PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA AJUIZADA PELO MPDFT. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL E À NOVACAP. OBRAS REALIZADAS NO CENTRO DE CONVENÇOES ULYSSES GUIMARÃES. FALTA DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - compete a administração e execução de obras e serviços de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. Ajuizada Ação Civil Publica contra o Ente Distrital para o cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na solução de problemas de acessibilidade constatadas no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, correta a sua inclusão no feito na qualidade de litisconsorte passivo em face da responsabilidade solidária. 2. O direito de ir e vir é garantia constitucional. A realização de obra sem observância das regras de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzidas, conforme as exigências legais, autoriza a antecipação da tutela para compelir o Distrito Federal e a Novacap, sob pena de multa diária, a sanar as irregularidades, porquanto presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e de risco de lesão grave ou de difícil 3. Agravo de Instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA AJUIZADA PELO MPDFT. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL E À NOVACAP. OBRAS REALIZADAS NO CENTRO DE CONVENÇOES ULYSSES GUIMARÃES. FALTA DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - compete a administração e execução de obras e serviços de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. Ajuizada Ação Civil Publica contra o Ente Di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REGIME SEMIABERTO. 1. Revela-se cabível a fixação de regime semiaberto na prisão civil decretada em execução de alimentos, porquanto confere maior efetividade à medida, eis que possibilita ao executado auferir os rendimentos necessários ao pagamento do débito alimentar 2. A adoção de tal regime visa, em última análise, assegurar a dignidade da pessoa humana do alimentando, e não afronta os direitos e garantias fundamentais, situação que elide o alegado vício de inconstitucionalidade. 3. Por envolver direito fundamental, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com seus respectivos elementos, vale dizer, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, recomendam o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto. 4. Negou-se provimento ao Recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REGIME SEMIABERTO. 1. Revela-se cabível a fixação de regime semiaberto na prisão civil decretada em execução de alimentos, porquanto confere maior efetividade à medida, eis que possibilita ao executado auferir os rendimentos necessários ao pagamento do débito alimentar 2. A adoção de tal regime visa, em última análise, assegurar a dignidade da pessoa humana do alimentando, e não afronta os direitos e garantias fundamentais, situação que elide o alegado vício de inconstitucionalidade. 3. Por envolver direito fundamental, os prin...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. CONTEÚDO DECISÓRIO. TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. O conteúdo decisório previsto no § 2º do artigo 162 do Código de Processo Civil revela-se presente quando o ato judicial analisa pedido deduzido pela parte. 2. O agravo de instrumento não é a via adequada para a apreciação de suposto vício de consentimento ocorrido em transação realizada entre as partes, porquanto demanda ação própria para fins de anulação do ato jurídico. Inteligência do artigo 486 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de constituição de capital para pagamento de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito, descabe a alegação, por parte do alimentante, de ofensa ao binômio necessidade x possibilidade, e tampouco ao princípio da menor onerosidade do devedor. Aplicação da Súmula 313 do STJ. 4. Negou-se provimento ao Agravo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. CONTEÚDO DECISÓRIO. TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. O conteúdo decisório previsto no § 2º do artigo 162 do Código de Processo Civil revela-se presente quando o ato judicial analisa pedido deduzido pela parte. 2. O agravo de instrumento não é a via adequada para a apreciação de suposto vício de consentimento ocorrido em transação realizada entre as partes, porquanto demanda ação própria para fins de anulação do ato jurídico. Inteligência do artigo 486 do Código de Processo Civil. 3....
