causa exige a intimação para o andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico.2. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidam as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial, sendo obrigação da parte exequente atualizar seu endereço sempre que houver mudança.3. A dupla intimação, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, e o não atendimento da determinação, acarretam a extinção do processo de execução, sem a satisfação do crédito.4. A troca de patronos e o conturbado processo de falência não são motivos suficientes para impedir a extinção do processo por abandono da causa, se o processo não estava suspenso. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CARTA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DE MUDANÇA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTURBADO ESTADO FALIMENTAR IMPEDIU O ANDAMENTO DO FEITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A extinção do processo por abandono de causa exige a...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA-SALÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. PEDIDO NÃO ANALISADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SEM APRECIAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. O parcelamento do débito não foi objeto da decisão recorrida, razão por que a questão não será analisada na segunda instância, sob pena de supressão de instância. 2. Conforme dispõe o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis. 3. Verificada a penhora eletrônica de vencimentos ou salários, o desbloqueio deve ser imediatamente determinado em face do caráter alimentar da verba. Todavia, excepcionalmente, ficará retido 30% do valor da dívida, a pedido da parte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA-SALÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. PEDIDO NÃO ANALISADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SEM APRECIAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. O parcelamento do débito não foi objeto da decisão recorrida, razão por que a questão não será analisada na segunda instância, sob pena de supressão de instância. 2. Conforme dispõe o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos e salários são absol...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Impõe-se à seguradora responder solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro, nos limites contratados na apólice. 2. Não se verifica a falta de interesse de agir, uma vez que o autor não se conforma com o conserto efetuado e pleiteia que seja feito a contento em relação à totalidade dos danos causados no seu veículo, além do pagamento de danos morais e lucros cessantes. 3. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 4. Aresponsabilidade da segurada é reparar os danos de forma total e satisfatória. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Impõe-se à seguradora responder solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro, nos limites contratados na apólice. 2. Não se verifica a falta de interesse de agir, uma vez que o autor não se conforma com o conserto efetuado e pleiteia que seja feito a contento em relação à totalidade dos danos causados no seu veículo, além do pagamento de danos morais e lucros...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. MANDADO LIMINAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM PARQUE ECOLÓGICO. BEM PÚBLICO. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO DO CONFLITO. INTERDITO. VIA ADEQUADA. CONCESSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação que enlaça particulares e tem como objeto a disputa por lote inserido em área de propriedade pública pendente de regularização tem alcance restrito e limitado às composições objetiva e subjetiva da lide, resultando que, não versando sobre o direito de propriedade e não afetando os direitos inerentes ao domínio que resplandecem inertes sob a tutela do poder público, a possessória traduz instrumento apropriado para a formulação e resolução do conflito estabelecido, notadamente porque o interdito deriva da posse como estado de fato e está volvido à sua tutela sob essa moldura. 2. O interdito possessório que, conquanto tenha como objeto imóvel público, tem seu alcance subjetivo restrito aos particulares que debatem a ocupação da coisa, consubstancia o instrumento adequado para resolução do conflito intersubjetivo estabelecido sobre o direito à ocupação/detenção do imóvel vindicado, à medida que, aliado ao fato de que o conflito não pode ficar à margem de resolução pelo poder encarregado de materializar o direito como fórmula de pacificação social e viabilização da vida em sociedade, sua resolução não afetará o direito ostentado pelo ente público que detém o domínio, não se equiparando a situação àquelas em que particular maneja interdito ou ação com nominação diversa, mas objeto idêntico em face de ente público almejando reivindicar o direito de ocupar o imóvel público que detém, quando, aí sim, se descortina indelével a inadequação do instrumento manejado por encerrar a oposição de detenção ao ente público proprietário. 3. Apreendido que a parte autora é a detentora da posse do imóvel e que, mediante concerto tácito, permitira que a parte ré, ante o vínculo que as une, passasse a ocupá-lo, resta aperfeiçoado o comodato, legitimando que, já não lhe convindo a perduração do liame, a comodante denuncie o contrato e exija a restituição da área comodada, resultando que, resistindo a desalijar o que ocupa no prazo assinalado, a comodatária transmuda-se como esbulhadora, legitimando a concessão de tutela possessória liminar em seu desfavor por se aperfeiçoarem os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. 4. Aferidos os requisitos estabelecidos nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à coexistência de prova inequívoca da posse exercitada pela parte autora (i), da turbação ou esbulho praticado pela parte ré (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), apreensíveis mediante o cotejo analítico do alinhado na inicial com os elementos de cognição reunidos ao início da fase postulatória, a proteção possessória postulada deve ser concedida em sede liminar por ressoar plausível o direito invocado, merecendo ser tutelado antecipadamente. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. DENÚNCIA. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. MANDADO LIMINAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM PARQUE ECOLÓGICO. BEM PÚBLICO. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO DO CONFLITO. INTERDITO. VIA ADEQUADA. CONCESSÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação que enlaça particulares e tem como objeto a disputa por lote inserido em área de propriedade pública pendente de regularização tem alcance restrito e limitad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INOVAÇÃO DE TESES NÃO DEDUZIDAS NO JUÍZO SENTENCIANTE - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS - REJEIÇÃO - DANO MORAL - RETENÇÃO INEGRAL DE SALÁRIO PARA SATISFAZER CRÉDITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ILEGALIDADE - VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO - DEVER DE COMPENSAÇÃO.1. É vedado o conhecimento de temas não abordados no juízo de 1º grau e deduzidos somente em grau de recurso, por importar em supressão de um grau de jurisdição.2. O c. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. Além disso, não há necessidade de cláusula expressa sobre a capitalização de juros, pois basta que seja a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal (REsp nº: 973827/RS, 2ª Seção).3. Rejeita-se a alegação de encargos contratuais ilegais quando ausente insurgência e apontamento específicos das cláusulas que se pretende revisar.4. Compõe ato ilícito, na modalidade de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), a conduta de instituição financeira que efetua desconto integral do salário do correntista depositado em conta bancária para a satisfação de seu crédito.5. O abuso cometido pelo banco que suprime, de uma só vez, a totalidade do salário do consumidor resulta no dever de compensação em razão dos danos morais experimentados pelo cliente.6. Recurso do réu não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INOVAÇÃO DE TESES NÃO DEDUZIDAS NO JUÍZO SENTENCIANTE - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS - REJEIÇÃO - DANO MORAL - RETENÇÃO INEGRAL DE SALÁRIO PARA SATISFAZER CRÉDITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ILEGALIDADE - VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO - ATO ILÍCITO - DEVER DE COMPENSAÇÃO.1. É vedado o conhecimento de temas não abordados no juízo de 1º grau e deduzidos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - JUROS - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA - A PARTIR DA CITAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - REDUÇÃO DO VALOR POSTULADO EM JUÍZO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA.1. Os juros na ação monitória de cheque prescrito incidem a partir da citação (Precedentes do e. STJ e do c. TJDFT).2. A redução substancial entre o valor pretendido na petição inicial do feito monitório e o montante fixado pela sentença caracteriza sucumbência recíproca nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Por conseguinte, altera-se o percentual de distribuição da sucumbência, para que cada parte seja responsável por metade das custas processuais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - JUROS - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA - A PARTIR DA CITAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - REDUÇÃO DO VALOR POSTULADO EM JUÍZO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA.1. Os juros na ação monitória de cheque prescrito incidem a partir da citação (Precedentes do e. STJ e do c. TJDFT).2. A redução substancial entre o valor pretendido na petição inicial do feito monitório e o montante fixado pela sentença caracteriza sucumbência recíproca nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. P...
BANCÁRIO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 3.518/07. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não conhecimento do recurso, em face da irregularidade formal. 2 - Em demandas em que se discute revisão contratual, portanto pretensão de natureza pessoal, a prescrição segue o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Inaplicável o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3, inciso IV, do mesmo Diploma, que trata de pretensões a ressarcimento por enriquecimento sem causa, matéria diversa da analisada na presente ação. 3 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, deve ser afastada a cobrança denominada de Serviço Corresp. Não Bancário, uma vez que tal cobrança não encontra amparo na Resolução n.º 3.518 de 06 de dezembro de 2007 do BACEN, e na respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, vigentes na data da assinatura do contrato (setembro/2008). 4 - A cobrança inserida no contrato bancário, com a singela denominação de Pagamentos Serviços Terceiros, não pode ser justificada com a previsão contida no inciso III do parágrafo único do art. 1º da referida Resolução, vigente na data da assinatura do pacto, uma vez que não houve qualquer informação ao consumidor acerca do objeto da referida cobrança, o que se exige para a sua validade. Apelação Cível do Autor não conhecida. Apelação Cível do Réu desprovida.
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BANCÁRIO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 3.518/07. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão est...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ONEROSIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE MENSAL. LEGALIDADE. RECURSO DO RÉU: COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. Segundo o entendimento do STJ, é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. No entanto, isso não autoriza a capitalização diária de juros, que é vista como a forma mais grave do anatocismo, devendo permanecer, assim, a capitalização mensal de juros. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 6.De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 7.Acláusula que estabelece a cobrança de Registro de Contrato, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito. 8. Não há irregularidade na contratação de seguro de proteção financeira, quando livremente pactuado pelo consumidor, pois corresponde a um serviço efetivo e de seu próprio interesse. 9. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ONEROSIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE MENSAL. LEGALIDADE. RECURSO DO RÉU: COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA FACULTATIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENT...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE NA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. CLAUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO DE NULIDADE DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Não tendo havido, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda. 2. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito, sendo calculada na forma dos artigos 11, 12 e 13 da Lei 6.099/74. 3. Não há ilegalidade na cláusula que prevê o vencimento antecipado da avença, em caso de inadimplemento contratual do arrendatário, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa no art. 474 do Código Civil. 4. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Contratação, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 5. É dever da parte especificar os pedidos em suas razões recursais, de modo que não havendo pedido específico em relação às cláusulas que a parte eventualmente considera abusivas, não há como tal matéria ser objeto do presente apelo 6. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE NA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. CLAUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO DE NULIDADE DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDAD...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. EMENDA À INICIAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. - Os princípios da instrumentalidade de formas e da economia processual são vetores do direito processual civil que devem ser observados quando do recebimento da petição inicial. - No juízo de cognição superficial efetivado ao analisar a petição inicial, ao magistrado é dado receber a inicial, determinar sua emenda ou indeferi-la de plano. Verificada a possibilidade de emenda, em observância ao princípio da economia processual, é possível a concessão de prazo superior ao previsto no artigo 284 do Código de Processo Civil, posto que se trata de prazo dilatório. - A extinção do feito deve ser considerada como última solução a ser tomada, quando impossível o regular tramite da ação. Assim, havendo possibilidade do vício ser sanado posteriormente, cabe ao magistrado, em atendimento ao princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual, possibilitar a adequação do feito. - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. EMENDA À INICIAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. - Os princípios da instrumentalidade de formas e da economia processual são vetores do direito processual civil que devem ser observados quando do recebimento da petição inicial. - No juízo de cognição superficial efetivado ao analisar a petição inicial, ao magistrado é dado receber a inicial, determinar sua emenda ou indeferi-la de plano. Verificada a possibil...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR. SERVIÇOS À DISPOSIÇÃO. Não há que se falar nulidade pela ausência de intimação específica acerca da juntada de documentos se a parte teve acesso aos autos em momento posterior, durante a marcha processual, podendo lançar sua impugnação. Precedentes STJ. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto do artigo 206, §5º, I do Código Civil. Portanto, incidente na espécie a prescrição quinquenal. Quando a situação jurídica demonstrada nos autos não permite que seja afastada a responsabilidade no que diz respeito à participação financeira como condômino, deve ser mantida a condenação resultante da cobrança. A exclusão de sua responsabilidade por situações específicas de prejudicialidade no usufruto de serviços prestados pelo Condomínio a serem reconhecidas depende de ação específica. Recurso CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR. SERVIÇOS À DISPOSIÇÃO. Não há que se falar nulidade pela ausência de intimação específica acerca da juntada de documentos se a parte teve acesso aos autos em momento posterior, durante a marcha processual, podendo lançar sua impugnação. Precedentes STJ. A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular possibilitando a aplicação do disposto do artigo 206, §5º, I do Código Civil. Portanto, incide...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. EXAME PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, mormente em se tratando de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de comprovar fato impeditivo do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentados quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos. 5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio. E atentando ao fato de ser desnecessária a produção de provas que não os documentos juntados pelas partes, inviável a majoração dos honorários advocatícios, quando fixado em patamar razoável e adequado, atendendo aos ditames das alíneas a, b e c do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Precedentes. 7. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. EXAME PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, mormente em se tratando de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de co...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DO LUCRO CESSANTE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelante/ré, se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o apelado/autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de escassez de mão-de-obra de profissionais da construção civil, chuvas, greves no sistema de transporte público ou demora na concessão de carta de habite-se, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação. 3. Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, sem que se possa atribuir tal fato a caso fortuito ou força maior, deve incidir a cláusula penal estipulada, desde a mora, que se conta a partir do fim do prazo de tolerância, até a data da efetiva entrega do imóvel. 4. A multa moratória tem natureza diversados lucros cessantes. Aquela é devida como sanção pelo atraso, estes têm caráter compensatório, por isso, autoriza-se a sua incidência conjunta. 5. Em decorrência de atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do bem. 6. A multa convencional deverá incidir sobre o atualizado valor pago pelos adquirentes do imóvel e não sobre o valor nominal. 7. Apelação da ré desprovida. Apelação do autor provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DO LUCRO CESSANTE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelante/ré, se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PARA EFETIVIDADE DE OBRIGAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PRÓVISÓRIA. SÚMULA 410 STJ. 1. Não se conhece da alegação do apelante/réu de inexistência de nexo causal, ante a incontroversa falha administrativa do banco, eis que o tema não foi suscitado na contestação (princípio da eventualidade), tratando-se, portanto, de inovação recursal. 2. Deve ser mantido o valor fixado a título de compensação pelo dano moral sofrido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), montante moderado e proporcional à lesão, por atender à função compensatória, punitiva e preventiva, além de adequado à extensão do dano (art. 944 do CC). 3. A aplicação de multa em obrigação de fazer decorre da duplicidade estabelecida entre o poder/dever do magistrado em efetivar a tutela jurisdicional (resultado prático) e da parte obrigada em cumprir o determinado e, no caso, terá sua efetividade aferida quando da fase de cumprimento de sentença (parágrafo 4º e 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil). 4. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça). 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PARA EFETIVIDADE DE OBRIGAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PRÓVISÓRIA. SÚMULA 410 STJ. 1. Não se conhece da alegação do apelante/réu de inexistência de nexo causal, ante a incontroversa falha administrativa do banco, eis que o tema não foi suscitado na contestação (princípio da eventualidade), tratando-se, portanto, de inovação rec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Conforme a teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido de acordo com as alegações feitas na petição inicial. A empresa OI S.A., ao suceder a empresa Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, tornou-se parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. A pretensão à complementação de ações, em razão do descumprimento de contrato de participação financeira, é de natureza pessoal, sendo a prescrição regulada pelo artigo 205, do Código Civil. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou contrato de participação financeira com a empresa ré, ou qualquer outro documento que comprove ser titular de ações ou que as subscreveu, não há como presumir a existência da relação jurídica alegada e obrigar a apelada a produzir prova da inexistência da relação. A autora, nos termos do artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/76, poderia obter, pela via administrativa, com pagamento do custo do serviço, cópia do contrato ou outros documentos essenciais à demonstração do seu direito, o que não ocorreu.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO APELADO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Conforme a teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido de acordo com as alegações feitas na petição inicial. A empresa OI S.A., ao suceder a empresa Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, tornou-se parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. A p...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.JUROS DE MORA. SÚMULA 362 STJ. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova testemunhal para a verificação da situação fática cogitada, julgando antecipadamente a lide, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. Na fixação dos danos morais, o magistrado deverá arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas dos envolvidos. 3. O recebimento de seguro obrigatório em decorrência de acidente de veículo não afeta o valor da indenização por danos morais fixada em ação de responsabilidade civil. 4. O termo a quo para incidência de juros moratórios sobre a indenização por dano moral é a data do arbitramento. Sumula 362 do STJ. 5. Recurso provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.JUROS DE MORA. SÚMULA 362 STJ. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova testemunhal para a verificação da situação fática cogitada, julgando antecipadamente a lide, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. Na fixação dos danos morais, o magistrado deverá arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ESCLARECIMENTO QUANTO À FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos.2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3. Não tendo constado expressamente no julgamento a forma de restituição dos valores devidos a título de auxílio-alimentação devem ser providos os aclaratórios para prestar os esclarecimentos necessários.4. Embargos parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração no julgado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ESCLARECIMENTO QUANTO À FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais...