PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. INCIDENCIA DE ICMS SOBRE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS, ANTECEDENTES, ATIVIDADE-MEIO OU INTERMEDIÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Não há que se falar em vícios do aresto, uma vez que restou consignado que, inexiste na Lei Complementar nº 87/96 qualquer previsão de incidência do imposto sobre serviços meramente preparatórios, antecedentes, atividade-meio ou intermediários. Neste sentido, chega-se à conclusão que apenas pode incidir ICMS sobre a atividade-fim, ou seja, sobre o serviço de comunicação propriamente dito.3. O acórdão mencionou também que, conforme decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020, por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 6/2/2014, confirmou acórdão do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS. 4. Da simples análise dos embargos declaratórios, evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no processo, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. INCIDENCIA DE ICMS SOBRE SERVIÇOS PREPARATÓRIOS, ANTECEDENTES, ATIVIDADE-MEIO OU INTERMEDIÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS 14, §3 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 944 DO CÓDIGO CIVIL E 5º, X E LIV DA CONSTITUIÇÃO. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, o embargante pretende o prequestionamento dos artigos 14, §3 do Código de Defesa do Consumidor, 944 do Código Civil e 5º, X e LIV da Constituição, a fim de que rediscutir a responsabilidade dos fornecedores e o quantum indenizatório.3. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais indicados nos argumentos das partes, bastando que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS 14, §3 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 944 DO CÓDIGO CIVIL E 5º, X E LIV DA CONSTITUIÇÃO. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. O aresto é claro ao afastar a alegação de que a penhora sobre créditos correspondente a um dos faturamentos de sociedade empresária seria excessivamente onerosa, assinalando que a devedora vem procurando frustrar, de todas as formas, em flagrante ato atentatório à dignidade da justiça, a efetividade da atividade jurisdicional executiva.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINGRESSO DE ASSOCIADO AOS QUADROS DA PREVI. INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. - É dever das partes contratantes observar as cláusulas gerais que regem os contratos privados, como a função social, a probidade e a boa-fé objetiva, nos termos dos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil. - Considerando que o apelante se manteve silente por vários anos relativamente às propostas de reingresso nos quadros da PREVI, após ter sido reintegrado ao Banco do Brasil, deixando transcorrer o prazo para solicitação dos benefícios cabíveis, além do fato de ter sido desligado voluntariamente da instituição, não há que se falar em aplicação de instituto normativo anterior à ocorrência dos fatos narrados nos autos, o que, consequentemente, impede o reingresso do associado ao plano de previdência privada neste momento. - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINGRESSO DE ASSOCIADO AOS QUADROS DA PREVI. INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. - É dever das partes contratantes observar as cláusulas gerais que regem os contratos privados, como a função social, a probidade e a boa-fé objetiva, nos termos dos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil. - Considerando que o apelante se manteve silente por vários anos relativamente às propostas de reingresso nos quadros da PREVI, após ter sido reintegrado ao Banco do Brasil, deixando transcorrer o...
AÇÃO CAUTELAR. INSOLVÊNCIA CIVIL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS LIVREMENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS GANHOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação que visa declaração de insolvência civil não é a via adequada para se revisar contratos de empréstimo, uma vez que a incapacidade de o consumidor administrar sua vida financeira não se coaduna com procedimento de insolvência. 2. Falta interesse de agir à parte que propõe ação visando declaração de insolvência civil apenas para limitar os descontos em folha de pagamento de empréstimos livremente contraídos. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR. INSOLVÊNCIA CIVIL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS LIVREMENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS GANHOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação que visa declaração de insolvência civil não é a via adequada para se revisar contratos de empréstimo, uma vez que a incapacidade de o consumidor administrar sua vida financeira não se coaduna com procedimento de insolvência. 2. Falta interesse de agir à parte que propõe ação visando declaração de insolvência civil apenas para limitar os descontos em folha de pagamento de empréstimos livremente contraídos. 3...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. REPARAÇÃO DE ESCOLA.I - Os pressupostos legais para a concessão da liminar na ação civil pública (art. 12 da Lei 7.345/1985), são os mesmos do art. 273 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações e o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.II - Inviável a concessão da antecipação da tutela quando constatado que a situação fática delineada nos autos está a exigir a instauração do contraditório e de dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumentoIII - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. REPARAÇÃO DE ESCOLA.I - Os pressupostos legais para a concessão da liminar na ação civil pública (art. 12 da Lei 7.345/1985), são os mesmos do art. 273 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações e o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.II - Inviável a concessão da antecipação da tutela quando constatado que a situação fática delineada nos autos está a exigir a instauração do contraditório e de dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumentoIII - Negou-se provimento a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil).II. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, além de outro prejuízo que o ofendido comprovar haver sofrido (art. 949 do Código Civil). III. Consoante dispõe o enunciado da súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral. IV. O valor da indenização por danos morais e pelos danos estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.V. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil).II. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, além de outro prejuízo que o ofendido comprovar haver sofrido (art. 949 do Código Civil). III. Consoante dispõe o e...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.4- Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- É possível a incidência de...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.4- Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- É possível a incidência de...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença exec...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos.4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda.5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança.2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais.3- Não havendo a sentença exec...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.919/10. TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO. ILEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da alegada ocorrência de capitalização mensal de juros em contrato de Arrendamento Mercantil. Preliminar rejeitada.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, deve ser mantida a cláusula contratual que contemplou, de forma expressa, a cobrança de Tarifa de Cadastro de Tarifa de Avaliação de Bem, uma vez que tais cobranças encontram amparo na Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010 do BACEN, vigentes na data da assinatura do contrato.6 - Inexistindo amparo na Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010 do BACEN, vigente na data da assinatura do contrato, a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato afigura-se ilegal.Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.919/10. TARIFA DE CADASTRO LEGALIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE AMPARO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. ABUSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Assegura-se ao Julgador a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado da lide, caso entenda desnecessária a produção de novas provas para firmar seu conhecimento, haja vista que é o destinatário delas. Inteligência dos artigos 130 e 330, I, do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada.2 - Não se conhece de matéria que não foi objeto do pedido (incidência de cobrança de tarifas bancárias), por configurar inovação na lide em sede recursal, o que não se admite no sistema processual pátrio.3 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios.4 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.5 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada.6 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.7 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).8 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, é válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).9 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, deve ser mantida a cláusula contratual que contemplou, de forma expressa, a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma vez que tal cobrança encontra amparo na Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010 do BACEN, vigente na data da assinatura do contrato.10 - Inexistindo amparo na Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010 do BACEN, vigente na data da assinatura do contrato, a cobrança de Serviços de Terceiros afigura-se ilegal.11 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples.Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PER...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. REAJUSTE EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DE IDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEI N. 9.656/98. CDC. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de ressarcimento de valores relativos a prestações de plano de saúde, pagas a maior, sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil)2 - A majoração do valor da mensalidade de plano de saúde, em razão do implemento da idade, de consumidor participante há mais de 10 (dez) anos, encontra vedação legal expressa (art. 15, único, da Lei nº 9.565/1998), ainda que o contrato tenha sido celebrado em data anterior à vigência de tal lei, do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.3 - Cabível a devolução dos valores pagos a maior pelo usuário do plano de saúde, diante da declaração de nulidade da cláusula contratual, sob pena de configuração do enriquecimento sem causa. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. REAJUSTE EM RAZÃO DO IMPLEMENTO DE IDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEI N. 9.656/98. CDC. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de ressarcimento de valores relativos a prestações de plano de saúde, pagas a maior, sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil)2 - A majoração do valor da mensalidade de plano de saúde, em razão do implemento da idade, de consumidor participa...
DRIEITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DE JUROS. NÃO SUJEIÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGaliDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Verifica-se a ausência do interesse recursal em relação à comissão de permanência, quando o contrato não prevê a exigência da rubrica nem se comprova a efetivação de pagamento ou eventual cobrança extrajudicial. 2. Despicienda a discussão sobre capitalização de juros ou acerca da imposição de limites à taxa de juros aplicada a contrato de arrendamento mercantil, eis que não se reveste das características de compra e venda, a autorizar a revisão de questões relativas ao método de cálculo empregado nas prestações. 3. A Tarifa de Cadastro é considerada, em regra, legal nos moldes contratados, tendo em vista consubstanciar cobrança legítima do agente financeiro. 4. A não indicação das taxas administrativas supostamente irregulares impede o exame da matéria, pois ao magistrado é vedado modificar de ofício cláusulas contratuais consideradas abusivas (Súmula 381 do STJ). 5. A cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento encontra amparo no artigo 474 do Código Civil. 6. Recurso desprovido.
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DRIEITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DE JUROS. NÃO SUJEIÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGaliDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Verifica-se a ausência do interesse recursal em relação à comissão de permanência, quando o contrato não prevê a exigência da rubrica nem se comprova a efetivação de pagamento ou eventual cobrança extrajudicial. 2. Despicienda a discussão sobre capitalização de juros ou acerca da imposição de limites à taxa de juros aplicada a contrato de arrendamen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2.Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via. 3.Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modifi...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. EXCESSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALORAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Para que o dano moral seja configurado é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre este e aquele. No caso sob exame, foram devidamente demonstrados os requisitos caracterizadores do dano, configurando-se a responsabilidade civil do Estado, em específico a atuação truculenta dos Policiais Militares na abordagem do Autor, até mesmo, com agressão injustificada.2 - O valor arbitrado a título de compensação por dano moral não deve ser reduzido, se fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. EXCESSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALORAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Para que o dano moral seja configurado é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre este e aquele. No caso sob exame, foram devidamente demonstrados os requisitos caracterizadores do dano, configurando-se a responsa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PRAZO DECENAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. LICITUDE. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ABUSIVIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal (AgRg no AREsp 426.951/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013) 2.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 3.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 4. No caso dos autos, expressa nos contratos a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. Acobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), bem como de encargos com denominação diversa, mas com mesmo fato gerador, é lícita apenas nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008, quando encerrou a vigência da Resolução CMN 2.303/96, que autorizava a cobrança por tais serviços administrativos das instituições financeiras. 5.1.No caso dos autos, afere-se que os contratos foram firmados em 30/09/2003, 20/06/2005 e 15/01/2007. Logo, sendo celebrados os contratos antes do término da vigência da Resolução CMN 2.303/96, ou seja, antes do dia 30/04/2008, as referidas cobranças são lícitas. 6. A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito aparenta-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC). (Acórdão n.761942, 20120510128938APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 20/02/2014. Pág.: 140) 7.É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ. 7.1.No caso vertente merece acolhimento a pretensão recursal, por ser de manifesta a nulidade a cláusula contratual impugnada pelo apelante, devendo incidir, no período de inadimplência, apenas comissão de permanência, limitada pelo índice definido pelo Banco Central do Brasil, e pela soma dos encargos estipulados no contrato. 8. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PREJUDICIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PRAZO DECENAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. LICITUDE. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ABUSIVIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMA...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, consoante dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Desnecessária a intimação pessoal do patrono para extinção do feito por abandono, sendo suficiente publicação no DJE, consoante dispõe o art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a intimação pessoal da parte autora, o que se deu no caso em exame. 3. Em razão do não aperfeiçoamento da relação processual, é incabível a incidência da Súmula n.º 240, do STJ. 4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias após intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quare...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A CUSTO COM REGISTROS E CUSTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, e por ter sido a incidência admitida pela instituição financeira demandada. 2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 5. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 6. As cláusulas que estabelecem a cobrança de Custo com Registros e de Custo com Serviços de Terceiros, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A CUSTO COM REGISTROS E CUSTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, tendo em vist...