CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. IRRELEVÂNCIA. ART 158, DO CPC. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. FATO SUPERVENIENTE OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVA CAUSA DE PEDIR. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO. PODER PARA TRANSIGIR E FIRMAR ACORDO. POSSIBILIDADE.1. Autor da ação que transaciona com os réus do processo, ainda que tal contrato não tenha sido homologado pelo juiz, não tem o direito de prosseguir com o feito. 1.1. Precedente: É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. (REsp n. 825.425, 3ª T., rel. Min. Sidnei Beneti, j. 18.05.2010).2. Possuindo o advogado poderes para transigir, firmar acordos ou compromissos, devidamente outorgado pela parte, inexiste qualquer vício de vontade no acordo transacionado e assinado pelo procurador. 2.1. Não havendo qualquer vício de vontade, o direito questionado no feito originário encontra-se devidamente transacionado, não havendo a mínima possibilidade de se continuar a presente ação, devendo a mesma ser extinta, com base no art. 269, III, do CPC, uma vez que a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que independe de homologação judicial para produzir efeitos entre as partes contraentes. 2.2. Nesse sentido, o art. 158 do CPC dispõe que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. 2.3 Trata-se de ato de transação, o qual representa ato bilateral realizado pelas partes sob a forma de avença ou acordo processual, podendo se referir ao mérito da causa, quando se apresentar como forma de auto composição da lide, como a transação (art. 269, III). 2.4 Humberto Theodoro Júnior, em sua ciclópica obra Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 7ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 241: Isto quer dizer que os efeitos do ato processual, salvo disposição em contrário, são imediatos e não dependem de redução a termo nem de homologação judicial.3. Precedente: Isso porque, sua exegese é clara: o ato da parte, unilateral ou bilateral, consistente em declaração de vontade, sobretudo, quando se trata de um acordo, deve produz efeitos imediatos. V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 1044810/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/04/2011).4. Agravo provido, para homologar o acordo e extinguir o feito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. IRRELEVÂNCIA. ART 158, DO CPC. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. FATO SUPERVENIENTE OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. NOVA CAUSA DE PEDIR. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. TRANSAÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO. PODER PARA TRANSIGIR E FIRMAR ACORDO. POSSIBILIDADE.1. Autor da ação que transaciona com os réus do processo, ainda que tal contrato não tenha sido homologado pelo juiz, não tem o direito de prosseguir com o feito. 1.1. Precedente: É impossível o arrependime...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. O aresto é claro ao mencionar que, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central, para legitimar a incidência das despesas com taxas administrativas, realizadas por terceiros, ao banco incumbiria o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados à instituição contratante, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços.3. Ademais, nos termos do acórdão, a singela informação inserida no contrato acerca da incidência de uma despesa, eventualmente custeada pelo banco, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V, e o artigo 51, IV.4. A omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.6. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios aci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. ART. 955 DO CPC. 1. O ato judicial que decide incidente de remoção de inventariante é decisão interlocutória, desafiadora de agravo de instrumento. Todavia, se o referido ato foi tratado como sentença é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista a ausência de erro grosseiro (Precedentes do STJ). 2. O inventariante exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário em face da necessidade de administração temporária do patrimônio. 3. Não vislumbrada a ocorrência dos fatos previstos no art. 955 do Código de Processo Civil, a manutenção da inventariante não traz dano aos demais herdeiros, mormente se considerando que a atuação dela se dá mediante compromisso. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. ART. 955 DO CPC. 1. O ato judicial que decide incidente de remoção de inventariante é decisão interlocutória, desafiadora de agravo de instrumento. Todavia, se o referido ato foi tratado como sentença é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista a ausência de erro grosseiro (Precedentes do STJ). 2. O inventariante exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário em face da necessidade de administração temporária do patrimô...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do Estado em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anônima (faute du service), é imprescindível a demonstração de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público. 3. Se a doença que acometeu a parte decorreu das atribuições de seu ofício, não há de se falar em nenhuma omissão específica da Administração Pública. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do Estado em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1.A propositura de ação judicial pelo devedor impugnando o crédito que o credor tem a receber interrompe o prazo prescricional, eis que evidencia situação onde não se vê a inércia do credor, que aguarda o pronunciamento judicial. 2.Em caso de cobrança de dívidas líquidas constantes de documento particular e do transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no código civil de 1916, a prescrição a ser observada é a prevista no art.206 § 5, inciso I do Código Civil de 2002.O termo inicial da contagem do prazo prescricional é o dia da entrada em vigor da nova legislação (11/janeiro/2003) ou, como no caso, quando finda a causa interruptiva da prescrição. 3.Reconhecida a existência do débito em ação judicial transitada em julgado e não apresentada nenhuma outra matéria de defesa que não tenha sido exaurida por ocasião daquele julgamento, o julgamento de procedência do pedido formulado na ação de cobrança é medida que se impõe.4.Recurso do autor provido. Sentença em parte cassada.Pedido inicial julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULOS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1.A propositura de ação judicial pelo devedor impugnando o crédito que o credor tem a receber interrompe o prazo prescricional, eis que evidencia situação onde não se vê a inércia do credor, que aguarda o pronunciamento judicial. 2.Em caso de cobrança de dívidas líquidas constantes de documento particular e do transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no código civil de 1916, a prescrição a ser observada é a prevista no art.206 § 5, i...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO. NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO. 1. O caso em testilha trata-se de Responsabilidade Objetiva, independente da existência de culpa. E no caso, em espeque, somente poderá ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme preconiza o art. 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o que não se verificou na espécie. 2. A multa diária ou astreintes tem como escopo garantir a efetividade do cumprimento da obrigação imposta em decisão judicial, revestido de exigibilidade e desprovido de caráter de penalização ou ao incentivo ao incremento patrimonial indevido ao credor. 3. Compulsando os autos, observa-se que foi seguido rigorosamente o critério de razoabilidade e proporcionalidade e guardou consonância com os critérios estabelecidos no art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, qual seja: multa suficiente e compatível com a obrigação. 4. No cotejo dos autos, reputa-se que o valor fixado não é capaz de gerar enriquecimento sem causa, e se dentro dos parâmetros legais, deve ser mantido o quantum fixado em sentença. 5. Indeferido os pedidos supra expostos, a análise quanto ao pleito de reconhecimento de sucumbência recíproca perde seu objeto. 6. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CASO FORTUITO. NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO. 1. O caso em testilha trata-se de Responsabilidade Objetiva, independente da existência de culpa. E no caso, em espeque, somente poderá ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme preconiza o art. 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Cons...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. 18 ANOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PRINCÍPIOS DA LDB. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALORES DE HONORÁRIOS FIXADOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUEAÇÃO À COMPLEXIDADE DA CAUSA. DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos casos em que demonstrada capacidade intelectual suficiente para o avanço escolar, afasta-se o limite de 18 anos para a realização de curso supletivo;2. Em decorrência do princípio da causalidade, impõe-se a condenação em honorários à parte sucumbente na demanda.3. A fixação de honorários advocatícios deve observar os parâmetros estabelecidos nos artigos 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. 18 ANOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. PRINCÍPIOS DA LDB. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALORES DE HONORÁRIOS FIXADOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUEAÇÃO À COMPLEXIDADE DA CAUSA. DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos casos em que demonstrada capacidade intelectual suficiente para o avanço escolar, afasta-se o limite de 18 anos para a realização de curso supletivo;2. Em decorrência do princípio da causalidade, impõe-se a condena...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. EMPRESA DE TELEFONIA. OI S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Diante do princípio do livre convencimento motivado, descabe afirmar o cerceamento de defesa apenas em razão da opção do juízo a quo pelo julgamento antecipado da lide, sem dilação probatória, máxime se a matéria era eminentemente de direito. 2. Se o autor sustenta ser acionista da empresa ré, por força do contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que teria com ela firmado, há pertinência subjetiva relativamente à lide que constitui o objeto do processo, no qual se reivindica a complementação de ações decorrente da subscrição tardia perpetrada pela empresa de telefonia. Saber se o autor realmente faz jus a tal direito é matéria que desborda das condições da ação, devendo ser aferida meritoriamente. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. Alegitimidade da OI S/A (atual denominação da Brasil Telecom S/A). para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 4. É de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 206, § 3º, III e V, do Código Civil. 5. Se inexistir nos autos qualquer prova documental que indique a existência de relação jurídica entre as partes no período indicado, não há como se postular o pagamento de indenização correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas pela empresa de telefonia ré, tampouco dos dividendos que alega o autor ter deixado de perceber desde a subscrição, devendo o pedido ser julgado improcedente e, consequentemente, extinto o feito, com julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 269, inciso I, do CPC. 6. Ainda que aplicável ao caso a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tal providência não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado pelo autor. Essa é uma função inarredável da parte autora que não pode ser transferida ao réu. 7. Agravo retido desprovido. Recurso da ré provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. EMPRESA DE TELEFONIA. OI S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Diante do princípio do livre co...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. Nos termos do artigo 515 do Código de Processo Civil, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, razão pela qual não há que se falar em omissão quando se verifica que o acórdão recorrido apreciou todas as questões suscitadas no recurso. 3. A ausência dos vícios elencados no artigo 535 do estatuto processual impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade,não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. 5. Embargos de declaração improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 535, I do Código de Processo Civil ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 2. Nos termos do artigo 515 do Código de Processo Civil, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, razão pela qual não há que se falar em omissão quando se verifica que o acórdão recorrido apreciou todas as questões...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. INAPLICABILIDADE.I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.II. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios. III. Não se aplica a multa prevista no artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, sem a identificação do intuito protelatório do recurso.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. INAPLICABILIDADE.I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.II. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratór...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUTOR QUE NÃO PROMOVE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Estatuto Processual Civil.III. Se o autor exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do processo não pode ser considerada um ato de rebeldia contra os mais elevados padrões hermenêuticos inspirados no fim social da norma e na busca do bem comum.IV. A suspensão do processo insere-se num contexto de crise processual incompatível com qualquer tipo de interpretação extensiva das hipóteses legalmente dispostas.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUTOR QUE NÃO PROMOVE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescind...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO REALIZADA SATISFATORIAMENTE. EXTINÇÃO ADEQUADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Estatuto Processual Civil.III. O prazo para a emenda da petição inicial não tem carga peremptória, permitindo que o juiz adote uma postura mais transigente e contemporizadora, seja para ampliá-lo ou renová-lo. IV. A possibilidade dessa indulgência judicial, todavia, não traduz para o autor que elaborou a petição inicial fora dos parâmetros legais nenhum tipo de direito subjetivo processual.V. Se o autor exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do processo não pode ser considerada um ato de rebeldia contra os mais elevados padrões hermenêuticos inspirados no fim social da norma e na busca do bem comum.VI. A suspensão do processo insere-se num contexto de crise processual incompatível com qualquer tipo de interpretação extensiva das hipóteses legalmente dispostas.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA NÃO REALIZADA SATISFATORIAMENTE. EXTINÇÃO ADEQUADA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da pré...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA NÃO PROMOVIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil.III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA NÃO PROMOVIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA REMUNERATÓRIA. CONSTRIÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso at...
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESÍDIA IMPUTADA A ADVOGADO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. I. As pretensões indenizatórias em geral prescrevem em três anos, prazo cuja contagem se inicia com o ato ou o fato do qual se originaram os danos cuja reparação é deduzida judicialmente.II. À luz do princípio da actio nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, o gatilho prescricional só é acionado pela violação do direito.III. Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do prazo estipulado legalmente, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação.IV. A violação do direito subjetivo só pode ser utilizada como termo a quo do prazo prescricional quando a pretensão é passível de imediata dedução em juízo. V. Em se cuidando de responsabilidade civil, quando os danos não se tornam inteiramente conhecidos no exato momento em que ocorre o suposto ato ilícito, a prescrição só se considera destravada a partir do instante em que o titular do direito subjetivo tem pleno conhecimento da sua existência e da sua dimensão.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESÍDIA IMPUTADA A ADVOGADO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. I. As pretensões indenizatórias em geral prescrevem em três anos, prazo cuja contagem se inicia com o ato ou o fato do qual se originaram os danos cuja reparação é deduzida judicialmente.II. À luz do princípio da actio nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, o gatilho prescricional só é acionado pela violação do direito.III. Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do prazo estipulado legalmente, parece el...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso cujas razões são completamente dissociadas da sentença. II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a tarifa de cadastro tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária pode ser cobrada do consumidor no início do relacionamento bancário, desde que expressamente convencionada.III. À luz dos princípios da transparência, da lealdade e da boa-fé objetiva que permeiam as relações de consumo, a autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional para a cobrança de despesas referentes à prestação de serviços de terceiros não alforria as instituições financeiras do ônus de especificá-los no instrumento contratual e de comprovar o pagamento respectivo. IV. Consoante se extrai da inteligência dos artigos 6º, inciso III e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias e das despesas administrativas quanto ao seu objeto e à sua destinação. V. As tarifas denominadas serviços de terceiros (serviços de concessionárias/lojistas) e registro de gravame, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, previsão contratual expressa e compatibilidade com a legislação consumerista -, não podem ser validamente cobradas do consumidor.VI. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PRESSUPOSTOS PARA A SUA COBRANÇA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso cujas razões são completamente dissociadas da sentença. II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a tarifa de cadastro tipificada em ato...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO DO AUTOR OU A REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA.I. Na ação de busca e apreensão, ante a ausência do cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação do réu, pressupostos objetivos de desenvolvimento da relação processual, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo proveniente da falta de cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação, pressupostos processuais cujo implemento depende da aptidão da petição inicial ou da atividade complementar do demandante. Inteligência do artigo 267, § 1º, da Lei Instrumental Civil. III. Independe de requerimento do réu a extinção do feito lastreada na falta de pressuposto de constituição válida e regular da relação processual, máxime quando ainda não efetivado o ato citatório. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO DO AUTOR OU A REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA.I. Na ação de busca e apreensão, ante a ausência do cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação do réu, pressupostos objetivos de desenvolvimento da relação processual, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE.I. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000.II. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários.III. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001.IV. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal.V. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie.VI. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital.VII. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE.I. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000.II. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I. A pessoa jurídica tem existência legal e, apesar de não titularizar os direitos da personalidade próprios da pessoa natural, trafega no comércio jurídico e por isso é protegida por alguns direitos dessa estirpe compatíveis com sua natureza.II. A inscrição indevida em arquivos de proteção ao crédito resulta em dano moral para a pessoa jurídica, independentemente da comprovação do abalo de seu nome, imagem ou reputação.III. O arbitramento da compensação do dano moral deve ser orientado pela capacidade econômica das partes, pela gravidade e repercussão do dano e pelo grau de reprovabilidade da conduta ilícita do agente.IV. Esses parâmetros denotam que a indenização do dano moral deve ser orientada por dois sentidos: compensação do dano e punição ao lesante. A reparação visa restaurar a integridade patrimonial (lato sensu) da vítima, não obstante a natureza peculiar do dano; a punição visa coibir a repetição de atos incondizentes com a vida em sociedade e com o tráfego jurídico.V. Ante as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 traduz a justa compensação do dano moral e, ao mesmo tempo não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando estrita observância ao princípio da proporcionalidade.VI. A punição de que cogita o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor tem como premissas a irregularidade da cobrança promovida pelo fornecedor e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. Sendo assim, se o apelante não efetuou o pagamento, não há como sustentar a imposição da censura legal.VII. A inteligência do artigo 389 do Código Civil não confere suporte à condenação ao pagamento de honorários advocatícios convencionais, sob pena de desvirtuamento de todo o sistema jurídico.VIII. As perdas e danos com as quais a codificação civil ampara a parte lesada são aquelas provenientes direta e imediatamente do ato ilícito. As despesas com a veiculação da pretensão indenizatória em juízo, contudo, passam à disciplina da legislação processual, cuja regência não as despreza, fazendo-as incorporar nos ônus da sucumbência.IX. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I. A pessoa jurídica tem existência legal e, apesar de não titularizar os direitos da personalidade próprios da pessoa natural, trafega no comércio jurídico e por isso é protegida por alguns direitos dessa estirpe compatíveis com sua natureza.II. A inscrição indevida em arquivos de proteção ao crédito resu...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO SINDICAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Art. 295, II, CPC. 1. O sindicato tem legitimidade para atuar em juízo como substituto processual dos sindicalizados quando o direito que se defende é coletivo ou individual da categoria e tenha pertinência temática com os fins institucionais da entidade. 2. A entidade associativa pode representar seus filiados, ou seja: a Confederação pode representar as Federações, estas podem representar os Sindicatos e estes, por sua vez, os seus filiados, não sendo cabível a substituição processual per saltum. 3. Se a parte autora for manifestamente ilegítima, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 295, II, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO SINDICAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Art. 295, II, CPC. 1. O sindicato tem legitimidade para atuar em juízo como substituto processual dos sindicalizados quando o direito que se defende é coletivo ou individual da categoria e tenha pertinência temática com os fins institucionais da entidade. 2. A entidade associativa pode representar seus filiados, ou seja: a Confederação pode representar as Federações, estas podem representar os Sindicat...