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO CIVIL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA E CEDIDO A TERCEIROS POR FORÇA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA PELA CONSTRUTORA PARA FINS DE ANUÊNCIA. ABUSO DE DIREITO E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL. RISCO PREVISÍVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR DEFERIDO EM FAVOR DOS ADQUIRENTES (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA). POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS CESSIONÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASTREINTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Ausente a previsão contratual, não é lícito à construtora, para fins de anuência, exigir do adquirente, que cedeu a terceiro os direitos inerentes ao imóvel adquirido na planta, o pagamento de taxa de 5% ou a quitação do saldo devedor, sob pena de locupletamento ilícito, cometimento de abuso de direito e maltrato da legislação consumerista.2. A previsão de prazo de tolerância para eventual atraso na entrega de imóvel negociado na planta, desde que razoável, não é ilegal. Precedentes do TJDFT.3. A construtora, em virtude do atraso injustificado na entrega do empreendimento, deve indenizar os prejuízos suportados pelo adquirente em decorrência da impossibilidade de usufruir do bem no que período a que teria direito.4. Eventual demora na expedição de documento oficial, v.g., Carta de Habite-se, por razões burocráticas, ainda que demonstrada, não constitui, em regra, excludente da responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da obra. Trata-se de fato previsível inerente à sua atividade empresarial. Caso fortuito e força maior somente se configuram em situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade.5. Segundo a orientação jurisprudencial do TJDFT, nos casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, nada obsta sejam os lucros cessantes fixados em valor correspondente aos alugueres a que o comprador teria direito caso locasse o bem.6. O congelamento do saldo devedor deferido em favor dos adquirentes do imóvel, por força de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a construtora e o MPDFT, deve ser estendido aos cessionários porque estes recebem daqueles (cedentes) todos os direitos decorrentes do contrato. 7. Quando da prolação da sentença e para fins de evitar eventual descumprimento do decisum por parte do vencido, é juridicamente possível - inclusive, recomendável - deferir a antecipação dos efeitos da tutela ou confirmar a medida liminar anteriormente deferida, com cominação de multa.8. (...) 'As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória' (REsp 1.347.726/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 4/2/2013) (...) (AgRg no AREsp 155.974/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 27/06/2013).9. Ante a sucumbência recíproca, justifica-se o rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes autora e ré.10. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido; apelo da ré conhecido em parte e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO CIVIL E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA E CEDIDO A TERCEIROS POR FORÇA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E COBRANÇA DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA PELA CONSTRUTORA PARA FINS DE ANUÊNCIA. ABUSO DE DIREITO E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PRAZO DE TOLERÂNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL. RISCO PREVISÍVEL. DAN...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O art. 593 do Código de Processo Civil dispõe que se considera fraude à execução a venda ou a oneração de bens: 1) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; 2) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; 3) nos demais casos expressos em lei.2. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (verbete n. 375 da jurisprudência consolidada do STJ).3. In casu, a penhora do imóvel foi deferida em setembro de 2010, o registro da constrição na matrícula do imóvel ocorreu em dezembro de 2010 e a cessão de direitos celebrada operou-se em outubro de 2005.4. A má-fé dos terceiros adquirentes não se presume, pois tal condição deve ser provada pelo credor que alega a fraude à execução, mormente quando inexistia registro da penhora ao tempo da concretização do negócio que se pretende invalidar.5. Segundo o artigo 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.6. Recursos conhecidos; não provido o interposto pelo embargado e parcialmente provido o interposto pelo embargante.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O art. 593 do Código de Processo Civil dispõe que se considera fraude à execução a venda ou a oneração de bens: 1) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; 2) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; 3) nos demais casos expressos em lei.2. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (verbe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REJEITADA. INVOCAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há nulidade a ser declarada em caso de não apreciação de preliminar arguida em contestação intempestiva. Inexiste obrigatoriedade, inclusive, de manter tal peça processual com essa qualidade nos autos, podendo ser determinado o seu desentranhamento.2. São inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação de imóvel entre particulares, uma vez se tratar de relação civil, submetida, portanto, ao regramento constante na Lei n. 8.245/91.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REJEITADA. INVOCAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há nulidade a ser declarada em caso de não apreciação de preliminar arguida em contestação intempestiva. Inexiste obrigatoriedade, inclusive, de manter tal peça processual com essa qualidade nos autos, podendo ser determinado o seu desentranhamento.2. São inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação de imóvel entre particulares, uma vez se tratar de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DAS ADOLESCENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO.É ônus da defesa demonstrar o erro de tipo ocorrente nos crimes de corrupção de menores, consistente no desconhecimento da idade das comparsas.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).A Comunicação de Ocorrência Policial e o termo de declarações prestadas na delegacia da criança e do adolescente, desde que façam menção à identificação civil dos jovens, são documentos aptos à comprovação da menoridade.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional, não se confundindo com os antecedentes, com a personalidade do réu ou a com a reincidência, sob pena de bis in idem.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem.A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado.No roubo circunstanciado para que o aumento na terceira etapa seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DAS ADOLESCENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO.É ônus da defesa demonstrar o erro de tipo ocorrente nos crimes de co...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1.Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2.Tratando-se de acordo firmado objetivando a suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida, não é permitido ao magistrado extinguir o feito, sob pena de violação ao artigo 792 do Código de Processo Civil. 3.Apelaçã...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Códig...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Mostra-se impositivo o não conhecimento do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer expressamente o exame do recurso, em sede de preliminar nas razões de apelo ou em contrarrazões de apelação. 2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.Anorma inserta no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil exige apenas e tão somente a intimação pessoal do autor e não de seus advogados, os quais são intimados, em regra, pelo Diário da Justiça. 4.Não angularizada a relação processual, tem-se por aplicável o disposto na Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5.Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Mostra-se impositivo o não conhecimento do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer expressamente o exame do recurso, em sede de preliminar nas razões de apelo ou em contrarrazões de apelação. 2. Constatado que a parte autora foi intimada...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO PELOS DANOS CAUSADOS. A ausência de interposição do recurso cabível contra a decisão que indefere a produção de prova testemunhal induz ao reconhecimento de preclusão temporal da matéria, não havendo falar em cerceamento de defesa. Ausente prova quanto à alegada transferência do veículo, recai sobre o proprietário cadastrado junto ao DETRAN/DF a responsabilidade pelos danos causados em acidente de trânsito, especialmente quando não há elemento indicando que outra pessoa estaria na direção do veículo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO PELOS DANOS CAUSADOS. A ausência de interposição do recurso cabível contra a decisão que indefere a produção de prova testemunhal induz ao reconhecimento de preclusão temporal da matéria, não havendo falar em cerceamento de defesa. Ausente prova quanto à alegada transferência do veículo, recai sobre o proprietário cadastrado junto ao DETRAN/DF a responsabilidade pelos danos causados em acidente de trânsito, especialmente quando não há elemento indicando que outra pessoa...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE EMITIDO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Conquanto tenha o feito executivo sido promovido inicialmente em detrimento, apenas, da empresa, houve, com o decreto da desconsideração da personalidade jurídica, o redirecionamento da execução contra todos os sócios dela integrantes, com o desiderato de adentrar o seu patrimônio pessoal para saldar a dívida perseguida pelo exequente. Como consectário lógico dessa determinação, exsurge patente a legitimidade do embargante para figurar na demanda executiva. 2. Tendo em vista a inexistência de impugnação da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade, encontra-se preclusa a oportunidade para rediscutir a tese de ausência de responsabilidade do sócio frente à dívida assumida pela empresa, nos termos do art. 473 do CPC. 3. Repele-se a preliminar de julgamento extra petita se não houve na espécie a prolação de sentença de natureza diversa da pedida pelo autor ou condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme inteligência do artigo 460 do Código de Processo Civil. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a providência vindicada pelo embargado de exibição de documentos pela parte adversa já havia sido atendida e não implicou qualquer prejuízo à sua defesa. 5. Os sócios de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela sociedade empresária, porquanto o artigo 50 do Código Civil não encerra qualquer disposição acerca da suposta limitação da responsabilidade destes às cotas sociais respectivas. Assim, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. São absolutamente impenhoráveis, à luz do artigo 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, os salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do devedor, depositados em sua conta-corrente. Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo rito dos recursos repetitivos preconizado no artigo 543-C do CPC. 7. Igualmente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o valor de 40 salários mínimos, conforme dicção legal do inciso X do artigo 649 do CPC. 8. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC. 9. Recurso do embargante desprovido. Recurso do embargado parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. EXECUÇÃO APARELHADA POR CHEQUE EMITIDO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1....
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO PACTUADO PELAS PARTES. DANO MORAL. AFASTADO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. FIXAÇÃO DE MULTA. PEDIDO DE REVISÃO DE DIVERSAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IPTU/TLP. INCC. IGPM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC.1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. É elementar uma construtora ou incorporadora não ignorar as dificuldades para obtenção de aprovação de seus projetos para a construção civil. Qualquer obstáculo dessa natureza não pode ser dissociado da atividade empresarial desenvolvida e por isso representa risco a ela inerente. 2.1 O evento imprevisível ou irresistível só pode ser considerado como caso fortuito ou de força maior quando importa na impossibilidade do cumprimento da obrigação, assim não podendo ser equiparado o evento que apenas onera ou dificulta o adimplemento.3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, quando livremente pactuada e nem gera desequilíbrio contratual. 4. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral.5. Faculta-se a parte optar pelo cumprimento da obrigação ou por receber a penalidade contratual (CC, art. 410), não lhe sendo possível exigir, simultaneamente, o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação.6. Quem adquire imóvel por meio de contrato de promessa de compra e venda sujeita-se ao pagamento dos encargos relativos ao imóvel, tais como o IPTU e a TLP, a partir da data estipulada na avença. 7. A cláusula contratual que prevê a adoção do INCC como índice de reajuste das prestações até a expedição do Habite-se e, após esse ato, do IGPM acrescido de 1%, não apresenta qualquer irregularidade. Tais índices foram contratualmente avençados e, ainda o Autor não logrou êxito em demonstrar a onerosidade excessiva ocasionada pela utilização do IGPM. O INCC é um índice de aplicação limitada ao período de construção do imóvel, porquanto se destina a manter o equilíbrio do contrato ao vincular as prestações à variação do custo da construção civil. 8. A empresa de corretagem limita-se apenas a intermediar a celebração do contrato de compra e venda do imóvel descrito na inicial, com observância das atividades de corretagem que integram seu objeto social, não estando subordinada às obrigações contratadas nem podendo ser responsabilizada solidariamente pelo seu implemento.9. Não há qualquer ilegalidade ou abusividade na cobrança da comissão de corretagem, pois não existe previsão legal que a impeça, sendo de livre arbítrio dos contratantes dispor a seu respeito.10. Considerando que o autor logrou êxito apenas quanto aos pedidos de letra h e parcial da letra i, resta afastada a pretensão de que há ausência da sucumbência substancial dos pedidos, a sentença não merece reparo, pois foi aplicado nos moldes do artigo 21, caput, do CPC. 11. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO PACTUADO PELAS PARTES. DANO MORAL. AFASTADO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. FIXAÇÃO DE MULTA. PEDIDO DE REVISÃO DE DIVERSAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IPTU/TLP. INCC. IGPM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE CORRETAGEM. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC.1. A relação jurídi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. PROIBIÇÃO DE CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA. AUSENTE O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A concessão da tutela antecipada requer o convencimento da verossimilhança da alegação, nos termos do código de processo civil (Art. 273). 2. Não se vislumbra verossimilhança da alegação que pugna pela abusividade da cobrança de juros compostos em cédula de crédito bancário, pois a capitalização é expressamente permitida nos termos do artigo 28, §1º da Lei 10.931/04.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. PROIBIÇÃO DE CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA. AUSENTE O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A concessão da tutela antecipada requer o convencimento da verossimilhança da alegação, nos termos do código de processo civil (Art. 273). 2. Não se vislumbra verossimilhança da alegação que pugna pela abusividade da cobrança de juros compostos em cédula de crédito bancário, pois a capitaliza...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. JUÍZOS DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. CITAÇÃO VÁLIDA. REUNIÃO DOS PROCESSOS EM UM MESMO JUÍZO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105, 106 E 219 DO CPC.1. Os artigos 103, 105 e 106, do CPC prevêem a conexão como uma das causas de modificação da competência, de forma a reunir duas ou mais ações que tenham em comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes, sendo ainda certo que entre juízos da mesma competência territorial considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.2. No caso concreto, verificando-se que em ambos os feitos as partes discutem a legitimidade para a representação da igreja ou organização religiosa e pedem que aquele que não possua legitimidade desocupe as dependências da igreja, temos que a situação das circunstâncias fáticas convergem, sem qualquer tergiversação, na existência da conexão, cuja lógica conseqüência, é a reunião dos feitos no mesmo juízo, para julgamento simultâneo, evitando-se, pois, o indesejável risco de decisões conflitantes.3. Doutrina. 4.1 Há conexão pelo objeto quando existe identidade de pedido mediato, isto é, do bem da vida pleiteado em duas ou mais ações. São conexas pelo objeto, v. g., as ações de pessoas que requerem o benefício previdenciário pela morte do mesmo segurado; a reivindicatória e a possessória do mesmo imóvel; a cobrança do crédito e a consignação do pagamento; a cobrança do fiador e do afiançado. São conexas pela causa de pedir, por outro lado, duas ou mais ações quando lhes são comuns o fundamento remoto (ou causa de pedir remota); ação de despejo e ação de consignação fundadas no mesmo contrato (...). (Costa Machado, in Código de processo Civil Interpretado, Manole, 11ª edição, p. 128).4. Precedente da Casa. 5.1. (...) 1. Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (...) 3. Será considerado prevento o juízo em que primeiro ocorreu o despacho determinando a citação, segundo a regra do art. 106 do CPC (...). (TJDFT, 1ª Câmara Cível, CCP nº 2012.00.2.012822-5, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 25/10/2012, p. 54).5. Precedente do STJ. 6.1. (...) 1. Nos termos do art. 106 do CPC, em caso de ações conexas distribuídas perante juízes competentes da mesma esfera territorial, torna-se prevento aquele que primeiro despachou, sendo irrelevante a data de ajuizamento das mesmas. Precedentes (...). (STJ, 2ª Turma, REsp. nº 662.260/PE, relª. Minª. Eliana Calmon, DJ de 9/5/2006, p. 203).6. Conflito acolhido para declarar competente para processar e julgar os feitos o Juízo de Direito suscitante, isto é, o da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. JUÍZOS DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PREVENÇÃO. JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR. CITAÇÃO VÁLIDA. REUNIÃO DOS PROCESSOS EM UM MESMO JUÍZO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105, 106 E 219 DO CPC.1. Os artigos 103, 105 e 106, do CPC prevêem a conexão como uma das causas de modificação da competência, de forma a reunir duas ou mais ações que tenham em comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes, sendo ainda certo que entre juízos da mesma competência territorial considera-se preven...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. ALUGUEL DE IMÓVEL. REAJUSTAMENTO. VALOR DE MERCADO. ART. 19 DA LEI N 8.245/91. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que o douto magistrado singular, diante das provas produzidas, arbitrou o valor do aluguel do imóvel, o qual foi mantido pela Douta Revisora, que entendeu ser razoável.3. Conforme esclarecido no aresto, o valor de R$ 45,23 para o m2 revela-se muito pouco acima do encontrado pelo assistente do réu (valor médio), que foi de R$ 42,51.4. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. ALUGUEL DE IMÓVEL. REAJUSTAMENTO. VALOR DE MERCADO. ART. 19 DA LEI N 8.245/91. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciad...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TARIFAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não se vislumbra qualquer omissão no aresto que expressamente aprecia a questão das tarifas bancárias cobradas em contrato objeto de ação revisional. 2.1. Ressalta-se que a singela informação inserida no contrato acerca da incidência de uma despesa, eventualmente custeada pelo banco, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV.3. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.4. A simples alusão quanto ao interesse em prequestionar a matéria não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a pronunciar-se quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando for dispensável à solução da lide.5. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISIONAL. TARIFAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos ví...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA INICIAL. SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. EXCESSIVO FORMALISMO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO. ART. 267, I, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. Os requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 do CPC) não podem ser ampliados por norma de hierarquia inferior, na medida em que portarias e provimentos administrativos não podem sobrepor à lei em sentido formal. 1.1 Ao demais, a competência para legislar sobre Direito Processual Civil é privativa da União (art. 22, I CF/88).2. A notificação extrajudicial do devedor, com a devida confirmação de entrega em seu domicílio, constitui exigência para a comprovação da mora e, por conseguinte, é um pressuposto necessário ao prosseguimento da ação de busca e apreensão ajuizada com base em contrato de alienação fiduciária. 2.1. No caso, a ausência de comprovação da entrega da notificação no endereço indicado acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito. 2.2. Precedente da Turma: Não havendo comprovação de entrega efetiva da notificação extrajudicial no endereço declinado no contrato, ainda que não necessariamente na pessoa do devedor, não há que se falar em constituição em mora, sendo correta a sentença que extingue o processo com fulcro no art. 267, IV, do CPC. 3. Recurso desprovido (TJDFT, 20130710211293APC, Relator: Sebastião Coelho, DJE: 29/11/2013. Pág.: 199). 3. A inércia do autor em atender determinação judicial de emenda da inicial no tocante ao valor da causa impõe o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC), e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, inciso I do CPC). 3.1. Precedente da Corte: (...) Se o Autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, o juiz deve indeferi-la, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do mesmo Código (TJDFT, 20100310293809APC, Relator Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJ 14/03/2012 p. 54). 4. Recurso improvido. Mantida a sentença, ainda que fundamento diverso.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA INICIAL. SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. EXCESSIVO FORMALISMO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO. ART. 267, I, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. Os requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283 do CPC) não podem ser ampliados por norma de hierarquia inferior, na medida em que portarias e provimentos administrativos não podem sobrepor à lei em sentido formal. 1.1 Ao demais, a competência para legislar sobre Direito Proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DO BEM. TEMA IRRELEVANTE. CONEXÃO. PROCESSO JÁ JULGADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO.1. A discussão sobre a propriedade do imóvel locado é irrelevante em ação de despejo por falta de pagamento, quando comprovada a existência do contrato e o seu inadimplemento. 1.1. Precedente: (...) O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real. 5) - Estando o contrato de locação devidamente assinado e não tendo o requerido exibido comprovantes de pagamento dos aluguéis, certo é ele não deixou de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6) - Afirmando locatário que o locador não possui direitos sobre o imóvel, deveria ter ele ajuizado ação consignatória, com fundamento no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que demonstraria o ânimo de pagar a quem de direito e sua boa fé, o que não ocorreu. (Acórdão n.662035, 20120111048432APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, no DJE: 19/03/2013, pág. 126).2. Nos termos da súmula de n. 235 do E. STJ, não há que se falar em conexão quando um dos feitos já se encontra julgado.3. Comprovando-se a inadimplência e a devida notificação, ainda que dispensável, mostra-se legítima a realização do despejo.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DO BEM. TEMA IRRELEVANTE. CONEXÃO. PROCESSO JÁ JULGADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO.1. A discussão sobre a propriedade do imóvel locado é irrelevante em ação de despejo por falta de pagamento, quando comprovada a existência do contrato e o seu inadimplemento. 1.1. Precedente: (...) O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevant...